SOBRE O BLOGUEIRO

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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Entre a vida e a greve

Ao cumprimentar os presentes nesta grandiosa quermesse em louvor de Nossa Senhora dos Golpistas Acanalhados, lembro que o STF decidiu que é permitido ao gestor público cortar salário de servidores em greve.
Como disse o ministro Fux, "o que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil."
Pois é, quando classifico essa gente de jaguaras togados há quem fique chocado. 
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Copiei do Justificando 

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que servidor público deve escolher entre a vida e a greve.
Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto.
Mas certamente importa aos professores, cujo piso salarial é de pouco mais de 2 mil reais que garantem a vida de sua família. Mas agora eles serão obrigados escolher entre a vida e a greve.
A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda. A PEC 241, o desastre das políticas sociais brasileiras, certamente inviabilizará a continuidade de muitos programas e precarizará outros tantos. Votada por um Congresso Nacional apodrecido e amparada por um governo cuja legitimidade não virá, a PEC 241 seria objeto de muitos protestos e greves: contra a PEC 241 por uma educação de qualidade; contra a PEC 241 por uma saúde pública universal. Contra a PEC 241 pela Constituição!
A situação que se desenha é, portanto, curiosa. Se protestar, o salário é cortado e a opção é entre a vida e a greve. Se não fizer protesto e a PEC 241 for aprovada, a escolha é entre a morte a greve.
Seria cômico se não fosse trágico. A única opção dada pelo tribunal para não cortar salários seria quando o poder público estivesse praticando ato ilegal, como atrasar pagamentos. Elementar! Se o servidor já não recebe o seu salário, e por isso entra em greve, não há o dever do gestor em descontar o pagamento.
Mas é só trágico. O mesmo Supremo Tribunal Federal que mudou seu paradigma para admitir o mandado de injunção na garantia do direito à greve, agora esvazia o direito constitucional.
Ninguém nega a necessidade de regulamentação, de acordos, de fiscalização. Todos sabemos que serviços públicos essenciais devem funcionar independentemente da greve. Ninguém ignora que possam existir oportunistas e abusos. Mas isso não é sinônimo de greve. Greve é sinônimo de direito. Invariavelmente, a greve é pelo direito de todos.
O tribunal parece mesmo achar que direito não é lá grande coisa. Estudamos – assim como os ministros de notável saber jurídico – que ter um direito é uma coisa importante, algo capaz de proteger contra abusos e violações. Um direito fundamental, então, é uma maravilha! Ele exige sempre mais, não pode ser abolido, não pode retroceder e coloca o sujeito (de direitos) em uma posição elevada. Mas não importa a teoria dos direitos fundamentais. Ela é só teoria. É só o direito.
A cada interpretação mal-ajambrada do Supremo ficamos mais distantes do projeto constitucional de 1988. Aquele da Constituição Cidadã, do Estado Social e Democrático de Direito, da solidariedade e da pluralidade. Hoje foi o direito a greve, logo depois da prisão em segunda instância, da violação de domicílio. Tudo indica que virá o fim da educação da qualidade e universal, da saúde pública integral, da demarcação das terras, da maioridade penal.
Estamos diante de um atentado à Constituição e quem o pratica é o seu guardião. Mas a Constituição não é do Supremo, é de todos nós. Pelo direito à greve, contra a PEC 241, pela vida da Constituição, resistiremos.

Eloísa Machado de Almeida é professora e coordenadora da FGV Direito SP.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Por que decidi processar Gilmar Mendes

Copiei do GGN

Luis Nassif

O Ministro Gilmar Mendes me processou, um daqueles processos montados apenas para roubar tempo e recursos do denunciado. Eu poderia ter ficado na resposta bem elaborada do meu competente advogado Percival Maricatto.

Mas resolvi ir além.

Recorri ao que em Direito se chama de "reconvenção", o direito de processar quem me processa.

A razão foram ofensas graves feitas por ele na sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na qual não conseguiu levar adiante a tentativa canhestra de golpe paraguaio, através da rejeição das contas de campanha de Dilma Rousseff.

