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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Até quando o PT continuará refém da bancada evangélica, um dos mais abjetos e escrotos ajuntamentos de jaguaras sarnentos que eu jamais pude ver em minha vida?

Copiei de Benjamin Bee

Não, não foi só covardia, foi também abuso de poder.
O substitutivo do Senador Paim ao PLC 122, o NOVO PLC 122, nada mais é que a constitucionalíssima e consagrada Lei Caó, a qual foram acrescidos grupos minoritários historicamente discriminados e vulneráveis, e ainda sem proteção legal.
Adiar mais uma vez que se faça justiça a esses grupos não tem nenhuma justificativa. É abuso de poder e justamente do poder que têm aqueles que discriminam.
A CDH do Senado tornou-se uma filial da CDHM da Câmara.

"Novamente, o Senado se ACOVARDA e não vota a criminalização da homofobia e da transfobia. É simplesmente inacreditável e inaceitável que Senador Paulo Paim queira fazer ainda maiores concessões na criminalização aos fundamentalistas religiosos. Senador, eles não apoiarão rigorosamente NADA que traga uma criminalização efetiva da homofobia e da transfobia no país. Com reacionários-fundamentalistas não há diálogo possível, o projeto deve ir à votação, ponto: ele tramita no Senado desde o final de 2006, diversas audiências públicas foram realizadas e NUNCA eles fizeram qualquer sugestão concreta de texto, eles sempre foram simplesmente contrários a qualquer forma de criminalização da homofobia e da transfobia. Que diálogo se considera "possível" com essas pessoas? Basta lembrar que, no Rio de Janeiro, houve oposição ferrenha à inclusão da expressão "orientação sexual" entre os critérios proibidos de discriminação da Constituição Estadual Carioca, ou seja, os fundamentalistas religiosos não aceitarão rigorosamente nada que proteja pessoas LGBT, já que nem isto, que é o "mínimo do mínimo", eles aceitaram. O PLC 122/06 se limita a criminalizar ofensas, discursos de ódio e discriminações quaisquer, nada mais: se não pode contra negros/religiosos, também não pode contra pessoas LGBT, simples assim, mas, novamente, prefere-se ficar de joelhos ao fundamentalismo religioso no Congresso Nacional.

SEM MAIS CONCESSÕES. No Direito Penal existe a "atipicidade material", o que permite ao juiz não considerar crime uma conduta que se enquadre no âmbito de proteção de um direito fundamental, por exemplo. Logo, Senador Paim, até mesmo a sua ressalva é desnecessária, visto que um juiz que considere que uma conduta é protegida por um direito fundamental seria "materialmente atípica" (não seria crime) por conta disso, ainda que a lei não o diga expressamente. Pare de fazer concessões e coloque o projeto em votação, já que o texto se limita a equiparar a punição à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero à punição à discriminação por cor, etnia, procedência nacional e religião. Nada além disso..." (Paulo Iotti)

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