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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Força aí, Meu Presidente!

Copiei do FB de Samuel Lourenço

Lágrimas de alguém que sabe o que é cadeia.


Paguei um preço alto, caro, doloroso e embrutecedor por conta dos meus erros. Fui parar na cadeia. Puxei uma etapa no regime fechado, progredi, semiaberto, aberto, e hoje, Livramento Condicional. Meu tempo de cadeia cumprida é quase a sentença que te foi imposta. Mais de uma década.

Digo estas coisas para deixar claro que sinto tuas dores, sei muito bem o quanto é doloroso ler uma determinação de cumprimento de pena em regime fechado. Enquanto escrevo, choro, emocionado. Cadeia é lugar de dor, consigo imaginar que a cela que arrumaram pra você é a mais sofistifcada de todo Sistema Prisional Brasileiro. Tanto é que tem nome de sala e não cela. Mas como falava com amigos ontem, retomo aqui: cadeia é cadeia!

Sobre tua condição, estou certo: não tem revista vexatória para teus familiares, tuas visitas não sofrerão o esculacho que as muitas famílias sofrem. Ninguém vai quebrar teus pacotes de biscoito - tu chama de bolacha? - ou misturar o pão de forma no saco de sabão em pó, na sacanagem para que o pão fique horrível e não tenha o que comer. Tu, se preso, será poupado de muitos esculacho que são comuns aos presos do Brasil.

Apesar de tudo, de me tornar um cara bruto pra caramba, estou aqui lembrando dos meus amigos presos que eram chamados de "coroa" ou "mais velho". Essa rapaziada da terceira idade, já chegavam na cadeia bastante debilitados. Mas se divertia com a gente. Contavam histórias e estórias das mais incríveis, um manancial de experiência, preocupação besta, sabedoria e paciência.

Fiquei preso com tanta gente velha. Vi o quanto a cadeia os adoecia, do quanto a prisão afetava em suas pressões arteriais. Em geral, até em casos de Pedofilia, o coletivo sempre foi paciente com a velharada. Xingava, claro. Mas tratava com dignidade os mais velhos. Alguns aproveitavam a condição e alopravam, era do jogo.

Entendo quando alguns políticos passam mal e adoecidos conseguem prisão domiciliar. Posso até ficar puto, mas quando lembro da tranca, percebo que é o mínimo. Idosos não merecem prisão, e muito menos asilos. Quem passa a vida na luta, na busca de tentar sustentar a família e no teu caso a Nação, não merece cadeia ou o abandono do asilo, mesmo com visitas regulares.

Com a possibilidade da tua prisão e considerando a tua idade, lembrei dos coroas que morreram na cadeia. Morreram como condenados. Não morreram por conta da idade, mas sim pelas condições que a pena impôs. Lula, não quero imaginar que tu possas morrer como um condenado. Morrer tu vai, é o ciclo da vida. Eu vou morrer. Cada dia que vivemos, mais próximos da morte estamos, entretanto, não morrerás como um condenado.

Termino agradecido. Estava preso quando a politica estudantil do teu governo me alcançou, fui um presidiário que saí da cadeia direto para uma universidade federal (UFRJ) por causa do SiSU. Fiz Enem na tranca e só fiz por causa da política democrática que me permitiu realizar o vestibular em espaços de privação de liberdade. Sou aluno de Universidade Publica, meu curso surgiu através do Reuni. Te devo minha formação. Poderia seguir outros caminhos bem legais, mas o mais legal de tudo isso, foi viver coisas legais por meio de politicas estudantis do teu governo. Obrigado cara.

Vou encerrar, já estou aos prantos no ônibus. Uma dor no peito. Não te idolatro, apenas te agradeço. Pessoas próximas que moram em casas do Programa Habitacional que tu botou na pista. Elas te são gratas.

Críticas, tenho muitas. Algumas por não entender ou ver as coisas com o teu olhar. Pouco importa!

