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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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sábado, 25 de junho de 2016

"Sim, ele é beijoqueiro, um fofo, mas como ele beija também os meninos, alguns pais se incomodaram, menino beijando menino"

Copiei da Ju Foltran
(Grupo Nacional Mães Pela Diversidade)


Hoje fui chamada na direção. Cheguei na escola do meu filho caçula no horário habitual e a professora falou que a diretora queria falar comigo sobre o Theo, que tem 4 anos e meio. Meu coração gelou, afinal, o que seria? Peguei meu pequeno pelas mãos, mas a professora me puxou: "não, deixe ele aqui, vá só". Perguntei do que se tratava e a professora disse que alguns pais reclamaram do comportamento do Theo, mas que eu ficasse tranquila. Estranhando muito, fui, e no caminho pensei em mil coisas e ao mesmo tempo, em nada. Afinal, o que ele poderia ter feito de tão grave para tanto? Aquele menino tão doce, tão meigo, tão sensível!!! Mas também tão traquino!!! Não diferente das outras crianças que vejo ali no Centro de ensino infantil, que atende a galerinha de 4 e 5 anos. Como pode algum pai se incomodar com o comportamento dele? A gente passa por ali tão rápido, pra deixar, pra buscar, ou pra participar das reuniões. O que teria acontecido?!?! A diretora repetiu as palavras da professora. E completou que a reclamação havia acontecido mais de uma vez. E eu perguntei: que comportamento? Cheia de tato, a diretora disse: "ele gosta de beijar". Eu ri e disse que o Theo é carinhoso e beijoqueiro. Ela concordou: "Sim, ele é beijoqueiro, um fofo, mas como ele beija também os meninos, alguns pais se incomodaram, menino beijando menino". Eu ri novamente: "se ele tivesse batido teriam reclamado?" Provavelmente não os mesmos pais, porque bater "é coisa de menino", mas demonstrar afeto, não. Eu continuei e falei: "eu vou conversar com ele sobre respeitar quem não quer ser beijado, mas jamais direi a ele que beijar é errado e espero que a escola faça o mesmo". A diretora me olhou com um ar de alívio. Estava esperando outra reação, na certa. E disse: "não faríamos isso, reprimir uma demonstração de carinho, e apenas falamos com a senhora porque é nosso dever atender as demandas de todos". Claro que não acreditei muito nela e também não concordei com a forma de abordagem. A escola perdeu uma oportunidade de ensinar. Aquele pai é que deveria ser chamado, aquele que não quer meu filho perto do dele (!!!), que acha que afeto não é coisa de menino, que meninos não podem se tocar e serem carinhosos, que meninos não podem demonstrar que gostam uns dos outros. O Theo beija na rua e é beijado em casa. E se esse comportamento gerou sua primeira "advertência", vejo que estou no caminho certo. Quis compartilhar aqui por saber que muito do sofrimento das famílias lgbt tem raiz em situações como essas e que não são questionadas. Aliás, sofrimento do mundo todo, que cria pessoas com sérias dificuldades emocionais. Como seria o mundo se a demonstração de afeto não fosse subtraída das possibilidades de vivência de meninos??? Bom, espero que nesses tempos sombrios, a gente possa encontrar meios de atuar junto às nossas crianças, permitir que elas cresçam como são: doces e amorosas. E que a ignorância e a estupidez não as brutalizem tão cedo.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Meu manifesto pela igualdade: sobre ser travesti e ter sido aprovada em uma universidade federal


