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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Juíza dá liminar para garantir o direito de transmitir Covid

 Fernando Brito, do imperdível Tijolaço

Uma juíza do Rio de Janeiro, Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, acaba de decretar o “liberou geral” das medidas de restrição no Rio de Janeiro, que já eram poucas e pífias.

Entre outras coisas, libera o funcionamento até de boates, atendendo a um pedido do deputado estadual bolsonarista Anderson Moraes.

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, diz em sua decisão.

Claro, excelência, todos nós temos a liberdade de sair por aí espalhando vírus uns nas caras dos outros, porque ninguém pode impedir-me de ir a uma boate, ambiente ventiladíssimo, onde todos podemos manter uma distância segura uns dos outros, não é?

Além do mais, está claro o periculum in mora, porque quem é que me devolverá amanhã a “balada” de hoje?

O argumento de que “nem mesmo uma pandemia gravíssima” – morreram, apenas hoje, 327 pessoas no Rio de Janeiro – “autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca” é tão incompreensível que, por exemplo, poderia ser invocado por um “cidadão” carioca para desobedecer a interdição de uma rua, onde um barranco ameaça desmoronar, porque isto seria um cerceamento ao seu direito de ir e vir.

É provável, claro, que a liminar da juíza Chuquer não dure mais que algumas horas. E até porque o “bloqueio” de Paes, que sempre foi uma peneira cheia de furos, não terá grandes efeitos epidêmicos, não fará grande diferença, senão a de sinalizar a quem é insano e irresponsável que há quem reconheça que isso é seu direito e direito acima do direito alheio a viver.

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Meu primo bocudo e boquirroto, Xaulo Goberto Requinel, jurista desocupado, do qual mantenho prudente distanciamento, declarou à imprensa sadia e cristã que "esta decisão configura - com clareza solar - mais um evidente caso de jaguarice togada", ou, em latim castiço "hoc arbitrium facit - solaris claritatis in - aliter jaguarice togada evidens. Et ego dixi." 

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