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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Prisão de Delcídio é ilegal, vez que há vedação constitucional, meninos e meninas

Copiei de 247

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Paulo Moreira Leite

Ao decidir por 59 votos a 13 que o senador Delcídio Amaral (PT-MS) deve permanecer em prisão preventiva, conforme resolução aprovada por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o Senado brasileiro preferiu jogar para a plateia da Justiça do espetáculo em vez de defender páginas mais honradas de sua história. Só para você ter uma ideia. Ao escrever a petição ao STF onde pedia a prisão do senador, o Procurador Geral da República admite que o pedido poderia ser recusado e até ser considerado uma medida descabida "em razão da vedação constitucional." Está lá, na página 44 da petição. 

Enrolado em vários episódios difíceis de explicar, Delcídio foi preso na manhã de ontem, em circunstâncias incompatíveis com os direitos reservados a um parlamentar brasileiros. Como você verá nos parágrafos abaixo, não faltavam motivos para que ele fosse chamado a prestar contas a Justiça, para explicar denúncias graves. A questão é a necessidade de mantê-lo na cadeia. Ocorreram cenas graves, como invasão de seu gabinete, coleta de documentos, computadores foram levados pela Polícia Federal. 

Num regime democrático, a Constituição faz exigências particulares para aceitar a prisão de deputados e senadores, que precisam ser compatíveis com a condição de representantes do povo, cujos poderes soberanos são definidos no artigo primeiro de nossa carta maior. O espírito dos constituintes não é facilitar a prisão dessas pessoas. Pelo contrário. Por seu papel político, eles podem usufruir de garantias suplementares na preservação de sua liberdade.

Para simplificar um debate complicado: um parlamentar só pode ser preso em flagrante, quando comete um crime inafiançável. Acusado de obstruir a ação da Justiça, a prisão de Delcídio, de caráter preventivo – isto é, não tem sequer prazo para terminar -- não atendeu claramente a nenhuma dessas exigências, ainda que ele tenha se envolvido em diálogos cabeludíssimos, incompatíveis com a função que desempenha na República.

Para tornar o caso ainda mais grave e deprimente, Delcídio era líder do governo no Senado e um articulador político respeitado pelos colegas da maioria dos partidos da Casa. Elogiado por lideres da oposição, a começar pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que foi vice na chapa de Aécio e chegou a dizer ontem que torcia para que o Poder Judiciário não demonstrasse sua culpa nas acusações apresentadas, Delcídio amargou uma nota de Ruy Falcão, presidente do Partido dos Trabalhadores. Dizendo que o PT não se sentia obrigado a "qualquer gesto de solidariedade" com Delcídio, Falcão expressou a raiva guardada por um numeroso exército de parlamentares e militantes inconformados com o comportamento do senador em 2005. Naquela época, quando ocupou presidência da CPI dos Correios, principal fonte de denúncias da AP 470, Delcídio foi acusado de mostrar-se um aliado da oposição, sem compromissos com colegas de partido, muitos deles denunciados e até condenados injustamente pelo Supremo de Joaquim Barbosa e Ayres Britto.

Dez anos depois, foi apenas uma nota contra um parlamentar que até a véspera recebia as honras possíveis e um pouco mais do partido.

Delcídio deixou inúmeras conversas gravadas – muitas de caráter especulativo – que merecem ser apuradas e investigadas. Há muitos indícios de fatos criminosos. É fácil perguntar e difícil de responder algumas questões essenciais. Além de falar, prometer, sugerir, oferecer-se para, Delcídio cometeu alguma ação criminosa, embolsou recursos indevidos, participou efetivamente de alguma atividade ilegal?

Sentindo-se ameaçado por uma possível delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, condenado a 12 anos na Lava Jato, que poderia apontar seu envolvimento na venda da refinaria de Pasadena e outras operações ruinosas da Petrobras, Delcídio manteve vários diálogos impróprios e inaceitáveis. Apresentou-se como um político capaz de usar a própria influencia e contatos pessoais para convencer ministros do Supremo a dar um habeas corpus a Cerveró -- numa gabolice fora de lugar que ajudou a construir uma unidade contra ele na votação de ontem pela manhã, no STF.

Delcídio manteve conversas onde dizia que, depois de receber o HC, o ex-diretor deveria fugir do país. Acrescentou que deveria ter o cuidado de usar a fronteira seca do Paraguai e embarcasse para a Espanha – país onde possui uma segunda nacionalidade – a bordo de um jato Falcon, recomendável, em suas palavras, porque chegaria a Península Ibérica sem fazer escalas. Por fim, para garantir o conforto da família Cerveró, que ficaria no país, ele poderia assegurar o pagamento de uma mesada de R$ 50.000, dinheiro que não sairia de seu próprio bolso, mas dos cofres do banqueiro André Esteves, dono do BTG Pactual, também interessado em evitar que o ex-diretor abrisse o bico. Num encontro, Delcídio entregou R$ 50.000 a Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor encarcerado, dizendo que era um presente do banqueiro. 

