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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

terça-feira, 5 de abril de 2016

Caso Banestado do Capão Raso: eis a sentença de Sérgio Moro, o Vingador Luminoso

Reproduzo os termos da decisão de sérgio moro, o vingador minúsculo, sobre o desimportante caso do Banco Estadual do Capão Raso, o Banesraso.

"VISTOS, ETC. DECIDO.
 

Sob a proteção de Nossa Senhora das Togas Vingadoras, vê-se que não há nos autos nada que venha ao caso, de modo que vou estar inocentando todos os ilustres remetedores de dinheiro para paraísos fiscais, até porque vou estar deixando perfeitamente assente que dinheiro em paraíso quer dizer dinheiro que mereceu ser feliz, e impedir felicidade de gente ilustre e laboriosa não é papel que caiba a este Emérito Julgador Invencível.

De outra banda, em face de provas incontestáveis (ou nem tanto, ou não mesmo, isso não importa), que um dia surgirão e a luz das minhas convicções pessoais que são não apenas justas, mas definitivas e lindonas, condeno preventivamente o PT - cuja malignidade é evidente! - por crimes e malfeitos que, um dia, vou estar descobrindo, investigando e punindo na República de Curitiba, que desde já declaro fundada, ficando o senhor Luis Inácio Lula da Silva sabedor que seu couro popular e fedorento vai estar sendo negociado em notável comunhão jurídico-partidária entre este Excelso Juízo Vingador e setores da Liga da Justiça, integrada por delegados-atucanados da PF e procuradores-federais-de-petistas do MPF, especialmente de um promotor ainda não admitido, cujo primeiro nome intuo ser Deltan, que vai estar sendo enviado diretamente por Jesus Cristo para acabar com a corrupção, unhas encravadas, mau hálito, engarrafamentos, pizza de chocolate, suflê de xuxu e com essa gente pobre que insiste em andar de avião, entrar em nossas universidades brancas e cheirosas, etc. A condenação preventiva e sem provas que ora prolato está fundada no inesquecível voto que a Ministra Rosa Weber vai estar produzindo com minha assessoria, daqui há uns poucos anos, contra José Cramulhão Dirceu, no qual vai estar admitindo que "não tenho provas cabais, mas o condeno porque a literatura jurídica me permite".

Peço vênia e interrompo para reler o que já escrevi e debulho-me em lágrimas redentoras. Recomponho-me, visto minha Toga Esvoaçante Verde e Amarela, beijo o escudo da CBF, ponho minha própria máscara e vou estar retomando esta decisão histórica. Eu sou tão lindo, né não, queridos fãs? 

    
De passagem, e aproveitando a notável e histórica sentença, vou estar declarando como de Utilidade Pública todas as associações e movimentos que venham a ser criados para cultuar-me como Herói Salvador, Vingador Luminoso, Exterminador de Petralhas, Pai da Pátria e coisas assim tão lindas e fofas, equiparando-os, para todos os fins, a igrejas e cultos imunes a tributos, taxas e emolumentos de qualquer tipo e origem.

Publique-se para que a petralhada saiba. Intime-se a petralhada. Tragam-me coercitivamente os petralhas, um por um e todos eles, incluindo seus familiares, amigos e eventuais desafetos. Prenda-se por prevenção a petralhada. Cumpra-se, sempre contra a petralhada e, desde já, com as devidas e respeitáveis escusas aos tucanos e ao STF.
República de Curitiba, etc.

Sérgio Moro
Juiz de Direito e Animador de Milícias"

domingo, 3 de abril de 2016

O deslumbramento fotográfico de Moro

O Serviço de Alto Falantes Ornitorrinco cumprimenta os presentes nesta patética quermesse em louvor da Virgencita Protetora dos Jaguaras Togados e mostra sergio moro, juizeco minúsculo, notório atiçador de milícias fascistas, em momento de pornográfico auto-deslumbramento.
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Copiei do DCM
Dois Moros numa foto só
Dois Moros numa foto só

Paulo Nogueira, 2 de abril de 2016

Dois Moros numa foto só

Circula com intensidade neste sábado nas redes sociais uma foto postada pela senhora Moro numa página que ela criou para o marido no Facebook.

Moro a fotografa com uma máscara de Moro.

É um sintoma notável de deslumbramento, de autoembevecimento. Moro não apenas tem uma máscara dele mesmo como manda a mulher usá-la, e registra isso numa foto.

É uma foto infame, e ele não se dá conta disso, o que é pior.

Essa imagem vem numa sequência de outros desastres fotográficos de Moro. Ele não se vexou de repetidas vezes se deixar fotografar num sorriso alvar ao lado de políticos tão envolvidos no golpe em curso como João Dória.

