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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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sábado, 10 de dezembro de 2016

Judiciário na era do protagonismo submisso

Bom dia, fãs de sergio moro, notório atiçador das milícias fascistas da classe mérdia paneleira. Bom dia, anônimos acanalhados do blog do tutuca, fãs também de deltan dallagnol, o pastor que tange ovelhas anencéfalas, que andam pelo mundo a balir "booom-seeensooo, booom-seeensooo!!!" Bom dia, devotos de Nossa Senhora dos Linchadores Togados. Bom dia, patifes e pulhas verde-amarelados que apoiaram o estupro da democracia. Bom dia, e vão todos para a puta ianque e golpista que os cagou no mundo.
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Copiei do Justificando

Marcelo Semer

Pode até ser que a época dos regimes de exceção tenha ficado para trás no Continente, lá na metade final do século XX. Mas em seu lugar instalou-se a era das medidas de exceção, aquelas que são aplicadas apenas quando as instituições funcionam normalmente.

Enquanto os regimes de exceção eram impostos goela abaixo pelo Executivo, com as forças que dele tomavam conta, civis ou militares, as medidas de exceção são instrumentos que se viabilizam no Judiciário, hoje investido de um protagonismo que espanta os mais desavisados.

Pedro Serrano explica o funcionamento em Autoritarismo e golpes na América Latina: Breve ensaio sobre jurisdição e exceção (editora Alameda): “Enquanto na Europa se observam medidas de exceção de caráter legislativo, pelo fato de que se reconhece nesses países uma tradição maior de universalização dos direitos fundamentais, o mesmo não se constata na América Latina e em países de capitalismo periférico e democracia incipiente. Isso porque não existe a necessidade, no processo de dominação, de se estabelecer a exceção por norma geral e abstrata, já que de fato, a exceção já está inserida nas suas tradições, chancelada, muitas vezes, pela jurisdição”.

O protagonismo é um palco perfeito para o desfile de vaidades ou mesmo a demonstração mesquinha e voluptuosa de privilégios. Mas no que concerne ao exercício da jurisdição, seu maior risco é mesmo a submissão.

Quando os juízes se sentem livres para ignorar garantias fundamentais, se afastam de normas por motivos políticos, abrem mão do direito pelo risco, pelo aplauso ou eficiência, eles não aumentam o seu poder. Demitem-se dele.

O poder dos juízes não está na decisão, está no método.

Os magistrados não são eleitos, mas recrutados por concursos e indicações que se remetem, sobretudo, ao conhecimento. E não é à toa. Não se trata apenas de uma tradição bacharelesca empossar quem seja capaz de fazer o discurso mais empolado ou ininteligível. O conhecimento do direito é imprescindível porque sua decisão depende dele.

É o direito que permite ao juiz não se curvar a um apelo majoritário, venha ele do governo de plantão, dos representantes do mercado emasculados pela mídia, ou ainda das opiniões públicas. A Constituição é a âncora que protege a sociedade dela mesma, e a função do juiz é tê-la eternamente como um guia, por mais incômoda que possa parecer em certas situações cotidianas. Ela é o mastro em que Ulisses foi amarrado por seus marinheiros, a seu próprio pedido, para que fosse capaz de resistir ao canto das sereias.

Ao abrir mão dos princípios em nome da política, seja ela dourada com um garboso estandarte da razão de Estado, como necessária ao negócio, solução para a crise do ano, ou, até mesmo, o endeusamento pela multidão, o juiz não aumenta o seu poder. Por trás da aparente liberdade, desvela-se a pequenez do despachante de grandes ou pequenos interesses.

Trata-se de um protagonismo submisso.

É o mesmo que ocorre com a sagração daqueles que sempre prendem e que sempre condenam, engalanados com a falsa sensação do exercício ilimitado da autoridade. No processo penal, o poder do juiz não se mede pela folha de condenações ou pelo tamanho das penas, mas pela capacidade de assumir a função de controlar a legalidade da prisão, da investigação, da acusação.

O juiz que sempre encarcera, encarcera-se a si próprio, homologando a acusação que era de sua responsabilidade mensurar de forma cuidadosa.

Na Lista de Schindler, Spielberg nos brinda com a cena em que Oskar Schindler tenta explicar isso ao cruel Amon Goth, chefe do campo de concentração, ao adverti-lo que exercer o poder não significava matar a todos que passassem à sua frente, mas poder tomar a decisão de fazê-lo ou não. À primeira vista, o nazista parece convencido. Para, pensa e recolhe sua arma. E em seguida atira na jovem que caminha apressada à frente de sua varanda.