A trama em que Delcídio tomou parte, num papel de protagonista, foi essa, com o objetivo de salvar a carreira e livrar sua cara. Percebe-se agora que muitas ideias que alimentou eram falsas ou fantasiosas demais. O capítulo final mostra um enredo de trapalhadas que guarda semelhanças com o caso dos Aloprados, que atingiu a campanha de Lula em 2006 – onde os petistas construíram armadilhas que atingiram eles próprios e serviram como uma luva para seus adversários.

"Ele percebeu que a delação premiada do Cerveró iria jogar seu mundo abaixo, carregando ambições e projetos com ele", observa um parlamentar do PT que o conhece de perto. "Ficou desesperado e passou a agir de acordo com isso."

Delcídio chegou a ser gravado em conversas quando nada fazia muito sentido. Ainda falava sobre os planos de fuga 24 horas depois do próprio Cerveró ter assinado o acordo de delação premiada, sem deixar de registrar, é claro, as denúncias contra o senador e contra o banqueiro.

Na semana passada, quando os planos se desmanchavam, a notícia sobre o envolvimento do senador na Lava Jato vazou. Num esforço para tentar impedir que o caso viesse a público, Delcídio ameaçou empregar o recém-aprovado Direito de Resposta para impedir que a TV Globo publicasse uma denúncia a seu respeito. Conseguiu impedir a notícia naquela hora mas a bomba explodiu ontem.  

Gravadas pelo filho Bernardo Cerveró, as fitas serviram como prova de que Delcídio e Esteves tentavam impedir seu pai de colaborar com a Justiça. O placar do senado, ontem, demonstra uma situação política onde o Congresso se encontra na defensiva, encontrando dificuldade para se impor entre os demais poderes e defender suas prerrogativas.

Tanto as 48 páginas assinadas por Teori Zavaski, que formam a Ação Cautelar 4039, como a petição de Janot pedindo as prisões dos acusados, são menos enfáticas do que se poderia supor pelo placar do senado – e pelo discurso de apoio incondicional a uma decisão do STF.  

No documento de Zavaski, fala-se de elementos que "apontam, embora de modo suposto, para a participação do senador na prática, em tese, dos delitos apontados pelo procurador geral da República." É assim?  "Modo suposto", "em tese"?

Na petição de Janot, as dificuldades para encontrar bases legais para conduzir o senador para o cárcere ficam evidentes na parte final da argumentação. Depois de deixar claro que requer a prisão preventiva de Delcídio, o PGR até admite: "caso se entenda descabida a prisão preventiva do congressista, em razão da vedação constitucional (o grifo é meu)" o Procurador Geral da República requer a imposição cumulativa" de um conjunto de medidas cautelares.

O texto fala ainda "exegese corretiva" nas disposições constitucionais. Como se estivesse fazendo uma proposição que não se encaixa adequadamente ao arcabouço legal do país, a petição lembra que na Constituição norte-americana a "imunidade dos congressistas à prisão é muitíssimo mais limitada", argumento que pode ser uma grande contribuição aos debates sobre Direito Constitucional mas tem pouca serventia para enquadrar pessoas que devem ser julgadas pelas regras em vigor, elaboradas por quem tinha o direito dar conta da tarefa. Procuradores são profissionais concursados. Não são constituintes. O texto também destila uma visão discutível sobre os políticos brasileiros ("humanos, demasiado humanos"), que integra a cartilha da criminalização dos partidos políticos e suas lideranças, que é o ponto de partida natural para que tenham direitos diminuídos de qualquer maneira – mesmo que isso não esteja previsto em lei.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Juiz de Direito Rubens Casara: "Processo Espetáculo é uma forma de corrupção"

Copiei de 247
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Por Paulo Moreira Leite

Meu primeiro contato com o juiz Rubens Casara terminou numa agradável surpresa. No início de 2013 eu me encontrava no auditório da OAB do Rio de Janeiro para participar de um debate no lançamento de meu livro “A outra história do mensalão — contradições de um julgamento político”. Quando chegou sua vez a falar, o juiz sacou uma pequena pilha de folhas de papel sobre a mesa e, muito educado, pediu licença para ler o calhamaço. Calejado por eventos semelhantes, eu temia pela reação da platéia mas estava enganado. Com uma palestra recheada por observações pertinentes e afirmações corajosas, Casara prendeu a atenção do público — e a minha — até o final.

Dois anos depois, em fevereiro de 2015, ele publicou um artigo fundamental para o atual momento da Justiça brasileira: “O Processo Penal do Espetáculo”, onde explica que a espetacularização dos julgamentos, situação evidente depois da AP 470, cria um ambiente de mocinho e bandido que ilude a população e compromete os direitos de defesa dos acusados, que se tornam alvo de “um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. ” Nesta entrevista ao Brasil 247, Rubens Casara diz que o “espetáculo corrompe a Justiça.” Também faz vários comentários sobre a condução da Lava Jato.