Num país rachado em dois, ele estava demonstrando de que lado está, o que é lastimável quando se trata de um juiz.

Também não pareceu atentar para o equívoco brutal que é aceitar prêmio de uma empresa como a Globo. Mais uma vez, ele estava dizendo com quem está.

Quando, com um juiz como ele, a Globo será cobrada por múltiplas delinquências que pratica desde sempre, de sonegações a subornos para corruptos como Ricardo Teixeira e João Havelange.

Tenho para mim que parte desse enredo constrangedor vem do paroquialismo de Moro. Ele parece desconhecer o que é ser juiz em sociedades avançadas, do decoro às práticas em si.

Vivi muitos anos na Inglaterra, e jamais vi um juiz que buscasse os holofotes como se fosse personagem de coluna social.

Na Suécia, um magistrado da Suprema Corte disse à jornalista Claudia Wallin, do DCM, que sequer podia imaginar a ideia de um juiz que grampeasse conversas presidenciais e depois as vazasse para uma rede de tevê.

O Brasil já é, em si, um país provinciano. Moro é um provinciano na província.

Uma temporada no exterior provavelmente lhe fizesse bem no quesito bons modos de um magistrado.

No Brasil, ele não tem sequer uma imprensa que lhe diga como deve se comportar um juiz.

A mídia parece achar normal juízes como Gilmar Mendes, e Moro mesmo, que escancaram suas preferências políticas ao melhor modelo “bolivariano”.

Na verdade jornais e revistas estimulam Moro a fazer este tipo de coisa que ele faz – como fotografar a própria mulher com uma máscara dele.

Moro é o pior tipo de deslumbrado: o deslumbrado de si mesmo.

Para completar o quadro talvez ele pudesse fazer um dueto com Roger e cantar ‘Eu me amo, eu me amo, não posso mais viver sem mim’.

Ele talvez não possa, mas o Brasil pode, e muito bem.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Anotações sobre a conjuntura: o mico do pato, o justiceiro moro e o traíra temer

Copiei do Roberto Elias Salomão

Ainda não dá para ver o fim dessa história de impeachment. Fazer previsões seria ocioso e até perigoso. Mas já é possível apontar elementos que marcam esse período de 17 meses (é, desde novembro de 2014) como um dos mais torpes e ridículos da história. As instituições, o poder econômico, a mídia e seus titulares deixaram cair a máscara de uma forma antes inimaginável. Sem esquecer nem por um minuto a gravidade da situação, lembro alguns episódios grotescos, que não devem nos dar vergonha do Brasil, mas sim acentuar a necessidade de uma grande vassourada (não a do Jânio, muito menos a do Moro) no país.

1. O juiz Cunha - o comandante do processo de impeachment na Câmara é, por certo, um cidadão impoluto, possuidor das mais estimáveis qualidades morais... Tem tanta autoridade para julgar possíveis irregularidades de Dilma como teria Paulo Maluf de examinar a prestação de contas do governo.

2. O bufão Temer - qualquer que seja o desfecho deste processo, o vice-presidente Michel Temer sairá marcado como um traíra. É isso que dá trazer um cavalo de Troia para dentro da muralha.

3. O justiceiro Moro - comandou uma fraude, desde o início. Pode ser um herói aos olhos de muita gente desavisada, mas não para a Fiesp, Globo, Cunha ou Aécio, que o tem simplesmente como um serviçal. A ausência de controle gera a incúria, como intimar o capoteiro, e a recuos como o pedido de desculpas ao STF, o que não o livrou, porém, de ser massacrado no Supremo.

4. O playboy Aécio - iniciador do processo de desestabilização do governo Dilma, minutos depois de sua derrota nas urnas, dissoluto, descontrolado e chegado a aditivos, não merece a confiança nem do povo que foi às ruas pedir o impeachment. Junto com Alckmin, foi escorraçado da Paulista pelos manifestantes.

5. A República de Curitiba - até o prefeito de Curitiba disse se orgulhar dessa criação que é uma das mais hediondas do período. Tem um precedente: a República do Galeão, que tinha como fim encurralar o governo de Getúlio Vargas e o levou ao suicídio. Num caso como no outro, o significado é o mesmo: golpe.

6. A massa de manobra - nas manifestações pelo impeachment, houve de tudo, desde pilantras assumidos, protofascistas, aproveitadores até gente protestando sinceramente contra a corrupção. Mas o traço que os unia era a ignorância do fato de que, caso Dilma caia, serão postos de lado, sem sequer um agradecimento.