Todo o percurso anterior foi na direção da rejeição, inclusive os pareceres absurdos dos técnicos do TSE tratando como falta grave até a inclusão de trituradores de papel na categoria de bens não duráveis.

Não conseguiu atingir seu propósito graças ao recuo do Ministro Luiz Fux, que não aceitou avalizar sua manobra. Ele despejou sua ira impotente sobre mim, valendo-se de um espaço público nobre: a tribuna do TSE.

“Certamente quem lucrou foram os blogs sujos, que ficaram prestando um tamanho desserviço. Há um caso que foi demitido da Folha de S. Paulo, em um caso conhecido porque era esperto demais, que criou uma coluna 'dinheiro vivo', certamente movida a dinheiro (...) Profissional da chantagem, da locupletação financiado por dinheiro público, meu, seu e nosso! Precisa ser contado isso para que se envergonhe. Um blog criado para atacar adversários e inimigos políticos! Mereceria do Ministério Público uma ação de improbidade, não solidariedade”.

O que mereceria uma ação de improbidade é o fato de um Ministro do STF ser dono de um Instituto que é patrocinado por empresas com interesses amplos no STF em ações que estão sujeitas a serem julgadas por ele. Dentre elas, a Ambev, Light, Febraban, Bunge, Cetip, empresas e entidades com interesses no STF.

Não foi o primeiro ato condenável na carreira de Gilmar. Seu facciosismo, a maneira como participou de alguns dos mais deploráveis factoides jornalísticos, a sem-cerimônia com que senta em processos, deveriam ser motivo de vergonha para todos os que apostam na construção de um Brasil moderno. Gilmar é uma ofensa à noção de país civilizado, tanto quanto Eduardo Cunha na presidência da Câmara Federal.

A intenção do processo foi responder às suas ofensas. Mais que isso: colocar à prova a crença de que não existem mais intocáveis no país. É um cidadão acreditando na independência de um poder, apostando ser possível a um juiz de primeira instância em plena capital federal não se curvar à influência de um Ministro do STF vingativo e sem limites.

Na resposta, Gilmar nega ter se referido a mim. Recua de forma pusilânime.

“o Reconvindo sequer faz referência ao nome do Reconvinte, sendo certo que as declarações foram direcionadas contra informações difamatórias usualmente disseminadas por setores da mídia, dentro dos quais o Reconvinte espontaneamente se inclui”.

Como se houvesse outro blog de um jornalista que trabalhou na Folha, tem uma empresa de nome Agência Dinheiro Vivo e denunciou o golpe paraguaio que pretendeu aplicar na democracia brasileira.

A avaliação do dano não depende apenas da dimensão da vítima, mas também do agressor. E quando o agressor é um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que pratica a agressão em uma tribuna pública - o Tribunal Superior Eleitoral - em uma cerimônia transmitida para todo o país por emissoras de televisão, na verdade, ele deveria ser alvo de um processo maior, do servidor que utiliza a esfera pública para benefício pessoal.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

José Dirceu no julgamento de Alice

Copiei de Gilson Sampaio
Via Direto da Redação
Urariano Mota

Recife (PE) - Não se enganem os leitores. O mensalão no STF é, na essência, um julgamento político. E se ainda têm dúvida, observem a mídia massificada, o abuso de imagens na televisão, a telenovela em que se tornou o tribunal cuja chamada é punição aos corruptos para um novo Brasil. Um leitor calejado diria que as notícias se fabricam como as salsichas, com sangue e gordura fartos em ambiente de náusea. No entanto, o que há de mais pedagógico nesse julgamento é o fim das ilusões de como age o Supremo Tribunal Federal. Ali também se produzem salsichas, a saber, votos e juízos se fazem em obediência à sociedade de classes, na feroz luta política.