Ele reconhece méritos variados da formação do juiz Sergio Moro e discorda de quem o acusa de parcialidade. Mas afirma que sua atuação é condicionada por uma tradição iniciada pelas ditaduras do Estado Novo e pelo regime militar de 1964, na qual “o juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público. ” Lembrando as possibilidades de um tratamento seletivo em casos de repercussão política, Casara também manifesta dúvidas sobre a petição apresentada por Rodrigo Janot, procurador geral da República, ao Supremo Tribunal Federal, quando denunciou políticos e empresários acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. “Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceriam esse suporte necessário à investigação?”

Leia, abaixo, sua entrevista:

PML – Em que medida é possível falar numa continuidade de Joaquim Barbosa a Sérgio Moro? Entre AP 470 e Lava Jato?
Rubens Casara – A Ação Penal 470 e a chamada “Operação Lava Jato” são casos penais que têm em comum o fato de terem sido transformados em espetáculos. São também exemplos emblemáticos de que o Sistema de Justiça Criminal é um espaço de disputa política, tanto pelos meios de comunicação de massa quanto por grupos econômicos e partidos políticos. Nesses processos estão em jogo concepções diversas sobre o Estado, a democracia e os direitos fundamentais. O Ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Moro, ambos professores universitários, possuem méritos inegáveis, por mais que eu tenha críticas a posicionamentos teóricos dos dois. O juiz Moro é de uma impressionante coerência entre o que pensa, escreve e julga. Acusá-lo de atuar para prejudicar um ou outro partido político demonstra desconhecimento sobre o que ele produz na academia e no Poder Judiciário. Acredito, porém, que, mais do que uma continuidade entre as atuações dos dois, é possível falar na existência de uma tradição em que está inserida grande parcela da magistratura brasileira e que acaba por condicionar a atuação de juízes de norte a sul. Essa tradição, que alguns afirmam atrelada à ideologia da “defesa social” e outros a uma visão utilitarista, voltada à satisfação de maiorias de ocasião ou mesmo de determinados grupos sociais, aponta para a concentração de poder no Judiciário, à percepção dos réus como meros objetos da ação do Estado e a prevalência de interesses abstratos da coletividade em detrimento de interesses concretos individuais. Ela confere a gestão da prova ao juiz, que passa a decidir os elementos que devem ser produzidos para confirmar a hipótese em que acredita. Isso faz com que o processo deixe de ser uma disputa equilibrada entre a acusação e a defesa para se transformar em um instrumento à serviço do senso de justiça do juiz. E nem sempre o sentido de justiça de um magistrado mostra-se adequado à democracia, isso porque a democracia exige limites ao poder e respeito não só ao devido processo legal como também aos direitos e garantias fundamentais.

PML — Este processo começou agora?
Casara — Essa tradição era hegemônica durante as ditaduras do Estado Novo e a civil-militar iniciada em 1964 e faz com que juízes atuem como órgãos de segurança pública e, portanto, sem maiores cuidados com a equidistância dos interesses em jogo no caso penal. O juiz passa a atuar sem requerimento das partes, a investigar livremente e julgar de acordo com as provas que ele próprio optou por produzir. Essa postura judicial costuma ser apontada como autoritária, na medida em que não encontra limites bem definidos ou formas de controle adequadas. O juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público.

PML – Lendo seu último artigo, é possível concluir que a sociedade de espetáculo é a melhor forma de corromper a Justiça, impedindo que os direitos fundamentais sejam exercidos. Por que é assim?
Casara — Ao lado do “capital-parlamentarismo”, o Estado espetacular integrado é uma das marcas da atual quadra histórica. O filósofo italiano Giorgio Agamben chega a afirmar que a espetacularização integra o estágio extremo da forma-Estado. Como percebeu Guy Debord no final da década de sessenta, toda a vida das sociedades se apresenta como uma imensa acumulação de espetáculos. Hoje, ser-no-mundo é atuar, representar um papel como condição para ser percebido. Busca-se, com isso, fugir da sensação de invisibilidade e insignificância. O espetáculo tornou-se também um regulador das expectativas sociais, na medida em que as imagens produzidas e o enredo desenvolvido passam a condicionar as relações humanas. Em meio aos vários espetáculos que se acumulam em nossos dias, os “julgamentos penais”, como a AP 470, ganharam destaque. O fascínio pelo crime, em um jogo de repulsa e identificação, a fé nas penas, apresentadas como remédio para os mais variados problemas sociais, somados a um certo sadismo, na medida em aplicar uma “pena” é, rigorosamente, impor um sofrimento, fazem do julgamento penal um objeto privilegiado de entretenimento.

