Páginas

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Acorda, povo de Antonina!

Documentos públicos que obtive na Câmara Municipal mostram que Munira Peluso (PSDB), e todos os partidos que formam sua coligação, devem ao povo de Antonina explicações cabais sobre os seguintes e graves problemas:

1. Contas do exercício de 1998
Foram DESAPROVADAS na sessão de 12/12/2006, por límpida e malvada maioria (7 X 1), por alentado rol de irregularidades, incluindo o recebimento sem autorização de diárias no valor de R$ 1.200,00, mês a mês, pela prefeita, totalizando R$ 14.400,00 naquele ano. 

2. Contas do exercício de 2001
Parecer de 09 de agosto de 2011, da Comissão de Finanças, Contas e Orçamento recomenda a DESAPROVAÇÃO, novamente por alentado rol de irregularidades, incluindo a remuneração da prefeita e de seu vice, vez que os valores recebidos extrapolam os limites legais.

3. Contas do exercício de 2003
Depois de ficarem "adormecidas" por quatro anos, não por acaso durante a presidência do vereador Luis Carlos de Souza, foram afinal DESAPROVADAS na sessão de 04/10/2011, novamente por límpida e malvada maioria (7 X 1), pela não aplicação do índice mínimo constitucional em educação e, pela mesma razão, por límpida e malvada unanimidade, a Diretoria de Contas Municipais, o Ministério Público e o Pleno do Tribunal de Contas também desaprovaram tais contas.

Por não considerarmos ser possível que, diante de tantas e tamanhas irregularidades, esta senhora pretenda mais uma vez governar nossa cidade, na última quinta-feira, 5, um grupo de cidadãos - eu inclusive - requereu ao Ministério Público a impugnação do registro da sua candidatura e, de outra banda, a coligação que tem Zé Paulo e Professora Vanda como candidatos (PMDB/PT/PSD/PRTB/PSL/PDT/PP/PTN) apresentou, à Justiça Eleitoral da Comarca, requerimento com igual objetivo.

Para quem duvida, vou repetir: todas estas informações estão inscritas em documentos públicos que me foram oficialmente entregues pela Câmara Municipal de Antonina.

Eu, como cidadão, espero que a justiça impeça esta aventura: afinal, o povo de Antonina merece respeito.

Um comentário:

  1. Prezado Sr. Paulo Roberto, a bem da Verdade e com todo o respeito ao colega blogueiro, na qualidade de Ex-Secretário de Administração da então Ex-Prefeita,Sra. Munira Peluso, ora atacada covardemente por seus adversarios, digo-lhe: as Prestações de Contas do Município Exercício de 1998 e 2001, foram revistas e APROVADAS pelo TCE, conforme os doc abaixo -

    a) RESOLUÇÃO Nº : 8767/2004
    PROTOCOLO Nº : 99660/99
    ORIGEM : MUNICÍPIO DE ANTONINA
    INTERESSADO : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS
    PERÍODO : EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998
    RELATOR : Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por
    unanimidade,
    RESOLVE
    I – Aprovar o Parecer Prévio nº 465/04, de fls. 2031 a 2035,
    elaborado pelo Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, cuja conclusão recomenda a
    aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de MUNIRA
    Publicado no AOTC Nº 60 de 04/08/2006
    .......................................
    B)ACÓRDÃO Nº 836/06 - Tribunal Pleno
    PROCESSOS N ºs : 224260/04, 224473/04 e 220010/04
    ENTIDADES : PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E SERVIÇO
    AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
    ANTONINA
    INTERESSADOS: MUNIRA PELUSO, LUIS CARLOS DE SOUZA e PAULO
    ROBERTO BROSKA
    ASSUNTO : RECURSOS DE REVISTA
    RELATOR : AUDITOR JAIME TADEU LECHINSKI
    EMENTA: Recurso de Revista. Executivo,
    Câmara e Autarquia Municipal. Prestação de contas. 1. Recurso
    de Revista contra Resolução e Acórdão de desaprovação da
    prestação de contas. 2. Conhecimento, por tempestividade e
    legitimidade da parte. 3. Pelo provimento, quanto ao mérito.
    , Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, por unanimidade em:
    Conhecer os Recursos de Revista interpostos pelos Recorrentes, eis
    que presentes os elementos de admissibilidade; no mérito, voto pelo provimento dos
    mesmos, nos termos da instrução processual, devendo ser reformada a decisão
    constante da Resolução nº. 1761/2004, que opinou pela desaprovação da prestação de
    contas daquele Município, relativa ao exercício financeiro de 2001, bem como do
    Acórdão nº. 984/04, que julgou desaprovadas as prestações de contas da Câmara
    Municipal e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina, para
    considerá-las aprovadas.
    Participaram da Sessão os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS
    LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO
    GUIMARÃES e os Auditores JAIME TADEU LECHINSKI, IVENS
    ZSCHOERPER LINHARES e THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
    Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de
    Contas, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU.
    Sala das Sessões, 22 de junho de 2006 – Sessão nº 24
    JAIME TADEU LECHINSKI
    Relator
    HEINZ GEORG HERWIG
    Presidente
    ................................
    C) Quanto as Contas de 2003, estas foram legalmente consideradas irregulares pelo TCE e Reprovadas politicamente pela Camara, e estão "Sub Júdice" - SMJ.


    ROSIL DO PILAR - "Sem Vomitar"

    ResponderExcluir

Mijando nos cantos: se comentar, não vomite.
Este blogueiro é um gato e, à maneira dos grandes felinos, mija nos limites para demarcar seu território. Pois saibam que O Ornitorrinco veio ao mundo para cumprir sua triste sina de blog sujo, meus amigos, pero, por supuesto y sin embargo, como nossa produção própria será volumosa, vá fazer sujeira em outra freguesia, raivoso comentarista: preconceitos de qualquer tipo, calúnias e postagens anônimas serão descartados no mesmo lixão usado pela Veja e pelo PIG. Se beber, não comente. Se comentar, não vomite.