Hoje, eu tive minha sobrancelha raspada por minha mãe, emocionada por eu ter sido a primeira pessoa de minha família a ser aprovada na Universidade Federal de Pernambuco. O que pra ela é uma realização pessoal de mãe que, diga-se de passagem, sempre me incentivou a estudar, para mim, uma travesti negra, é uma conquista com imenso valor simbólico.
Desde muito cedo, o âmbito educacional deixou o mais explicito possível suas dificuldades em compreender as particularidades de minha vida: aos 6 anos, desejando ser a Power Range Rosa, aos 13 usando lenços na cabeça, aos 18 implorando pelo meu nome social e, logo, o reconhecimento de minha identidade de gênero. Nenhuma foi atendida. Nenhuma foi levado a sério como algo que eu, enquanto um ser humano, preciso daquilo para me construir e ter minha subjetividade.
Se ontem a professora tirou a boneca de minha mão, hoje o Reitor diz não ter demanda para meu nome social.
Eu existo! Nós existimos!
As violências por conta de minha identidade sempre trouxeram retaliações em salas, corredores e banheiros durante toda minha permanência na escola. Lembro-me de, inúmeras vezes, minhas amigas entrando em rodas feitas por rapazes para me bater e tentarem me salvar. "Para com isso! Deixa ela!"
Não era só comigo, mas fui a única que aguentei. Vi, de pouco em pouco, outras possíveis travestis e transexuais desaparecendo daquele ambiente, porque ele nunca simbolizou um espaço de acolhimento, educação e aprendizagem. Mas sim de opressão, dor e rejeição.
Uma vez encontrei na rua com uma das que estudou comigo. Eu voltava do curso, ela ia se prostituir. "Mulher, o que tu ainda faz em lugares desse?", ela me perguntou. Indignada, aliás. Ela me questionava com a testa franzida porque eu insistia em permanecer em um lugar que, cada vez mais, desmarcava que eu não era bem-vinda. Quando fui?
Os banheiros femininos estão com as portas fechadas, o nome nas cadernetas não pode ser alterado e os olhares de escárnio estão por todas as partes. De corredor à sala, de banheiro à secretaria.
"O que ela faz aqui?", se perguntam diariamente ao me ver andando na luz do dia. Afinal, eu, enquanto travesti, devo ser uma figura noturna. Assim, sedimentando a posição que a sociedade me atribuiu: de sub-humana. E quando falo isso, meus queridos, estou sendo o mais honesta que posso.
Olhe ao seu redor! Quantas travestis e mulheres trans você se depara no seu dia a dia? Quantas estão na sua sala de aula? Quantas te atendem no supermercado? Quantas são suas médicas?
Espere até as 23hrs. Procure a avenida mais próxima. As encontrará. Porque lá, embaixo do poste clareando a rua escura, é onde nós fomos condicionadas a estar por uma sociedade internalizadamente transfóbica.
Quando vi minha aprovação, foi uma alegria por eu ter tido uma conquista, mas para além disso, eu tive a consciência de forma imediata, que dentro de minhas perspectivas de vida, ver uma pessoa como eu em um espaço acadêmico é algo utópico. Até quando será? Até quando minhas irmãs irão ter que ser submetidas a essas condições de vida?
Sem moradia, sem estudo, sem trabalho. Se prostituindo por 20 reais.
Onde está a dignidade?
Não somos iguais. Eu, travesti, não sou igual a você. Eu, travesti, além de ter batalhado por minha entrada, a partir de agora irei batalhar por minha permanência.
Optei por Pedagogia com a esperança de poder ser um diferencial. De finalmente pautar a busca por uma educação que nos liberta e não mais nos acorrente.
A escolha é apenas uma: lutar ou lutar. E eu, Maria Clara Araújo, escolhi ser um símbolo de força.
A revolução será travesti!

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Por que eu teria dado voz de prisão a Levy Fidelix no debate da Record

O Serviço de Alto Falantes Ornitorrinco, por importante, informa que o couro deste jaguara homofóbico está negociado, e a preço vil. Pelo que sei PSOL, PT, OAB, Secretaria Estadual da Diversidade (SP) adotaram medidas legais contra este filho da puta.
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Copiei de O Charuto
29 de Setembro de 2014, por Tania Mandarino


A todos que estão questionando sob quais fundamentos legais eu, no lugar da Luciana Genro, teria dado voz de prisão ao Levy Fidelix no debate de hoje, na Record, explico que, primeiramente o candidato violou o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, valor universal e princípio fundamental segundo o qual, já ensinou o jurista Dalmo Dallari, não importam as diferenças, todas as pessoas são detentoras de igual dignidade, pois, embora diferentes em sua individualidade, apresentam, por sua humana condição, as mesmas necessidades e faculdades vitais.

A condição humana nos torna a todos, credores de igual consideração e respeito por parte de nossos semelhantes.

Direito fundamental, a Dignidade da Pessoa Humana está assegurada no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal e é valor fundante da República!

Levy Fidelix o violou hoje, em rede nacional.

Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.

o Art. 3º da Constituição Federal define que o objetivo da República Federal do Brasil também consiste em "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." O artigo 5º, inciso XLI diz que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais",

Liberdade de pensamento e de expressão está umbilicalmente ligada ao conceito de respeito pessoal e coletivo de modo que ofensas pessoais ou promoção de estereótipos negativos que atingem grupos não cabem no conceito de liberdade de expressão, e são crimes passíveis de punições cíveis e penais.

