SOBRE O BLOGUEIRO

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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Constatações inúteis sobre deuses no mundo e juízes brasileiros

No mundo, dizem, existem hoje cerca de 3.400 deuses e deusas sendo adorados, seguidos e cultuados, restando irrelevante a discussão sobre sua eventual existência ou utilidade.

No Brasil, entretanto, juízes de fato existem e são tão poderosos que decidiram que podem receber vencimentos maiores que o teto constitucional.

Ficamos assim, pois: no panteão das inutilidades, deuses e deusas perfeitamente descartáveis.

No panteão do único poder imune a qualquer tipo de controle, jaguaras togados que não podemos descartar.

sábado, 14 de janeiro de 2017

Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo, vocês não perderam "timing" porra nenhuma. O que jamais tiveram foi uma mísera prova, seus merdas!

Certos delegados da PF, os que perderam o "timing" para prender Lula, depois de untar o dedão na gosma das suas convicções atucanadas e, phodões feito o delegado/deputadão francischini, inventor do camburão cagado, deveriam introduzir a falange grandona no rabão federal e, de inopino, em "timing" perfeito, produziriam vigoroso movimento com o objetivo de rasgar seus federais cuzões sujos e golpistas. 

Bem, antes que me notifiquem por "desacato federal" - coisa muito grave! - esclareço que recebi o texto acima em sessão de transe e descarrego do meu primo Xaulo Voberto Tequinel, que se denomina Desencarnado Carteiro Celestial Estagiário, e do qual mantenho prudente distanciamento, até mesmo por conta do meu ateísmo municipal.  
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Copiei dos Amigos do Presidente Lula
(O título acima é de minha integral responsabilidade)
NOTA

Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo, coordenador da Lava Jato na Polícia Federal, à revista Veja ("Da prisão do Lula", 14/01/2017), fazemos os seguintes registros, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva:

1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II) e, afora isso, a forma como o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução nº 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6º, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infra-constitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas.

2- Por outro lado, a entrevista é luminosa ao reconhecer que a Lava Jato trabalha com "timing" ou sentido de oportunidade em relação a Lula, evidenciando a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito ao ex-Presidente.
É o "lawfare", como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, agora afirmado, de modo indireto, pelo próprio coordenador da Lava Jato na Policia Federal.

3– Se Lula tivesse praticado um crime, a Polícia Federal, depois de submetê-lo a uma devassa sem precedentes, teria provas concretas e robustas para demonstrar o ilícito e para sustentar as consequências jurídicas decorrentes.
Os mesmos áudios e elementos que a Lava Jato dispunha em março de 2016 estão disponíveis na data de hoje e não revelam nenhum crime. Mas a Lava Jato, segundo o próprio Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo trabalha com "timing" ou sentido de oportunidade em relação a Lula.

4- A interceptação da conversa entre os ex-Presidentes Lula e Dilma no dia 16/03/2016 pela Operação Lava Jato foi julgada inconstitucional e ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato afrontam a Suprema Corte e revelam desprezo pelo Estado Democrático de Direito ao fazer afirmações sobre esse material sem esse registro. Ademais, é preciso, isto sim, que o Delegado Federal coordenador da Lava Jato esclareça o motivo da realização da gravação dessa conversa telefônica após haver determinação judicial para a paralisação das interceptações e, ainda, a tecnologia utilizada que permitiu a divulgação do conteúdo desse material menos de duas horas após a captação, tendo em vista notícias de colaboração informal – e, portanto, ilegal - de agentes de outros países no Brasil. A divulgação dessa conversa telefônica em menos de duas horas após a sua captação, além de afrontar a lei (Lei nº 9.296/96, art. 8º c.c. art. 10), está fora dos padrões técnicos brasileiros verificados em situações similares.