Se ainda têm dúvida, observem que o conceito de prova foi reinventado. Indícios, que possuem a natureza, por definição, de serem hipóteses, viraram fatos, sob o especioso argumento de “é impossível que ele não soubesse”. Houve provas como deduções de retórica, digna de sofistas, na base do se isso, então aquilo. O elementar de qualquer tribunal do mundo civilizado, do não basta supor, não basta desconfiar, não basta ter como provável, foi jogado às favas. E por que ministros tão ilustres, pelo menos no brilho de suas ideais funções, sepultaram as nossas melhores ilusões de justiça acima de classes? O alvo do julgamento é Lula. O alvo são as conquistas de um governo de esquerda, que se trouxe ganhos maiores para o capital, também redistribuiu renda, e no que tem de pior, ameaça uma permanência no poder que pode gerar insuportável democracia: leis de regulação da mídia, perdas irreparáveis de privilégios.

Daí que foi dado o passo necessário para a condenação do ex-presidente Lula: a punição de José Dirceu. Falta só mais um degrau. Na verdade, muito antes desta semana, o julgamento de Zé Dirceu estava escrito desde o século dezenove. Em escrita criadora, o seu julgamento já havia sido feito desde 1865. Mais precisamente, sob a pena de Lewis Carrol, em Alice no País das Maravilhas. O leitor por favor acompanhe estas linhas de Alice.

“- Não, não! - berrou a Rainha. - Primeiro a sentença, depois o veredicto”.

Se substituímos a Rainha pelo conjunto imprensa e tribunal do Brasil, perceberemos que aqui também a condenação estava antes sentenciada. Mas continuemos com Alice:

“Neste momento o Rei, que estivera ocupado por algum tempo escrevendo em seu caderno de notas, gritou:

- Silêncio! - e leu: ‘Artigo Quarenta e Dois: Todas as pessoas com mais de um quilômetro e meio de altura devem deixar o tribunal.’

Todo o mundo olhou para Alice.

- E não irei de jeito nenhum - disse Alice; - além do mais, este artigo não é legal: você acabou de inventá-lo.

O Rei empalideceu e fechou apressadamente seu caderno de notas. ‘Façam o seu veredicto’, disse ao júri, com voz baixa e trêmula”.

Se fazemos a diferença de que no Brasil os ministros do Supremo não empalideceram, os procedimentos criados pelo STF para esse julgamento repetem à perfeição Alice. Mas continuemos com o julgamento de José Dirceu, agora de modo mais claro:

“- Com licença de Vossa Majestade, ainda há provas a examinar - disse o Coelho Branco dando um salto: - este documento acaba de ser encontrado.

- Do que se trata? - indagou a Rainha.

- Ainda não abri - respondeu o Coelho Branco. - Mas parece ser uma carta, escrita pelo prisioneiro para alguém.

- Só pode ser isso - disse o Rei, -a menos que tenha sido escrita para ninguém, o que não é muito usual.

- A quem é endereçada? - perguntou um dos ministros.

- Não é propriamente endereçada...- disse o Coelho Branco, - na verdade, não há nada escrito do lado de fora. Enquanto falava, desdobrou o papel, acrescentando: - Nem é uma carta, afinal de contas: são versos.

- Estão escritos com a caligrafia do prisioneiro? – perguntou outro.

- Não, não estão - respondeu o Coelho Branco - e isso é o mais estranho de tudo. (Todos pareciam perplexos.)

- Ele deve ter imitado a caligrafia de outra pessoa – disse o Rei. (Todos animaram-se outra vez.)

- Com licença de Vossa Majestade - disse o réu, - eu não escrevi isso, e ninguém poderá provar o contrário: não há nenhum nome assinado embaixo.

- Se você não assinou - disse o Rei - isso só piora a situação. Você certamente deve ter feito algo de errado, ou então teria assinado seu nome como qualquer pessoa honesta...

- Isso prova a sua culpa, é claro - disse a Rainha: - Logo, cortem a sua cabeça!”

O logo acima foi conjunção para Lula e advérbio de tempo, urgente, em uma só palavra. Logo, cortem a cabeça da esquerda, foi, é a sentença. Provas para quê?