PML — Por que isso está errado?
Casara — O problema é que no processo penal voltado para o espetáculo não há espaço para garantir direitos fundamentais. O espetáculo não deseja chegar a nada, nem respeitar qualquer valor, que não seja ele mesmo. A dimensão de garantia, inerente ao processo penal no Estado Democrático de Direito, marcado por limites ao exercício do poder, desaparece para ceder lugar à dimensão de entretenimento. No processo espetacular o diálogo, a construção dialética da solução do caso penal a partir da atividade das partes, tende a desaparecer, substituído pelo discurso dirigido pelo juiz. Um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. Espetáculo, vale dizer, adequado à tradição em que está inserido o ator-espectador: um programa autoritário feito para pessoas que se acostumaram com o autoritarismo, que acreditam na força, em detrimento do conhecimento, para solucionar os mais diversos e complexos problemas sociais e que percebem os direitos fundamentais como obstáculos à eficiência do Estado e do mercado. No processo penal do espetáculo, o desejo de democracia é substituído pelo “desejo de audiência”, para utilizar a expressão cunhada pela filósofa gaúcha Marcia Tiburi. Nesse contexto, o enredo do “julgamento penal” é uma falsificação da realidade. Em apertada síntese, o fato é descontextualizado, redefinido, adquire tons sensacionalistas e passa a ser apresentado, em uma perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal, entre os mocinhos e os bandidos. O caso penal passa a ser tratado como uma mercadoria que deve ser atrativa para ser consumida. A consequência mais gritante desse fenômeno passa a ser a vulnerabilidade a que fica sujeito o vilão escolhido para o espetáculo.

PML — Quais as consequências?
Casara — Por tudo isso, fica evidente que o processo penal do espetáculo é uma corrupção. Ao afastar direitos e garantias fundamentais em nome do bom andamento do espetáculo, o Estado-juiz perde a superioridade ética que deveria distingui-lo do criminoso. Não se pode combater ilegalidades recorrendo a ilegalidades ou relativizando o princípio da legalidade estrita; não se pode combater a corrupção a partir da corrupção do sistema de direitos e garantias fundamentais. Punir, ao menos na democracia, exige o respeito a limites éticos e jurídicos. No processo penal do espetáculo, não é assim. O espetáculo aposta na exceção: as formas processuais deixam de ser garantias dos indivíduos contra a opressão do Estado, uma vez que não devem existir limites à ação dos mocinhos contra os bandidos. Para punir os “bandidos” que violaram a lei, os “mocinhos” também violam a lei. Nesse quadro, delações premiadas, que, no fundo, não passam de acordos entre “mocinhos” e “bandidos”, violações da cadeia de custódia das provas e prisões desnecessárias – estas, por vezes, utilizadas para obter confissões ou outras declarações ao gosto do juiz ou do Ministério Público – tornam-se aceitáveis na lógica do espetáculo, sempre em nome da luta do bem contra o mal. Mas, não é só. Em nome do “desejo de audiência”, as consequências sociais e econômicas das decisões são desconsideradas. Para agradar à audiência, informações sigilosas vazam à imprensa, imagens são destruídas e fatos são distorcidos. Tragédias acabam transformadas em catástrofes. No processo penal do espetáculo, as consequências danosas à sociedade produzidas pelo processo, não raro, são piores do que as do fato reprovável que se quer punir.

PML — Os meios de comunicação esboçam uma campanha para garantir que o julgamento da Lava Jato seja televisionado. É possível imaginar que agiriam do mesmo modo se empresários de comunicação ou mesmo jornalistas estivessem no banco dos réus, para responder a acusações de erros, irregularidades e eventuais desvios? Por que?
Casara — Não causa surpresa esse esforço para que eventual julgamento do chamado caso “Lava Jato” seja televisionado. Trata-se de mais um sintoma da sociedade do espetáculo. O espetáculo nada mais é do que uma relação intersubjetiva mediada por sensações e as imagens assumem papel de destaque na construção desse fenômeno. A exibição de imagens também contribui para condicionar as relações humanas e a atuação dos atores jurídicos, isso porque as pessoas, que são os consumidores do espetáculo, exercem a dupla função de atuar e assistir, influenciam e são influenciadas pelo espetáculo. A exibição de julgamentos em rede nacional toca em outro sério problema. No Brasil, ao contrário de países de formação democrática como a França, não existe uma tradição de respeito à pessoa que figura como investigado ou réu em um procedimento criminal. Aqui se viola, frequentemente, a dimensão de tratamento que se extrai do princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, de que todos deveriam ser tratados como inocentes até que uma condenação criminal se tornasse irrecorrível. Pessoas e famílias são destruídas em nome da audiência. Basta lembrar do emblemático caso da “Escola Base”. Agora, se, por um lado, o julgamento-espetáculo é uma boa mercadoria, por outro, ninguém em sã consciência gostaria de figurar como réu, em especial em um procedimento em que juízes e membros do Ministério Público não têm coragem de atuar contra os desejos da audiência, sempre manipuláveis, seja por um juiz-diretor talentoso ou um promotor midiático, seja pelos grupos econômicos que detém os meios de comunicação de massa.

