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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Sistema prisional ou como dizer que se odeia pobre

Copiei do GGN

Nenhuma novidade há em alertar para a crise em que vive a humanidade, sobretudo no que se refere às ciências e às instituições. A fé no positivismo, na possibilidade de termos ciências isentas e, consequentemente, justas por si só, por construção sistêmica ou por alguma organização previamente estabelecida, essa fé morreu.

Isso no direito é muito grave. Por certo, o direito sempre foi instrumento de poder. Não importa se o técnico da ocasião nem sequer percebia estar sendo engrenagem desse mecanismo carregado de força repressora ao usar argumentos forjados em gabinetes, o direito sempre foi uma arma burguesa com a mira bem definida.

No caso do direito penal, verdadeiramente uma arma de morte. As desculpas para prender, matar, torturar, são muitas, ressocialização, segurança pública, prevenção etc., mas, com a prisão, o direito penal tem exercido papel exemplar de guarda costas da injustiça e da desigualdade social.

Talvez a fé na ciência direito, alguns dos seus postulados iluministas, garantias forjadas em período no qual burgueses ainda se sentiam ameaçados por alguma lettre de cachet, tenha, por um tempo, funcionado como inibidor dessa metralhadora em que se tornou o encarceramento em massa da população pobre, mas o momento atual é de arma desregulada e atirando para todos os lados, na periferia.

Em época na qual qualquer aventureiro cheio de ódio nos olhos nas telas dos computadores, por intermédio das redes sociais, é especialista em direito penal, vomitando seu desejo de morte em cada comentário, o direito em si, como possibilidade de servir de inibidor da sede repressiva do Estado, morre.

Não só porque as instituições estão perdendo legitimidade e o Estado acaba se sustentando no agir com base na opinião pública de Facebook, último recurso para se sustentar como poder, mesmo que seja agravando o caos. Mas também porque os próprios agentes dessas instituições não acreditam mais no direito, agem sob o efeito de manada e, hoje, um juiz, um promotor, e até um acadêmico, não diferem muito de um lunático à frente do Twitter.

O resultado é que o sentimento de ódio de classe acaba sendo o único a fundamentar tanta morte e violência. O pobre, que sempre carregou a culpa por ser pobre nessa sociedade baseada na mentira da possibilidade de todos enriquecerem, é punido só pelo fato de ser pobre e, se cometer algum ato tido como criminoso, será punido duas vezes, punido com todo aquele rancor de uma sociedade à qual está vedado reconhecer o seu verdadeiro sentimento: o ódio ao pobre.

O tratamento humano, o perdão, nem pensar. Aliás, perdão nessa sociedade de troca, de ganho e acúmulo de propriedade, é praticamente um pecado. O pobre não pode pagar nem a sua própria sustentabilidade, já a paga com sangue a sua condição mesma, e, assim, não pode ser tratado com humanidade, pois isso seria negar os princípios da troca, vez que, afinal, o pobre não tem nada para oferecer.

O crime, do pobre, acaba sendo um ato libertador. Libertador da hipocrisia de tratamento a que o pobre é submetido, libertador do sentimento burguês de ódio ao pobre: agora sim, pode-se dizer pobre bom é pobre morto; com outras palavras, mas bem inteligíveis no contexto social.

Para concluir de maneira bem clara, sem os subterfúgios contra os quais esse texto foi pensado, o que chamam de sistema penitenciário, para que o mesmo ganhe com a aura científica da palavra sistema, nada mais é do que uma rede de encarceramento, resultado da liberdade que, com o crime, o sistema ganhou para afirmar o seu ódio aos pobres.

Luís Carlos Valois é colunista do Diário Online Causa Operária e do Semanário Nacional Causa Operária. Juiz de direito, mestre e doutor em direito penal e criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, membro da Associação de Juízes para a Democracia – AJD e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim.

domingo, 25 de dezembro de 2016

O especialista em prender e a prisão

Copiei do Diário da Causa Operária
   
Luís Carlos Valois
(Juiz de Direito, titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas)


Nossa sociedade tem a capacidade ímpar de criar especialidades para quase tudo e, em consequência, especialistas. Minuciosamente, independentemente do objeto ou da atividade, criam-se teorias e mais teorias a ponto de a maior inutilidade do mundo começar a parecer algo importantíssimo à frente de quem não sabe do que se trata.