Urariano Mota – Recife

É pernambucano, jornalista e autor de "Soledad no Recife", recriação dos últimos dias de Soledad Barret, mulher do cabo Anselmo, executada pela equipe do Delegado Fleury com o auxílio de Anselmo.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Ainda há um juiz em Brasília!

Copiei de Carlos Ruggi
"São imputações mais políticas do que jurídicas e não encontram, pelo menos a meu ver, estudei os autos com a profundidade que todo magistrado tem de fazer, e nada encontrei nos autos. É possível que exista, mas nos autos nada ficou provado."
(Ricardo Lewandowski)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Decisão do STF pela União Homoafetiva: um passo largo na democracia brasileira

Eu visito o Bule Voador todos os dias

Autor: Pedro Almeida
 
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem em favor do reconhecimento de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo, denominando-as, desta forma, como entidade familiar. A decisão foi unânime, com 10 votos a favor e zero contra, e marca uma vitória numa longa luta por direitos civis que eram negados a casais homoafetivos.


Nada menos que 112 direitos passam agora a se aplicar a estas pessoas, direitos que, até então, seriam de única exclusividade de casais heteroafetivos. “Ex facto oritur jus” – o direito nasce dos fatos, e o fato é que estes 112 direitos eram negados aos 60 mil casais homoafetivos presentes hoje no Brasil.

Numa sociedade democrática, como a nossa, a extensão de direitos civis a mais uma parcela da população é sempre um ganho, e não uma perda – apesar da larga gama de indivíduos que pensam o contrário, por conta de convicções pessoais; na sua estreita visão de mundo, devem ser estendidas a todos os cidadãos formas de “limites para a pluralidade”, nas palavras da própria CNBB.

A decisão do STF não era para ser algo fora do comum – a Holanda já reconhece direitos de casamento para todos os cidadãos há 10 anos, independente da natureza da união, enquanto aqui na América do Sul, Argentina e Uruguai o fizeram antes do Brasil. Mas não, a decisão foi algo fora do comum, graças a insistente mania de certos segmentos sectários da sociedade brasileira de tomar para si o direito de conceituar em torno da entidade familiar.

Esta decisão é uma vitória simbólica para nós, do movimento humanista secular, dentro ou fora da equipe do Bule ou dos membros da LiHS, pois não somente vimos uma decisão em favor da pluralidade e equalização de direitos, como também tivemos o prazer de presenciar um momento histórico para o país, no qual o relator Ayres Britto deu leitura inclusiva à Constituição e o ministro Celso de Mello teve a oportunidade de esfregar na cara da CNBB (que constou entre os amici curiae) e demais entidades sectárias que “a República é Laica!” e que não se pode nem se deve legislar por convicções pessoais destes grupos.

Os pastores Silas Malafaia, Marco Feliciano e os Bolsonaros da vida podem espernear o quanto quiserem, agora. Enquanto não tiverem um argumento mais sólido do que, por exemplo, o das obrigações morais do so-called “povo de Deus” de Malafaia, ou aqueles que citam Levíticos, como muitos no Twitter, serão ridicularizados a esmo e terão seus preconceitos colocados em segundo plano pela legislatura. Faço das minhas palavras as de Thomas Jefferson, célebre defensor do estado laico: “O ridículo é a única arma que pode ser usada contra proposições ininteligíveis.”.

O Ornitorrinco pede a palavra para lembrar, por necessário, que a tropa do atraso não é composta apenas pelos evangélicos acima citados, que marcham com patifes da extração de Bolsonaro: a santa, madre, genocida e hipócrita igreja católica fez e permanecerá fazendo de tudo para manter portas e janelas fechadas de modo a impedir que sejamos iluminados e impedidos de respirar ar puro.  

sábado, 25 de dezembro de 2010

Cadeia para quem precisa de cadeia

O país da cordialidade se recusa a julgar graves crimes contra a humanidade 
da época da ditadura, mas avança no encarceramento de seus jovens.

Enquanto isso, na Argentina, um ex-presidente e 89 torturadores condenados, 
depois da revogação do "Punto Final".


