SOBRE O BLOGUEIRO

Minha foto
Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
Mostrando postagens com marcador frente parlamentar evangélica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador frente parlamentar evangélica. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Estatuto da Família (PL 6.583/2013): mais uma obra fedorenta da Pocilga Parlamentar Evangélica

Assine o Manifesto contra a imundície chamada Estatuto da Família, fruto da fé religiosa obtusa de Anderson Ferreira (PR/PE), sestroso, sinistro, sarnento e inútil deputado federal, que chafurda na gosma fedorenta dos preconceitos da Frente Pocilga Parlamentar Evangélica.
---xxx---

Arquivado no final do ano de 2014 o Projeto de Lei nº 6.583/2013, denominado Estatuto da Família, voltou à tramitação por iniciativa do Deputado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

O Estatuto da Família, no formato atual do Projeto de Lei, prevê muito corretamente em seu artigo 1º o seguinte: "Esta Lei institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar".

Ou seja, atendendo ao preceito constitucional de proteção à família, impõe ao Poder Público o estabelecimento de diretrizes e ações tendentes à valorização e apoio à entidade familiar.

Todavia, anacronicamente, fugindo completamente da realidade social atual, prevê em seu artigo 2º que: "Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".

Assim, no caso de aprovação do PL na sua versão atual, apenas e tão somente será entendida como família, logo objeto de especial proteção do Estado, a entidade familiar formada por um casal composto por um homem e uma mulher, excluindo-se sem qualquer justificativa os casais constituídos por dois homens ou duas mulheres. Excluindo ainda da definição de família as famílias adotivas, ao empregar o termo "descendentes" que se refere abertamente unicamente à parentalidade biológica.

Na justificativa apresentada ao projeto, apenas consta a afirmação de que se pugna a ideia do "fortalecimento dos laços familiares a partir da união conjugal entre homem e mulher, ao estabelecer o conceito de família", sem que se apresentassem quaisquer justificativas concretas, embasadas em dados sociais e jurídicos, para a exclusão intencional das formações familiares resultantes das uniões homoafetivas.

Se a Carta Magna garante que somos "todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (CF – art. 5º, "caput"), se "homens e mulheres são iguais em direitos" (CF – art. 5º, I) e se "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas" (CF – art. 5º, X), o art. 2º do PL nº 6.583/13 é flagrantemente inconstitucional por vedar o reconhecimento como entidade familiar à união homoafetiva.

Toda pessoa, como se vê, deve ter sua dignidade humana respeitada pelo Estado, o que obrigatoriamente passa pelo respeito e proteção jurídica de sua entidade familiar como FAMÍLIA. 

A limitação restritiva do conceito de entidade familiar contido neste artigo do PL sob comento contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4277) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 132), reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. A decisão foi pautada no princípio constitucional da dignidade humana, no pluralismo familiar e na não-discriminação, como acima suficientemente apontado.

A inconstitucional exclusão da formação familiar homoafetiva do conceito de entidade familiar previsto no PL resultará na inviabilização da adoção de crianças e adolescentes por pares homoafetivos como casais, obrigando seus membros a voltar ao retrógrado expediente de habilitarem-se e adotarem seus filhos como solteiros, privando o adotando do direito de ser juridicamente reconhecido como filho de ambos os pais com os reflexos dai decorrentes no campo previdenciário e sucessório.

A ANGAAD – Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção e o IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, através de suas comissões nacionais de Adoção e da Diversidade Sexual, entendem que o projeto não pode ser aprovado sem a reformulação do conceito de entidade familiar contido no seu artigo 2º.

Sugere-se que a redação seja alterada para:

Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade.

Tão pequena alteração dará constitucionalidade ao projeto e atenderá à realidade social atual que reconhece como legítimas as múltiplas formas de composição familiar, respeitada a laicidade do Estado.

Para que se garanta que motivações dissociadas da realidade tendam à criação de leis inconstitucionais, retrógradas e discriminatórias, a participação de todos os segmentos da sociedade é de suma importância nesta discussão para que o conceito de família seja considerado na sua multiplicidade de configurações e evolução ao longo do tempo e modificações sociais.