Basta colocar um terno e gravata, falar bonito, voz firme, olhar compenetrado, quase lunático, sobre qualquer coisa, para parecer um grande especialista, compartilhar preocupações, criar medos e seguidores. Se tiver um título, melhor ainda.

Em um manual de 1730, um “especialista” dá a seguinte descrição de seu equipamento: “O instrumento, chamado mannia, é um chassi de 4 a 5 pés de altura, de cerca de 15 polegadas de largura em funcionamento. Ele é composto por dois suportes de cerca de três polegadas quadradas, com ranhuras por fora para dar passagem a um travessa corrediça…” (Apud ARASSE, 1989, p. 23).

Esse instrumento nada mais era do que a famosa máquina de terror: a guilhotina. Ressalta o “especialista”: “esta máquina é muito segura e não faz enfraquecer um paciente que a pouca habilidade de um executor expõe, algumas vezes, a receber vários golpes, antes de ter a cabeça separada do tronco” (Idem).

Desde então, uma inclinação aqui, outra ali; um peso a mais, outro a menos; determinado tipo de corda, lâmina, suporte para a cabeça; o ponto exato em que deve ocorrer a decapitação; especialistas não faltaram para enaltecer, estudar e, consequentemente, reforçar a utilidade da máquina. E atrevesse alguém a criticar a atividade: um leigo, não sabe de nada.

O tempo de cortes de cabeça passou, mas os especialistas se multiplicaram. Hoje, alguns se dizem especialistas em prender os outros. Com uma plateia crescente, fazem seu espetáculo: um detector de metal aqui, uma viatura a mais ali, distribui-se armas a vontade, com uma boa dose de ódio no discurso e, pronto, formado está um especialista em prender pessoas.

Em prender pessoas, porque de prisão não precisa entender nada. O populacho aplaude de qualquer jeito, basta jogar o sujeito, suposto autor de crime, no buraco, na vala, no entulho, na cela, não importa o nome. Os especialistas em prender não entendem nada de prisão, mas adoram prender, só sabem prender, prender quem nunca foi preso e, mais comumente, prender novamente quem saiu da prisão.

O mais grave, entretanto, é quando um suposto especialista em prender os outros resolve posar de especialista em prisão. É o caso do nosso Ministro da Justiça, ex grande coronel da Secretaria de Segurança de São Paulo, agora responsável por uma pasta que lida com assuntos que vão de direitos humanos até o encarceramento de seres humanos.

Depois de posar de facão em punho e farda preta, tipo espião perigoso, capinando pés de maconha, apresentou um plano de segurança nacional focado em mais encarceramento. Dizia querer combater o crime organizado. Uma antinomia, pois não se combate o “crime organizado” com mais encarceramento, visto que foi o próprio encarceramento descontrolado o principal responsável pelo surgimento do tal “crime organizado”.

Logo em seguida, frágil como o seu facão, surge mais uma medida provisória (MP 755), esta a diminuir os investimentos no sistema penitenciário. Desvia verbas do Fundo Penitenciário, antes destinadas a construções e melhorias das prisões, pasmem, para a polícia. Não precisa ser gênio, nem mesmo um especialista, para saber que coisa boa não pode vir dessa conta.

Mais recentemente, apresenta-se o pior decreto de indulto (Decreto n. 8.940) desde o período da ditadura, feito sob medida para não soltar ninguém, como se o indulto não existisse até no período da guilhotina, como forma de minimizar os males da punição. Veja bem, no caso, estar-se-ia minimizando os males do cárcere para a sociedade, não para o preso, porque o indulto só é concedido com algum tempo de pena por parte do condenado.

A prisão destrói a pessoa. Qualquer pessoa que entre e fique em uma prisão, sairá de lá pior, senão morto. Quanto mais tempo pior. Agravar esse caos, fazer as celas para oito presos que já têm quinze, vinte, comportarem trinta, quarenta, para além de ser um descaso, é a programação de uma chacina.

Dizem que é utopia falar no fim da prisão, mas, sempre que se tem a possibilidade de sonhar, digo que se parássemos de prender as pessoas de uma hora para outra (utilizássemos penas alternativas, monitoramento eletrônico, qualquer coisa no lugar da prisão), daqui a cinquenta anos teríamos menos crimes.