Eu visito Sem Juízo todos os dias

Reportagem da Opera Mundi contabiliza 89 condenações de torturadores do regime militar na Argentina, neste último ano.
Não é preciso ser expert em matemática para chegar ao resultado brasileiro: Zero.
Zero neste ano. Zero nos anteriores. E, a depender do STF, zero também nos próximos.
A questão está longe de representar o escore de um campeonato. Justiça não é esporte e as condenações não são gols. Afinal, absolvições também representam realização de justiça.
A questão é de princípios.
A Justiça brasileira entendeu que nossa lei de anistia é um ponto final, inclusive para crimes não conexos aos políticos, cometidos pelos agentes da repressão. Aqueles que, diferentemente dos outros, não foram presos, não foram banidos, não foram julgados.
A Suprema Corte Argentina assim se pronunciou, em 2005, sobre o Punto Final:
“Na medida em que as anistias se orientam ao ‘esquecimento’ de graves violações de direitos humanos, elas se opõem às disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e são, portanto, constitucionalmente intoleráveis.
Na medida em que as leis de anistia obstaculizam o esclarecimento e a efetiva punição de atos contrários aos direitos reconhecidos nos tratados mencionados, impedem o cumprimento do dever de garantia com que se comprometeu o Estado argentino, e são inadmissíveis.
Toda a regulamentação de direito interno que, invocando razões de ‘pacificação’, disponha a concessão de qualquer forma de anistia que deixa impunes violações graves dos direitos humanos, cometidas pelo regime que a disposição beneficia, é contrária a claras e obrigatórias disposições do Direito Internacional e deve ser efetivamente suprimida”.
Tais dispositivos foram mencionados na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Estado brasileiro no caso Araguaia. Nós éramos réus; eles, jurisprudência.
Nosso STF chegou à conclusão de que a anistia, mesmo aprovada durante o regime militar, foi resultado de um grande acordo nacional. Disse também que o brasileiro é um povo cordial e a ausência de julgamento, enfim, é o preço pago pelo retorno à democracia. Ou seja, devemos nos dar por muito satisfeitos por ter conseguido chegar até aqui.
Dezenas de brasileiros, porém, ainda estão desaparecidos.
Da mesma forma como não tiveram direito de defesa por suas detenções ilegais, seus familiares não puderam contestar na justiça as irregularidades de suas situações. Supostamente mortos, seus corpos jamais puderam ser enterrados.
Pela permanência da indefinição, o tribunal da OEA entendeu que tais violações persistem e ainda podem ser julgadas.
Pela dimensão da desproteção, considerou que tais crimes fazem parte do rol de lesa-humanidade, que não admitem perdão nem esquecimento.
Uma semana depois do julgamento em que a omissão brasileira com a tortura oficial foi exposta internacionalmente, o ex-presidente argentino Rafael Videla foi condenado à prisão perpétua, pelos crimes lá praticados.
Idêntico destino teve Júlio Simon, um torturador peculiar.
“Conhecido como ‘El Turco’, costumava estuprar prisioneiras na frente dos maridos. Simón dizia que ‘não era um monstro’ e cometia a violência sexual ‘pela pátria’.
O policial se definia como "Deus da vida e da morte" e ficou famoso pelo sadismo com que torturava os prisioneiros judeus, empalados com um cabo de vassoura, e deficientes físicos, atirados do alto de escadas. Durante as sessões de tortura, o policial utilizava uma braçadeira com uma suástica, ouvia marchas alemãs e discursos gravados de Adolf Hitler. Ele participou também do sequestro de filhos de prisioneiras políticas, entregues a militares e simpatizantes do regime” (site Última Instância).
Enquanto isso, na terra da cordialidade, militares e policiais ocupam os morros cariocas e vasculham residências de favelados indiscriminadamente; os níveis de encarceramento crescem de forma assustadora, atingindo majoritariamente jovens pobres e pardos; presos indultados recebem de Natal pulseiras eletrônicas, para carregar um pouco da prisão para dentro de suas casas.

Cadeia para quem precisa de cadeia.