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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Em nome da verdade

Em nome da verdade.
Campanha de Dilma cria central oficial contra boataria

O endereço oficial na internet da campanha de Dilma Rousseff criou uma central onde qualquer pessoa pode conferir se um boato recebido por email ou de ourta forma sobre ela é verdade ou é mentira. O endereço é esse:


Se você ficar sabendo de outros boatos, denuncie lá no botão contato, ou na área de comentários.

Cada um precisa fazer sua parte

Denunciar na central oficial também é importante. Mas não se limite a isso, esperando que os outros façam tudo. Nossa maior força não é a militância popular, é cada cidadão exercer seu papel de garantir nossa cidadania.

Se receber email de pessoas conhecidas contendo mentiras, responda com a verdade, com seriedade e educação. A melhor forma de convencer algum amigo de boa vontade, mas que esteja mal-informado, é com seriedade e educação.

Faça mesmo fora do mundo virtual, nas conversas pessoais.
Se receber um email que contém crime, denuncie. Atribuir a uma pessoa crime que a pessoa não cometeu, é crime de quem acusa. Em caso de candidatos às eleições, é agravante, por que a ofensa não é apenas pessoal, mas perturbação à ordem democrática, sujeitando os criminosos a penalidades como formação de quadrilha, alarmismo, etc.

Denuncie na Polícia Federal


Denuncie ao Ministério Público Eleitoral
(é  crime divulgar mentiras sobre
candidatos ou partidos para influenciar o eleitor)

e-mail:  pge@pgr.mpf.gov.br

O e-mail é prova material do crime. Basta reencaminhar.

Quem souber como mostrar o código original da mensagem (com o IP de origem), envie estas informações também.

Prefira fazer denúncias identificadas do que anônimas.

Atenção
Se receber um e-mail anônimo ou vindo de lista de spam, fazendo campanha positiva ou negativa, contendo crime ou não, denuncie ao Ministério Público Eleitoral.

1) E-mails de pessoa física que expressam apenas opinião ou narram fatos verdadeiros não é crime, não devem ser denunciado para não atrapalhar as investigações sobre os verdadeiros criminosos.

2) Qualquer e-mail contendo mentiras para convencer o eleitor é crime eleitoral, e deve ser denunciado ao PGE.

3) E-mails em massa vindos de sistemas empresariais, independente de ser opinião ou não, seja para fazer campanha negativa ou positiva, quase sempre é crime eleitoral (conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E da Lei Nº 12.034/2009).

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Este blogueiro é um gato e, à maneira dos grandes felinos, mija nos limites para demarcar seu território. Pois saibam que O Ornitorrinco veio ao mundo para cumprir sua triste sina de blog sujo, meus amigos, pero, por supuesto y sin embargo, como nossa produção própria será volumosa, vá fazer sujeira em outra freguesia, raivoso comentarista: preconceitos de qualquer tipo, calúnias e postagens anônimas serão descartados no mesmo lixão usado pela Veja e pelo PIG. Se beber, não comente. Se comentar, não vomite.