Te desejo saúde. A saúde que te manteve forte no curso desse assombroso processo. Te desejo graça, seja misericordioso com todos aqueles insanos beneficiados por teu governo ou por teus pactos. Eles celebram tua prisão, sem saber do bem que tu um dia fez a eles.

Quero me despedir empático com teu sofrimento, tua dor e perseguição sofrida. Solidariedade, meu chapa!

Força aí, Meu Presidente!

quarta-feira, 1 de março de 2017

LULA REBATE ESTADÃO: CURANDEIRISMO JURÍDICO

Copiei de 247

A pretexto de analisar a visão política de um dos membros do Partido dos Trabalhadores (PT) em entrevista concedida ao Valor, o jornal O Estado de S.Paulo volta a praticar curandeirismo jurídico em seu editorial de hoje (28/02) para sustentar que "se os processos contra Lula forem analisados somente no âmbito jurídico, a derrota do petista é certa". O próprio jornal, no entanto, não apresentou qualquer argumento jurídico para sustentar sua posição e a tese que pretende reforçar junto aos leitores. A realidade é bem diversa daquela exposta pelo jornal.

Em uma das ações penais que o Ministério Público Federal promoveu contra Lula, valendo-se do espalhafatoso e indigno uso de um Powerpoint que chocou a comunidade jurídica nacional e internacional, sustentou-se que o ex-Presidente teria organizado um esquema que possibilitou o desvio de valores de três contratos firmados entre a Petrobras e uma empreiteira, e o produto desse ilícito teria sido utilizado para a "compra de governabilidade" (daí o aumento da base parlamentar em seu governo) e resultado em benefícios pessoais (a propriedade de um apartamento "tríplex" no Guarujá, SP, e o pagamento da armazenagem de parte do acervo presidencial.

As 65 testemunhas ouvidas, até o momento, nessa ação - sendo 27 selecionadas pelo Ministério Público Federal - quebraram a espinha dorsal da acusação. Nenhuma, inclusive os notórios delatores da Lava Jato, fez qualquer afirmação que pudesse vincular Lula a qualquer desvio na Petrobras, à propriedade do triplex ou ainda a recursos utilizados para a armazenagem do acervo presidencial. Ao contrário, os depoimentos apontaram a colossal distância entre esses supostos ilícitos na petroleira – que não foram identificados, diga-se de passagem, por qualquer órgão de controle interno ou externo – e o ex-Presidente Lula.

Foi nessa mesma ação penal que o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao ser confrontado com a prática de ilícitos na Petrobras no período em que era o dirigente máximo do País, com o envolvimento de alguns dos mesmos atores que hoje figuram na Lava Jato, reconheceu que "o Presidente da República não tem como saber de tudo". FHC também esclareceu que mantém seu acervo presidencial através de doações, exatamente como fez Lula.

Tamanha é a segurança na inocência de nosso cliente que pedimos - também nessa ação - a realização de uma prova pericial que pudesse analisar, dentre outras coisas, se algum valor desviado da Petrobras foi utilizado em benefício do ex-Presidente Lula. Mas a prova foi negada pelo juiz sem maior fundamentação. E por quê? Simplesmente, porque iria demonstrar, de uma vez por todas, que nenhum valor proveniente da Petrobras foi usado para beneficiar Lula. Outras provas requeridas também foram negadas da mesma forma.

Quem acompanha o que acontece na 13ª Vara Federal de Curitiba - presencialmente ou pelas gravações realizadas - sabe a distância entre o que afirma O Estado de S.Paulo e a condução real das audiências pelo magistrado responsável pelos processos. São rotineiramente desrespeitadas expressas disposições legais, como aquelas que asseguram às partes o direito de gravar as audiências independente de autorização judicial. A OAB/PR já aderiu à nossa impugnação sobre o tema e deu prazo para o magistrado se explicar.

O jornal confunde a combatividade de nossa atuação – que deveria nortear a conduta de qualquer advogado - com tentativas de "irritar o magistrado", deixando evidente a falta de seriedade de sua análise e a conivência do diário com as ilegalidades praticadas naquele órgão judiciário.