PML — Comparando com a AP 470, você espera um julgamento menos injusto na Lava Jato, ao menos naquela parcela que ficará no STF?
Casara — A espetacularização sempre leva a injustiças, mesmo nas hipóteses em que crimes são cometidos e seus autores acabam condenados. É da natureza da espetacularização a deformação da realidade, a ampliação dos estereótipos, a desconsideração das formas jurídicas como obstáculos à opressão estatal, o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais e a ausência de uma perspectiva crítica sobre os eventos submetidos à julgamento. Como me lembrou recentemente o processualista Geraldo Prado, da mesma maneira que um relógio quebrado, duas vezes por dia parece funcionar, o processo penal espetacular pode dar a sensação de justiça, mesmo quando direitos e garantias são violados.

PML — O que pode ser melhorado no funcionamento da Justiça e do STF?
Casara — O Judiciário brasileiro, e não só o Supremo Tribunal Federal, encontra-se em um momento no qual busca superar a desconfiança da população. No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário assume um protagonismo inédito e, não raro, frustra as expectativas que o cercam. Nessa busca por legitimidade, em meio ao fenômeno da “judicialização da política”, por vezes, os juízes acabam por ceder àquilo que o jurista francês Antonie Garapon chamou de “tentação populista”, que, a grosso modo, significa julgar para agradar a “opinião pública”, o que guarda semelhança com o fenômeno da espetacularização do processo. Acontece que, muitas vezes, o que se entende por “opinião pública” não passa de interesses privados encampados pelos meios de comunicação de massa. Assim, melhorar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como de todas as demais Agências Judiciais, passa necessariamente por não ceder à tentação populista, desvelar as práticas incompatíveis com a ideia de República e romper com a tradição autoritária que ainda hoje condiciona a atuação dos atores jurídicos. Para tanto é necessário investir na formação dos magistrados, na criação de uma cultura democrática e republicana. Isso só é possível através da educação. A curto prazo, deve-se apostar em medidas de contenção do poder. Assim, na contramão do que consta da chamada “PEC da Bengala”, seria saudável e republicano a fixação de um mandato para o exercício de funções jurisdicionais dos tribunais superiores. Isso não só oxigenaria os tribunais como afastaria os riscos inerentes à perpetuação do poder nas mãos de poucos.

PML — Como avaliar a entrada do Toffoli na segunda turma do Supremo, que vai julgar a Lava Jato?
Casara — Segundo foi divulgado, essa remoção foi uma sugestão do Ministro Gilmar Mendes e teria por objetivo evitar constrangimentos para o futuro ministro a ser indicado por Dilma. Esse “constrangimento”, se é que ele existiria, tem ligação com a demora inexplicável da presidente em nomear o novo ministro. Vale lembrar que desde o primeiro governo Lula, a indicação de ministros para os tribunais superiores tem se revelado um problema, em especial em razão do desconhecimento ou desconsideração da importância do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. Hoje, temos um Poder Judiciário mais conservador do que há alguns anos e o governo petista tem culpa nesse quadro. Em princípio, a remoção de uma ministro de uma turma para a outra é legítima. Não foi a primeira vez que isso ocorreu. Todavia, se a mudança teve por objetivo a escolha de um julgador para um determinado caso, estar-se-á diante da violação à garantia do juiz natural. Isso porque, no Estado Democrático de Direito, não é possível a figura do “juiz de encomenda”, ou seja, não é legítima a escolha direcionada de juízes “de” e “para” cada situação ou pessoa. Um juiz escolhido após o fato que vai ser julgado, com o objetivo de favorecer ou prejudicar o acusado é inadmissível. O curioso, porém, é perceber que muitos criticam essa remoção do Ministro Toffoli a partir da crença de que ele tenderia a favorecer os réus ligados ao Partido dos Trabalhadores no eventual julgamento da Lava-Jato. Porém, quem acompanha a dinâmica dos tribunais superiores percebe claramente o alinhamento do Ministro Toffoli com o Ministro Gilmar, com as teses que este sustenta. E o Ministro Gilmar, constitucionalista indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique, costuma ser apontado como adversário do atual governo. Esse alinhamento, aliás, fica muito evidente no momento em que o primeiro acolhe a sugestão do segundo, mesmo com todo o desgaste à sua imagem que, sem dúvida, viria com essa remoção.

PML — Como avaliar a petição de Rodrigo Janot na Operação Lava Jato?
Casara — No plano ideal, em razão do princípio da legalidade, toda pessoa em desfavor da qual exista um mínimo de elementos de convicção acerca da autoria de um crime, elementos capazes de demonstrar a seriedade do procedimento, deveria ser investigada. Mas, não é o que acontece. Isso porque toda questão criminal se relaciona com a posição de poder, os preconceitos e a ideologia dos atores jurídicos, a necessidade de ordem de determinada classe social e outros fatores, alguns legítimos e outros não, que fazem com que o sistema penal tenha como marca principal a seletividade. O pedido de investigação de determinadas pessoas, com a correlata promoção de arquivamento de outras, é sempre uma expressão dessa seletividade. E isso acontece em todo caso penal e não só na Lava-Jato. Pense-se, por exemplo, na escolha, dentre todos aqueles que participaram das manifestações de julho de 2013, dos indivíduos que acabaram por figurar no polo passivo de uma ação penal. Quais elementos são suficientes para demonstrar a seriedade de um indiciamento ou de uma ação penal? Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceriam esse suporte necessário à investigação? Sem analisar os autos e a fundamentação dos pedidos é impossível afirmar. Mas, é importante frisar a existência de uma carga de subjetivismo inegável nas atuações da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Algo para além da fria aplicação do texto legal. Há, em apertada síntese, um poder de decisão e seleção responsável por fixar quem vai responder a um procedimento criminal, o que desconstrói o mito da igualdade na aplicação da lei penal, como bem demonstrou a criminologia crítica. Esse processo de seleção, condicionado por visões de mundo, preconceitos, ideologias, histórias de vida e outros fenômenos ligados à tradição em que estão inseridos os indivíduos que atuam na justiça penal, ocorre todos os dias e muitas vezes sequer é percebido por seus protagonistas.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O golpe eleitoral midiático destinado a interferir na eleição presidencial completa uma semana hoje e cabe perguntar: vai ficar tudo por isso mesmo?