O que é obrigação do juiz devolver à sociedade, em troca da remuneração e da respeitabilidade que aufere com o cargo, é um julgamento com independência. Não é pouca coisa. Ser independente é custoso, é dolorido, é constrangedor. Mas é necessário. Para o juiz, não é um direito, uma prerrogativa ou privilégio. É simplesmente uma obrigação.

Não é juiz quem se curva ao interesse. Sua obrigação é atender ao princípio, jamais ao príncipe. Seja ele quem for.

Marcelo Semer é Juiz de Direito em SP e membro da Associação Juízes para Democracia. Junto a Rubens Casara, Márcio Sotelo Felippe, Patrick Mariano e Giane Ambrósio Álvares participa da coluna Contra Correntes, que escreve todo sábado para o Justificando.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Feliz Ano Novo!

Copiei do PCO On Line

Artigo de Luís Carlos Valois, juiz de Direito, mestre e doutorando em direito penal pela Universidade de São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia e da Law Enforcement Against Prohibition - LEAP, Associação de Agentes da Lei Contra a Proibição das Drogas

No fim de ano todos costumam fazer o balanço de suas vidas, pesar os prós e contras, ficando só com os prós para as comemorações. Também queria fazer a minha autoavaliação, festejando essa que foi uma das maiores gratificações pessoais: escrever para o Causa Operária.

Obviamente um juiz não escreve para um periódico que se chama causa operária em vão, e recebi algumas críticas por isso. A primeira era a de que eu, como juiz, não poderia escrever para um jornal de partido político.

Há jornais de partidos políticos e partidos políticos de jornais,  então não entendo como se pode escrever para uns e não se pode para outros. De minha parte, prefiro os primeiros.

Há muito que não acredito mais em imparcialidades, e aprendi isso com o próprio direito, nascido para ser um auxiliar na busca por justiça e é um dos mecanismos mais parciais de todos, em favor do status quo e, consequentemente, da manutenção das desigualdades sociais.

No final das contas tenho aprendido que a parcialidade é um grande instrumento de justiça, evitando o cinismo da imparcialidade camuflada, favorecendo o posicionamento político e a clareza de manifestações e intentos no jogo social.

Um jornal que se assume assim tem mais chances de chegar à verdade, de veicular o verdadeiro, do que aquele que escolhe uma verdade e a vende como absoluta.

Ainda que não fosse por nada disso, este jornal se chama Causa Operária. Que belo nome, um nome que orgulha: causa operária.

Aí de novo fala a crítica ao juiz. Como pode um juiz de esquerda? Pior no meu caso, como pode um juiz comunista?

Desde criança aprendi que ser comunista era buscar a igualdade, lutar contra as injustiças sociais, mas, com o tempo, a própria palavra "comunista" foi ganhando ares de negatividade.  Trabalhando na justiça criminal fui me acostumando com a troca do "trabalhadores, uni-vos" pelo "trabalhadores, puni-vos".

Contudo, chega uma hora em que passar todos os dias vendo exclusivamente pobres nos corredores dos fóruns criminais, mães atrás de filhos, mães levando filhos e mães enterrando filhos, todos pobres,  chega uma hora que quem um dia sonhou com um mundo mais justo pensa que é melhor continuar sonhando.

A frieza com que se encara a miséria dos condenados é patológica no sistema capitalista. Nasceu pobre, problema dele.

Aliás, com o alargamento das diferenças sociais, posso dizer que na justiça penal não são mais só os pobres que são punidos, mas só os miseráveis.  Pobre ainda tem um emprego digno, condições de ter o filho na escola, com saúde. O pobre tem alguma inclusão social, por mais submissa que seja.  A maioria dos réus criminais são miseráveis.

Para o direito isso também não tem importância. Desde que as regras do processo sejam cumpridas  todos dormem com a consciência tranquila em seus travesseiros macios. 

Não importa que o verdadeiro juiz seja o policial militar que mata, tortura e extorque nas ruas, para o Judiciário basta que as regras processuais estejam escritas e transcritas em um papel limpo ou em um computador higienizado, que não suje as mãos delicadas do magistrado do momento.

Por isso que as revistas e jornais de direito, salvo raríssimas exceções, giram em torno de nomenclaturas, teses sobre a natureza jurídica do sexo dos anjos e coisas mais que distraem a atenção de tanta miséria.  Difícil encontrar um periódico em que se possa fazer a despretensiosa e ingênua crítica de que o direito se tornou chato.

Assim, só tenho que comemorar poder falar tudo isso, poder desabafar tudo isso em um jornal denominado Causa Operária.

Feliz ano novo!