5- A condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no Aeroporto de Congonhas foi ato de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65, art. 3º, "a") porque promoveu um atentado contra a liberdade de locomoção do ex-Presidente fora das hipóteses autorizadas em lei. Por isso mesmo, fizemos uma representação à Procuradoria Geral da República para as providencias cabíveis e, diante da inércia, documentada em ata notarial, promovemos queixa-crime subsidiária, que está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tema também é objeto do Comunicado que fizemos em julho ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Portanto, o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo deveria repensar não só o local da condução coercitiva de Lula, mas, sobretudo, a inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato. Merece registro, adicionalmente, que o local do Aeroporto de Congonhas para onde Lula foi levado tem paredes de vidro e segurança precária, tendo colocado em risco a integridade física do ex-Presidente, de seus colaboradores, advogados e até mesmo dos agentes públicos que participaram do ato, sendo injustificável sob qualquer perspectiva.

6- Ao classificar as ações e providencias da defesa de Lula como atos para "tumultuar a Lava Jato" o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo e a Lava Jato mostram, de um lado, desprezo pelo direito de defesa e, de outro lado, colocam-se acima da lei, como se estivessem insusceptíveis de responder pelos abusos e ilegalidades que estão sendo praticadas no curso da operação em relação ao ex-Presidente. Deve ser objeto de apuração, ademais, se pessoas que praticaram atos estranhos às suas funções públicas ou com abuso de autoridade estão sendo assistidas por "advogados da União" – pagos pela sociedade - como revela o Mauricio Moscardi Grillo em sua entrevista.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Anotações sobre ética prêt-à-porter

Ao cumprimentar os presentes nesta patética quermesse em louvor de Nossa Senhora da Hipocrisia, trago a lume pronunciamento do meu primo bocudo e escatológico, Zaulo Loberto Fequinel, do qual mantenho prudente distância: "essa jaguarada togada não vale um peido."
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Copiei do Clovis Pacheco Filho

Com relação aos dois imóveis que o ínclito procuradô deutam dalanhóu adquiriu por meio do programa social “Minha casa, minha vida”, instituído pelo governo do presidente Lula, que ele, dalanhóu, não cansa de perseguir, apresenta características das mais estranhas. Primeiro, trata-se de um programa social, ou seja, destinado a atender à população de poucos recursos. Não tem porque contemplar essa pessoa, portanto, por se tratar do caso de um alto funcionário do poder judiciário (assim mesmo com minúsculas), que ganha o suficiente para adquirir imóveis por meio de seus vencimentos mensais regulares. Esse funcionário, portanto, exorbitou. Se o ato em si, como alega, foi legal, nem por isso deixa de ser imoral. Nem sempre as coisas legais são decentes, como o já tantas vezes citado caso da existência da escravidão no Brasil, que até 1888 era perfeitamente legal e nem por isso deixava de ser perfeitamente imoral. Legalidade e imoralidade, portanto, podem perfeitamente coexistir, em termos lógicos. Segundo, após considerar o mérito da questão, nesse programa social devem existir pré-requisitos, e entre eles, a baixa renda familiar. Não é o caso do distinto cavalheiro. Como é, então, que ele conseguiu superar essa barreira? Que artifícios ele usou? Não seria burlar o regulamento? Alegou que faz parte do baixo clero do judiciário e que, por isso ganha pouco? Foi o tal de jeitinho? Terceiro, mesmo que ele estivesse dentro das condições legais, estatutárias, a inscrição para tal aquisição é para UM imóvel, e NÃO PARA MAIS DE UM, para que não constitua especulação. Quarto, ao conseguir ser contemplado, pelo meio que fosse, mesmo que tivesse sido só para UM ÚNICO IMÓVEL, ele estaria tomando o lugar de uma pessoa mais necessitada. Usurpou, portanto! Mas ele não se contentou com uma usurpação! Prevaricou duas vezes! Agora, olhando a sua vida pessoal, ele se diz “evangélico”. E é membro de uma igreja conservadora e direitista. Ou seja, é “crente”, como se diz. Tais pessoa fazem praça de honestidade a toda prova. Não podemos classificá-lo, por sua atitude contraditória entre o dito e o feito, então, como um verdadeiro hipócrita, o tal de “sepulcro caiado”, de que falam os Evangelhos que ele diz seguir? Fora isso, é pessoa que se apresenta, publicamente, e ex-officio, como defensor das leis, e por isso mesmo, ele atua nesse sentido, publicamente, em função do cargo que exerce. Não deveria dar o exemplo de respeito às leis? Alguém pode me ajudar a destrinçar esse furdunço? Alguém pode encontrar o torresmo que está escondido debaixo desse angu de caroço? Achar o rabo do gato que está escondido nessa história?