Ainda que a homofobia não seja criminalizada no Brasil, a Declaração Universal dos Direitos Humanos assevera:

Artigo I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Feitas as devidas considerações, reitero: se estivesse no lugar da Luciana Genro naquele debate de hoje na Record, eu teria dito ao sr. Levy Fidelix: "O sr. está preso, em nome da Lei!".

(por Tânia Mandarino)

quarta-feira, 30 de março de 2011

Homofóbito e racista, o deputado Bolsonaro afina ou, falando com mais clareza, agora o pulha caga ralo.

Jair Bolsonaro, pai fascistão e patife do bostinha fascista e sorridente aí de baixo

Carlos Bolsonaro, bostinha fascista, filho bem educado do patifão fascista aí de cima
Eu visito Altamiro Borges todos os dias

Reproduzo artigo de Rogério Tomaz Jr., publicado no blog Conexão Brasília-Maranhão

Com todas as suas limitações e contradições, a democracia política que experimentamos hoje garante liberdade suficiente para que exista todo tipo de posição política e ideológica.

Nesse regime, até excrescências como o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) podem existir.

Saudoso dos tempos em que liberdade de expressão no Brasil não passava de quimera, Bolsonaro jamais admitiria, mas deve sua visibilidade justamente à liberdade política que hoje vigora no País, apesar de — e contra — gente como ele.

Menos de vinte e quatro horas após a exibição de uma entrevista sua — ao quadro “O Povo quer saber”, do CQC — em que destila homofobia e racismo em doses concentradas, o deputado valentão afinou.

A repercussão da entrevista, sobretudo da resposta à pergunta da cantora Preta Gil, foi extremamente negativa.

É certo que o racismo ainda existe e é muito forte nas entranhas da nossa sociedade. Entretanto, a sua manifestação explícita, especialmente por uma pessoa que exerce cargo público e da qual se espera seriedade e responsabilidade, é sempre alvo de intensa e inequívoca rejeição, ao contrário da homofobia, não apenas tolerada, mas exaltada e difundida de todas as formas e em quase todos os espaços (*).

Em discurso no plenário da Câmara, na tarde de terça (29), Jair Bolsonaro — perdoem a expressão chula — “cagou ralo”, abaixou o tom de voz, provavelmente por medo de perder o mandato, e tentou remediar o irremediável.

“Eu quero crer que foi um erro meu, que me equivoquei na pergunta”, afirmou um sóbrio e calmo Bolsonaro, em raro ou único pronunciamento onde não achincalhou parlamentares de esquerda e/ou atuantes em direitos humanos.

Agora vai responder a representação onde é acusado de quebra de decoro, por cometer o crime de racismo, e poderá perder o mandato e, junto com ele, a tribuna privilegiada para seus arroubos e provocações de moleque de recados dos milicos de pijamas.

Também na terça, um grupo de quase vinte deputados e deputadas, de quatro partidos (PCdoB, PDT, PT e PSol), protocolou na Presidência e na Corregedoria da Câmara uma representação contra Bolsonaro (**). O documento também será encaminhado ao Ministério Público Federal e ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), principal órgão colegiado de direitos humanos em nível federal.

Os deputados petistas Édson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA), ambos militantes do movimento negro, eram os mais indignados. “A declaração é indigna de um representante da sociedade e a tentativa posterior de remediar a situação é um ato de covardia”, classificou o primeiro. “Ele não emitiu apenas uma opinião, algo que é garantido pela imunidade parlamentar, mas cometeu um crime previsto em lei”, arrematou o baiano.

Se a cassação virá, ninguém pode afirmar. De qualquer modo, o recuo do falastrão indica que até mesmo ele possui nítida noção de que existem limites para o reacionarismo.


* Sou defensor incondicional da aprovação do PLC 122 (clique aqui para conhecer), projeto de lei que criminaliza a homofobia e pode frear ou diminuir a violência cotidiana que, no Brasil, causa a morte de uma pessoa a cada dois dias. Vale ressaltar que, ao contrário do que dizem alguns pastores, padres e outros fundamentalistas religiosos, a aprovação do PLC 122 não significa “mordaça” ou interferência do Estado nos assuntos religiosos. O PLC 122 trata apenas de garantir o respeito à Constituição, que proíbe qualquer tipo de preconceito ou discriminação. Entre muitas outras, uma das maiores mentiras a respeito do PLC 122 é o boato estapafúrdio dizendo que as igrejas serão obrigadas a celebrar casamentos gays.

