SOBRE O BLOGUEIRO

Minha foto
Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
Mostrando postagens com marcador Operação Lava Jato. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Operação Lava Jato. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

É pior que 7 a 1. Na Justiça, a lei perde de 13 a 1. Veja o voto corajoso contra absurdos de Moro

Copiei do Tijolaço
favretto


POR FERNANDO BRITO (25/09/2016)

Não é possível, e em escala muito mais grave, esconder o sentimento de vergonha ao ver um tribunal referendar, por 13 votos a um, a ação ilegal de um magistrado, como foi a de Sergio Moro ao divulgar as escutas ilegais que recebeu da Polícia Federal, onde não apenas extrapolou aquilo que tinha autorizado , mas coonestou a escuta ilegal do telefone da então Presidenta da república, Dilma Rousseff.

No entanto, foi o que fizeram os desembargadores federais do TRF-4, dando licença para que, a critério de Moro, este possa decidir agir ilegalmente quando achar que isso é para “o bem” da Lava Jato. Ou, melhor dizendo, para o bem dos seus inescondíveis desejos políticos.

Ao menos, embora de pouco consolo sirva, houve o “gol de honra” – honra, mesmo – de um único desembargador, que não se vergou à ditadura linchatória que parece ter se instalado no Judiciário. O desembargador federal Rogério Favreto,  único membro da Corte Especial daquele tribunal  a votar pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, merece, por isso, ter trechos do voto solitário transcritos, com grifos meus.

Para que, pelo menos, a gente possa achar que ainda há juízes no Brasil.


O magistrado [Sergio Moro], como se vê, defende posição contrária à proibição em abstrato da divulgação de dados colhidos em investigações. Todavia, essa tese, conquanto possa ser sustentada em sede doutrinária, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio no tocante a conversas telefônicas interceptadas, cuja publicização é vedada expressamente pelos arts. 8º e 9º da Lei 9.296/1996.

O debate doutrinário é saudável. Todavia, não pode, porém, converter em decisão judicial, com todos os drásticos efeitos que dela decorrem, uma tese que não encontra fundamento na legislação nacional.

Ao assim agir deliberadamente, pode o magistrado ter transgredido o art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Outrossim, a tentativa de justificar os atos processuais com base na relevância excepcional do tema investigado na comentada operação, para submeter a atuação da Administração Pública e de seus agentes ao escrutínio público, também se afasta do objeto e objetivos da investigação criminal, mormente porque decisão judicial deve obediência aos preceitos legais, e não ao propósito de satisfazer a opinião pública.

Um segundo fator externo ao processo e estranho ao procedimento hermenêutico que pode ter motivado a decisão tem índole política. Mesmo sem juízo definitivo, posto que se está diante de elementos iniciais para abertura de procedimento disciplinar, entendo que seria precipitado descartar de plano a possibilidade de que o magistrado tenha agido instigado pelo contexto socio­-político da época em que proferida a decisão de levantamento do sigilo de conversas telefônicas interceptadas.

São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex-­Presidente Dilma Rousseff.

Vale rememorar, ainda, que a decisão foi prolatada no dia 16 de março, três dias após grandes mobilizações populares e no mesmo dia em que o ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado para o cargo de Ministro da Casa Civil.

Além disso, a decisão, no quadro em que proferida, teve o condão de convulsionar a sociedade brasileira e suas disputas políticas. Aliás, no dia dos protestos contra o Governo da Ex-­Presidente Dilma (13/03/2016), o próprio magistrado enviou carta pessoal à Rede Globo e postou nota no seu blog, manifestando ter ficado “tocado” pelas manifestações da população e destacando ser “importante que as autoridades eleitas e os partidos ouçam a voz das ruas”.

Ora, esse comportamento denota parcialidade, na medida em que se posiciona politicamente em manifestações contrários ao Governo Federal e, ao mesmo tempo, capta e divulga ilegalmente conversas telefônicas de autoridades estranhas à sua competência jurisdicional. O Poder Judiciário, ao qual é própria a função de pacificar as relações sociais, converteu-­se em catalizador de conflitos.

Não é atributo do Poder Judiciário avaliar o relevo social e político de conversas captadas em interceptação e submetê-­las ao escrutínio popular. Ao fazê-­lo, o Judiciário abdica da imparcialidade, despe-­se da toga e veste-­se de militante político.

Com efeito, o resultado da divulgação dos diálogos ­ possibilitada sobretudo pela retirada do segredo de Justiça dos autos, ­ foi a submissão dos interlocutores a um escrutínio político e a uma indevida exposição da intimidade e privacidade. Mais ainda, quando em curso processo de impedimento da Presidenta da República, gerando efeitos políticos junto ao Legislativo que apreciava o seu afastamento.

Penso que não é esse o papel do Poder Judiciário, que deve, ao contrário, resguardar a intimidade e a dignidade das pessoas, velando pela imprescindível serenidade.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Sérgio Moro é a nova vítima da democracia rarefeita que ajudou a criar

Copiei do Justificando

“Criei um monstro”, afirmou Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, sobre o Serviço Nacional de Informações (SNI), responsável pelos grampos e arapongas do regime militar. Golbery, que apadrinhou Tarcísio Maia, pai do senador José Agripino Maia, para o cargo de governador biônico do Rio Grande do Norte, reclamava da vida própria que o SNI criara, chegando a engolir o próprio criador em 1981 por ocasião do atentado do Riocentro.

Por meses a fio, a imprensa empresarial insulou a operação Lava Jato e os sucessivos e incontáveis abusos que apareciam na esteira das arbitrariedades do juiz Sérgio Moro, de membros do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Enquanto a operação mirava seu arsenal no petismo, pouco interessava se coerções coercitivas abusivas, prisões preventivas arbitrárias e divulgações de áudios colhidos em grampos ilegais sangravam a Constituição, o Código de Processo Penal e a legislação pertinente.

Quanto às delações, amesquinhava-se por completo o fato do artigo 4º, parágrafo 16 da Lei nº 12.850/2013 ser categórico ao prever que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Na lua de mel entre a Lava Jato e a mídia comercial, um espirro de um delator da Odebrecht não tinha apenas o status de revelação do próprio Oráculo de Delfos, como também era espremido até que de seu sumo pudesse brotar interpretações incriminatórias que pudessem ser jogadas na conta dos adversários da ocasião. Estado de Direito, presunção de inocência, devido processo legal e todos os avanços civilizatórios correlacionados não passavam de inconvenientes à sanha predatória das redações e das penas amestradas da grande imprensa.

Contudo, se tudo que é sólido desmancha no ar, o mesmo pode se dizer das convicções antirrepublicanas das consciências de aluguel e do seu característico moralismo seletivo.

De uns tempos para cá, um naco considerável da imprensa que se consolidou como caudatária dos arroubos absolutistas de Sérgio Moro vem relativizando o que antes era tido como absoluto. O Estadão e a Folha de S. Paulo, em sucessivas matérias, artigos e editoriais, deixaram de massagear com hidratante os pés do magistrado paranaense para dirigir incisivas críticas ao viés monárquico com que lida com a aplicação das leis. Cinismo? Certamente. Afinal, ninguém é ingênuo ao ponto de achar que só agora os clãs dos Frias e dos Mesquita descobriram que a mistura entre moralismo e combate à corrupção costuma causar efeitos indigestos à própria democracia.

Num lampejo matinal, só recentemente descobriram que existe uma coisa chamada presunção de inocência, incompatível com o linchamento moral ocasionado por delações que não se sustentam por si próprias. O mais incrível é que, em outra admirável epifania republicana, passaram a criticar até os vazamentos, os mesmos nos quais se refestelaram quando a operação ainda concentrava suas forças em nomes do PT.