Aliás, esse acumpliciamento entre o juízo e alguns setores da imprensa está longe de ser novidade. Quando o principal ramal do nosso escritório foi interceptado, gravando a conversa de 30 advogados, o jornal ficou absolutamente silente, a despeito de violação flagrante às nossas prerrogativas. Bem diferente foi a posição quando se buscou quebrar o sigilo de jornalistas, o que mostra o casuísmo presente nas análises.

Os abusos praticados contra Lula pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba não são denunciados apenas por nós, seus advogados. No último dia 26.02, por exemplo, o próprio O Estado de S.Paulo veiculou entrevista com Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e com atuação nas mais diversas áreas do governo, afirmando que a condução coercitiva de Lula foi arbitrária. Ele também lembrou outros atentados jurídicos praticados contra o ex-Presidente pelo mesmo juiz.

Aliás, foi esse cenário de flagrantes arbitrariedades e ilegalidades, que afrontam claramente as garantias fundamentais de Lula, associado à ausência de um remédio eficaz para paralisá-las, que motivou o Comunicado de junho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assinamos juntamente Geoffrey Roberston, um dos maiores especialistas no mundo sobre o tema. Em momento algum deixamos de apresentar, com técnica jurídica, a defesa em favor de Lula.

A propósito, não só elaboramos consistentes trabalhos jurídicos de defesa, como tornamos publico esse material (site www.averdadedelula.com.br). Oportuno lembrar, ainda, que o Congresso Nacional reconheceu em 2009 a possibilidade de qualquer brasileiro levar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, de forma que a providência tem expresso amparo na legislação nacional. Os erros já cometidos pelo jornal no acompanhamento da tramitação do comunicado em Genebra também são a prova cabal da clara e deliberada confusão entre a opinião do diário e a apuração jornalística. A segunda está a reboque da primeira.

Das demais ações penais propostas contra Lula nesse assédio de alguns membros do MPF, com o cristalino objetivo de prejudicar ou inviabilizar sua atividade política, existe uma em estágio mais avançado, que tramita perante a 10ª Vara Federal de Brasília. Essa ação penal trata da – absurda – "compra do silêncio de Nestor Cerveró" e está baseada exclusivamente em acusação feita pelo senador cassado Delcídio do Amaral em delação premiada negociada com o MPF, que permitiu que ele deixasse a prisão. A ação foi proposta sem que Cerveró sequer tivesse sido ouvido sobre essa acusação de Delcídio, mostrando que a apuração ou a verdade dos fatos não foram os nortes seguidos pelos acusadores. Também os depoimentos ali colhidos mostram o óbvio: Lula jamais participou de qualquer ato objetivando interferir, direta ou indiretamente, na delação de Nestor Cerveró. O próprio delator deixou claro esse fato quando foi ouvido em juízo, na mesma linha seguida pelas demais testemunhas.

Esse balanço é suficiente para mostrar as impropriedades cometidas pelo jornal, em seu editorial de hoje, sob o disfarce de uma análise jurídica para a qual sequer dispõe de expertise e isenção para realizar. Sintomática igualmente a afirmação ali contida de que "sobram provas" contra Lula, mas nenhuma foi apontada, exatamente porque não existem! São apenas fruto de construções grosseiras, que O Estado de S.Paulo insiste em reverberar, com a divulgação constante de erros factuais em sua pretensa cobertura jornalística "isenta".

