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O Paraná é o maior estado produtor de energia elétrica do Brasil. Nossos rios são a nossa maior riqueza.
Nossas usinas hidrelétricas geram mais de 1/4 de toda a eletricidade
que o Brasil consome. Para construir essas usinas, inundamos terras
produtivas, desalojamos milhares de famílias e destruímos uma de nossas
maravilhas naturais, as Sete Quedas de Guaíra, no Rio Paraná. Mas não
fomos compensados por isso.
Uma lei aprovada na Constituinte de 1988, e em vigor até hoje, impede
que o ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que
incide sobre a produção de energia elétrica, nossa maior riqueza, seja
recolhido no Paraná.
O responsável pela aprovação dessa lei e por essa grande injustiça
que há mais de duas décadas se comete contra o Paraná chama-se
José Serra.
Como
deputado da Assembléia Constituinte, foi ele quem comandou o lobby dos
interesses paulistas e aprovou essa lei, conhecida como Emenda Serra, na
Constituição de 1988 (art. 155, parágrafo 2º, Inciso X, Alínea b, da Constituição Federal).
A lei, de autoria de José Serra, mudou a legislação que dispõe sobre a
cobrança do ICMS sobre energia elétrica, petróleo e gás natural.
A legislação geral do ICMS estabelecia que o imposto deveria ser
cobrado na origem, onde energia elétrica, petróleo e gás natural são
produzidos. Mas a emenda constitucional do deputado José Serra abriu uma
exceção, fixando que o imposto deveria ser cobrado no destino, onde
esses produtos são consumidos.
Esta esperteza tributária, que quebrou os princípios do pacto
federativo, foi feita sob medida para promover o desenvolvimento da
indústria paulista e do vizinho estado de São Paulo, que não tinha
energia na quantidade necessária para sustentar o seu crescimento.
Por causa de Serra, que só pensou nos interesses de São Paulo, desde
1989, o Paraná perde, em média, R$ 1,5 bilhão por ano, em impostos que
deixa de arrecadar. Desde que a lei foi aprovada, as perdas paranaenses
já somam R$ 32,5 bilhões.
Desse total, a perda para as finanças do governo estadual é de R$
24,4 bilhões e os municípios paranaenses ficam com um prejuízo de R$ 8,1
bilhões.
Imaginem o que dava para fazer com todo esse dinheiro!!!
A capacidade de investimento do Estado do Paraná seria multiplicada
por quatro. O Paraná teria, certamente, a melhor infraestrutura do País.
Não ficaríamos mendigando sobras do Governo Federal para melhorar
nossos aeroportos de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel e
Maringá. Nossos portos de Antonina e Paranaguá teriam padrão europeu. E
nossas principais rodovias, como a BR 277, por exemplo, estariam
duplicadas, em toda a sua extensão. Dois anos de perdas seriam
suficientes para construir o cobiçado metrô de Curitiba.
O
Paraná seria, certamente, um estado mais rico e desenvolvido. Não
estaríamos atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande
do Sul no ranking do PIB, o Produto Interno Bruto. O déficit de
moradias estaria zerado. Teríamos educação, saúde e segurança pública de
melhor qualidade.
Nós, paranaenses, que trabalhamos de sol a sol e somos um povo
cordial e de boa-fé, não podemos, mais uma vez, ser enganados.
José Serra já causou muitas perdas para o Paraná e aos paranaenses.
Chega de submissão aos interesses paulistas!!!
Vamos acabar com essa exploração!!!
Perdas desde 1989
A mudança das regras na legislação do ICMS, a partir da Emenda Serra
na Constituição de 1988, está vigente desde 1989. Por isso, realizamos
um cálculo pela média das perdas desse período e chegamos aos seguintes
valores que o Paraná e os municípios perderam nesse período. Confira nas
tabelas abaixo.
Antonina - Perda de ICMS (Em R$)
Perda estimada 2010: 361.364,45
Média anual (1989-2010): 567.858,42
Em 5 anos: 2.839.292,09
Em 10 anos: 5.678.584,18
Em 15 anos: 8.517.876,27De 1989 a 2010: 12.492.885,20
Paraná
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