Cauby faz biquinho e, soltando o vozeirão, canta: "Diário Oficial, ninguém sabe, ninguém viu...". O ex-prefeito em atividade prefere, dizem, Orlando Silva e Silvio Caldas.
O Diário Oficial de Antonina é uma espécie de Conceição, aquela moça da imortal canção de Cauby Peixoto: ninguém sabe, ninguém viu.
Do indispensável Anderson Peres copio e transcrevo (em itálico, vermelho, destaques meus) o inteiro teor de reveladora e devastadora postagem. Leiam e vocês entenderão o que estou a dizer, e atentem para os dizeres do vereador Márcio Balera, que fez comentário de muita utilidade para nós todos.
"quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Diários Oficiais do Município de Antonina
Na tarde de hoje dia 03/08/2011, fui até a Prefeitura Municipal de Antonina para saber informações do meu pedido para ter acesso ao diário oficial do município (pois por muitas vezes pedi na prefeitura e não tive sucesso), pedido este que foi protocolado com o número 2501/2011 na data de 27/07/2011 no setor de protocolo.
Pois bem, quando perguntei do meu pedido no setor de protocolos fui informado que a minha solicitação estava na administração, fui até a administração e lá eu fui encaminhado para buscar o diário oficial na Secretaria de Comunicação, quando perguntei para o Secretário Municipal de Comunicação onde é que eu poderia ter acesso ao diário oficial, este Secretário me informou que o diário oficial só poderia me ser entregue mediante autorização do Prefeito, PERGUNTEI A ELE SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO CANDUCA EU TENHO ACESSO AO DIÁRIO OFICIAL????? mesmo assim eu disse para ele que eu queria ter acesso ao diário, pois este é um direito de todos os cidadãos Antoninenses, mesmo assim ele não me entregou o diário.
Fiquei perplexo com tal falta de respeito com o cidadão antoninense, acredito eu que o Prefeito municipal de Antonina o Sr. Carlos Augusto Machado não tem conhecimento que estão negando acesso ao diário oficial do município.
Só não consegui entender por qual motivo estão guardando a sete chaves os diários oficiais de Antonina.
TER ACESSO AO DIÁRIO OFICIAL DO MEU MUNICÍPIO É DIREITO MEU, INCLUSIVE ISTO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA!!!!!!!!!!!
SR. PREFEITO OLHA A TRANSPARÊNCIA!!!
SR. PREFEITO ISTO ESTÁ NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL!!!!
MORRO E NÃO VEJO TUDO.
Postado por Anderson Peres às 19:05"
1 comentários:
Márcio BaleraAug 3, 2011 08:25 PM
Anderson, você está com toda a razão pois os diários oficiais são livres a consulta popular pois ali está a publicidade do ato administrativo, requisito para sua validade. Creio, como você, que o Prefeito não coadune com esta conduta e que o funcionário que lhe negou o acesso esteja desavisado.
Porém, como você informa, seu pedido é de 27/07, tendo a administração o prazo de 15 dias para lhe dar a resposta definitiva de sua solicitação, ou seja, se eu não estiver enganado até 09/08 sua solicitação tem que ser atendida. Com certeza sua solicitação chegará até o Prefeito, pois todos os requerimentos são dirigidos a ele e após isso, espero que seja atendido pois é direito de qualquer cidadão o acesso aos diários oficiais.
Um grande abraço."
Márcio BaleraAug 3, 2011 08:25 PM
Anderson, você está com toda a razão pois os diários oficiais são livres a consulta popular pois ali está a publicidade do ato administrativo, requisito para sua validade. Creio, como você, que o Prefeito não coadune com esta conduta e que o funcionário que lhe negou o acesso esteja desavisado.
Porém, como você informa, seu pedido é de 27/07, tendo a administração o prazo de 15 dias para lhe dar a resposta definitiva de sua solicitação, ou seja, se eu não estiver enganado até 09/08 sua solicitação tem que ser atendida. Com certeza sua solicitação chegará até o Prefeito, pois todos os requerimentos são dirigidos a ele e após isso, espero que seja atendido pois é direito de qualquer cidadão o acesso aos diários oficiais.
Um grande abraço."
Retomo a vaca fria e prossigo enfatizando que Anderson foi informado "que o diário oficial só poderia (...) ser entregue mediante autorização do Prefeito", e que o vereador Márcio informa ter "a administração o prazo de 15 dias para lhe dar a resposta definitiva de sua solicitação".
