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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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segunda-feira, 16 de março de 2015

Levy Fidelix, escrotão abjeto, é condenado em R$ 1.000.000,00 por homofobia

Copiei de Somos Uma Família
LEVY FIDELIX É CONDENADO EM 1 MILHÃO DE REAIS EM PROCESSO POR HOMOFOBIA, EMISSORA DEVE VEICULAR DIREITO DE RESPOSTA.

"(...)Feitas todas estas considerações e parâmetros, tenho como justo entre as partes a fixação do dano moral coletivo sofrido em R$1.000.000,00. Por fim, reputando presentes os requisitos legais autorizadores, entendo que é de ser deferida a tutela antecipada, como bem ponderou o D. Representante do Ministério Público, a urgência da medida caracteriza-se diante da demanda social por resposta imediata, pois já foi constatado o dano, e a morosidade na apresentação de programa compensatório poderia potencializar as influências negativas, acentuando ainda mais a discriminação perpetrada contra a sociedade LGBT. POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial condeno a requerida ao pagamento do valor de danos morais no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigidos a partir da presente ocasião (Súmula 362 do CSTJ) e juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do CSTJ), que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, em analogia ao disposto no § 2º do artigo 13 da Lei 7.347/85, deferindo a tutela antecipada para que os requeridos promovam um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido Levi Fidelix, e na mesma faixa de horário da programação, que promova os direitos da população LGBT, no prazo de trinta dias a partir da publicação da presente sentença, fixando-se multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada ato de descumprimento da ordem judicial aqui determinada, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. (...)"
PROCESSO: 1098711-29.2014.8.26.0100
18ª Vara Cível - Foro Central Cível
JUIZA: Flavia Poyares Miranda
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Pra comemorar, segue poeminha que 
escrevi em 24/03/2012

Os obtusos religiosos apagam a luz? 
Nós acendemos de novo!
Eles fecham portas e janelas? 
Nós escancaramos!
Eles odeiam? 
Nós amamos!
Eles se borram de medo? 
Nós aceitamos!
Eles se benzem? 
Nós acarinhamos!
Eles ameaçam?
Nós lutamos!
Eles são muitos?
Nós somos o mundo!

Para Jean, meu filho. 
Sou seu pai, menino, 
incondicionalmente.
Amo você.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Por que eu teria dado voz de prisão a Levy Fidelix no debate da Record

O Serviço de Alto Falantes Ornitorrinco, por importante, informa que o couro deste jaguara homofóbico está negociado, e a preço vil. Pelo que sei PSOL, PT, OAB, Secretaria Estadual da Diversidade (SP) adotaram medidas legais contra este filho da puta.
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Copiei de O Charuto
29 de Setembro de 2014, por Tania Mandarino


A todos que estão questionando sob quais fundamentos legais eu, no lugar da Luciana Genro, teria dado voz de prisão ao Levy Fidelix no debate de hoje, na Record, explico que, primeiramente o candidato violou o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, valor universal e princípio fundamental segundo o qual, já ensinou o jurista Dalmo Dallari, não importam as diferenças, todas as pessoas são detentoras de igual dignidade, pois, embora diferentes em sua individualidade, apresentam, por sua humana condição, as mesmas necessidades e faculdades vitais.

A condição humana nos torna a todos, credores de igual consideração e respeito por parte de nossos semelhantes.

Direito fundamental, a Dignidade da Pessoa Humana está assegurada no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal e é valor fundante da República!

Levy Fidelix o violou hoje, em rede nacional.

Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.

o Art. 3º da Constituição Federal define que o objetivo da República Federal do Brasil também consiste em "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." O artigo 5º, inciso XLI diz que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais",

Liberdade de pensamento e de expressão está umbilicalmente ligada ao conceito de respeito pessoal e coletivo de modo que ofensas pessoais ou promoção de estereótipos negativos que atingem grupos não cabem no conceito de liberdade de expressão, e são crimes passíveis de punições cíveis e penais.

Ainda que a homofobia não seja criminalizada no Brasil, a Declaração Universal dos Direitos Humanos assevera:

Artigo I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Feitas as devidas considerações, reitero: se estivesse no lugar da Luciana Genro naquele debate de hoje na Record, eu teria dito ao sr. Levy Fidelix: "O sr. está preso, em nome da Lei!".

(por Tânia Mandarino)