veja13 

O golpe eleitoral midiático destinado a interferir na eleição presidencial completa uma semana hoje e cabe perguntar: vai ficar tudo por isso mesmo?

É curioso registrar que estamos diante de um caso que a Polícia Federal e o Ministério Público têm todos os meios de apurar e chegar aos responsáveis sem muita dificuldade, até porque muitos  nomes são de conhecimento público. Não é diz-que-diz. Nem simples cortina de fumaça.

Os indícios criminais estão aí, à vista de 140 milhões de eleitores.

Até o momento, temos uma discussão de mercado. Jornalistas debatem o que aconteceu, analistas dão seus palpites, políticos de um lado de outro têm sua opinião. Não basta.

Está na hora daquelas autoridades que falam em nome do Estado brasileiro cumprirem o dever legal de garantir os direitos dos cidadãos de escolher os governantes através de  eleições livres e limpas, sem  golpes sujos.

O golpe midiático não foi um ato delinquente sem maiores consequências. Trouxe prejuízos inegáveis  a candidatura de Dilma Rousseff e poderia, mesmo, ter alterado o resultado da eleição presidencial — a partir de uma denúncia falsa. Mesmo eleita, é inegável que Dilma saiu do pleito com um desfalque de milhões de votos potenciais,  subtraídos nas últimas 48 horas. “Se a eleição não fosse no domingo, ela até poderia ter perdido a presidência,” admite um membro do Ministério Público Federal.

Boa parte da investigação já está pronta. Sabemos qual o lance inicial — uma capa da revista VEJA, intitulada “Eles sabiam de tudo”, dizendo que o doleiro Alberto Yousseff dizia que Lula e Dilma estavam a par do esquema de corrupção. Sabemos que, prevendo uma possível ação judicial, a própria revista encarregou-se de esclarecer que não podia provar  aquilo que dizia que Yousseff havia dito. O próprio advogado de Yousseff também desmentia o que a revista dizia. Mesmo assim, VEJA foi em frente, espalhando aquilo que confessadamente não poderia sustentar.

Seria divulgado, mais tarde, que a referência a Lula e Dilma, uma  suposição (alguma coisa como “é dificil que não soubessem”) sequer fora feita no próprio depoimento a Polícia Federal, mas numa segunda conversa, 48 horas depois.

Se essa hipótese é verdadeira, isto quer dizer que a própria  frase da capa, “eles sabiam de tudo”, pode ter sido obtida artificialmente, sem caráter oficial, apenas para que fosse possível produzir uma manchete na véspera da eleição.

Colocada diante de um fato consumado, Dilma foi levada a gravar um pronunciamento para seu programa político. O  assunto foi tema no debate da TV Globo, na noite de sexta-feira. Também foi tratado pela Folha de S. Paulo, no dia seguinte, e no Jornal Nacional, menos de doze horas antes da abertura das urnas e dos primeiros votos.

Se antecipou a impressão e distribuição da revista em 24 horas, num esforço para garantir de qualquer maneira que a acusação que não podia ser provada contra Dilma e Lula tivesse impacto sobre os eleitores, a revista também fez um esforço especial de divulgação. No sábado, espalhou out-doors pelo país e foi acusada de não acatar decisão judicial para que fossem retirados — pois o próprio texto do anúncio servia como propaganda negativa contra Dilma. Obrigada a publicar um direito de resposta em seu site, a revista respondeu ao direito de resposta, o que é um desrespeito com a vítima.

No domingo, quando o doleiro Alberto Yousseff foi internado por uma queda de pressão, a pagina falsa de um site de notícias de grande audiência circulou pela internet, dizendo que ele fora assassinato num hospital de Curitiba. No mesmo instante, surgiram cidadãos que gritavam em pontos de circulação que Yousseff fora assassinado numa queima de arquivo, numa campanha de mentira que ajudou a elevar a tensão entre militantes, ativistas e cabos eleitorais de PT e PSDB.

O ministro José Eduardo Cardozo teve de intervir pessoalmente para desmentir a mentira.