Sou um sujeito de poucas e bruxuleantes luzes e minha cacholinha não serve pra quase nada, reconheço de plano e para todos os fins de direito, e por esta prosaica razão, vou elevar um pouco o tom de voz, com a permissão de vocês todos.
NA ADMINISTRAÇÃO DE CANDUCA, EX-PREFEITO EM ATIVIDADE, A PORRA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SÓ PODE SER ENTREGUE AOS CIDADÃOS COM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO ALCAIDE! MAS PARA QUE SERVE ESTA PORRA DESTE DIÁRIO OFICIAL SE, PARA A ELE TER ACESSO, EU TENHO QUE PEDIR PENICO PARA O EX-PREFEITO EM ATIVIDADE? MAS QUE MERDA É ESTA? QUER DIZER QUE SE O EX-PREFEITO EM ATIVIDADE ACORDAR DE SACO CHEIO E DECIDIR INDEFERIR MEU REQUERIMENTO EU TENHO QUE ENFIAR O RABO ENTRE AS PERNAS OU, QUEM SABE, CONTRATAR UM ADVOGADO PARA QUE, NUMA DEMORADA AÇÃO NA JUSTIÇA, UM DIA UM JUIZ MANDE O EX-PREFEITO EM ATIVIDADE ENTREGAR-ME A PORRA DO DIÁRIO? MAS QUE PUTAQUEOSPARIU É ESTA?
Conto até dez, respiro fundo e sossego o facho, baixo minha voz maviosa e prossigo, agora tomando emprestado o raciocício usado pelo vereador Márcio, que é advogado como nosso ex-prefeito em atividade.
Não, prezado Márcio, data maxima venia (acertei?), você está redondamente equivocado quando entende que a administração tem até 15 dias para decidir se entrega ou não um exemplar do DO porque, se um do povo, qualquer um de nós, quer acessar o Diário Oficial do Município mas tem que aguardar um despacho do ex-prefeito em atividade, para que serve esta porcaria de Diário Oficial, que aliás não circula fora da prefeitura e da Câmara (e mesmo assim, empilhado em duas ou três mesas)?
Eu, que não sou advogado, entendo que a publicação de um ato no DO só terá atendido o princípio constitucional da ampla publicidade se, simples assim, as pessoas tiverem acesso irrestrito à publicação.
Tudo isso para afirmar que a existência de um edital no DO, com data de 2 de janeiro de 2011, não é prova decente de que tenha havido efetiva convocação, com amplo e público chamamento para a espantosa e secreta "audiência pública" que tratou doestupro, ops, das alterações no Plano Diretor que o ex-prefeito em atividade resolveu enfiar goela abaixo de nós todos, porque, realizar uma audiência pública as 10 da manhã de um dia útil, no centro da cidade, num lugar pequeno e apertado, tem tanto valor quanto imprimir uma porra de um edital no DO secreto "convocando" tal "audiência pública" para a
madrugada de uma segunda-feira de carnaval, a ser realizada no banheiro do gabinete
do ex-prefeito em atividade.
Afirmo sem medo de errar: a "audiência pública" de 24 de janeiro mesmo com o edital 01/2012 publicado no Diário Oficial, em verdade não foi convocada: antes, sua realização foi deliberadamente escondida.
Não, prezado Márcio, data maxima venia (acertei?), você está redondamente equivocado quando entende que a administração tem até 15 dias para decidir se entrega ou não um exemplar do DO porque, se um do povo, qualquer um de nós, quer acessar o Diário Oficial do Município mas tem que aguardar um despacho do ex-prefeito em atividade, para que serve esta porcaria de Diário Oficial, que aliás não circula fora da prefeitura e da Câmara (e mesmo assim, empilhado em duas ou três mesas)?
Eu, que não sou advogado, entendo que a publicação de um ato no DO só terá atendido o princípio constitucional da ampla publicidade se, simples assim, as pessoas tiverem acesso irrestrito à publicação.
Tudo isso para afirmar que a existência de um edital no DO, com data de 2 de janeiro de 2011, não é prova decente de que tenha havido efetiva convocação, com amplo e público chamamento para a espantosa e secreta "audiência pública" que tratou do
Afirmo sem medo de errar: a "audiência pública" de 24 de janeiro mesmo com o edital 01/2012 publicado no Diário Oficial, em verdade não foi convocada: antes, sua realização foi deliberadamente escondida.