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A farsa do "mensalão": ministros do STF foram vergonhosamente tangidos pela mídia delinquente e sonegadora de impostos

Quem me conhece sabe que sou incapaz de ser neutro e que minha modesta militância sempre foi - e permanece sendo - marcada pela paixão. 
Esta paixão militante resultou em muitos erros, tantos que no los puedo contar, mas não sou idiota: jamais afirmaria que Henrique Pizzolato É INOCENTE se ele não fosse inocente.
Tenho filhos e netos e quero olhar nos olhos deles até o fim.
Eu posso fazer isso, simples assim.

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Copiei de O Cafezinho

Cai a última acusação contra Pizzolato

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não estarão julgando apenas os réus. Há dois réus ocultos, muito mais importantes sendo julgados nestes últimos momentos da Ação Penal 470. Os próprios ministros e a mídia. Ao condenar inocentes, pressionados pela mídia, os ministros estarão escrevendo seus nomes nos anais da história da corrupção judiciária. E a mídia, igualmente, terá protagonizado mais um ataque ao Estado de Direito e à democracia, depois de tantos que já fez na história política do Brasil. O povo brasileiro perdoou o apoio que a mídia deu à ditadura. Mas esse perdão não é eterno. Ele está condicionado à reconstrução de nossa memória e ao grau de consciência política do povo. O golpe conceitual e político dessa farsa chamada “mensalão” apenas acrescenta um capítulo triste à biografia de nossos principais grupos de mídia. Já escrevi diversas vezes sobre o caso de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. Acredito que o caso dele é a primeira grande ruptura no casco da farsa. Pizzolato foi condenado a 12 anos por ter desviado R$ 74 milhões do Banco do Brasil para a DNA Propaganda. Em troca, Pizzolato teria recebido, diz a acusação, uma propina de pouco mais de 300 mil reais.
Hoje apresentamos, porém, a prova definitiva da inocência do petista. A acusação de desvio foi derrubada e soterrada com enorme quantidade de documentos:

* Pizzolato não tinha poder para transferir nenhum recurso do BB à nenhuma agência de publicidade. Essa responsabilidade cabia a seus superiores, como Claudio Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda e Mídia.
* Os três pareceres assinados por Pizzolato, usados para incrimá-lo, também foram assinados por outros três executivos, que misteriosamente não foram indiciados na mesma Ação Penal, o que revela perseguição política inadmissível num Estado de Direito.
* Os pareceres assinados por Pizzolato não eram deliberativos. Há documentos deliberativos não assinados por Pizzolato autorizando Visanet e DNA propaganda a darem sequência às campanhas de marketing.
* As campanhas de marketing pelas quais a DNA Propaganda recebeu da Visanet foram realizadas. As provas estão aí. Por isso mesmo, a diretoria jurídica do BB jamais processou a DNA para exigir o dinheiro de volta.
* O contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil era antigo, e sua última renovação foi aprovada antes da entrada de Pizzolato.
* Os recursos do Visanet, usados para pagar a DNA Propaganda, são privados. Todos os documentos mostram isso. Há auditorias, relatórios, todos concluem que os recursos eram privados. A assertiva contrária, usada pela acusação, é inepta, equivocada e tendenciosa. Houve má fé por parte dos acusadores e juízes, porque a definição dos recursos visanet como públicos interessava à manutenção de uma narrativa política.

