Em nome da verdade.
Campanha de Dilma cria central oficial contra
boataria
O
endereço oficial na internet da campanha de Dilma Rousseff criou uma central
onde qualquer pessoa pode conferir se um boato recebido por email ou de ourta
forma sobre ela é verdade ou é mentira. O endereço é esse:
Se
você ficar sabendo de outros boatos, denuncie lá no botão contato, ou na área
de comentários.
Cada um precisa fazer sua parte
Denunciar
na central oficial também é importante. Mas não se limite a isso, esperando que
os outros façam tudo. Nossa maior força não é a militância popular, é cada
cidadão exercer seu papel de garantir nossa cidadania.
Se
receber email de pessoas conhecidas contendo mentiras, responda com a verdade,
com seriedade e educação. A melhor forma de convencer algum amigo de boa
vontade, mas que esteja mal-informado, é com seriedade e educação.
Faça
mesmo fora do mundo virtual, nas conversas pessoais.
Se
receber um email que contém crime, denuncie. Atribuir a uma pessoa crime que a
pessoa não cometeu, é crime de quem acusa. Em caso de candidatos às eleições, é
agravante, por que a ofensa não é apenas pessoal, mas perturbação à ordem
democrática, sujeitando os criminosos a penalidades como formação de quadrilha,
alarmismo, etc.
Denuncie na Polícia Federal
Denuncie ao Ministério Público Eleitoral
(é crime divulgar mentiras sobre
candidatos ou partidos para influenciar o eleitor)
e-mail: pge@pgr.mpf.gov.br
O e-mail é prova
material do crime. Basta reencaminhar.
Quem souber como mostrar
o código original da mensagem (com o IP de origem), envie estas informações
também.
Prefira fazer denúncias
identificadas do que anônimas.
Atenção
Se
receber um e-mail anônimo ou vindo de lista de spam, fazendo campanha positiva
ou negativa, contendo crime ou não, denuncie ao Ministério Público Eleitoral.
1) E-mails
de pessoa física que expressam apenas opinião ou narram fatos verdadeiros não é
crime, não devem ser denunciado para não atrapalhar as investigações sobre os
verdadeiros criminosos.
2)
Qualquer e-mail contendo mentiras para convencer o eleitor é crime eleitoral, e
deve ser denunciado ao PGE.
3) E-mails
em massa vindos de sistemas empresariais, independente de ser opinião ou não,
seja para fazer campanha negativa ou positiva, quase sempre é crime eleitoral
(conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E da Lei Nº 12.034/2009).
Nenhum comentário:
Postar um comentário