A prisão é o símbolo do absurdo. É enjaular uma pessoa por 10, 15, 20 anos e, de uma hora para outra, soltá-la, qual um animal, perambulando pela sociedade. E, pior, enjaulamos as pessoas que cometeram crimes, todas juntas, misturadas, como se fosse uma assembleia de criminosos.

Os especialistas em prender pessoas, na verdade, quanto mais prendem, mais garantem a sobrevivência de sua “especialidade”, porque a criminógena prisão se encarrega de soltar diariamente pessoas que irão cometer crimes piores e mais graves do que aqueles que cometeram para entrar.

Talvez seja pedir muito, mas bastaria que o especialista em prender soubesse que o cálculo é simples, se prendemos muito, temos que ter mais prisões, o que pode amenizar ao menos a promiscuidade crescente no meio.

Mas o Ministério, que se chama “da Justiça”, vai no caminho oposto, na direção do abismo de uma sociedade com mais presos e prisões piores e abandonadas. Nem precisaremos de cinquenta anos, a conta chegará pesada, garantida, senão perpetuada, a especialidade em prender pessoas.

Referência:
ARASSE, Daniel. A guilhotina e o imaginário do terror. São Paulo: Editora Ática, 1989.

sábado, 28 de novembro de 2015

Estado Democrático de Direito?


Rubens Casara, Juiz de Direito

Dez fatos


1. Os direitos fundamentais, percebidos como obstáculos à eficiência repressiva do Estado, são negados de norte a sul do país.


2. Para punir quem viola a lei, o Estado brasileiro também viola a lei (grampos ilegais, gravações clandestinas, “delitos de ensaio” travestidos de legítimos, prisões ilegais e desproporcionais, etc.).


3. As ilegalidades praticadas pelo Estado no combate ao crime são naturalizadas pela população (que, em razão da tradição autoritária em que está inserida, identifica “justiça” com “punição”, “liberdade” com “impunidade” e goza sadicamente com o sofrimento de pessoas) e ignoradas ou desconsideradas pelo Poder Judiciário, em especial nas grandes operações que ganham (pelos mais variados motivos, nem todos legítimos) a simpatia dos meios de comunicação de massa.


4. Na fundamentação das decisões judiciais, as teorias penais e processuais penais, bem como o compromisso com os valores “verdade” e “liberdade”, foram substituídas por discursos de cunho político recheados de senso comum e/ou moralismos rasteiros.


5. Desconsidera-se a secularização, com os atores jurídicos a reintroduzir no sistema de justiça criminal a confusão entre direito e moral, crime e pecado, Estado e Igreja.


6. Atores Jurídicos passam a adotar posturas messiânicas, com discursos salvacionistas, e a demonizar, não só a política (que deveria ser um espaço criativo e comum), como também todos aqueles que não comungam de seus pontos de vista.


7. Prisões são decretadas em contrariedade à legislação brasileira, inclusive em violação aos limites semânticos contidos no texto da própria Constituição da República (a recente prisão de um parlamentar brasileiro é apenas mais um dentre tantos casos).


8. Como no período pré-kantiano, o imputado (indiciado ou acusado) voltou a ser tratado como objeto, instrumentalizado para alcançar fins atribuídos ao Estado, o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de prisões cautelares ou restrições de direitos com o objetivo de obter confissões ou delações.


9. Pessoas que se afirmam “defensores dos direitos humanos” estão a aplaudir a violação de direitos e garantias fundamentais daqueles que identificam como inimigos de classe ou de projeto político, bem como, o que é ainda pior, na medida em que não há a desculpa da cegueira ideológica, para ficar bem aos olhos da opinião pública fascistizada (que glorifica a ignorância, tem medo da liberdade e aposta em medidas de força).  


10. Um juiz brasileiro passou a ser criticado por cumprir a Constituição da República e a Lei de Execução Penal, porque assim – pelo simples, e pouco comum, fato de tratar os presos com dignidade – teria se tornado “o queridinho” de criminosos. Essas críticas, feitas pelos mesmos meios de comunicação de massa que reforçam concepções autoritárias e naturalizam crimes praticados por agentes estatais, não mencionam, por ignorância ou má-fé, que as chamadas “grandes organizações criminosas” (pense-se no Comando Vermelho e no PCC) nasceram em contextos de violação aos direitos dos criminosos presos.