7. O vexame da OAB - A Ordem protocolou pedido de impeachment, o que já é uma vergonha. Mas ainda teve de aguentar a humilhação por parte de Cunha, que qualificou o pedido como “atrasado”. Atrasado, de fato, mas não o suficiente para manchar, mais uma vez, a história da entidade.

8. O mico do pato - a Fiesp, digna representante da classe “produtiva”, que tanto esbraveja contra os desmandos do governo e paga filé para os manifestantes, usou indevidamente o pato de um artista holandês. Não pagou o pato, pagou o mico.

9. O mundo e o golpe - na véspera do 52º aniversário do golpe militar (que foi em 1º de abril), em mais de 30 cidades fora do Brasil houve protestos contra o novo golpe. O significado político é enorme, bem como o supremo ridículo dessa elite golpista aos olhos do mundo.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Moro mija pra trás e pede desculpas ao STF por 'polêmicas' sobre grampos de Lula

Copiei do Contexto Livre
 
O juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede "respeitosas escusas" à Corte por causa da divulgação de escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff.

"Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. decisão de V.Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O ofício foi enviado a pedido do ministro Teori Zavascki, quando, na semana passada, determinou que as investigações sobre Lula fossem remetidas ao STF, por causa do envolvimento da presidente, de ministros e parlamentares, autoridades com o chamado foro privilegiado.

A divulgação do conteúdo das conversas interceptadas foi divulgado por Moro no último dia 16, um dia antes da posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil. O juiz explicou que o alvo das investigações era o ex-presidente, até o momento em que ainda não estava empossado no cargo.

“Com o foco da investigação nas condutas do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o entendimento deste julgador foi no sentido de que a competência para decidir a questões controvertidas no processo, inclusive sobre o levantamento do sigilo sobre o processo, era da 13ª Vara Criminal Federal até que ele tomasse posse como Ministro Chefe da Casa Civil, como previsto inicialmente no dia 22/03”, escreveu.

O juiz também negou que a divulgação objetivou “gerar fato políticopartidário, polêmicas ou conflitos”, mas sim “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça”.

terça-feira, 29 de março de 2016

Desembargador comenta decisões de colegas: Poder Judiciário partidarizado?

Copiei de Viomundo
Captura de Tela 2016-03-28 às 16.39.11 

PODER JUDICIÁRIO PARTIDARIZADO?

Tutmés Airan de Albuquerque Melo*

A guerra política instaurada no Brasil, que pode levar ao impeachment da presidenta Dilma, tem vários ingredientes. Nenhum deles, talvez, nem mesmo a atuação da mídia, tem despertado mais polêmica do que as decisões judiciais que brotam do conflito.

A ideia deste texto é, a partir da análise de algumas dessas decisões, tentar entender o porquê da polêmica e, entendendo o porquê, refletir sobre as suas consequências em relação à própria existência do Poder Judiciário e à sua capacidade de ser, numa crise desse tamanho, um mediador para o conflito.

Mãos à obra.

1ª DECISÃO

A Revista Veja, ano 48, edição nº 44, com circulação no mês de novembro de 2015, em sua capa, estampou uma foto do ex-presidente Lula com trajes de presidiário, atrás das grades.

Sentindo-se ofendido em sua honra e imagem, propôs ação de indenização por dano moral contra a Editora Abril S/A, processo distribuído para a juíza Luciana Bassi de Melo, titular da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, Comarca de São Paulo.

Julgando o conflito, inclusive de forma antecipada, sua excelência decidiu que o ex-presidente Lula não tinha razão.

É certo, como sustenta Kelsen [1], que decidir é um ato de escolha entre alternativas possíveis. Isso não quer dizer ou sugerir que o Estado dê um cheque em branco para o juiz decidir como quiser.

É que, não obstante tenha uma margem considerável de poder para construir a sua decisão, todo juiz sabe ou pelo menos intui que há interpretações-limite sobre o sentido e alcance dos textos normativos, a partir das quais tudo o mais não passa de uma tentativa autoritária de fazer prevalecer a vontade pessoal em detrimento dos limites impostos pela legalidade.

No caso em análise, embora tenha procurado ancorar a decisão em precedentes jurisprudenciais, para fazer prevalecer a sua vontade a juíza não hesitou, inclusive, em falsear a realidade, porque somente a falseando poderia decidir como decidiu.

Vejamos.

Chama a atenção uma passagem da sentença na qual, enfaticamente, sua excelência, em mal português, disse que a capa da revista não havia inventado nada, deturpado ou distorcido notícias a respeito do autor. Como não?!

