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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Código Penal em tempos de ódio

Copiei do FB de Luis Carlos Valois
Juiz de Direito Titular da
Vara de Execução Penal do Amazonas

Art.1º - Para vingança social esta lei se aplica retroativamente, independentemente da data do crime ou da lei.

Art. 2º - O fim da pena é satisfazer o sentimento de impunidade da população.

Art. 3º - A jurisprudência será construída pelo noticiário da TV com prioridade sobre o do rádio.

Art. 4º- O judiciário zelará pela aplicação da lei, podendo dela divergir para fazer valer o bem maior da vingança.

Art. 5º - No caso de esta lei ou de o judiciário falharem, o linchamento é o meio adequado de solução de conflitos.

Art. 6º - A prisão é o melhor lugar para se colocar todo mundo que se enquadrar nas hipóteses do art. 2º.

Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias, aliás, nem há necessidade disso.

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Este blogueiro é um gato e, à maneira dos grandes felinos, mija nos limites para demarcar seu território. Pois saibam que O Ornitorrinco veio ao mundo para cumprir sua triste sina de blog sujo, meus amigos, pero, por supuesto y sin embargo, como nossa produção própria será volumosa, vá fazer sujeira em outra freguesia, raivoso comentarista: preconceitos de qualquer tipo, calúnias e postagens anônimas serão descartados no mesmo lixão usado pela Veja e pelo PIG. Se beber, não comente. Se comentar, não vomite.