O Estatuto da Família, como atualmente formatado seu art. 2º, aniquilará inúmeras configurações familiares que serão amputadas e desconsideradas, deslegitimando experiências de afeto, cuidado e solidariedade. As famílias forjadas pelos laços do afeto, sejam homoafetivas, monoparentais e heteroafetivas passarão a viver à margem da lei. 

As signatárias lutam pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, pela multiplicidade das configurações familiares como uma realidade irrenunciável e incontroversa, sendo seu reconhecimento imprescindível. 

Cabe à sociedade civil e ao Estado Democrático de Direito avançar na promoção e garantia de direitos a todos os cidadãos independentemente de sexo, gênero, raça, religião ou orientação afetiva, enfrentando diferenças, preconceitos e desigualdades.

ANGAAD
(Associação Nacional de Grupos 
de Apoio à Adoção)

Comissão Nacional de Adoção e
Comissão da Diversidade Sexual
IBDFAM
(Instituto Brasileiro de Direito de Família)

domingo, 15 de dezembro de 2013

Marco Feliciano e Padre Paulo Ricardo: moscas varejeiras a depositar os ovos da LGBTT-fobia

Copiei a imagem pornográfrica de Brasil Contra a Igreja Universal
 

Vejam, são moscas varejeiras depositando os ovos do ódio, e Marco Feliciano e o padre Paulo Ricardo não valem merda nenhuma. 
Tenho nojo destes dois e - muito, mas muito mais nojo - dos evangélicos e católicos que, feito bois babões, com eles concordam, seja por ação, seja por omissão.
Tenho nojo de moscas varejeiras, de jaguaras sarnentos, de padres e pastores que vomitam ódio em nome do inexistente patifão esfumaçado que vive nas nuvens.
Tenho nojo de todos os LGBTT-fóbicos e dos jaguaras sarnentos deste naipe que decidiram ser portadores do bizarro "direito" de ofender, constranger, humilhar e ameaçar meu filho gay e minha filha lésbica e que se tornaram, de modo evidente, nos mandantes intangíveis das (já) quase 300 mortes de LGBTTs em 2013 (veja aqui).
Tenho nojo das moscas varejeiras que procuram carniça nas reuniões da pocilga imunda chamada frente parlamentar evangélica, incluindo os petistas de merda que dela fazem parte.
Fodam-se: tenho o definitivo direito de ter nojo derramado de vocês.

terça-feira, 19 de março de 2013

Que vergonha, que nojo: governo federal acocora-se diante da bancada evangélica, faz boquetes pela governabilidade, e Marco Feliciano 'vira os zóinho' em gozo ungido

Leio que o governo federal suspendeu a distribuição de material (pronto desde 2010) sobre prevenção de DST/AIDS que seria utilizado nas escolas (veja aqui).

O que chamou minha atenção, entretanto, foi esta pornográfica e alegre declaração do filho da puta do pastor e deputadão federal marco feliciano, racista, LGBTT-fóbico e notório trambiqueiro da fé, que elogiou a decisão: "O ministro nada mais fez do que honrar um compromisso de governo. A bancada evangélica já havia manifestado o receio de que o kit circulasse novamente. Temos a garantia de que qualquer material de conteúdo mais polêmico não circule antes de ser avaliado e sem a nossa aprovação".

Já vomitei três vezes mas o nojo não passa: o PT definitivamente acocorou-se diante dos deputadões sinistros que chafurdam na pocilga fedorenta chamada frente parlamentar evangélica.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Marco Feliciano, patifão federal

Copiei a imagem daqui

 
Marco Feliciano é um patifão federal, notório LGBTT-fóbico e integrante lustroso da imundície chamada Frente Parlamentar Evangélica. 
Já lhe enviei esta singela carta aberta

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Atraso, ou "Bloco Democrático Reformista", sofre outra derrota no Supremo

Eu visito o Com Texto Livre todos os dias

Lei que permite reajuste do mínimo por decreto até 2015 é constitucional, decide STF