Talvez não seja tudo.  Olhados em retrospecto, os números risíveis de determinados institutos de opinião, que apontavam para uma vantagem imensa e ridícula de Aécio Neves sobre Dilma, poderiam servir para dar sustentação a trama.

Caso o golpe midiático viesse a ser bem sucedido, produzindo uma incompreensível virada de última hora, estes números de fantasia poderiam ser usados como argumento para se dizer que a candidata do PT já estava em queda e que sua derrota fora antecipada em algumas pesquisas. Verdade? Mentira? Cabe investigar.

Há uma boa notícia neste campo.

No final da tarde de ontem,  era possível captar sinais de que uma investigação oficial sobre o golpe midiático pode estar a caminho. Cabe torcer para que isso aconteça e que ela seja feita com toda seriedade que o caso merece.

O eleitor agradece.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Um laudo de muitas salvaguardas para Genoíno

Copiei de Contraponto PIG

Paulo Moreira Leite no Facebook 27/11/2013
Compare a conclusão de dois laudos médicos sobre a saúde do deputado José Genoíno. O antepenúltimo, assinado por dois peritos do Instituto Médico Legal, redigido no dia 19 de novembro, conclui assim:
“ Trata-se de paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais, controle periódico por exame de sangue, dieta hipossódica, hipograxa e adequada aos medicamentos utilizados, bem como avaliação médica cardiológica especializada regular.”
O segundo, feito por cinco peritos de uma Junta Médica designada por Joaquim Barbosa, divulgado hoje, tem conclusões mais longas – e complexas.
Na afirmação mais importante, que contraria frontalmente o laudo anterior, o documento se encerra com a afirmação de que o conceito de Doença Cardiovascular Grave não se aplica a José Genoíno. Mas tem uma ressalva: em seu contexto clínico-cirúrgico de momento atual.”
O documento escrito pela Junta designada por Joaquim Barbosa tem esta caracerística: para cada afirmação, encontra-se uma ressalva. Para cada assertiva, encontra-se um “mas.” São quatro pontos no mesmo tom:
1) avaliando o implante de um tubo de dacron para substituir um pedaço da aorta de Genoíno, o laudo diz que a condição patológica “ foi tratada e resolvida.” Mas esclarece: “no entanto, o paciente deve se submeter a acompanhamento ambulatorial de sua condição pós-cirurgica.”
2) “Recomenda-se pratica regular de leve a moderada atividade física aeróbica e restrição da influência de fatores estressantes, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração do regime terapêutico.”
3) “portador de Dilipidemia, controlada pelo uso continuado de agente anti-lipêmico, o qual deve ser mantido indefinidamente, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas a oferta e administração da medicação.“
4) Referindo-se a um paciente portador de distúrbio circunstancial de coagulação, que deve ser controlado pelo ajuste de doses de medicamentos e por meio da realização periódica de exames específicos, mantidos enquanto perdurar o tratamento anticoagulante, “não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente, salvaguardadas as condições para o devido controle periódico do tratamento.”
Não posso falar pelo conteúdo médico. Mas conheço a língua portuguesa e sei a função das palavras num texto. Também sei para que serve a expressão “salvaguardadas.” E sei sua função neste laudo.
A Junta Médica de Joaquim Barbosa foi chamada a responder se “a permanência domiciliar fixa do paciente” era “imprescindível” para o sucesso dos diversos tratamentos recomendados. A questão envolvia um ponto: é “imprescindível “manter Genoíno em domicílio fixo para que ele que pudesse receber o tratamento necessário?
Repare que a pergunta não era: será que Genoíno poderia receber este tratamento complexo, variado, que envolve vários tipos de controle, numa prisão brasileira, com todas as carências que ela possui? Para falar da vida real: na Papuda, onde Genoíno é considerado o caso mais grave de hipertensão do presídio, não há plantão médico noturno, nem nos fins de semana.
Entre a equipe do presídio, há um receio evidente em torno de um paciente célebre com a saúde difícil. Todo mundo sabe que, se acontecer alguma tragédia, quem vai levar a culpa. Eles também querem suas salvaguardas, não é mesmo?
A internação de Genoíno no Incor, na semana passada, mostrou essa situação.
Já no dia 20, diante do eletrocardiograma de Genoíno, o serviço médico queria, por precaução, leva-lo para um hospital. Foi impedido pelo juiz Ademar de Vasconcelos, que ainda exercia as funções como responsável pelas execuções, antes de ser substituído, sob protestos das entidades de juízes, por um magistrado da preferência de Barbosa.
Mas no dia 21, quando o eletrocardiograma apresentou três alternações, Genoíno foi removido de qualquer maneira pela administração do presídio.
Essa é a questão real, para um paciente de carne e osso, internado num presídio brasileiro. A pergunta sobre o “imprescindível” limita-se a um absoluto em abstrato. A pergunta é como se enfrenta um paciente de verdade, chamado José Genoíno Neto, condenado pela ação penal 470, cujo relator foi o ministro Joaquim Barbosa.