** Para apoiar a manifestação, escreva para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (cdh@camara.gov.br).

O Ornitorrinco pede a palavra para lembrar que o patife, no mesmo programa, afirmou que seus filhos, por terem sido muito bem criados, jamais seriam gays ou viveriam em situação de promiscuidade. Eis um exemplo da boa educação que ele deu aos filhos, que são, evidentemente, da mesma laia que o pai patifão.

Em 22 de fevereiro de 2011, o vereador pelo PP no Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro, filho do deputado federal Jair Bolsonaro, enviou proposta para a Mesa Diretora da Câmara Municipal sugerindo "programa social" para os moradores de rua.

Para o vereador, os moradores de rua são os responsáveis pela proliferação da miséria, aumento da criminalidade, baixa qualidade da educação, falta de emprego, condições deploráveis de assistência médico-hospitalar e também pela deficiência no transporte público e, é claro, a gestação indesejada.

Assim, para resolver todos esses problemas da cidade do Rio de Janeiro de uma vez por todas, o vereador pretende apenas esterilizar os moradores de rua. Ele é um gênio!

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Deixem os gays em paz, senhores deputados evangélicos e católicos

Apresentar-me-ei Na Trincheira todos os dias

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 Evangélico faz ofensiva contra dedução de IR a gays
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Deputado recorre a parecer jurídico feito na Câmara para tentar derrubar portaria que permite a homossexuais declararem companheiros como dependentes. Fazenda diz que contestação não procede
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Eduardo Militão
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Parlamentares evangélicos preparam uma ofensiva para tentar acabar com a principal novidade na entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano: a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal. A arma utilizada é uma nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara que considerou ilegal a medida adotada pela Receita Federal. Concluído ontem (24), o parecer jurídico sustenta, sem entrar no mérito da questão gay, que renúncias fiscais dessa natureza só podem ser feitas por meio de lei, que precisam ser debatidas na Câmara e no Senado antes de virarem realidade, e não por meio de uma “canetada” do Executivo.
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Nesta sexta-feira (25), o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrará em contato com o presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso, deputado João Campos (PSDB-GO). Eles vão discutir medidas para cassar a possibilidade prevista na entrega das declarações de IR, que começa daqui a quatro dias.
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Fonseca diz que vai tomar uma das três medidas sugeridas na nota: ajuizar uma ação popular contra a permissão de dedução tributária, apresentar um projeto de decreto legislativo para suspender a medida da Receita ou pedir que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, compareça à Câmara para prestar explicações. 
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João Campos afirmou que vai conversar antes com o colega para avaliar se a Frente Evangélica vai tomar alguma medida conjunta. Por sua vez, Fonseca tem certeza de que parlamentares evangélicos e até católicos vão apoiar qualquer medida para barrar a inclusão de homossexuais como dependentes nas declarações do Imposto de Renda.
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“Isso é totalmente ilegal. Se precisar ir para o Judiciário, nós vamos”, afirma Fonseca, que é pastor da Assembleia de Deus e solicitou o estudo à Consultoria de Orçamento da Câmara.
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Discriminação
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Em nota ao Congresso em Foco, o procurador-Geral Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário, Fabrício da Soller, afirmou que a PGFN não ultrapassou suas competências ao definir o conceito de “companheiro e companheira”. Ele garantiu que a interpretação se baseou nos princípios constitucionais, como a proibição da discriminação por questões de gênero, e julgamentos do Judiciário.>
 
(Postado no blog Folha 13)
O Ornitorrinco pede a palavra para: 
1. recomendar este blog que encontrei hoje, o Na Trincheira, para o qual ofereço link lá na Mixórdia de Blogs Sujos e
2. dizer que os que ficam escandalizados quando critico ferozmente padres cagões e pastores eletrônicos, linha de frente das tropas do atraso, da escuridão, do preconceito e da intolerância, tudo em nome de um deus inexistente e de um livro inútil, bem, que permaneçam  escandalizados, bando de hipócritas. 

domingo, 9 de janeiro de 2011

A defesa do indefensável: o caso do “AI-5 gay”