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Lula, 18/01/2017: a sombra do estado de exceção se ergue sobre nós

Copiei do FB de Denise Rohloff

Do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, hoje, na Folha:

Em mais de 40 anos de atuação pública, minha vida pessoal foi permanentemente vasculhada -pelos órgãos de segurança, pelos adversários políticos, pela imprensa. Por lutar pela liberdade de organização dos trabalhadores, cheguei a ser preso, condenado como subversivo pela infame Lei de Segurança Nacional da ditadura. Mas jamais encontraram um ato desonesto de minha parte.
Sei o que fiz antes, durante e depois de ter sido presidente. Nunca fiz nada ilegal, nada que pudesse manchar a minha história. Governei o Brasil com seriedade e dedicação, porque sabia que um trabalhador não podia falhar na Presidência. As falsas acusações que me lançaram não visavam exatamente a minha pessoa, mas o projeto político que sempre representei: de um Brasil mais justo, com oportunidades para todos.
Às vésperas de completar 71 anos, vejo meu nome no centro de uma verdadeira caçada judicial. Devassaram minhas contas pessoais, as de minha esposa e de meus filhos; grampearam meus telefonemas e divulgaram o conteúdo; invadiram minha casa e conduziram-me à força para depor, sem motivo razoável e sem base legal. Estão à procura de um crime, para me acusar, mas não encontraram e nem vão encontrar.
Desde que essa caçada começou, na campanha presidencial de 2014, percorro os caminhos da Justiça sem abrir mão de minha agenda. Continuo viajando pelo país, ao encontro dos sindicatos, dos movimentos sociais, dos partidos, para debater e defender o projeto de transformação do Brasil. Não parei para me lamentar e nem desisti da luta por igualdade e justiça social.
Nestes encontros renovo minha fé no povo brasileiro e no futuro do país. Constato que está viva na memória de nossa gente cada conquista alcançada nos governos do PT: o Bolsa Família, o Luz Para Todos, o Minha Casa, Minha Vida, o novo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o Programa de Aquisição de Alimentos, a valorização dos salários -em conjunto, proporcionaram a maior ascensão social de todos os tempos.
Nossa gente não esquecerá dos milhões de jovens pobres e negros que tiveram acesso ao ensino superior. Vai resistir aos retrocessos porque o Brasil quer mais, e não menos direitos.
Não posso me calar, porém, diante dos abusos cometidos por agentes do Estado que usam a lei como instrumento de perseguição política. Basta observar a reta final das eleições municipais para constatar a caçada ao PT: a aceitação de uma denúncia contra mim, cinco dias depois de apresentada, e a prisão de dois ex-ministros de meu governo foram episódios espetaculosos que certamente interferiram no resultado do pleito.
Jamais pratiquei, autorizei ou me beneficiei de atos ilícitos na Petrobras ou em qualquer outro setor do governo. Desde a campanha eleitoral de 2014, trabalha-se a narrativa de ser o PT não mais partido, mas uma “organização criminosa”, e eu o chefe dessa organização. Essa ideia foi martelada sem descanso por manchetes, capas de revista, rádio e televisão. Precisa ser provada à força, já que “não há fatos, mas convicções”.
Não descarto que meus acusadores acreditem nessa tese maliciosa, talvez julgando os demais por seu próprio código moral. Mas salta aos olhos até mesmo a desproporção entre os bilionários desvios investigados e o que apontam como suposto butim do “chefe”, evidenciando a falácia do enredo.
Percebo, também, uma perigosa ignorância de agentes da lei quanto ao funcionamento do governo e das instituições. Cheguei a essa conclusão nos depoimentos que prestei a delegados e promotores que não sabiam como funciona um governo de coalizão, como tramita uma medida provisória, como se procede numa licitação, como se dá a análise e aprovação, colegiada e técnica, de financiamentos em um banco público, como o BNDES.