Colocá-lo na capa de uma revista de circulação nacional vestido de presidiário, e atrás das grades, é absolutamente incompatível com o fato de que até hoje o ex-presidente Lula não tem contra si nenhum processo penal em tramitação e muito menos condenação, mesmo não transitada em julgado, capaz de sugerir ou indicar que ele poderia ser eventualmente colocado, em consequência de um processo ou de uma condenação, na condição de prisioneiro.

A toda evidência, pois, a capa da revista não se limitou a narrar ou criticar um fato real. Antes, criou um fato conveniente aos seus interesses na perspectiva clara de desconstruir a imagem de um homem que, até que se prove o contrário, é inocente e como tal deve ser, por imperativo constitucional, tratado.

Ao não reconhecer o óbvio – a ofensa à honra e à imagem do ex-presidente Lula –, sua excelência fez imperar uma espécie de justiça particular, ferindo de morte um dos pilares mais importantes do devido processo legal, segundo o qual as decisões judiciais devem obediência a regras prévias e democraticamente postas, limitadoras do poder de qualquer juiz.

A subversão da cláusula constitucional do devido processo legal não parou por aí. Nota-se que, por mais de uma vez, sua excelência justifica e legitima a capa da revista Veja, como se ela traduzisse as manifestações populares, no seio das quais, inclusive, teria havido a criação do boneco “Pixuleco”, “representando o autor como prisioneiro”.

São conhecidas as relações entre o Direito e as avaliações morais que os homens fazem sobre suas condutas. Uma delas, a que interessa neste instante, é a de que, através das normas jurídicas que produz e garante, o Estado deve proteger as pessoas contra os linchamentos e execrações produzidas apressadamente pela moralidade média.

Ao não enxergar na atitude da revista qualquer excesso, e ao ancorar a sua argumentação exatamente naquilo que ela tinha o dever de evitar ou combater, sua excelência descurou de um compromisso fundante do devido processo, segundo o qual as pessoas não podem ficar à mercê do juízo moral e de suas consequências devastadoras.

A propósito, bastaria um simples exercício mental para perceber isso. Um bom juiz deve se colocar no lugar do outro. Será que sua excelência gostaria de ter a sua imagem veiculada nas mesmas condições em que a revista retratou o ex-presidente Lula?

2ª E 3ª DECISÕES

Sexta-feira, dia 4 de março, o Brasil amanheceu em polvorosa: agentes da Polícia Federal levaram o ex-presidente Lula. De início se imaginou tratar de uma prisão anunciada. Logo depois, no entanto, constatou-se tratar-se de uma condução coercitiva que, enquanto tal, teria que ocorrer caso fosse verificada a hipótese prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
[…]

Como se vê, não se pode conduzir uma pessoa para depor coercitivamente sem que ela tenha sido previamente convidada para tal e, em consequência desse convite, se recusado a fazê-lo. Aqui, por mais que se queira dar asas à imaginação, não cabe outra interpretação: ir depor sob “vara” pressupõe resistência injustificada a um chamamento da justiça.

Eis que logo se descobriu que o ex-presidente Lula não tinha sido previamente convidado a depor, não se podendo obviamente dizê-lo resistente a um convite que não houve. O que então justificaria uma condução coercitiva?

Instado a se explicar, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo mandado de condução coercitiva disse que a determinou em nome da busca da verdade e “para evitar tumultos e confrontos entre manifestantes políticos favoráveis e desfavoráveis ao ex-presidente”. Acontece que sua excelência, a pretexto de lançar mão da prerrogativa contida no artigo 260 do CPP, o fez de forma absolutamente divorciada de sua hipótese legal legitimadora.

Sua excelência, portanto, legalmente falando, não teria essa prerrogativa, no caso, exorbitando, consciente e deliberadamente, de seu poder, desprezando, tal como na decisão anterior, os marcos normativos pública e democraticamente estabelecidos, para, autoritariamente, fazer prevalecer a sua vontade. Como disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, comentando a decisão de condução coercitiva, o juiz estabeleceu “o critério dele, de plantão”.

Por melhores que sejam os propósitos, um juiz não pode decidir contra o sentido unívoco da lei, sobretudo porque a mensagem não deixa margem a qualquer dúvida. Como disse o referido ministro, “não se avança atropelando regras básicas”. Afinal, mais dia menos dia, “o chicote muda de mão”, e também de alvo.

Sua excelência, portanto, negou submissão às regras do jogo [2], agindo fora dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, afrontando, assim como na decisão anterior, regra basilar do devido processo legal.

Como se isso não bastasse, e em nova afronta ao devido processo legal, expôs de modo desnecessário e vexatório o ex-presidente, quando seria do seu dever protegê-lo contra a execração pública e midiática.