Todavia, o tempo passou não apareceram provas para socorrer delações como a de Delcídio Amaral e as que incriminaram João Vaccari Neto, condenado por Sérgio Moro e absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região sob o fundamento de que fora condenado apenas com base em delações premiadas, insuficientes, como visto, para levar alguém à condenação.

Ainda que a lei expressamente afirme que as delações não têm o valor de prova absoluta e as civilizações ocidentais, em suas democracias formais, baseiem-se em princípios como os do devido processo legal e da presunção de inocência, o terror jacobino em que se transformou a Lava Jato transformou, de forma desonesta e falaciosa, estas garantias constitucionais em obstáculos ao combate à corrupção. O estado democrático de direito, nas lentes sofistas do moralismo vulgar, seria incompatível com os propósitos messiânicos de varrer a corrupção do mapa. É só perceber, por exemplo, como a OAB vem se calando diante da constante violação das prerrogativas da categoria que diz representar.

O problema é que todos, indiscriminadamente, estão sujeitos a sofrer as consequências nefastas de uma democracia rarefeita – incluindo o próprio Sérgio Moro.

Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht e réu na Lava Jato, afirmou que o advogado Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento de Moro, atuou no sentido de conseguir facilidades em um acordo de delação premiada por meio de negociações clandestinas com a força tarefa da Lava Jato. A nota divulgada por Moro em resposta é simplesmente incrível: saindo em defesa do amigo, afirmou o magistrado que a acusação carece de provas concretas e que não se deve dar crédito à palavra de um acusado – exatamente o que o próprio Sérgio Moro vem fazendo ao conferir às delações um valor probatório que a própria lei proíbe bem como ao banalizar a decretação de prisões preventivas.

Frente a quantidade de indícios que apontam para a necessidade de esclarecimentos, Moro estaria em péssimos lençóis caso esta situação fosse apreciada por algum juiz justiceiro entusiasta de sua metodologia nada republicana. O juiz e a força tarefa terão, agora, que se valer da presunção de inocência tão vilipendiada pela 13ª Vara Federal de Curitiba para que seus patrimônios morais não sejam injustamente arranhados.

Nos tempos do terror jacobino, nem Robespierre e Danton, líderes da Revolução Francesa, escaparam de ser guilhotinados pela justiça revolucionária. O problema de tirar o Estado Democrático de Direito do bolso quando convém é a inconveniência de ter que lidar com o monstro que crescera se alimentando de pedaços da democracia. As mãos que indolentemente lhe jogaram fatias, ao que parece, são as mesmas que hoje correm o risco de ser devoradas. Agora, que da democracia restam apenas os pés e o pescoço, será possível abrir uma exceção dentro da exceção e salvaguardar Sérgio Moro, Dallagnol e sua equipe da atmosfera jacobina que eles próprios criaram?

Gustavo Freire Barbosa é professor e advogado. 

sábado, 22 de julho de 2017

Os crimes de Moro contra Lula

Copiei do Justificando

Márcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.


Concluído em primeira instância o “processo do tríplex”, de fato constata-se que crimes foram cometidos. Os do juiz. Sobre os imputados ao réu nada se pode dizer.

Trata-se de lawfare. A aniquilação de um personagem político pela via de mecanismos judiciais. A série de episódios grotescos que caracterizou a jurisdição nesse caso não deixa qualquer dúvida a respeito. Só o fato de o processo entrar para o imaginário social como um combate “Moro vs. Lula” evidencia o caráter teratológico da atuação do magistrado. Moro cometeu crimes, violou deveres funcionais triviais, atingiu direitos e garantias constitucionais do réu, feriu o sigilo de suas comunicações, quis expô-lo e humilhá-lo publicamente, manteve-o detido sem causa por horas, revelou conversas íntimas de seus familiares.

Vejamos, nessa perspectiva, algumas das arbitrariedades cometidas pelo juiz e aspectos da decisão. O reconhecimento da validade dessa sentença pelos Tribunais superiores será a mais contundente evidência de que vivemos um estado de exceção e a Constituição é hoje um inútil pedaço de papel.                

Violação do sigilo telefônico

A Constituição de 1988 estabelece o sigilo das comunicações como direito e garantia fundamental no artigo 5º., inciso XII:  “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ”

Há duas condições para que se possa violar uma comunicação telefônica: (i) ordem judicial; (ii) para investigação criminal ou instrução criminal penal. A ressalva está regulamentada na Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que, em seu artigo 10, dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Moro havia determinado escutas telefônicas de linhas utilizadas pelo ex-presidente Lula. No dia 16 de março de 2016, às 11h13, suspendeu a medida e comunicou à Polícia Federal. O diálogo entre Lula e Dilma foi captado às 13:32hs, quando já não estava em vigor a medida. Moro recebeu a gravação e às 16:21hs é registrado o despacho em que levantou o sigilo e tornou pública a conversa entre a presidenta e o ex-presidente, em seguida divulgada pela Rede Globo.

A conduta enquadra-se rigorosamente no que prevê como crime a Lei 9.296/96. A gravação já não estava mais coberta pela autorização judicial e não havia objetivo autorizado por lei. O dolo foi específico e completamente impregnado de interesse político. Lula havia sido nomeado ministro e tomaria posse no dia seguinte. A divulgação do áudio, naquele dia, por intermédio da Rede Globo, visou criar clima político para inviabilizar a investidura do ex-presidente. Moro utilizou-se criminosa e indignamente da toga para impor a Lula um revés político, tumultuar o país e criar clima para o impeachment da presidenta.

O ministro Teori Zavaski considerou patente a ilegalidade da divulgação da escuta. Neste caso a ilegalidade era evidentemente crime. O ministro, no entanto, absteve-se da conclusão, não só nesse momento, mas também, como seus pares, quando o assunto foi ao plenário do STF.

Abuso de autoridade

As hipóteses de condução coercitiva são taxativas no Código de Processo Penal. Pode ser determinada em dois casos, previstos nos artigos 218 e 260. Neste, quando o acusado não atender à intimação para o interrogatório. Naquele, quando a testemunha não atender à intimação.

Lula foi arrancado de sua casa ao alvorecer e levado ao aeroporto de Congonhas. O ex-presidente não era naquele momento (4 de março de 2016) réu e não havia sido intimado. Nunca houve uma explicação aceitável para ser conduzido ao aeroporto, dada a existência de múltiplas instalações da União na cidade de São Paulo em que poderia ser tomado o seu depoimento “sem tumulto” (explicação dada por Moro).

Pesa a suspeita de que a ideia era conduzi-lo a Curitiba. Pretendia-se um espetáculo midiático (a imprensa fora avisada) com o perverso conteúdo de uma humilhação pública do ex-presidente. Lula foi privado por seis horas de sua liberdade. Tanto se tratou de violação à garantia constitucional da liberdade individual quanto de abuso de autoridade, como previsto no art. 4º, letra “a”, da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965: ‘constitui também abuso de autoridade (…) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. ”

Grampo no escritório dos advogados de Lula

Todos os telefones do escritório de Advocacia Teixeira Martins foram grampeados. Roberto Teixeira, notório advogado de Lula, é o titular do escritório. A operadora Telefônica comunicou a Moro que se tratava de escritório de advocacia. A prerrogativa de sigilo na comunicação advogado – cliente é inerente ao direito de defesa. Moro escusou-se de forma que beirou a zombaria: não havia atentado para os ofícios da operadora em face do volume de serviços de sua Vara, dos inúmeros processos que lá correm. Ocorre que Moro tem designação exclusiva e cuida apenas dos processos da Lava Jato. Desse modo, ou confessou grave negligência ou mentiu. Negligência que nunca se viu quando se tratava de matéria da acusação.