De resto, nesses depoimentos, nada se perguntou de objetivo sobre as hipóteses da acusação. Tenho mesmo a impressão de que não passaram de ritos burocráticos vazios, para cumprir etapas e atender às formalidades do processo. Definitivamente, não serviram ao exercício concreto do direito de defesa.
Passados dois anos de operações, sempre vazadas com estardalhaço, não conseguiram encontrar nada capaz de vincular meu nome aos desvios investigados. Nenhum centavo não declarado em minhas contas, nenhuma empresa de fachada, nenhuma conta secreta.
Há 20 anos moro no mesmo apartamento em São Bernardo. Entre as dezenas de réus delatores, nenhum disse que tratou de algo ilegal ou desonesto comigo, a despeito da insistência dos agentes públicos para que o façam, até mesmo como condição para obter benefícios.
A leviandade, a desproporção e a falta de base legal das denúncias surpreendem e causam indignação, bem como a sofreguidão com que são processadas em juízo. Não mais se importam com fatos, provas, normas do processo. Denunciam e processam por mera convicção -é grave que as instâncias superiores e os órgãos de controle funcional não tomem providências contra os abusos.
Acusam-me, por exemplo, de ter ganho ilicitamente um apartamento que nunca me pertenceu -e não pertenceu pela simples razão de que não quis comprá-lo quando me foi oferecida a oportunidade, nem mesmo depois das reformas que, obviamente, seriam acrescentadas ao preço. Como é impossível demonstrar que a propriedade seria minha, pois nunca foi, acusam-me então de ocultá-la, num enredo surreal.
Acusam-me de corrupção por ter proferido palestras para empresas investigadas na Operação Lava Jato. Como posso ser acusado de corrupção, se não sou mais agente público desde 2011, quando comecei a dar palestras? E que relação pode haver entre os desvios da Petrobras e as apresentações, todas documentadas, que fiz para 42 empresas e organizações de diversos setores, não apenas as cinco investigadas, cobrando preço fixo e recolhendo impostos?
Meus acusadores sabem que não roubei, não fui corrompido nem tentei obstruir a Justiça, mas não podem admitir. Não podem recuar depois do massacre que promoveram na mídia. Tornaram-se prisioneiros das mentiras que criaram, na maioria das vezes a partir de reportagens facciosas e mal apuradas. Estão condenados a condenar e devem avaliar que, se não me prenderem, serão eles os desmoralizados perante a opinião pública.
Tento compreender esta caçada como parte da disputa política, muito embora seja um método repugnante de luta. Não é o Lula que pretendem condenar: é o projeto político que represento junto com milhões de brasileiros. Na tentativa de destruir uma corrente de pensamento, estão destruindo os fundamentos da democracia no Brasil.
É necessário frisar que nós, do PT, sempre apoiamos a investigação, o julgamento e a punição de quem desvia dinheiro do povo. Não é uma afirmação retórica: nós combatemos a corrupção na prática.
Ninguém atuou tanto para criar mecanismos de transparência e controle de verbas públicas, para fortalecer a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público, para aprovar no Congresso leis mais eficazes contra a corrupção e o crime organizado. Isso é reconhecido até mesmo pelos procuradores que nos acusam.
Tenho a consciência tranquila e o reconhecimento do povo. Confio que cedo ou tarde a Justiça e a verdade prevalecerão, nem que seja nos livros de história. O que me preocupa, e a todos os democratas, são as contínuas violações ao Estado de Direito. É a sombra do estado de exceção que vem se erguendo sobre o país.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Caralho, o cara pode ser honesto!