Com efeito, ao que tudo indica sua excelência queria exatamente isto: que o ex-presidente Lula fosse execrado pública e midiaticamente. E por quê? Porque, violando o que estabelecem os artigos 8º e 9º da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta o procedimento de interceptação telefônica, permitiu que conversas ao telefone feitas pelo ex-presidente Lula viessem a público, inclusive algumas estritamente privadas que não interessavam à investigação, bem como uma conversa havida entre o Lula e a presidenta Dilma, cuja divulgação somente poderia ser excepcionalmente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, dada a prerrogativa de foro da presidenta.

É de se imaginar que sua excelência sabia dessas proibições/limitações a ele impostas pelo ordenamento jurídico, mesmo porque parece ser dotado de bom preparo técnico. Não obstante, apesar delas e contra elas, resolveu decidir como decidiu, nesse caso criminosamente. Veja-se o que diz o artigo 10 da lei acima citada:

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

É que o diálogo entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula já foi captado num momento em que a interceptação, por decisão do próprio Moro, já não poderia mais ser feita. Contrariando a sua própria decisão, sua excelência não somente trouxe para o inquérito o referido diálogo como permitiu a sua divulgação. Ao agir assim, parece ter cometido o crime previsto no artigo 10 acima referenciado, expondo-se a um risco que racionalmente só se explica se o juiz tiver objetivos que transcendem o simples ato de dizer e aplicar o Direito na vida das pessoas, objetivos de resto não autorizados em lei.

E quais seriam esses objetivos?

O primeiro parece ter sido o de indispor o ex-presidente Lula com instituições respeitáveis e altas autoridades da República, a exemplo do Supremo Tribunal Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja-se, para ilustrar, o teor dos diálogos interceptados e revelados:

— Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada, nós temos uma Superior Tribunal de Justiça totalmente acovardado, (Conversa entre Lula e a presidenta Dilma)

[…]

— Amanhã eles vão fazer alguma putaria com o Lula. Terça-feira o filha da puta da OAB vai botar aqui dizendo que o Conselho da OAB acha que nesse caso… É uma palhaçada. (Fala atribuída ao ministro Jacques Wagner em conversa com o Lula)

Porque as altas autoridades são humanas e as instituições são compostas por homens que se ressentem e se ofendem, sua excelência parece ter conseguido o seu intento, tanto assim que a OAB nacional, que até então se posicionava contra o impeachment da presidenta Dilma, mudou de posição.

A consciência da ilegalidade da decisão que tomou e os riscos daí decorrentes parecem ter valido a pena: o ex-presidente Lula e, por tabela, a presidenta Dilma, a toda evidência, saíram enfraquecidos desse episódio.

O segundo objetivo também parece ter sido plenamente alcançado: a produção de um massacre midiático no qual diálogos foram manipulados para dar a eles a serventia que era conveniente, no caso, tentar convencer parte da população de que o ex-presidente Lula havia aceitado o cargo de ministro chefe da Casa Civil para, ganhando foro privilegiado, livrar-se de uma prisão iminente e inevitável, à Sérgio Moro [4].

Novamente, arriscar-se ao ponto de agir criminosamente parece ter valido a pena: uma parcela da população se convenceu de que o Lula quis ser ministro para evitar a prisão.

4ª DECISÃO

Inteiramente contaminado por essa perspectiva, um outro juiz entra em cena e, instado a decidir liminarmente, em sede de ação popular, o Dr. Itagiba Catta Preta Neto, resolveu suspender a nomeação e posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.

À parte a discussão sobre a verossimilhança dos argumentos utilizados, o fato é que graças à atuação fiscalizadora de alguns bons jornalistas foram descobertos dois escândalos.

Na noite anterior à decisão, sua excelência deixou-se flagrar em pleno facebook participando alegre e entusiasticamente de um ato político em Brasília contra a presidenta Dilma e a favor do seu impeachment. Na postagem que colocou, além de sua fotografia na companhia possivelmente da família, sua excelência ridiculariza a presidenta Dilma, associando-a à imagem de uma bruxa, e, lá para as tantas, diz que é preciso derrubar a presidenta para que o dólar baixe e possibilite que pessoas como ele voltem a viajar.

Descoberto, apagou o perfil de sua conta no facebook, num esforço envergonhado e tardio de diminuir o vexame.

Uma outra descoberta desnudou sua excelência de vez. Analisando o percurso da ação popular no sistema de automação da Justiça Federal do Distrito Federal, percebeu-se que, entre o peticionamento e a decisão, transcorreram 28s. Quer dizer, em 28s o juiz recebeu o processo, analisou o argumento da parte e decidiu!

