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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

terça-feira, 12 de abril de 2022

Janot e Deltan devem R$ 2 mi ao MP. Haja vaquinha…

Copiei do indispensável Tijolaço

Fernando Brito, 12/04/2022

Lauro Jardim anuncia em O Globo que o ex-procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e o chefe da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União, a devolverem cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens pagas indevidamente a integrantes da operação.

A coisa funcionava assim: em lugar de estarem lotados no Paraná, diversos procuradores, durante cinco anos, supostamente “viajavam” e “hospedavam-se” no Paraná, embora tivessem moradia – na maior parte do tempo também paga com o “auxílio-moradia” dado a procuradores, e recebiam em separado por isso, livres de Imposto de Renda.

Os maiores gastos foram com Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens; Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens; Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias; Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens; e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.

Esta decisão havia sido tomada, de forma singular, pelo relator do caso no TCU, Bruno Dantas e, agora, foi confirmada por unanimidade.

Ela pode tornar Dallagnol inelegível, pois a lei diz que magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” estarão inelegíveis pelo prazo de oito anos, no caso de condenação.

A menos, claro, que Deltan recorra, outra vez, à “vaquinha ” que promoveu para alegadamente pagar a indenização por dano moral ao ex-presidente Lula, agora para indenizar a União pela farra de passagens e diárias que mandou pagar à sua turma.

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Tenho um primo distante, Saulo Noberto Lequinel, que sempre disse que Deltan é um canalha de escol, foi servidor público desqualificado e, ao fim e ao cabo, um pulha absoluto, e tendo a concordar com o primo. 

Lembro que Carlos Fernando dos Santos Lima, tido e havido como uma espécie de ideólogo da quadrilha lavajatista, saiu do Ministério Público e hoje dedica-se a ganhar muita grana vendendo a picaretagem da tal da compliance. Nojo e ódio dessa gente, por óbvio.

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