A corrupção passiva

O fato pelo qual Lula foi condenado pode ser assim sintetizado. Segundo a acusação, a OAS, responsável por obras em duas refinarias da Petrobrás, distribuía propinas a diretores da estatal e agentes políticos. Teria cabido a Lula vantagem auferida basicamente por meio da diferença de preço entre um apartamento simples e um tríplex em um edifício situado no Guarujá, diferença que somaria R$ 2.429.921,00. Por isso Lula teria incorrido no crime de corrupção passiva, que consiste, de acordo com o artigo 317 do Código Penal, em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A condenação somente se justificaria se demonstrado que Lula tinha o domínio do que ocorria na Petrobrás. Que consentiu, aderiu, participou e que houve prática de ato de ofício recompensado pelo apartamento do Guarujá. Recorde-se que Collor foi absolvido exatamente porque não demonstrada a prática do ato de ofício no crime de corrupção passiva.

Nada foi provado. Não há o mais remoto indício de prática de ato de ofício ou do domínio do que acontecia no âmbito da estatal. Essa fragilidade Moro tentou, em vão, compensar com confissões informais (não houve o acordo formal de delação premiada) dos corréus da OAS, particularmente Leo Pinheiro. Após negar, em uma primeira delação, a participação de Lula no esquema das propinas, Pinheiro mudou seu depoimento quando foi preso por Moro. Viu a oportunidade de conseguir benefícios dizendo para Moro o que todo mundo sabia que Moro queria ouvir. Embora condenado a mais de trinta anos também em outro processo, teve suas penas unificadas para dois anos e seis meses de reclusão.

Lavagem de dinheiro

Está tipificada no artigo 1º. da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. O fato de o apartamento constar em nome da OAS, sendo supostamente Lula o “proprietário de fato” – a alegada vantagem pelo ato de ofício jamais praticado – ensejou a condenação por lavagem de dinheiro.

O entendimento de que o próprio autor do crime antecedente pode ser sujeito ativo da lavagem de dinheiro, embora tenha adeptos, é insustentável. É parte da sanha punitivista que nos assola. Destaca-se parte do “iter criminis” para torná-lo outro crime.

Os verbos que são o núcleo do tipo, ocultar ou dissimular, são inerentes ao crime antecedente. Ninguém comete algum crime sem cuidar de não expor o seu produto para que possa obter a vantagem que o moveu. Ninguém furta, por exemplo, um automóvel para desfilar ostensivamente com ele pelas ruas da cidade. A ocultação ou dissimulação é meio para o exaurimento do crime, apropriação final da vantagem. Portanto, punir o próprio autor do crime por meramente ocultar ou dissimular é punir duas vezes pelo mesmo fato, o chamado “bis in idem”.

Mesmo que se admita que o próprio sujeito ativo do crime antecedente possa ser sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária uma segunda conduta para tornar aproveitável o fruto do crime. No julgamento da AP 470, o mensalão, vários ministros se pronunciaram nesse sentido. Pela síntese e clareza tomo uma passagem do ministro Barroso:

“O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida” [1]

Indeterminação da data dos fatos e prescrição

Moro em nenhum momento estabelece em que data exata teriam se dado os fatos. Isso é indispensável para verificar a consumação e a consumação é o marco inicial da prescrição. Lula tem hoje mais de 70 anos, o que reduz à metade os prazos prescricionais. Como aferir a prescrição?

Tudo isto é típico lawfare. A destruição do inimigo político por meio de um processo aparentemente legal.

Moro não é um juiz solitário e temerário perseguindo um personagem político. O lawfare somente chegou a esse ponto porque ele tem endosso, cobertura e cumplicidade por parte dos Tribunais superiores, inclusive do STF, que, entre outras coisas, se omitiu diante do crime de violação do sigilo da comunicação telefônica (Teori não se deteve sobre o assunto quando o tema foi a plenário, assim como seus pares). Com isso recebeu “licença para matar”.

No TRF-4, o relator da representação contra Moro pela violação do sigilo telefônico socorreu-se de Carl Schmitt, o príncipe dos juristas nazistas, para abrigar o fundamento de que se tratava de uma situação excepcional, negando assim eficácia aos direitos e garantias constitucionais do ex-presidente.

Moro tem a cobertura favorável da grande mídia, que fez dele no imaginário popular o santo guerreiro combatendo o dragão da maldade.

Moro participou, consciente, deliberadamente, do golpe do impeachment. A divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma ilegalmente, entregue para a Rede Globo no dia imediatamente anterior à posse de Lula como ministro, não podia ter outro objetivo.

Importa, sobretudo, concluir que não estamos mais em uma democracia. O que temos, com os preparativos e a consumação do impeachment, é uma ditadura de novo tipo, que preserva enganosamente as instituições políticas e jurídicas clássicas do Estado liberal e democrático, mas esvazia-as do real conteúdo democrático (o que o jurista e magistrado Rubens Casara vem denominando pós-democracia). Nesta ditadura de novo tipo, o que antes se fazia pela força das armas e pela violência para destruir o adversário político agora se faz pelo lawfare. Nisto, o Judiciário, que nas antigas ditaduras tinha um papel acessório, de coadjuvante, torna-se o protagonista da violência estatal ilegítima. Antes era um soldado ou policial que na calada da noite destruía o cidadão. Agora é uma sentença à luz do dia.

Márcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.

[1] Apud Bottini, Pierpaolo, em http://www.conjur.com.br/2015-set-22/direito-defesa-lavagem-dinheiro-consiste-ocultar-necessario-crime, acesso em 20.7.2017

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Caso Odebrecht: Por que voltam a atacar Lula e sua biografia

Copiei de Lula
  

O ex-presidente Lula está mais uma vez no centro de intenso bombardeio midiático. Na liderança do ataque, o Jornal Nacional da Rede Globo divulgou 40 minutos de noticiário negativo em apenas 4 edições. Como vem ocorrendo há mais de dois anos, Lula é alvo de acusações frívolas e ilações que, apesar da virulência dos acusadores, não apontam qualquer conduta ilegal ou amparada em provas. Desta vez, no entanto, além de tentar incriminar Lula à força, há um esforço deliberado de reescrever a biografia do maior líder popular da história do Brasil.

Os depoimentos negociados pelos donos e executivos da Odebrecht – em troca da redução de penas pelos crimes que confessaram – estão sendo manipulados para falsificar a história do governo Lula. Insistem em tratar como crime, ou favorecimento, políticas públicas de governo voltadas para o desenvolvimento do país e aprovadas pela população em quatro eleições presidenciais.

São políticas públicas transparentes que beneficiaram o Brasil como um todo – não apenas esta ou aquela empresa – como a adoção de conteúdo nacional nas compras da Petrobras, a construção de usinas e integração do sistema elétrico, o financiamento da agricultura, o apoio às regiões Norte e Nordeste, a ampliação do crédito a valorização do salário e as transferências de renda que promoveram o consumo e dinamizaram a economia, multiplicando por quatro o PIB do país.

Estas políticas não foram adotadas em troca de supostos benefícios pessoais, como querem os falsificadores da história. Elas resultaram do compromisso do ex-presidente Lula de proporcionar uma vida mais digna a milhões de brasileiros.

Por isso Lula deixou o governo com 87% de aprovação e é apontado pela grade maioria como o melhor presidente de todos os tempos. É contra esse reconhecimento popular que tentam criar um falso Lula, apelando para o preconceito e até para supostas opiniões de quem chefiou a ditadura, de quem mandou prender Lula por lutar pela democracia e pelos direitos dos trabalhadores.

No verdadeiro frenesi provocado pela edição dos depoimentos da Odebrecht, é preciso lembrar que estes e outros delatores da Lava Jato foram pressionados a apresentar versões que comprometessem Lula. Mas tudo o que apresentaram, antes e agora, são ilações sem provas.

E é preciso lembrar também que essa teia de mentiras está sendo lançada contra Lula às vésperas do julgamento de uma ação na Vara da Lava Jato que pretende condená-lo não apenas sem provas, mas contra todas as provas testemunhais e documentais de sua inocência.