O Cafezinho teve acesso à defesa da DNA Propaganda, onde consta a relação do uso dos R$ 74 milhões que, segundo a Procuradoria, foram “desviados”. Não foram desviados. Foram efetivamente usados em propaganda. A Globo e os principais grupos de mídia sempre souberam disso, porque receberam a maior parte dessa verba. Há documentos e notas fiscais para tudo isso. Como sempre a Globo ficou com a maior parte. Ironia suprema desse imbróglio todo: o “mensalão” na verdade foi parar nos bolsos da família Marinho. Enquanto Pizzolato pode ser preso sem ter feito nada, os Marinho embolsaram R$ 5,5 milhões dos recursos que, segundo a acusação, teriam parado nas mãos de mensaleiros. O dinheiro distribuído a políticos e diretórios partidários em 2004 vieram dos empréstimos do PT e de Marcos Valério, não tem nada a ver com os R$ 74 milhões que o BB/Visanet pagou para a DNA veicular campanhas publicitárias.
Principais grupos de mídia que receberam os recursos da campanha do BB/Visanet no ano de 2004:
 
A DNA também levantou todos os funcionários do BB que assinaram documentos autorizando a agência a fazer pagamentos a veículos de mídia, ainda no âmbito da campanha BB/Visanet que, segundo a acusação, não teria sequer existido: 
 
Observe que Pizzolato está em 20º lugar no número de autorizações da DNA. Em primeiríssimo lugar, estão os seguintes servidores do BB: Rogério Sousa de Oliveira, Claudio de Castro Vasconcelos e…  Roberto Messias. Sim, ele mesmo, o homem forte da Secom que agora quer a prisão de Pizzolato. Nas autorizações do BB para DNA pagar fornecedores e mídias, constam 279 assinaturas de Roberto Messias, e apenas 19 assinaturas de Pizzolato. Mais uma vez, está patente o caráter vicioso, discriminatório, politicamente orientado, da acusação.
E agora caiu por terra também a acusação de que Pizzolato teria recebido propina. Tivemos acesso a documentos comprobatórios que mostram que o envelope com R$ 326.660,67 foi realmente destinado ao diretório do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro. O relatório elaborado pela Polícia Federal, Inquérito Policial nº 002/2007-DFIN/DCOR/DOF, assinado pelo Delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha de Oliveira, mostra que esta quantia exata foi sacada por um funcionário da DNA, Robson Ferreira Pego, na agência do Banco Rural em Brasília, e entregue à Marcos Valério, que por sua vez a repassou ao diretório do PT no Rio. Este documento foi escondido no inquérito 2474, que Joaquim Barbosa mantém em sigilo até hoje, porque reúne documentos que comprometem a verossimilhança do “mensalão”.
Em depoimento à Polícia Federal, Marcos Valério entrega a planilha com a distribuição dos recursos que ele, em parceria com Delúbio, repassou a diretórios do PT, para financiar campanhas ou pré-campanhas eleitorais. Esses foram os recursos que Valério arrecadou, via empréstimo, no Banco Rural, para emprestar ao PT, que tinha dívidas de campanha.
 
Aí segue uma lista com os recebedores individuais do PT em todo país, que recebiam dinheiro do Marcos Valério (na verdade, dinheiro do PT, pois o acordo entre Delúbio e Valério era que o PT iria pagar) para suas respectivas campanhas. No Rio, constam as seguintes entregas:

O dinheiro entregue no Rio seguiu para Manoel Severino, que era o controlador financeiro das despesas eleitorais do partido no estado. Um do valores foi entregue via Henrique Pizzolato, que nem chegou a abrir o envelope. Estava no trabalho, mandou alguém pegar o envelope, e depois um representante do PT no Rio foi buscá-lo em seu apartamento.
Observe que os valores batem até nos centavos. No auge do escândalo, acusou-se Pizzolato de ter comprado seu apartamento com esse dinheiro. Pizzolato imediatamente abriu todos os seus sigilos fiscais e bancários, ao contrário de Joaquim Barbosa, que até hoje não explicou a compra de seu apartamento em Miami. Pizzolato teve sua vida fiscal e bancária vasculhada pelo período de mais de 20 anos e nunca se encontrou nada. E provou que adquiriu seu apartamento com recursos próprios, obtidos de maneira transparente e honesta.
Esperamos que o STF não se dobre a uma mídia delinquente, sonegadora de impostos, historicamente golpista, e defenda os valores democráticos e humanistas que norteiam a nossa Constituição e guiam nossos ideais mais profundos!