Como isto não é humanamente possível, e até por sua declarada opção político-ideológica, o fato é que a decisão de proibir o ex-presidente Lula de assumir o Ministério parece ter sido produzida antes de sua excelência conhecer do processo, como se tivesse sido encomendada [5].

Essas circunstâncias denunciam que sua excelência não tinha, face à sua opção política, nenhuma condição para decidir a ação popular. Ao fazê-lo, violou regras elementares que tratam da atividade do juiz, sobretudo aquelas que impõem o dever de imparcialidade e que disciplinam as hipóteses de suspeição.

Uma pergunta permanece no ar: se sua excelência se sabia suspeito, por que não se reconheceu enquanto tal? A resposta, tão inquietante quanto óbvia, sugere tratar-se, uma vez mais, de um juiz que, para fazer prevalecer as suas escolhas e a sua justiça, opta conscientemente por desprezar regras elementares do seu mister, desbordando dos limites impostos ao exercício de seu poder.

Que o Supremo Tribunal Federal, numa intervenção pedagógica, possa dar juízo aos nossos juízes.

NOTAS

[1] Em: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

[2] O respeito às regras do jogo, segundo Norberto Bobbio, é que caracteriza o democrata e a democracia (In O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 6ª edição. São Paulo: Paz e Terra).

[3] Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Parágrafo único. […]

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. […]

[4] Prisões preventivas que, na grande maioria, servem para a obtenção, pelo sofrimento, de delações premiadas, ou, então, para materializar condenações penais antecipadas.

[5] Essa suspeita aumenta porque, em artigo publicado em alguns sites jornalísticos, mostramos que a decisão foi colocada no sistema 4min19s antes do processo chegar ao juiz.

*Professor da UFAL e Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas

domingo, 27 de março de 2016

Pela memória de Dinalva Oliveira Teixeira: não vai ter golpe!


 


Dina - Vocês vão me matar agora?
Ivan - Não, um pouco mais à frente
Dina - Vou morrer agora?
Ivan - Vai. Agora você vai ter que ir.
Dina - Quero morrer de frente.
Ivan - Então vira pra cá.

Dinalva Oliveira Teixeira nasceu no sertão baiano, município de Castão Alves, em 16 de maio de 1945, filha de Viriato Augusto de Oliveira e Elza Conceição Bastos.

De origem humilde, com muito esforço conseguiu entrar na Universidade Federal da Bahia, onde se formou em geologia no ano de 1968, sempre participando ativamente do movimento estudantil, quando foi presa pela primeira vez.

Nesta época conheceu Antônio Carlos Monteiro Teixeira (também desaparecido), colega de turma com quem se casou em 1969. No mesmo ano mudaram-se para o Rio de Janeiro, onde faziam trabalhos sociais nas favelas.

'Dina' foi a mais famosa e temida de todas as guerrilheiras do Araguaia. Militante do movimento estudantil baiano em 1967 e 1968, tendo sido presa, casou com seu colega de turma Antônio Carlos Monteiro Teixeira - que na guerrilha teria o codinome 'Antônio da Dina' - e mudaram-se para o Rio de Janeiro, onde trabalharam no Ministério das Minas e Energia, e como militantes comunistas faziam trabalho social nas favelas cariocas.

Sobrevivente do ataque à comissão militar da guerrilha no dia de Natal de 1973, que matou cinco guerrilheiros, incluindo o comandante geral Maurício Grabois, Dina embrenhou-se na selva com outros companheiros e desapareceu até junho de 1974, quando foi presa, fraca, doente e desnutrida, sem comer açúcar ou sal há meses, vagando na mata perto da localidade de "Pau Preto", com a companheira de guerrilha "Tuca", a enfermeira parasitóloga paulista Luiza Augusta Garlippe.

Levada à base em Xambioá, permaneceu presa e foi torturada por duas semanas, sem prestar qualquer informação aos militares do serviço de inteligência do exército, CIEx, que sempre quiseram pegá-la viva.

Em julho, Dina foi levada de helicóptero para um ponto da mata, próximo de Xambioá. Assim que pisou no solo, pressentindo que seria executada, Dina perguntou ao sargento do exército Joaquim Artur Lopes de Souza, codinome Ivan, chefe da equipe, “Vocês vão me matar agora?”, ao que Ivan respondeu: “Não, um pouco mais à frente”.

Os dois caminharam lado a lado por uns quinze minutos, mantendo uma conversa cordial, testemunhada por mais dois militares que vinham logo atrás.

