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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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sábado, 14 de janeiro de 2017

Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo, vocês não perderam "timing" porra nenhuma. O que jamais tiveram foi uma mísera prova, seus merdas!

Certos delegados da PF, os que perderam o "timing" para prender Lula, depois de untar o dedão na gosma das suas convicções atucanadas e, phodões feito o delegado/deputadão francischini, inventor do camburão cagado, deveriam introduzir a falange grandona no rabão federal e, de inopino, em "timing" perfeito, produziriam vigoroso movimento com o objetivo de rasgar seus federais cuzões sujos e golpistas. 

Bem, antes que me notifiquem por "desacato federal" - coisa muito grave! - esclareço que recebi o texto acima em sessão de transe e descarrego do meu primo Xaulo Voberto Tequinel, que se denomina Desencarnado Carteiro Celestial Estagiário, e do qual mantenho prudente distanciamento, até mesmo por conta do meu ateísmo municipal.  
---xxx---

Copiei dos Amigos do Presidente Lula
(O título acima é de minha integral responsabilidade)
NOTA

Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo, coordenador da Lava Jato na Polícia Federal, à revista Veja ("Da prisão do Lula", 14/01/2017), fazemos os seguintes registros, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva:

1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II) e, afora isso, a forma como o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução nº 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6º, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infra-constitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas.

2- Por outro lado, a entrevista é luminosa ao reconhecer que a Lava Jato trabalha com "timing" ou sentido de oportunidade em relação a Lula, evidenciando a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito ao ex-Presidente.
É o "lawfare", como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, agora afirmado, de modo indireto, pelo próprio coordenador da Lava Jato na Policia Federal.

3– Se Lula tivesse praticado um crime, a Polícia Federal, depois de submetê-lo a uma devassa sem precedentes, teria provas concretas e robustas para demonstrar o ilícito e para sustentar as consequências jurídicas decorrentes.
Os mesmos áudios e elementos que a Lava Jato dispunha em março de 2016 estão disponíveis na data de hoje e não revelam nenhum crime. Mas a Lava Jato, segundo o próprio Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo trabalha com "timing" ou sentido de oportunidade em relação a Lula.

4- A interceptação da conversa entre os ex-Presidentes Lula e Dilma no dia 16/03/2016 pela Operação Lava Jato foi julgada inconstitucional e ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato afrontam a Suprema Corte e revelam desprezo pelo Estado Democrático de Direito ao fazer afirmações sobre esse material sem esse registro. Ademais, é preciso, isto sim, que o Delegado Federal coordenador da Lava Jato esclareça o motivo da realização da gravação dessa conversa telefônica após haver determinação judicial para a paralisação das interceptações e, ainda, a tecnologia utilizada que permitiu a divulgação do conteúdo desse material menos de duas horas após a captação, tendo em vista notícias de colaboração informal – e, portanto, ilegal - de agentes de outros países no Brasil. A divulgação dessa conversa telefônica em menos de duas horas após a sua captação, além de afrontar a lei (Lei nº 9.296/96, art. 8º c.c. art. 10), está fora dos padrões técnicos brasileiros verificados em situações similares.

5- A condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no Aeroporto de Congonhas foi ato de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65, art. 3º, "a") porque promoveu um atentado contra a liberdade de locomoção do ex-Presidente fora das hipóteses autorizadas em lei. Por isso mesmo, fizemos uma representação à Procuradoria Geral da República para as providencias cabíveis e, diante da inércia, documentada em ata notarial, promovemos queixa-crime subsidiária, que está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tema também é objeto do Comunicado que fizemos em julho ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Portanto, o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo deveria repensar não só o local da condução coercitiva de Lula, mas, sobretudo, a inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato. Merece registro, adicionalmente, que o local do Aeroporto de Congonhas para onde Lula foi levado tem paredes de vidro e segurança precária, tendo colocado em risco a integridade física do ex-Presidente, de seus colaboradores, advogados e até mesmo dos agentes públicos que participaram do ato, sendo injustificável sob qualquer perspectiva.

6- Ao classificar as ações e providencias da defesa de Lula como atos para "tumultuar a Lava Jato" o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato mostram, de um lado, desprezo pelo direito de defesa e, de outro lado, colocam-se acima da lei, como se estivessem insusceptíveis de responder pelos abusos e ilegalidades que estão sendo praticadas no curso da operação em relação ao ex-Presidente. Deve ser objeto de apuração, ademais, se pessoas que praticaram atos estranhos às suas funções públicas ou com abuso de autoridade estão sendo assistidas por "advogados da União" – pagos pela sociedade - como revela o Mauricio Moscardi Grillo em sua entrevista.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Mais uma de sergio moro, atiçador de milícias fascistas, em sua caçada ao Lula

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas
Bem na extrema-direita, deltan dallagnol, o linchador ungido pelo
espírito santo, pelo amapá e por roraima. Amém, igreja?

Copiei de 247

Nota

O despacho proferido hoje (19/12) pelo juiz Sergio Moro, recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no dia 14/12 contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva e o advogado de ambos, Roberto Teixeira, não muda a realidade dos fatos. Lula e sua esposa jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia e muito menos receberam qualquer vantagem indevida proveniente de contratos firmados pela Petrobras. E o advogado Roberto Teixeira agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância de todos os deveres éticos inerentes à profissão.

O imóvel em questão, situado na Rua Haberbeck Brandão (SP), foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula e não houve interesse na sua aquisição. A denúncia afirma que o imóvel "foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010" sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador (IPET) e o ex-Presidente jamais teve a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão.

Em relação ao apartamento vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa, o casal aluga o imóvel e paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato.
A presente decisão do juiz Moro é mais um ato a reforçar a realidade de que agentes do Estado, sem qualquer isenção, usam processos judiciais para perseguir Lula, seus familiares e advogados, em um fenômeno identificado por "lawfare" e denunciado por especialistas e profissionais do Direito em vários outros países.

O que se observa é a ansia desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo recorde. A denúncia hoje recebida é proveniente de um inquérito policial no qual o ex-Presidente e seu advogado tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida três dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu 4 dias úteis depois.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequencia de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o sucesso de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação, como se verifica na nota do MPF que acompanhou a denúncia e o pronunciamento recente do Procurador Geral da República. Para tornar o processo mais verossímel e simultaneamente fragilizar a defesa, agora inserem também um de seus advogados.

Na audiência da última sexta-feira (16/12), em Curitiba, Moro permitiu a uma testemunha que insultasse Lula e a mim, como seu advogado, chamando-nos de "lixo". O magistrado ainda prosseguiu com provocações e ataques à minha honra profissional, deixando evidente o espírito de perseguição e falta de imparcialidade que norteia suas ações.

OUÇA AQUI O QUE O MORO E A GLOBO NÃO MOSTRAM PARA VOCÊ: 
http://www.averdadedelula.com.br/pt/2016/12/19/ouca
-aqui-o-que-o-moro-e-a-globo-nao-mostram-para-voce/

Cristiano Zanin Martins