E lembrar ainda que o novo bombardeio de mídia foi deflagrado no momento em que, mesmo não sendo candidato, Lula é apontado crescentemente nas pesquisas como o favorito para as eleições presidenciais.

Por tudo isso, é necessário analisar cada uma das ilações apresentadas, para desfazer cada fio dessa a teia de mentiras.

Há algum ato ilegal de Lula relatado na delação da Odebrecht?

Não há. Delações não são provas, mas informações prestadas por réus confessos que apenas podem dar origem a uma investigação. A legislação brasileira proíbe expressamente condenações baseadas somente em delações, negociadas em troca da obtenção de benefícios penais por réus confessos. As delações devem ser investigadas e os depoimentos de delatores expostos ao questionamento dos advogados de defesa. Por enquanto, o que existe, são depoimentos feitos aos procuradores, a acusação, divulgados de forma espetacular antes dos advogados terem acesso a eles. 

No passado, depoimentos divulgados de forma semelhante - como os de Paulo Roberto da Costa, Nestor Cerveró e Delcídio do Amaral - quando confrontados com depoimentos em juízo dos mesmos colaboradores não revelaram qualquer crime ou prova contra o ex-presidente Lula.

É parte da estratégia de lawfare e uso da opinião pública da Lava Jato, teorizada por Sérgio Moro em artigo de 2004, "deslegitimar o sistema político" usando a mídia, e destruir a imagem pública dos seus alvos para substituir o devido processo legal pela difamação midiática.

Sítio em Atibaia

Há mais de um ano a Lava Jato investiga um sítio no interior de São Paulo. Os proprietários do sítio, que não é do ex-presidente Lula, já provaram a propriedade e a origem dos recursos para a compra do sítio. Mesmo o relato de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar indicam que eles desconhecem de quem é a propriedade, além do que ouviram em boatos, e de que a reforma de tal sítio seria uma surpresa para o ex-presidente, dentro de uma ação que não o envolveu em uma propriedade que não é sua. É estranho nesse contexto que Emílio Odebrecht diga que na véspera do fim do mandato tenha "avisado" Lula da obra. E é inadmissível que o silêncio de Lula, diante do suposto aviso, seja interpretado como evidência. O sítio não é do ex-presidente, não há nenhum ato dele em relação ao sítio, nem vantagem indevida, patrimônio oculto ou contrapartida.

"Terreno"  e doações ao Instituto Lula

Como já foi repetido várias vezes e comprovado nos depoimentos e documentos, o Instituto Lula jamais recebeu qualquer terreno da Odebrecht. Ele funciona em um sobrado adquirido em 1991. O tal terreno foi recusado. E foi recusado porque sequer havia sido solicitado pelo Instituto ou por Lula. É prova do lawfare e perseguição a Lula que um terreno recusado seja objeto de uma ação penal.

O Instituto recebeu doações de dezenas de empresas e indivíduos diferentes. Todas registradas. As doações da Odebrecht não representam nem 15% do valor total arrecadado pelo Instituto antes do início de uma perseguição judicial. Todas as doações foram encaminhadas por meio de diretores com o devido registro fiscal. Jamais houve envolvimento de Antonio Palocci ou de qualquer intermediário nos pedidos de doação ao Instituto. Os depoimentos de delatores Alexandrino Alencar e Marcelo Odebrecht inclusive se contradizem sobre esse assunto.

“Conta amigo”, os milhões virtuais que Lula nunca recebeu

Esta é a mais absurda de todas as ilações no depoimento de Marcelo Odebrecht. Ele disse que Lula teria uma "conta corrente" na empresa. Ora diz que essa conta seria de 35 milhões, ora seria de 40 milhões, mas ressalva que jamais conversou com Lula sobre essa conta. Narra uma confusa movimentação de saída e entrada de recursos, citando a compra de um terreno (depois devolvido), uma doação ao Instituto Lula e supostas entregas em dinheiro vivo a Branislav Kontic, totalizando R$ 13 milhões. Diz ainda que parte da reserva continuou na tal conta.

Se for verdadeiro o depoimento, Marcelo Odebrecht teria feito, na verdade, um aprovisionamento em sua contabilidade para eventuais e futuros transferências ou pagamentos. Isso é muito diferente de dizer que havia uma “conta Lula” na Odebrecht, como reproduzem as manchetes levianas. A ser verdadeira, trata-se, como está claro, de uma decisão interna da empresa. Uma “conta” meramente virtual, que nunca foi transferida, nem no todo nem em parte, que nunca se materializou em benefícios diretos ou indiretos para Lula.

O fato é que Lula nunca pediu, autorizou ou sequer teve conhecimento do suposto aprovisionamento.

As três supostas evidências apresentadas sobre a conta virtual desmoronam diante da realidade, a saber: a) o terreno comprado supostamente para o Instituto Lula nunca foi entregue, porque nunca foi pedido por quem de direito; b) as doações da Odebrecht para o Instituto Lula foram feitas às claras, em valores contabilizados na origem e no destino, e informadas à Receita Federal, em transação transparente; c) a defesa de Branislav Kontic negou, em nota ao Jornal Nacional, que seu cliente tenha praticado as ações citadas pelos delatores.

Todos os sigilos de Lula e sua família - bancários, fiscal, telefônico - foram quebrados. O Ministério Público sabe a origem de todos os recursos recebidos por Lula, o destino de cada centavo ganho pelo ex-presidente com palestras e que Lula vive em um apartamento em São Bernardo do Campo desde a década de 1990. Onde estão os R$ 40 milhões?

Palestras

Após deixar a presidência da República, com aprovação de 87% e reconhecimento mundial, Lula fez 72 palestras para mais de 40 empresas. Entre elas Pirelli, Itaú e Infoglobo. Em todas as palestras foram cobrados os mesmos valores. Todas foram realizadas, e a comprovação de tudo relacionado as palestras já está na mão do Ministério Público do Distrito Federal e do Paraná. A imprensa deu a entender que a Odebrecht teria "inventado" essas palestras. Isso não foi dito de forma alguma mesmo nos depoimentos, que indicaram que as palestras eram lícitas e legítimas. E a Odebercht não foi a primeira empresa, nem a segunda, nem a terceira a contratar palestras de Lula. Microsoft, LG e Ambev, por exemplo, contrataram palestras pelos mesmos valores ANTES da Odebrecht. Segue a relação completa de paletsras entre 2011 e 2015 (aqui).

A legislação brasileira não impede que ex-presidentes deem palestras. Não impediria que eles fossem diretores de empresa, o que Lula nunca foi. 

Ajuda ao filho

Após deixar a presidência Lula não é mais funcionário público. Mesmo considerando real o relato de delatores que precisam de provas, Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar relatam que a ajuda para o filho de Lula iniciar um campeonato de futebol americano foi voluntária e após diversas conversas e análises do projeto. A expressão inserida em depoimento de "contrapartida"  de melhorar as relações entre Dilma e Marcelo Odebrecht  é genérica e de novo, mesmo que fosse real, não incide em nenhuma infração penal. Em 2011, anos dos relatos, Lula não ocupava nenhuma função pública. 

A liga de futebol americano existiu e não teve a participação ou sequer o acompanhamento de Lula. Os filhos do ex-presidente são vítimas há anos de boatos na internet de que seriam bilionários. Tiveram suas contas quebradas e atividades analisadas. E não são nem bilionários, nem donos de fazendas ou da Friboi.            

Frei Chico

De novo, mesmo considerando o relato dos delatores, que necessitam de provas, eventual relação entre a Odebrecht e o irmão de Lula eram relações privadas. Lula não tem tutela sobre seu irmão mais velho e não solicitou ajuda a ele, nem cuidava de sua vida. Não há relato de infração, nem de contrapartida, nem de que tenha sido o ex-presidente que tenha solicitado qualquer ajuda ao irmão.