Quando pararam em uma clareira, Dina perguntou: “Vou morrer agora?”, ao que Ivan respondeu afirmativamente: “Vai, agora você vai ter que ir”. Sem demonstrar medo, Dina declarou: “Então, quero morrer de frente”, ao que Ivan retrucou: “Então vira pra cá”. Dina encarou o executor nos olhos, que lhe desferiu um tiro no peito, usando uma pistola calibre 45.

A guerrilheira não morreu de imediato, sendo-lhe desferido um segundo tiro na cabeça. Enterraram-na ali mesmo, o corpo jamais foi encontrado.

segunda-feira, 21 de março de 2016

O sequestro das palavras

Via Palmério Doria

Gregório Duvivier

Vamos supor que toda palavra tenha uma vocação primeira. A palavra mudança, por exemplo, nasceu filha da transformação e da troca, e desde pequena servia para descrever o processo de mutação de uma coisa em outra coisa que não deixou de ser, na essência, a mesma coisa –quando a coisa é trocada por outra coisa, não é mudança, é substituição. A palavra justiça, por exemplo, brotou do casamento dos direitos com a igualdade (sim, foi um ménage): servia para tornar igual aquilo que tinha o direito de ser igual mas não estava sendo tratado como tal.
No entanto as palavras cresceram. E, assim como as pessoas, foram sendo contaminadas pelo mundo à sua volta. As palavras, coitadas, não sabem escolher amizade, não sabem dizer não. A liberdade, por exemplo, é dessas palavras que só dizem sim. Não nasceu de ninguém. Nasceu contra tudo: a prisão, a dependência, o poder, o dinheiro –mas não se espante se você vir a liberdade vendendo absorvente, desodorante, cartão de crédito, empréstimo de banco. A publicidade vive disso: dobrar as melhores palavras sem pagar direito de imagem. Assim, você verá as palavras ecologia e esporte juntarem-se numa só para criar o EcoSport –existe algo menos ecológico ou esportivo que um carro? Pobres palavras. Não tem advogados. Não precisam assinar termos de autorização de imagem. Estão aí, na praça, gratuitas.
Nem todos aceitam que as palavras sejam sequestradas ao bel prazer do usuário. A política é o campo de guerra onde se disputa a posse das palavras. A "ética", filha do caráter com a moral, transita de um lado para o outro dos conflitos, assim como a Alsácia-Lorena, e não sem guerras sanguinárias. Com um revólver na cabeça, é obrigada a endossar os seres mais amorais e sem caráter. A palavra mudança, que sempre andou com as esquerdas, foi sequestrada pelos setores mais conservadores da sociedade –que fingem querer mudar, quando o que querem é trocar (para que não se mude mais). A Justiça, coitada, foi cooptada por quem atropela direitos e desconhece a igualdade, confundindo-a o tempo todo com seu primo, o justiçamento, filho do preconceito com o ódio.
Já a palavra impeachment, recém nascida, filha da democracia com a mudança, está escondida num porão: emprestaram suas roupas à palavra golpe, que desfila por aí usando seu nome e seus documentos. Enquanto isso, a palavra jornalismo, coitada, agoniza na UTI. As palavras não lutam sozinhas. É preciso lutar por elas.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Desembargador denuncia fraude na liminar que suspendeu posse de Lula

Copiei do Cafezinho
no_mas_fraude_logo 

A liminar já foi devidamente cassada, como serão todas. Mesmo assim, esses crimes não podem ficar impunes. 
O juiz do DF que suspendeu a posse de Lula não apenas deu provimento em 28 segundos à reclamação de um cidadão. 
A liminar do juiz já estava escrita antes da reclamação chegar ao tribunal. 
Foi tudo armado.
A justiça está sendo usada, despudoramente, como instrumento partidário.
Ou, para ser mais preciso, está sendo usada com fins golpistas. 
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Reproduzo documento que recebi de Tutmés Airan de Albuquerque Melo, desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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É MUITO PIOR DO QUE SE IMAGINAVA

O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.

A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.

No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

O site “Tijolaço”, em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos!

Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.

Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.
Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.

No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba “Movimentação”, é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2).

Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteio a uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.

Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:
Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.

O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida. Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.

Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.

Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente. Vamos a ela.

O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.

O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.

Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba “Movimentação” da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de “Inteiro Teor”. É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!

Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?
Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!

Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso.

Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.

O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.

O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.

Maceió, 17 de março de 2016

Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas

quinta-feira, 17 de março de 2016

Milícias fascistas de moro, o jaguara golpista togado, depredam a sede da CUT/PR

Copiei a imagem de Regina Cruz
 


Em maio de 1985, nas dependências do meu glorioso Sindipetro PR/SC, ocorreu o congresso que fundou a CUT/PR.