Copiei do Carcará


Caralho, o cara pode ser honesto!

Vasculham a vida do sujeito há 41 anos. E não é qualquer vasculhamento, vasculhação, vasculhatório. É hard vasculhation; coisa da pesada - DEIC, DEOPS, SNI, OBAN, PF, MPF, PGR, CIA, FBI, INTERPOL, Mossad e o escambáu. E nada! É tanta gente de olho no cara, de ouvido, de nariz e de pele, que parece estupro coletivo. E a broxada é online.

Caralho, o cara pode ser honesto!

Cheiram o nordestino de cima abaixo e só acham cheiro de carne-seca, suor e resquícios de caninha. Vigiam o cabra com olhos de todo tipo: verdes, azuis, vermelhos, negros, digitais, analógicos, do capeta. E nada! Nada! Nem um dedo!

A gente ouve: não boto a mão no fogo por ele, como não boto a mão no fogo por ninguém. Gente das mesmas linhas amigas suspeitam como todos suspeitam de todos. As suspeitas humanas, civilizatórias, ocidentais "Mas é claro que ele meteu a mão!" Gente amiga que duvida? Imagine a gente inimiga? Ou seja, quase todo mundo duvida.

E quase todo mundo é gente pra-ca-ra-lho! Como essa gente não acha nada, sai com as saídas dos saideiros banais de allways; ah, ele usa laranjas! Como é nordestino, chupador de laranjas de beira de estrada, sabe bem chupar uma amarelinha. E chupa tão bem que ninguém consegue achar nem o bagaço.

Cadê os laranjas?! Ai se aparecesse um ou umazinha... nem que tivesse virado suco! Nada! Nem uma laranja! Nem o caldo! Aí começa a bater uma tristeza nesse povo. Uma tristeza secular, ancestral. Uma impotência milenar, uma sensação de tamanha incompetência que atormenta todo aparato de vigilância planetária. E aí cumpadi, surge o que não deveria surgir. Aquilo, aquele pensamento invasivo, perturbador, a-pa-vo-ran-te que não deveria aparecer.

Caralho, o cara pode ser honesto!

Porra, honesto é foda!

Podia ser tudo menos isso. O macho honesto? Não combina! O cara era pobre, miserável, carrega todo esse know-how, essa retaguarda eleitoral de lenhar e agora ainda é... honesto? Pense o perigo disso! Destoa! Destoa de tudo o que sabemos, ouvimos, conhecemos. Destoa da cidade, destoa do cinema, do congresso, do planalto, destoa da história da humanidade. Não pode. Um merda honesto contamina o resto. É como um careta no meio de mil chapados. É como um vegano no balcão de um açougue. Destoa, não bate.

O cara honesto é só o que o faltava pra desmontar tudo que montamos. Como deixaram ele entrar? Quem abriu a porta? Quem deu a cadeira pra ele sentar? Prum bicho desse não se abre a guarda. Cadê o responsável?

Pô, dotô, não dá pra identificar. Porque não foi um só, ou foi dois, ou foi três. Monte de gente que abriu a porta pra ele entrar, botou a cadeira pra ele sentar e até o tapete pra ele passar. Vermelho, viu? Mais de milhão de gente, milhões, 60, 70 milhões... sei lá dotô! Sei que foi gente pra-ca-ra-lho. E agora dotô? O que a gente faz com essa coisa ruim? Prende?

(Por Arthur Andrade)

terça-feira, 29 de março de 2016

Desembargador comenta decisões de colegas: Poder Judiciário partidarizado?

Copiei de Viomundo
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PODER JUDICIÁRIO PARTIDARIZADO?

Tutmés Airan de Albuquerque Melo*

A guerra política instaurada no Brasil, que pode levar ao impeachment da presidenta Dilma, tem vários ingredientes. Nenhum deles, talvez, nem mesmo a atuação da mídia, tem despertado mais polêmica do que as decisões judiciais que brotam do conflito.

A ideia deste texto é, a partir da análise de algumas dessas decisões, tentar entender o porquê da polêmica e, entendendo o porquê, refletir sobre as suas consequências em relação à própria existência do Poder Judiciário e à sua capacidade de ser, numa crise desse tamanho, um mediador para o conflito.

Mãos à obra.

1ª DECISÃO

A Revista Veja, ano 48, edição nº 44, com circulação no mês de novembro de 2015, em sua capa, estampou uma foto do ex-presidente Lula com trajes de presidiário, atrás das grades.

Sentindo-se ofendido em sua honra e imagem, propôs ação de indenização por dano moral contra a Editora Abril S/A, processo distribuído para a juíza Luciana Bassi de Melo, titular da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, Comarca de São Paulo.

Julgando o conflito, inclusive de forma antecipada, sua excelência decidiu que o ex-presidente Lula não tinha razão.

É certo, como sustenta Kelsen [1], que decidir é um ato de escolha entre alternativas possíveis. Isso não quer dizer ou sugerir que o Estado dê um cheque em branco para o juiz decidir como quiser.