Carta Capital

A breve menção a revista indica que Lula falou para Emílio Odebrecht ver o que poderia fazer e se poderia fazer algo para ajudar a revista, novamente após ter deixado a presidência da República. A relação entre dois outros entes privados  (Carta Capital e Odebrecht) não tem qualquer contato com Lula a partir disso e o pedido de verificação se poderiam anunciar na revista não implica em nenhum ilícito. Os executivos da Odebrecht mencionaram que o grupo prestou ajuda a diversos outros veículos de imprensa, podendo ser citado como exemplo o jornal O Estado de S.Paulo.

Angola

O depoimento de Emílio Odebrecht indica que os serviços contratados da empresa Exergia, para prestar serviços em Angola, foram efetivamente prestados. A Exergia tem como um dos seus sócios Taiguara dos Santos, filho do irmão da primeira esposa de Lula. Se posteriormente a queda de serviços em Angola houve um adiantamento de recursos entre as duas partes privadas, ele não teve qualquer envolvimento do já ex-presidente, nem isso é mencionado nos depoimentos. Lula jamais recebeu qualquer recurso da empresa Exergia ou de Taiguara, e isso já foi objeto de investigação da Polícia Federal, que não achou nenhum recurso dessa empresa nas contas de Lula.

Esse caso já é analisado em uma ação penal na Justiça Federal de Brasília. Comprovando-se a verdade dos depoimentos dos delatores, a tese da ação penal se mostra improcedente, a acusação de que não houve prestação de serviços e que eles seriam algum tipo de propina ou lavagem cai por terra. Ou seja, nesse caso os depoimentos não só não indicam qualquer crime como inocentam Lula nessa ação penal.

Doações eleitorais

O depoimento de Emílio Odebrecht é explícito ao dizer que nunca discutiu valores ou forma de doações eleitorais com o ex-presidente Lula. Lula não cuidava das finanças de campanha ou partidárias.

O PT e o ex-presidente sempre defenderam o fim de qualquer financiamento privado de campanhas eleitorais. Mas o Supremo Tribunal Federal só determinou o fim de contribuição de pessoas jurídicas em 2015.

O ex-presidente nunca autorizou ninguém a pedir doações de qualquer tipo em contrapartida de atos governamentais de qualquer tipo.

Estádio do Corinthians

Mesmo tomando como verdade os relatos de delatores, não há nenhum ato ilegal relatado do ex-presidente em relação ao Estádio Privado do Sport Club Corinthians. Em 2011 havia o risco de São Paulo ficar fora da Copa do Mundo. O ex-presidente sempre defendeu o uso do Estádio do Morumbi, como registrou publicamente o falecido presidente do São Paulo, Juvenal Juvêncio, mas em 2011 esse estádio foi vetado pela FIFA.O estádio do Corinthians de fato era um projeto menor. Com a possibilidade de sediar a abertura da Copa, o Corinthians construiu um estádio maior. O estádio, e isso é óbvio, não é do Lula, mas do Corinthians. Não só tem público lotado constantemente como a Rede Globo, empresa privada com fins lucrativos, já até usou o estádio vazio como estúdio dos seus programas de TV. 

Lula e a presidência

Lula é considerado em todas as pesquisas o melhor presidente brasileiro de todos os tempos, mesmo com a intensa campanha midiática contra ele. Lula também é o único presidente da história da República de origem na classe trabalhadora, nascido na miséria do sertão nordestino, migrante criado pela mãe. O único que superou todas essas condições adversas para ser o presidente que mais elevou o nome do Brasil no mundo.

Lula sempre agiu dentro da lei e a favor do Brasil antes, durante e depois da presidência, quando voltou para o mesmo apartamento que residia em São Bernardo do Campo antes de ir para Brasília.

Não foi só a Odebrecht que cresceu durante o governo Lula. A grande maioria das empresas brasileiras, pequenas, médias e grandes, cresceram no período. Milhões de empregos foram gerados e a pobreza e fome reduzidas de forma inédita no país. Foi todo o Brasil que cresceu no período de maior prosperidade econômica da democracia brasileira.

É hora de perguntar a quem interessa destruir Lula, quando o ex-presidente se posiciona contra o fim dos direitos trabalhistas e previdenciários. A quem interessa destruir Lula, quando o patrimônio brasileiro - reservas minerais na Amazônia, o pré-sal, estatais - são colocados a venda a preço de banana? A quem interessa reescrever a biografia do maior líder popular do país?

sábado, 15 de abril de 2017

A implosão do sistema político como meta

Copiei do Blog do Miro

Por Jeferson Miola

A abertura do sigilo das investigações da Lava Jato tem o efeito bombástico de implodir o sistema político. Num sistema derrocado, nada fica em pé, nem mesmo a candidatura Lula.

Esta medida extremada não parece ser o desfecho original idealizado para a Lava Jato, mas pode significar a alternativa restante para evitar o retorno do Lula à presidência do Brasil.

É cada vez mais claro que Lula e o PT sempre foram os alvos estratégicos da Lava Jato. Os estrategistas da Operação apostavam que o golpe causaria a derrocada do PT e a destruição simbólica do ex-presidente Lula no imaginário popular. Não foi, porém, o que aconteceu.

Com o aprofundamento do golpe, Lula se consolidou como o único personagem, de dentro do sistema político, com viabilidade eleitoral e, sobretudo, com autoridade moral e política para pacificar o país e comandar a reconstrução econômico-social e a restauração democrática do Brasil.

Afora Lula, só restam opções por fora do sistema político tradicional; restam os outsiders, os aventureiros, os demagogos populistas; um Sílvio Berlusconi da Lava Jato – alguém, por exemplo, como o prefeito paulistano João Dória.

A abrangência e o caráter sistêmico da corrupção que abastece o sistema político exige uma reforma política radical, que tenha como pontos de partida [1] o fim do financiamento empresarial da política, das eleições e dos partidos e [2] a eliminação da esquizofrenia em que um presidente eleito com 60% dos votos tenha menos de 15% de representação no Congresso.

A força-tarefa da Lava Jato, todavia, descarta a reforma política necessária, porque entende que o sistema deve ser totalmente implodido para dar lugar ao nascimento de novas estruturas, de novas instituições e de políticos puros, limpos, honestos e probos como eles, os juízes, procuradores, os “gestores”, os “não-políticos”, os pregadores, os “joãos trabalhadores”...

A divulgação da vasta corrupção dos partidos do bloco golpista, em especial do PMDB, PP e PSDB, causa a falsa aparência de imparcialidade da Lava Jato, porque finalmente teria deixado de ser seletiva nos vazamentos e nas denúncias. Esta falsa aparência é requintada com a citação de todos ex-presidentes da República.

Mas na realidade, é apenas um simulacro de justiça e isenção; é uma falácia para seduzir o senso comum e, ao mesmo tempo, servir de álibi para o arbítrio preparado contra o ex-presidente Lula.

Os expoentes políticos da direita, numerosos, foram todos protegidos com o foro privilegiado e, por isso, dificilmente serão julgados antes de 2022. Os principais candidatos golpistas à eleição presidencial [Alckmin, Aécio e Serra], que já exibiam desempenho ridículo nas pesquisas, ficaram definitivamente inviabilizados com a revelação da roubalheira em que estão envolvidos.

Por outro lado, os ex-ministros dos governos petistas, e, notavelmente, o ex-presidente Lula – a jóia da coroa da Operação – serão julgados ainda em 2017 com celeridade e arbítrio por um juiz faccioso, dominado por sentimentos odiosos e fascistas.