Na resposta, os médicos disseram três vezes que o regime domiciliar não era imprescindível – mas em nenhuma deixaram de se acautelar, acrescentando recomendações e medidas que amenizam e condicionam a força da palavra “imprescindível.” Fica claro que eles também acharam necessário garantir algumas salvaguardas – não para o paciente, mas para o que diziam.
Imagine se o pior acontece?
Este é o debate dos próximos dias, quando Joaquim Barbosa irá resolver o futuro do parlamentar. Nós conhecemos a opinião dos médicos – tanto aqueles peritos do IML, habituados ao trabalho por dever de ofício, como os doutores da Unb, chamados por Barbosa. A pergunta é saber quem assumirá as responsabilidades, em caso de uma tragédia.
Em 1978, ao julgar julgar responsabilidades pela morte de Vladimir Herzog, ocorrida em 1975, a justiça apontou para um sujeito sem nome nem endereço – a União. Era um avanço, na época. E agora? 
Essa é a pergunta. Quando chegou a hora de cada autoridade daquele tempo assumir suas responsabilidades, nenhuma deu o rosto. Até hoje, com apoio do Supremo, se escondem na Lei de Anistia para não contar a história nem apontar o papel de cada um. Dependemos de sua boa vontade para falar, contar.
O Brasil melhorou tanto, de lá para cá, que os presos têm direito a consulta médica na prisão. Antes eram torturados e os médicos eram chamados para dizer se era possível, ainda, prosseguir na violência covarde e na pancadaria. Também assinavam laudos fabricados para inocentar os responsáveis, em caso de tragédia.
Hoje, são chamados a dar opinião sobre a saúde do paciente. Ainda bem que, graças a luta de tantos brasileiros – entre eles o cidadão Genoíno – foi possível abandonar aquele mundo selvagem e vergonhoso, de assassinos e torturadores à solta. No fundo, o excesso de salvaguardas do laudo é uma demonstração de que alguma coisa mudou para melhor em relação às pessoas presas. Quem tem a palavra sobre seu destino sabe que não é possível assinar qualquer coisa, sem maiores cautelas. Admite-se o acaso, o erro, essa máquina infernal e imprevisível que é o coração humano e, neste caso de erro, temos a “salvaguarda.” No jornalismo, essa técnica se chama “vacina.” Quando o sujeito vai escrever uma previsão sem um alto grau de certeza, ressalva: “desde que as condições x, y e z sejam mantidas.”
Mas vamos combinar que, embora o país tenha melhorado muito, a situação de Genoíno apresenta um aspecto preocupante, do ponto de vista da saúde de seus direitos como cidadão. Sua liberdade política encontra-se em déficit.
Ao ser transferido para a casa de uma filha, em Brasília, para cumprir um regime de prisão domiciliar depois de ser internado numa UTI na Capital Federal, Genoíno aceitou termos duríssimos em relação a seus direitos. Um deles impõe a seguinte condição:
“Não manifestar opiniões e/ou expressões pessoais à mídia em geral por meio de entrevistas ou coletivas.”
Eu acho chocante em si – e pelo fato dessa exigência, divulgada de forma resumida pelos jornais desde que foi definida, não tenha sido repudiada com o vigor que merece.
Vários estudiosos de Direito consideram essa exigência anticonstitucional. O parágrafo IV do artigo 5o da Constituição diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; “o artigo IX vai na mesma direção: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;“
É certo que um cidadão que cumpre pena está sujeito a controles que são inaceitáveis na vida de um cidadão comum. Dar uma entrevista não é um direito estabelecido para um prisioneiro. Está sujeito a autorização do responsável pelo cumprimento de sua pena. Mas há uma diferença essencial.
Uma entrevista pode ser proibida por uma questão de segurança interna, na medida em que possa contribuir para atos de indisciplina entre os presos. As fotografias podem ser impedidas, caso venham a exibir imagens de valor estratégico, capazes de facilitar, por exemplo, o planejamento de uma fuga. Ninguém pode ser impedido, porém, de “manifestar sua opinião,” assim, de forma genérica, conceitual. Para um homem público da estatura de Genoíno, falar em entrevistas coletivas ou individuais é uma atividade essencial.
Entende-se como regra geral que um preso é um cidadão destituído daquilo que os especialistas chamam de “liberdade ambulatorial”, nome jurídico para o célebre direito de ir e vir. Mas não está privado da liberdade de expressão nem do direito de se expressar “independentemente de censura ou licença.”
Chegamos, então, a uma situação curiosa. Principal interessado nessa discussão, o prisioneiro está proibido de emitir sua opinião.
E aí temos uma coincidência feliz e curiosa. Debatendo as biografias autorizadas neste momento, eu me pergunto como o STF irá resolver, no futuro, aquela passagem da biografia de Genoíno em que ele não era autorizado a se pronunciar sobre seu estado, sobre a prisão, sobre os laudos.
É mais um motivo para achar graça de quem ainda duvida de que se trata de um prisioneiro político, concorda?