É que, não obstante tenha uma margem considerável de poder para construir a sua decisão, todo juiz sabe ou pelo menos intui que há interpretações-limite sobre o sentido e alcance dos textos normativos, a partir das quais tudo o mais não passa de uma tentativa autoritária de fazer prevalecer a vontade pessoal em detrimento dos limites impostos pela legalidade.

No caso em análise, embora tenha procurado ancorar a decisão em precedentes jurisprudenciais, para fazer prevalecer a sua vontade a juíza não hesitou, inclusive, em falsear a realidade, porque somente a falseando poderia decidir como decidiu.

Vejamos.

Chama a atenção uma passagem da sentença na qual, enfaticamente, sua excelência, em mal português, disse que a capa da revista não havia inventado nada, deturpado ou distorcido notícias a respeito do autor. Como não?!

Colocá-lo na capa de uma revista de circulação nacional vestido de presidiário, e atrás das grades, é absolutamente incompatível com o fato de que até hoje o ex-presidente Lula não tem contra si nenhum processo penal em tramitação e muito menos condenação, mesmo não transitada em julgado, capaz de sugerir ou indicar que ele poderia ser eventualmente colocado, em consequência de um processo ou de uma condenação, na condição de prisioneiro.

A toda evidência, pois, a capa da revista não se limitou a narrar ou criticar um fato real. Antes, criou um fato conveniente aos seus interesses na perspectiva clara de desconstruir a imagem de um homem que, até que se prove o contrário, é inocente e como tal deve ser, por imperativo constitucional, tratado.

Ao não reconhecer o óbvio – a ofensa à honra e à imagem do ex-presidente Lula –, sua excelência fez imperar uma espécie de justiça particular, ferindo de morte um dos pilares mais importantes do devido processo legal, segundo o qual as decisões judiciais devem obediência a regras prévias e democraticamente postas, limitadoras do poder de qualquer juiz.

A subversão da cláusula constitucional do devido processo legal não parou por aí. Nota-se que, por mais de uma vez, sua excelência justifica e legitima a capa da revista Veja, como se ela traduzisse as manifestações populares, no seio das quais, inclusive, teria havido a criação do boneco “Pixuleco”, “representando o autor como prisioneiro”.

São conhecidas as relações entre o Direito e as avaliações morais que os homens fazem sobre suas condutas. Uma delas, a que interessa neste instante, é a de que, através das normas jurídicas que produz e garante, o Estado deve proteger as pessoas contra os linchamentos e execrações produzidas apressadamente pela moralidade média.

Ao não enxergar na atitude da revista qualquer excesso, e ao ancorar a sua argumentação exatamente naquilo que ela tinha o dever de evitar ou combater, sua excelência descurou de um compromisso fundante do devido processo, segundo o qual as pessoas não podem ficar à mercê do juízo moral e de suas consequências devastadoras.

A propósito, bastaria um simples exercício mental para perceber isso. Um bom juiz deve se colocar no lugar do outro. Será que sua excelência gostaria de ter a sua imagem veiculada nas mesmas condições em que a revista retratou o ex-presidente Lula?

2ª E 3ª DECISÕES

Sexta-feira, dia 4 de março, o Brasil amanheceu em polvorosa: agentes da Polícia Federal levaram o ex-presidente Lula. De início se imaginou tratar de uma prisão anunciada. Logo depois, no entanto, constatou-se tratar-se de uma condução coercitiva que, enquanto tal, teria que ocorrer caso fosse verificada a hipótese prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
[…]

Como se vê, não se pode conduzir uma pessoa para depor coercitivamente sem que ela tenha sido previamente convidada para tal e, em consequência desse convite, se recusado a fazê-lo. Aqui, por mais que se queira dar asas à imaginação, não cabe outra interpretação: ir depor sob “vara” pressupõe resistência injustificada a um chamamento da justiça.

Eis que logo se descobriu que o ex-presidente Lula não tinha sido previamente convidado a depor, não se podendo obviamente dizê-lo resistente a um convite que não houve. O que então justificaria uma condução coercitiva?