Eu visito O Biscoito Fino e a Massa todos os dias
Sábado, 08 de janeiro 2011


A questão dos direitos dos homossexuais e do combate à homofobia é bastante simples: a direita religiosa não tem argumentos, apenas uma retórica vazia e um discurso que mal esconde seu ódio e sua intenção de impor a moral de uma religião à sociedade como um todo. A campanha contra o PLC 122, chamado por seus detratores de “AI-5 gay”, se baseia unicamente na vontade destes grupos de manter seu suposto “direito à homofobia”, direito assegurado por uma interpretação particular de textos supostamente ditados por uma suposta divindade a um chefe tribal, há alguns milhares de anos em um deserto distante.
Por incrível que pareça, dentre os comentaristas ligados à igreja é Reinaldo Azevedo quem mantém a posição mais liberal. Mesmo assim o comentarista, que gosta de se dizer “partidário da lógica”, é incapaz de tratar a legislação proposta em termos aceitáveis. Como Reinaldo gosta de um vermelho e azul, faço o mesmo aqui com seu artigo mais recente sobre o assunto. Ao contrário dele, por motivos afetivos eu escrevo em vermelho e deixo o texto original em azul (já que pintar texto de arco-íris é complicado demais, os artigos citados do projeto de lei vão em verde (rosa, no original, prc).
A Lei nº 7716 é uma lei contra o racismo. Sexualidade, agora, é raça? Ora, nem a raça é “raça”, não é mesmo? Salvo melhor juízo, somos todos da “raça humana”. O racismo é um crime imprescritível e inafiançável, e entrariam nessa categoria os cometidos contra “gênero, orientação sexual e identidade de gênero.”
Para começar, a Lei nº 7716 não é mais uma lei contra o racismo, é uma lei contra a discriminação. Em sua redação atual, o artigo 1º diz “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.“ Ou seja, a lei protege vários grupos específicos (negros, indígenas, imigrantes, religiosos etc) contra discriminação e preconceito. A redação proposta acrescenta à lista “gênero, orientação sexual e identidade de gênero.”, estendendo a proteção da lei às mulheres em geral e também aos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
E só para não deixar passar a bola quicando na área, é claro que “raça” não é um conceito biológico como os nossos “positivistas” da democracia racial gostam de propalar. E que o racismo de uma sociedade não deixa de existir quando se demonstra que não há diferença genética entre brancos e negros, por exemplo. Mas isto eu trato em outro post.
Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.
O artigo 4º da lei original diz “Negar ou obstar emprego em empresa privada.“. É óbvio aqui do que se trata: apenas acresce-se a previsão de demissão por discriminação. Ora, nada no texto torna negros, lésbicas ou evangélicos magicamente intocáveis (sempre lembrando que discriminação por religião faz parte do objeto da lei, algo que seus críticos adoram esquecer). Nada impede que os integrantes dos grupos protegidos pela lei sejam demitidos por incompetência ou por necessidades de mercado de uma empresa. O que lei busca impedir é que uma empresa decida demitir um empregado por sua orientação sexual. Ou por sua religião. Ou pela cor de sua pele. Qual o problema? Aliás, a frase “O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de...” é apenas outro artifício do articulista para misturar outro assunto no debate. Por acaso há cotas para negros em empresas privadas? Ou para Testemunhas de Jeová? Pois a lei original está em vigor desde 1997...
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”
Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Exatamente! Isso “dá cana” e é assim que deve ser. A lei impede que a orientação sexual de alguém seja sequer considerada em um processo seletivoobjetivo é claro: impedir que um banco ou um supermercado, por exemplo, desclassifiquem candidatos a vagas por sua orientação sexual. E vale a pena lembrar sempre que a discriminação que cerca os travestis hoje no Brasil praticamente os exclui do mercado de trabalho regular (exceto em ocupações e setores muito específicos).
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia.
De fato é o fim da picada! Imagine, dois homens se beijando em uma praça pública ou duas mulheres de mãos dadas em um bar não vão poder ser incomodados por um fanático religioso que queira condená-los ao fogo eterno do inferno aos berros! Veja que isto em nada fere os tais “fundamentos religiosos”. Padres, pastores, rabinos podem continuar condenando o homossexualismo entre seus fiéis. Podem continuar considerando pecaminosas as relações homoafetivas. Agora, se o seu “fundamento religioso” exige que você vá a público reprimir in loco o comportamento de pessoas que sequer seguem a sua religião, então nós temos um problema de outra ordem. As democracias ocidentais não permitem o apedrejamento de prostitutas, ainda que o Velho Testamento da Bíblia o exija. Não se permite também a queima de bruxas. Ou a tortura de infiéis. Eu já li que este artigo “impediria o padre de proibir dois homens de se beijarem no pátio de sua igreja”. Ora, basta ler ali, na lei: “sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs” Um casal heterossexual pode se beijar no pátio da igreja? Se a resposta é afirmativa então realmente o mesmo vale para casais homossexuais.