O velhote que vos fala foi eleito Secretário de Política Sindical e, na caminhada até 1992, Secretário Geral, Presidente e, num golpe teatral e fulminante, tornei-me fazedor/servidor de cafezinho, qualidade que hoje todos reverenciam.

Nesta madrugada a sede da CUT/PR foi atacada por milicianos fascistas, que foram buscar as pedras no gabinete de sérgio moro (assim, minúsculas, como merece um filho da puta), juiz de merda, jaguara togado sarnento e golpista, cagado no mundo por alguma puta ianque e golpista.

Aos meus companheiros e minhas companheiras, minha solidariedade absoluta e incondicional.

terça-feira, 15 de março de 2016

Leandro Fortes: "Livre de qualquer controle social e sem nenhum vínculo de subordinação a nada nem a ninguém, cada promotor e procurador brasileiro virou um príncipe com poderes absolutos e indiscutíveis."

Copiei de Leandro Fortes
EM NOME DA FÉ

Alguma coisa de muito, mas muito ruim está acontecendo no Ministério Público brasileiro.
E o mais assustador: parece não haver qualquer ferramenta à disposição da sociedade para conter a sanha do monstro corporativo que de lá emergiu.
Falo isso depois de saber que o Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu não haver motivos para exonerar o procurador da República Douglas Kirchner, acusado de torturar física e psicologicamente a própria mulher.
Kirchner é um dos perdigueiros do MP que investiga o ex-presidente Lula no caso de tráfico de influência relacionado ao BNDES – mais um dos fronts absurdos levantados contra Lula, a partir de uma dobradinha manjada com a mídia.
Talvez, por isso, Kirchner possa, literalmente, fazer o que quiser.
O que inclui:
1) Ser uma fanático religioso que permite uma pastora evangélica dar uma surra de cipó na própria esposa;
2) Espancar a esposa com uma cinta;
3) Manter a esposa em cárcere privado, em um alojamento da igreja, com uma rotina de restrição de alimentação e higiene pessoal.
Mais deprimente que a resolução do Conselho, em si, só a intervenção do conselheiro Carlos Frederico.
Para ele, Kirchner não pode ser responsabilizado pelas brutalidades que cometeu por ter sofrido “lavagem cerebral” e que essa “fragilidade” (encher a mulher de porrada e prendê-la num quarto sem comida e sem banho) veio da “fé”.
É o tipo de argumento que a defesa de Jim Jones, o fanático religioso que matou 900 pessoas na Guiana, nos anos 1970, poderia ter usado para livrá-lo da exoneração, fosse ele do Ministério Público.
No voto a favor de Kirchner, no qual vitimiza o agressor, Frederico ainda vai mais além em sua indignação:
“Qual de nós está livre de vir a sofrer transtorno mental? Será que, se um de nós viermos (sic) a sofrer transtorno mental, vamos ser exonerados? Que instituição é essa?” – perguntou, transtornado.
Tem razão. Por que diabos o Ministério Público iria excluir de seus quadros um procurador APENAS porque ele sofre de transtornos mentais?
Mais brilhante ainda foi a advogada de Kirchner, Janaína Paschoal.
Para quem não ligou o nome à pessoa, ela é a autoridade jurídica que, junto com o ex-petista Hélio Bicudo, assinou o pedido de impeachment contra Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados.
O argumento de Janaína, incrivelmente aceito pelo Conselho Superior (!) do Ministério Público, foi o de que, ao encher a mulher de porrada, Kirchner estava exercendo o saudável direito de liberdade religiosa. Isso mesmo. Por essa razão, nunca houve qualquer razão para se aplicar a Lei Maria da Penha, no caso.
Assim disse Janaína:
“Ele está sendo punido por ter acreditado. O que está acontecendo aqui é um julgamento da fé”.
Criado para fiscalizar a aplicação da lei e zelar pelos direitos dos cidadãos, o Ministério Público, em todos os seus níveis, virou um Leviatã que passou a existir apenas para alimentar a si mesmo.
Os altos salários da instituição passaram a ser alvo de uma casta de classe média que, adestrada em cursinhos intensivos de preparação para concursos públicos, tem pouco ou nenhum compromisso com a democracia e os direitos de cidadania.
Livre de qualquer controle social e sem nenhum vínculo de subordinação a nada nem a ninguém, cada promotor e procurador brasileiro virou um príncipe com poderes absolutos e indiscutíveis.
O fato de estarem, agora, liberados para espancar mulheres em nome da fé é só uma consequência nefasta desse estado de coisas.