Em nome do que representa o Estado Democrático de Direito (um projeto político de contenção do poder, de limite às diversas formas de opressão, em que a liberdade concreta de cada um não precisa ser trocada por promessas abstratas de segurança), peço muita reflexão ou...  UM MINUTO DE SILÊNCIO.


Rubens Casara é Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, Juiz de Direito do TJ/RJ, Coordenador de Processo Penal da EMERJ e escreve a Coluna ContraCorrentes, aos sábados, com Giane Alvares, Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe e Patrick Mariano.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Feliz Ano Novo!

Copiei do PCO On Line

Artigo de Luís Carlos Valois, juiz de Direito, mestre e doutorando em direito penal pela Universidade de São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia e da Law Enforcement Against Prohibition - LEAP, Associação de Agentes da Lei Contra a Proibição das Drogas

No fim de ano todos costumam fazer o balanço de suas vidas, pesar os prós e contras, ficando só com os prós para as comemorações. Também queria fazer a minha autoavaliação, festejando essa que foi uma das maiores gratificações pessoais: escrever para o Causa Operária.

Obviamente um juiz não escreve para um periódico que se chama causa operária em vão, e recebi algumas críticas por isso. A primeira era a de que eu, como juiz, não poderia escrever para um jornal de partido político.

Há jornais de partidos políticos e partidos políticos de jornais,  então não entendo como se pode escrever para uns e não se pode para outros. De minha parte, prefiro os primeiros.

Há muito que não acredito mais em imparcialidades, e aprendi isso com o próprio direito, nascido para ser um auxiliar na busca por justiça e é um dos mecanismos mais parciais de todos, em favor do status quo e, consequentemente, da manutenção das desigualdades sociais.

No final das contas tenho aprendido que a parcialidade é um grande instrumento de justiça, evitando o cinismo da imparcialidade camuflada, favorecendo o posicionamento político e a clareza de manifestações e intentos no jogo social.

Um jornal que se assume assim tem mais chances de chegar à verdade, de veicular o verdadeiro, do que aquele que escolhe uma verdade e a vende como absoluta.

Ainda que não fosse por nada disso, este jornal se chama Causa Operária. Que belo nome, um nome que orgulha: causa operária.

Aí de novo fala a crítica ao juiz. Como pode um juiz de esquerda? Pior no meu caso, como pode um juiz comunista?

Desde criança aprendi que ser comunista era buscar a igualdade, lutar contra as injustiças sociais, mas, com o tempo, a própria palavra "comunista" foi ganhando ares de negatividade.  Trabalhando na justiça criminal fui me acostumando com a troca do "trabalhadores, uni-vos" pelo "trabalhadores, puni-vos".

Contudo, chega uma hora em que passar todos os dias vendo exclusivamente pobres nos corredores dos fóruns criminais, mães atrás de filhos, mães levando filhos e mães enterrando filhos, todos pobres,  chega uma hora que quem um dia sonhou com um mundo mais justo pensa que é melhor continuar sonhando.

A frieza com que se encara a miséria dos condenados é patológica no sistema capitalista. Nasceu pobre, problema dele.

Aliás, com o alargamento das diferenças sociais, posso dizer que na justiça penal não são mais só os pobres que são punidos, mas só os miseráveis.  Pobre ainda tem um emprego digno, condições de ter o filho na escola, com saúde. O pobre tem alguma inclusão social, por mais submissa que seja.  A maioria dos réus criminais são miseráveis.

Para o direito isso também não tem importância. Desde que as regras do processo sejam cumpridas  todos dormem com a consciência tranquila em seus travesseiros macios. 

Não importa que o verdadeiro juiz seja o policial militar que mata, tortura e extorque nas ruas, para o Judiciário basta que as regras processuais estejam escritas e transcritas em um papel limpo ou em um computador higienizado, que não suje as mãos delicadas do magistrado do momento.

Por isso que as revistas e jornais de direito, salvo raríssimas exceções, giram em torno de nomenclaturas, teses sobre a natureza jurídica do sexo dos anjos e coisas mais que distraem a atenção de tanta miséria.  Difícil encontrar um periódico em que se possa fazer a despretensiosa e ingênua crítica de que o direito se tornou chato.

Assim, só tenho que comemorar poder falar tudo isso, poder desabafar tudo isso em um jornal denominado Causa Operária.

Feliz ano novo!