O derrocamento do sistema político pode representar a estratégia da força-tarefa para impedir o regresso do Lula à presidência do Brasil, ao preço do estilhaçamento do país no precipício.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Lula, 18/01/2017: a sombra do estado de exceção se ergue sobre nós

Copiei do FB de Denise Rohloff

Do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, hoje, na Folha:

Em mais de 40 anos de atuação pública, minha vida pessoal foi permanentemente vasculhada -pelos órgãos de segurança, pelos adversários políticos, pela imprensa. Por lutar pela liberdade de organização dos trabalhadores, cheguei a ser preso, condenado como subversivo pela infame Lei de Segurança Nacional da ditadura. Mas jamais encontraram um ato desonesto de minha parte.
Sei o que fiz antes, durante e depois de ter sido presidente. Nunca fiz nada ilegal, nada que pudesse manchar a minha história. Governei o Brasil com seriedade e dedicação, porque sabia que um trabalhador não podia falhar na Presidência. As falsas acusações que me lançaram não visavam exatamente a minha pessoa, mas o projeto político que sempre representei: de um Brasil mais justo, com oportunidades para todos.
Às vésperas de completar 71 anos, vejo meu nome no centro de uma verdadeira caçada judicial. Devassaram minhas contas pessoais, as de minha esposa e de meus filhos; grampearam meus telefonemas e divulgaram o conteúdo; invadiram minha casa e conduziram-me à força para depor, sem motivo razoável e sem base legal. Estão à procura de um crime, para me acusar, mas não encontraram e nem vão encontrar.
Desde que essa caçada começou, na campanha presidencial de 2014, percorro os caminhos da Justiça sem abrir mão de minha agenda. Continuo viajando pelo país, ao encontro dos sindicatos, dos movimentos sociais, dos partidos, para debater e defender o projeto de transformação do Brasil. Não parei para me lamentar e nem desisti da luta por igualdade e justiça social.
Nestes encontros renovo minha fé no povo brasileiro e no futuro do país. Constato que está viva na memória de nossa gente cada conquista alcançada nos governos do PT: o Bolsa Família, o Luz Para Todos, o Minha Casa, Minha Vida, o novo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o Programa de Aquisição de Alimentos, a valorização dos salários -em conjunto, proporcionaram a maior ascensão social de todos os tempos.
Nossa gente não esquecerá dos milhões de jovens pobres e negros que tiveram acesso ao ensino superior. Vai resistir aos retrocessos porque o Brasil quer mais, e não menos direitos.
Não posso me calar, porém, diante dos abusos cometidos por agentes do Estado que usam a lei como instrumento de perseguição política. Basta observar a reta final das eleições municipais para constatar a caçada ao PT: a aceitação de uma denúncia contra mim, cinco dias depois de apresentada, e a prisão de dois ex-ministros de meu governo foram episódios espetaculosos que certamente interferiram no resultado do pleito.
Jamais pratiquei, autorizei ou me beneficiei de atos ilícitos na Petrobras ou em qualquer outro setor do governo. Desde a campanha eleitoral de 2014, trabalha-se a narrativa de ser o PT não mais partido, mas uma “organização criminosa”, e eu o chefe dessa organização. Essa ideia foi martelada sem descanso por manchetes, capas de revista, rádio e televisão. Precisa ser provada à força, já que “não há fatos, mas convicções”.
Não descarto que meus acusadores acreditem nessa tese maliciosa, talvez julgando os demais por seu próprio código moral. Mas salta aos olhos até mesmo a desproporção entre os bilionários desvios investigados e o que apontam como suposto butim do “chefe”, evidenciando a falácia do enredo.
Percebo, também, uma perigosa ignorância de agentes da lei quanto ao funcionamento do governo e das instituições. Cheguei a essa conclusão nos depoimentos que prestei a delegados e promotores que não sabiam como funciona um governo de coalizão, como tramita uma medida provisória, como se procede numa licitação, como se dá a análise e aprovação, colegiada e técnica, de financiamentos em um banco público, como o BNDES.
De resto, nesses depoimentos, nada se perguntou de objetivo sobre as hipóteses da acusação. Tenho mesmo a impressão de que não passaram de ritos burocráticos vazios, para cumprir etapas e atender às formalidades do processo. Definitivamente, não serviram ao exercício concreto do direito de defesa.
Passados dois anos de operações, sempre vazadas com estardalhaço, não conseguiram encontrar nada capaz de vincular meu nome aos desvios investigados. Nenhum centavo não declarado em minhas contas, nenhuma empresa de fachada, nenhuma conta secreta.
Há 20 anos moro no mesmo apartamento em São Bernardo. Entre as dezenas de réus delatores, nenhum disse que tratou de algo ilegal ou desonesto comigo, a despeito da insistência dos agentes públicos para que o façam, até mesmo como condição para obter benefícios.
A leviandade, a desproporção e a falta de base legal das denúncias surpreendem e causam indignação, bem como a sofreguidão com que são processadas em juízo. Não mais se importam com fatos, provas, normas do processo. Denunciam e processam por mera convicção -é grave que as instâncias superiores e os órgãos de controle funcional não tomem providências contra os abusos.
Acusam-me, por exemplo, de ter ganho ilicitamente um apartamento que nunca me pertenceu -e não pertenceu pela simples razão de que não quis comprá-lo quando me foi oferecida a oportunidade, nem mesmo depois das reformas que, obviamente, seriam acrescentadas ao preço. Como é impossível demonstrar que a propriedade seria minha, pois nunca foi, acusam-me então de ocultá-la, num enredo surreal.
Acusam-me de corrupção por ter proferido palestras para empresas investigadas na Operação Lava Jato. Como posso ser acusado de corrupção, se não sou mais agente público desde 2011, quando comecei a dar palestras? E que relação pode haver entre os desvios da Petrobras e as apresentações, todas documentadas, que fiz para 42 empresas e organizações de diversos setores, não apenas as cinco investigadas, cobrando preço fixo e recolhendo impostos?
Meus acusadores sabem que não roubei, não fui corrompido nem tentei obstruir a Justiça, mas não podem admitir. Não podem recuar depois do massacre que promoveram na mídia. Tornaram-se prisioneiros das mentiras que criaram, na maioria das vezes a partir de reportagens facciosas e mal apuradas. Estão condenados a condenar e devem avaliar que, se não me prenderem, serão eles os desmoralizados perante a opinião pública.
Tento compreender esta caçada como parte da disputa política, muito embora seja um método repugnante de luta. Não é o Lula que pretendem condenar: é o projeto político que represento junto com milhões de brasileiros. Na tentativa de destruir uma corrente de pensamento, estão destruindo os fundamentos da democracia no Brasil.
É necessário frisar que nós, do PT, sempre apoiamos a investigação, o julgamento e a punição de quem desvia dinheiro do povo. Não é uma afirmação retórica: nós combatemos a corrupção na prática.
Ninguém atuou tanto para criar mecanismos de transparência e controle de verbas públicas, para fortalecer a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público, para aprovar no Congresso leis mais eficazes contra a corrupção e o crime organizado. Isso é reconhecido até mesmo pelos procuradores que nos acusam.
Tenho a consciência tranquila e o reconhecimento do povo. Confio que cedo ou tarde a Justiça e a verdade prevalecerão, nem que seja nos livros de história. O que me preocupa, e a todos os democratas, são as contínuas violações ao Estado de Direito. É a sombra do estado de exceção que vem se erguendo sobre o país.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Perdemos a porra do "timing", porra!

A imagem pode conter: 1 pessoa, área interna
Imagem copiada de Atomic Samba
O delegado Moscardi Grillo, da PF da República Jaguara de Curitiba, comunica-se com suas ECL, Equipes de Caça ao Lula.