Bloco Democrático Reformista
DEMO - PSDB - PPS

Brasília – A lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e 2015 é constitucional, decidiu esta tarde (3) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de 8 votos a 2, os ministros rejeitaram a ação protocolada em conjunto pelo PPS, PSDB e DEM em março. Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas por lei.
O Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a lei estabelece apenas um comando para o Executivo. “O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei”, disse Adams, lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário mínimo.
O advogado das legendas, Renato Campos, destacou que as questões que permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e que o Congresso Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o assunto. “Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética”, defendeu, lembrando ainda que a Presidência só poderia determinar reajustes se o Congresso lhe delegar essa função.
Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional. “Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período”, disse a ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso no poder de regulamentar do Executivo.
Os únicos votos contrários foram dos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que defenderam atuação prévia do Congresso Nacional na fixação dos valores. “O Congresso não pode apear do poder de tratar a matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a Federação será atingida, e toda a economia”, disse Britto ao abrir a divergência. Já Marco Aurélio criticou a “inapetência normativa do Congresso”.
Apesar de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua preocupação com a extrapolação de limites quando os Poderes tratarem do assunto futuramente. “Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020”, disse o ministro.
Débora Zampier
 
----------xxxxxxxxxx---------- 

 Num esforço de reportagem, O Estado De Antonina, glorioso diário das Organizações Ornitorrinco revela aos seus praticamente 7 leitores diários imagem que mostra militantes do tal Bloco Democrático Reformista em fervorosa oração, enquanto a sessão no STF acontecia. De branco, integrantes da Frente Parlamentar Evangélica prestam apoio à nobre causa. Naulo Foberto Lequinel, nosso amado e salve-salve Presidente Forever, desapareceu preventivamente, por assim dizer.

 

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Fiscais de Fiofó S/A

Descobri um blog (ou tumblr, que não sei o que é nem como se pronuncia) pra lá de interessante, o Fiscais de Fiofó S/A que anuncia com clareza seu solerte objetivo de rastrear as porcarias que bancadas evangélicas andam obrando em tudo quanto é lugar neste país.

“Projetos de Lei de relevante alcance social propostos pela Frente Parlamentar dos Fiscais do Fiofó Alheio, também conhecida pela singela alcunha de Frente Parlamentar Evangélica.
Este Tumblr é baseado em fatos reais, qualquer semelhança com um Estado Laico terá sido mera coincidência
Todos os Projetos citados aqui estão disponíveis, na íntegra, no site da câmara: www.camara.gov.br ou nos sites das assembléias legislativas estaduais.”


O STF aceitou denúncia contra o Deputado e Pastor Takayama PSC/PR por ter supostamente (olha a reponsabilidade jurídica) se apossado do salário de 12 servidores. Daí que eu fui dar uma procurada na atuação do deputado na câmara e me deparei com dois projetos supimpas. Não que eu esteja surpresa, mas vamos lá:
PL 6314/2005
Isenta dos crimes de injúria e difamação, opinião proferida por Ministros Religiosos ou professores.
PL 5166/2005
Dispõe sobre os crimes de antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável, e dá outras providências
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável.
Art. 2º Provocar a gestante antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável em si mesma, ou consentir que outrem lha provoque:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo e a gestante não observou o regime médico-higiênico reclamado pelo seu estado:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
(......)
Art. 6º O juiz pode reduzir as penas de um sexto a um terço se a antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável é praticada por médico e a partir de laudo médico atestando a anencefalia ou a inviabilidade que atingiu o feto:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;(Reduzir em 1/3 a pena de um crime que não existe? Aborto em casos de risco de vida da mãe é legal!)
II - se a gravidez resulta de qualquer dos crimes contra os costumes definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial do Código Penal e a antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável é precedida de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.(Novamente…Aborto em caso de estupro é legal!)
JUSTIFICATIVA:
O determinismo biológico faz com que a mulher seja a portadora de uma nova vida, sobressaindo o sentimento maternal; não é desejo, portanto, de nosso Bendito Criador que a porção feminina de sua obra aborte ou antecipe o parto mediante alguma intervenção cirúrgica. [O desejo do nosso Bendito Criador que criou um feto sem cérebro e sem condições de viver. Faz todo sentido]
Além desses, temos um PL para isentar igrejas de pagamento de direitos autorais, três sessões solenes ligadas a Bíblia e Igrejas, um PL pra tornar crime inafiançavel as pesquisas com células troncos e um requerimento contra o kit antihomofobia. Dupla moral nós vemos aqui.

..........xxxxxxxxxx..........

O Ornitorrinco Descerebrado pede a palavra para lembrar que os sucessivos mandatos conferidos a esse deputadão religiosamente obtuso só pode ser obra de milhares de eleitores paranaenses. Anencéfalos.