Mas o AI-5 mesmo vem agora:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples“comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.
Em primeiro lugar, vamos combinar que permitir que uma entidade beneficiada por isenção fiscal mantenha programas de televisão pregando o ódio e a discriminação contra um grupo de cidadãos não é tolerável nem “simples”. Qual deveria ser nossa postura se uma igreja qualquer, com base em algum livro considerado sagrado por ela, começasse a pregar que os negros devem ser relegados a serviços braçais por serem inferiores aos brancos? E se outra igreja começasse a pregar o espancamento de mulheres que saiam às ruas sem véu? Por que então devemos tolerar, como contribuintes e como cidadãos, que uma igreja tenha o direito de atacar de forma genérica o homossexualismo e os homossexuais?
Há também outro detalhe: o artigo protege da mesma forma todos os grupos citados. Inclusive os religiosos. Mas infelizmente os religiosos não estão preocupados com a justiça e sim com a manutenção de seu direito sagrado de fazer exatamente o que a lei proíbe, ou seja, praticar, induzir ou incitar a discriminação a homossexuais.
Não há mesmo meio termo aqui. Ou você concorda que há inúmeras formas de expressão da sexualidade humana e que qualquer discriminação por gênero, orientação sexual ou identidade de gênero é inaceitável ou você é obrigado a torcer a lógica até o limite e invocar uma liberdade de expressão ou de religião para proteger seu medo e seu ódio ao outro, ao diferente.
Reinaldo conclui:
O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas intenções”, pode é contribuir para a discriminação, à medida que transforma os gays numa espécie de “perigo legal”.
Estranhamente, a lei de 97 não transformou os evangélicos, os negros ou os judeus em um “perigo legal”, transformou? As empresas deixaram de contratar evangélicos por temerem não poder demiti-los? Acho que não.
Como eu disse no início, Reinaldo é uma das vozes conservadoras menos estridentes neste caso. Em outro trecho do mesmo artigo comentado acima ele escreve:
Leitores habituais deste blog já me deram algumas bordoadas porque não vejo nada de mal, por exemplo, na união civil de homossexuais — que não é “casamento”. Alguns diriam que penso coisa ainda “pior”: se tiverem condições materiais e psicológicas para tanto, e não havendo heterossexuais que o façam, acho aceitável que gays adotem crianças. Minhas opiniões nascem da convicção, que considero cientificamente embasada, de que “homossexualidade não pega”, isto é, nem é transmissível nem é “curável”. Não sendo uma “opção” (se fosse, todos escolheriam ser héteros), tampouco é uma doença. Mais: não me parece que a promiscuidade seja apanágio dos gays, em que pese a face visível de certas correntes contribuir para a má fama do conjunto.
Ou seja, ele não tem nada contra a união civil e acha “aceitável” que casais homossexuais adotem crianças (mas não em igualdade de condições, só “não havendo heterossexuais que o façam”). Digamos que em Reinaldo a homofobia é um traço quase imperceptível, escondido sob um discurso marginalmente racional. Sua crítica, ainda que inválida e algumas vezes enganosa, é quase totalmente isenta de argumentos metafísicos e religiosos (observe que o argumento a favor da pregação religiosa não é em si religioso).
Mas a conclusão final de Reinaldo contra o PL 122 é que ele “causa” discriminação. A malícia deste tipo argumento é óbvia: não existe discriminação, é apenas a lei contra a discriminação que “obriga” os outros atores sociais a se afastarem daquele grupo. É um argumento análogo ao argumento contra cotas raciais, elas seriam “racistas”. Como respondeu um líder negro em um debate, por esta lógica você garantir 10% das vagas de uma universidade para afrodescendentes é racista, você não ter nenhum negro naquela universidade não é. Neste caso, permitir que as igrejas continuem a propalar seu discurso de ódio contra os homossexuais, permitir que os LGBT sejam preteridos em contratações e promoções, permitir que homossexuais sejam mortos (ou agredidos em plena Av. Paulista) apenas por sua orientação sexual, isto não é homofóbico. A lei que puniria tais crimes é que causará o surgimento da homofobia em nossa sociedade tão liberal e compreensiva...

O Ornitorrinco pede a palavra para dizer que o texto de Idelber Avelar, excelente, desnuda a essência mesmo dos argumentos homofóbicos de diferentes origens e extrações que querem, ao fim e ao cabo, é acender foqueirões medievais por aí, meus caros. 
Não por acaso, Reinaldo Azevedo é "colunista" daquela vala de esgoto a céu aberto que é a revista Veja.