- Localizaram o Alvo? Câmbio!
- Qual, senhor? Câmbio!
- O Lula, porra! Câmbio!
- Senhor, passou um polvo enorme por aqui!
- Cadê a porra do "câmbio" no final, porra! Câmbio!
- Senhor, minha guarnição quer saber das provas contra Lula. Câmbio!
- Que porra de provas, tudo é convicção de powerpoint, porra! Câmbio!
- Mas senhor, 'tá pegando mal, tem até uns coxinhas meus amigos que estão percebendo a tramóia toda. Câmbio!
- Eu já expliquei que há um ano nós tinhamos vídeos, gravações, documentos, laudos, receitas homeopáticas e esotéricas, receitas da ana maria braga e da fátima, um monte de provas que provavam que Lula era o chefe do maior esquema de corrupção do universo. Câmbio!
- Senhor, do Universo? Nem o bosta do Merval concorda. Câmbio?
- Câmbio não pergunta, porra, câmbio afirma e exclama, PORRA!
- Mas e as tais provas, Senhor? Câmbio!
- Sumiram, escafederam-se, estamos no mato sem cachorro! Câmbio!
- Senhor, estou fazendo um curso de inglês online e I believe que posso explicar that shit, sir. Câmbio!
- Câmbio!
- Perdemos a porra do "timing", senhor. We've lost the fucking timing, sir! Câmbio!
- Fuck! Lindaura, liga pra Veja e marca uma porra de entrevista!

domingo, 18 de dezembro de 2016

Mais uma de sergio moro, que perdeu de vez a compostura

Copiei do Jornal GGN

(O título acima é de minha integral responsabilidade)

Moro é denunciado à OAB por permitir xingamentos à defesa de Lula


Cíntia Alves

Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Lula vai levar à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) o embate travado com o juiz Sergio Moro durante a audiência do caso triplex que ouviu o testemunho de José Afonso Pinheiro, ex-zelador do Condomínio Solaris. A Lava Jato afirma que Lula tem um apartamento no Guarujá pago pela OAS como uma forma de propina disfarçada.

Na audiência, o ex-zelador estava exaltado e se dizia prejudicado pela crise econômica criada pelo governo do PT. Ele disse que se viu obrigado a entrar para a política e concorrer a vereador em Santos após ter sido demitido do Condomínio Solaris. Ele se sentiu intimidado pela tentativa do advogado Cristiano Zanin de demonstrar que a testemunha tirava vantagem política do caso triplex, e reagiu xingando a defesa e o PT de "um bando de lixo".

Moro pediu calma e objetividade nas respostas de Pinheiro, mas durante a audiência acabou sendo conivente com os ataques da testemunha, impedindo que Zanin fizesse mais perguntas sobre a posição política do ex-zelador. Ao final, Moro também pediu desculpas pela linha "ofensiva" que a defesa de Lula teria adotado. Sobre o "bando de lixo", porém, Moro disse que se tratou de "um pouco de excesso" da testemunha.

Quando o áudio da audiência foi encerrado, Moro ainda ironizou a defesa de Lula. "Vamos ver se não vai sofrer queixa-crime, ação de indenização, a testemunha, né, por parte da defesa."

Zanin, segundo relatos da jornalista Mônica Bergamo, respondeu: "Quando as pessoas praticam atos ilícitos elas respondem por seus atos. Eu acho que é isso o que diz a lei."

Moro perguntou se a defesa vai entrar com queixa-crime contra a testemunha, e Zanin replicou: "O senhor está advogando para a testemunha?"

O juiz seguiu: "Não sei, a defesa entra [com ação] contra todo mundo, com queixa-crime, indenização". Zanin rebateu: "Eu acho que ninguém está acima da lei. Da mesma forma como as pessoas estão sujeitas a determinadas ações, as autoridades também devem estar".

"Tá bom, doutor. Uma linha de advocacia muito boa", finalizou Moro, ao que Zanin respondeu: "Faço o registro de Vossa Excelência e recebo como um elogio."

Em nota à imprensa, Zanin disse que um "juiz imparcial jamais teria ouvido José Pinheiro como testemunha porque, como filiado a partido político e candidato a vereador em Santos, ele fez campanha usando dos fatos em discussão no processo."

Além disso, "diante de perguntas objetivas e feitas em tom cordial", Pinheiro respondeu "com insultos a Lula e a mim como seu advogado, ao mesmo tempo em que fazia declarações de cunho subjetivo e sem qualquer valor jurídico", e Moro permitiu todas essas situações.

"O mais grave ainda é que o juiz do caso, além de pedir “desculpas” à testemunha após ela agir dessa forma  desrespeitosa, ainda lançou a mim descabidas provocações após o áudio da audiência ser desligado. O assunto e as provas correspondentes serão encaminhados à OAB para as providências cabíveis."

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Não há cadeia suficiente para Lula

Copiei do FB de João Lopes

Jari Maurício da Rocha 

Não há cadeia suficiente para Lula, não há construção erigida que suporte tamanha pena, que dê conta de tanto pecado. Haja grades de ferro e de aço que sejam capazes de segurar, de reter e de trancafiar tanta coisa numa só, tanta gente num só homem. Não há cadeia no mundo que seja capaz de prender a esperança, que seja capaz de calar a voz.
Porque, na cadeia de Lula, não cabe a diversidade cultural.
Não cabe, na cadeia de Lula, a fome dos 40 milhões que antes não tinham o que comer.
Não cabe a transposição do São Francisco que vai desaguar no sertão, encharcar a caatinga, levar água, com quinhentos anos de atraso, para o povo do nordeste, o mais sofrido da nação.
Pela primeira vez na história desse país.
Pra colocar Lula na cadeia, terão que colocar também o sorriso do menino pobre, a dignidade do povo pobre e trabalhador, e a esperança da vida que melhorou.
Ainda vai faltar lugar para colocar tanta Universidade e para as centenas de Escolas Federais que o ‘analfabeto’ Lula inventou de inventar.
Não cabem na cadeia de Lula os estudantes pobres das periferias que passaram no Enem, nem o filho de pedreiro que virou doutor.
Não tem lugar, na cadeia de Lula, para os milhões de empregos criados (e agora sabotados), nem para os programas de inclusão social, atacados por aqueles que falam em Deus e jogam pedras na cruz.
Não cabe na cadeia de Lula o preconceito de quem não gosta de pobre, o racismo de quem não gosta de negro, a estupidez de quem odeia gays, índios, minorias e os movimentos sociais.
Não pode caber numa cela qualquer a justiça social, a duras penas, conquistada.
E se mesmo assim quiserem prender – querer é Poder (judiciário?), coloquem junto na cadeia: a falta d’água de São Paulo, a lama de Mariana (da Vale privatizada), o patrimônio dilapidado, e o estado desmontado de outrora, os 300 picaretas do Congresso, os criadores de boatos pela falta de decência e a desfaçatez de caluniar.
Pra prender o Lula tem que voltar a trancafiar o Brasil.
O complexo de vira-latas também não cabe, nem as panelas das sacadas de luxo, o descaso com a vida dos outros, a indiferença e falta de compaixão, a mortalidade infantil ou, ainda, que ficou lá atrás, os cadáveres da fome do Brasil.
Haja delação premiada pra prender tanta gente de bem, que fura fila e transpassa pela direita (sim, pela direita), do patrão da empregada, que não assina a carteira, do que reclama do imposto que sonega, ou que bate o ponto e vai embora.
Como poderá caber Lula na cadeia, se pobre não cabe em avião?
Quem só devia comer feijão em vez de carne, arroz, requeijão, muito menos comprar carro, geladeira, fogão – Quem diz?
Que não pode andar de cabeça erguida depois de séculos de vida sofrida?
O prestígio mundial e o reconhecimento teriam que ir junto pra prisão, afinal Ele é o cara!
Os avanços conquistados não cabem também.
Querem por Lula na cadeia infecta, escura, a mesma que prendeu escravos, ‘Mulheres negras, magras crianças’, e miseráveis homens – fortes e bravos.
O povo d’África arrastado e que hoje faz a riqueza do Brasil.
Lula já foi preso, ele sabe o que é prisão.
Trancafiado nos porões da ditadura, aquela que matou tanta gente, que tirou nossa liberdade, a mesma ditadura que prendeu, torturou.
Quem hoje grita nas ruas, não gritaria nos anos de chumbo.
Na democracia são valentes, mas cordatos, calados, covardes, quando o estado mata, bate e deforma.
Luis Inácio já foi preso, também Pepe Mujica e Nelson Mandela.
Quem hoje bate palmas, chora e homenageia, já foi omisso, saiu de lado e fez que não viu.
Não vão prender Lula de novo, porque na cadeia não cabe.
Podem odiar o operário, o pobre coitado iletrado que saiu de Pernambuco, fugiu da seca e da fome
Pra conquistar o Brasil e melhorar a vida da gente.
Mas não há, nesse mundão de meu Deus, uma viva alma que diga que alguém tenha feito mais pelo povo do que Lula fez no Brasil.
“Não dá pra parar um rio
quando ele corre pro mar.
Não dá pra calar um Brasil,
quando ele quer cantar.”
Lula lá!

