SOBRE O BLOGUEIRO

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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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sábado, 29 de setembro de 2018

O inteiro teor da decisão de Luiz Fux

VISTOS, ETC. MATO NO PEITO E DECIDO.

1. PROÍBO QUE LULA CANTE, SUSSURRE, PISQUE O OLHO, DÊ UM TCHAUZINHO, ESCREVA UM BILETE!
2. EU DECIDO CALAR LULA!
3. EU DECIDO MANTER O GOLPE!
4. EU PRECISO IMPEDIR A VITÓRIA DO PT!
5. DELENDA LULA!

PUBLIQUE-SE! 
INTIME-SE! 
AJEITEM MINHA PERUCA!
FODA-SE! 

BRASÍLIA, 28 DE SETEMBRO DE 2018.

LUIZ FUX 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Mais uma de sergio moro, atiçador de milícias fascistas, em sua caçada ao Lula

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas
Bem na extrema-direita, deltan dallagnol, o linchador ungido pelo
espírito santo, pelo amapá e por roraima. Amém, igreja?

Copiei de 247

Nota

O despacho proferido hoje (19/12) pelo juiz Sergio Moro, recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no dia 14/12 contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva e o advogado de ambos, Roberto Teixeira, não muda a realidade dos fatos. Lula e sua esposa jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia e muito menos receberam qualquer vantagem indevida proveniente de contratos firmados pela Petrobras. E o advogado Roberto Teixeira agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância de todos os deveres éticos inerentes à profissão.

O imóvel em questão, situado na Rua Haberbeck Brandão (SP), foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula e não houve interesse na sua aquisição. A denúncia afirma que o imóvel "foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010" sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador (IPET) e o ex-Presidente jamais teve a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão.

Em relação ao apartamento vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa, o casal aluga o imóvel e paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato.
A presente decisão do juiz Moro é mais um ato a reforçar a realidade de que agentes do Estado, sem qualquer isenção, usam processos judiciais para perseguir Lula, seus familiares e advogados, em um fenômeno identificado por "lawfare" e denunciado por especialistas e profissionais do Direito em vários outros países.

O que se observa é a ansia desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo recorde. A denúncia hoje recebida é proveniente de um inquérito policial no qual o ex-Presidente e seu advogado tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida três dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu 4 dias úteis depois.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequencia de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o sucesso de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação, como se verifica na nota do MPF que acompanhou a denúncia e o pronunciamento recente do Procurador Geral da República. Para tornar o processo mais verossímel e simultaneamente fragilizar a defesa, agora inserem também um de seus advogados.

Na audiência da última sexta-feira (16/12), em Curitiba, Moro permitiu a uma testemunha que insultasse Lula e a mim, como seu advogado, chamando-nos de "lixo". O magistrado ainda prosseguiu com provocações e ataques à minha honra profissional, deixando evidente o espírito de perseguição e falta de imparcialidade que norteia suas ações.

OUÇA AQUI O QUE O MORO E A GLOBO NÃO MOSTRAM PARA VOCÊ: 
http://www.averdadedelula.com.br/pt/2016/12/19/ouca
-aqui-o-que-o-moro-e-a-globo-nao-mostram-para-voce/

Cristiano Zanin Martins