domingo, 11 de dezembro de 2016

Sérgio Moro intima o petroleiro Emanuel Cancella

Manifesto, de plano, minha integral e irrestrita solidariedade ao companheiro Emanuel Cancella, com quem militei no movimento sindical petroleiro nos anos 80-90.
Vê-se, às escancaras, que o juizeco da república agrícola de curitiba - notório atiçador de milícias fascistas, ídolo da classe mérdia anencéfala -, considera-se acima das leis e do mundo, não admite críticas ao seu trabalho partidarizado, parcial e entreguista.
Trata-se, como diz meu primo Xaulo Voberto Requinel, do qual mantenho prudente distanciamento, de um "jaguara togado".
 ---xxx---

Copiei de Emanuel Cancella

 

O lançamento do livro “A Outra Face do juiz Sérgio Moro” 
será até o final do corrente ano

A intimação do MPF de nº 09/2016 (PR-RJ - 00080581/16) datada de 09/11/16, chegou a minha residência por volta 16:00 h do dia 9/12. Liguei para o MP, no mesmo dia, por volta das 17:30 h, para saber quem seria o pseudo-ofendido das “(...) Possíveis práticas de crime contra a honra de servidor público federal...” Falei com uma atendente, que passou para a outra, que por sua vez mandou que eu ligasse 20 minutos depois. Liguei e fiquei sabendo que o autor da intimação era o juiz Sérgio Moro. 

Em primeiro lugar, quero dizer que não conheço o juiz pessoalmente, não tenho nenhum problema pessoal contra ele, entretanto tenho severas críticas à operação Lava Jato que ele comanda. 

Quero salientar também que a Lava Jato tornou-se o maior acervo da vida politica brasileira contemporânea, porém, na minha concepção, e de muitos, Moro usa de forma seletiva essas informações. 

Aliás, esses questionamentos da seletividade foram feitos não só no Brasil como nos EUA e agora na Alemanha. E tanto nos Estados Unidos como na Alemanha Moro responde de forma cínica. Nos EUA, segundo divulgação da imprensa: “O juiz Sergio Moro disse que não julgou casos relacionados ao PSDB porque investigações sobre o partido não chegaram a ele (1).” Na Alemanha: “Moro chama de “infeliz” foto em que aparece rindo com Aécio Neves, mas ressalta que senador não é investigado. (2)” 

Entretanto todos sabem que governo tucano de FHC, na Petrobrás, já foi denunciado várias vezes e ainda, na certeza da impunidade, o próprio FHC reconhece no livro Diários da Presidência que havia corrupção na Petrobrás, em seu governo. Além disso, o filho de FHC já foi citado, em negócios espúrios, pelo ex-diretor da Petrobrás preso, Nestor Cerveró, como também pelo operador do PMDB, Fernando Baiano. Aécio Neves não é investigado na Lava Jato simplesmente porque o juiz Moro não quer, pois já foi delatado mais de 5 vezes. Moro faz ouvido de mercador (3, 4).  

Alguém tem que dizer ao juiz Moro que o mundo e a informação hoje são globalizadas. Com isso a Lava Jato não se restringe à “Republica de Curitiba” e o mundo está acompanhando o golpe que está acontecendo no Brasil. 

Moro tem que explicar à sociedade a sua colaboração exacerbada com o governo dos EUA em relação à Petrobrás, já que, além de convocar os procuradores estadunidenses para investigar a Petrobrás, ainda autorizou os corruptos da Empresa a irem testemunhar contra o Brasil nos tribunais americanos(6). Logo os americanos que estão doidos para abocanhar o pré-sal! Assim fica fácil para eles!

Moro autoriza essa “ajudinha” os americanos, em detrimento do Brasil, mesmo sabendo que se trata de uma farsa a principal acusação nessas ações contra a Petrobrás. Os gringos espertamente alegam, e Moro fornece argumentos, que a corrupção seria a motivação da queda das ações da empresa. 

Entretanto o mundo sabe que as ações, de todas as petroleiras do mundo, não só da Petrobrás, caíram por conta da desvalorização do barril do petróleo. Na verdade, a queda do valor do barril, e consequentemente das ações, foi artimanha dos EUA, em conluio com a Arábia Saudita, que juntos aumentaram a oferta do petróleo no mercado, derrubando o preço de US$ 140 para US$ 30. Tudo isso faz parte da política internacional americana para usurpar o petróleo alheio, prejudicando assim países produtores como a Rússia, Ira, Venezuela e Brasil. 

E a blindagem aos tucanos segue agora na Petrobrás! A Lava Jato, que diz combater a corrupção na Petrobrás, se furta a barrar a gestão do tucano Pedro Parente na empresa. Parente está fazendo uma verdadeira liquidação com os ativos da Petrobrás, num verdadeiro bota-fora com o patrimônio conquistado com o suor do povo brasileiro. Inclusive a venda de ativos está sendo interrompida pelo TCU (5). Parente está vendendo, sem licitação, o petróleo do pré-sal do campo de Carcará a preço de um refrigerante, quando o preço do barril no mercado internacional está acima de US$ 50. 

Fico preocupado porque essa intimação chega no momento em que o meu livro, A Outra Face do juiz Sérgio Moro, está na fase final de revisão para em seguida ir para a gráfica. O lançamento do livro será até o final do ano. Aliás, quero agradecer, de público, à brilhante jornalista Fátima Lacerda que, sem ela, essa obra não seria concretizada, como também aos cartunistas Mega e Latuff. Esclareço que toda renda do livro, incluindo o trabalho gratuito da jornalista, será doada para os cerca de dois milhões de trabalhadores demitidos em função da Operação Lava Jato, sendo retirados apenas os custos da edição, financiado pelo autor.

Quero dizer que o livro expressa críticas à atuação do juiz Moro, mas também dá a ele a oportunidade de explicar situações da Lava Jato questionadas no Brasil e no mundo!

1 - http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/08/nos-eua-sergio-moro-explica-por-que-nao-julga-politicos-do-psdb.html
2 - http://www.viomundo.com.br/denuncias/moro-escrachado-na-alemanha-veja-as-fotos.html
3 - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1777678-petrobras-orientou-negocio-com-firma-ligada-ao-filho-de-fhc-diz-cervero.shtml
4 - http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/257469/Baiano-confirma-den%C3%BAncia-contra-filho-de-FHC.htm
5 - http://g1.globo.com/economia/noticia/tcu-suspende-novas-vendas-de-ativos-da-petrobras.ghtml
6 - http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/online/paulo-roberto-costa-delator-da-lava-jato-fecha-acordo-de-cooperacao-com-o-fbi-1.1655439

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2016      
                          
Autor: Emanuel Cancella, - OAB/RJ 75 300 

Emanuel Cancella é da coordenação do Sindipetro-RJ e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP)

https://www.facebook.com/emanuelcancella.cancella

http://emanuelcancella.blogspot.com.