Instado a se explicar, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo mandado de condução coercitiva disse que a determinou em nome da busca da verdade e “para evitar tumultos e confrontos entre manifestantes políticos favoráveis e desfavoráveis ao ex-presidente”. Acontece que sua excelência, a pretexto de lançar mão da prerrogativa contida no artigo 260 do CPP, o fez de forma absolutamente divorciada de sua hipótese legal legitimadora.

Sua excelência, portanto, legalmente falando, não teria essa prerrogativa, no caso, exorbitando, consciente e deliberadamente, de seu poder, desprezando, tal como na decisão anterior, os marcos normativos pública e democraticamente estabelecidos, para, autoritariamente, fazer prevalecer a sua vontade. Como disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, comentando a decisão de condução coercitiva, o juiz estabeleceu “o critério dele, de plantão”.

Por melhores que sejam os propósitos, um juiz não pode decidir contra o sentido unívoco da lei, sobretudo porque a mensagem não deixa margem a qualquer dúvida. Como disse o referido ministro, “não se avança atropelando regras básicas”. Afinal, mais dia menos dia, “o chicote muda de mão”, e também de alvo.

Sua excelência, portanto, negou submissão às regras do jogo [2], agindo fora dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, afrontando, assim como na decisão anterior, regra basilar do devido processo legal.

Como se isso não bastasse, e em nova afronta ao devido processo legal, expôs de modo desnecessário e vexatório o ex-presidente, quando seria do seu dever protegê-lo contra a execração pública e midiática.

Com efeito, ao que tudo indica sua excelência queria exatamente isto: que o ex-presidente Lula fosse execrado pública e midiaticamente. E por quê? Porque, violando o que estabelecem os artigos 8º e 9º da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta o procedimento de interceptação telefônica, permitiu que conversas ao telefone feitas pelo ex-presidente Lula viessem a público, inclusive algumas estritamente privadas que não interessavam à investigação, bem como uma conversa havida entre o Lula e a presidenta Dilma, cuja divulgação somente poderia ser excepcionalmente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, dada a prerrogativa de foro da presidenta.

É de se imaginar que sua excelência sabia dessas proibições/limitações a ele impostas pelo ordenamento jurídico, mesmo porque parece ser dotado de bom preparo técnico. Não obstante, apesar delas e contra elas, resolveu decidir como decidiu, nesse caso criminosamente. Veja-se o que diz o artigo 10 da lei acima citada:

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

É que o diálogo entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula já foi captado num momento em que a interceptação, por decisão do próprio Moro, já não poderia mais ser feita. Contrariando a sua própria decisão, sua excelência não somente trouxe para o inquérito o referido diálogo como permitiu a sua divulgação. Ao agir assim, parece ter cometido o crime previsto no artigo 10 acima referenciado, expondo-se a um risco que racionalmente só se explica se o juiz tiver objetivos que transcendem o simples ato de dizer e aplicar o Direito na vida das pessoas, objetivos de resto não autorizados em lei.

E quais seriam esses objetivos?

O primeiro parece ter sido o de indispor o ex-presidente Lula com instituições respeitáveis e altas autoridades da República, a exemplo do Supremo Tribunal Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja-se, para ilustrar, o teor dos diálogos interceptados e revelados:

— Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada, nós temos uma Superior Tribunal de Justiça totalmente acovardado, (Conversa entre Lula e a presidenta Dilma)

[…]

— Amanhã eles vão fazer alguma putaria com o Lula. Terça-feira o filha da puta da OAB vai botar aqui dizendo que o Conselho da OAB acha que nesse caso… É uma palhaçada. (Fala atribuída ao ministro Jacques Wagner em conversa com o Lula)

Porque as altas autoridades são humanas e as instituições são compostas por homens que se ressentem e se ofendem, sua excelência parece ter conseguido o seu intento, tanto assim que a OAB nacional, que até então se posicionava contra o impeachment da presidenta Dilma, mudou de posição.

A consciência da ilegalidade da decisão que tomou e os riscos daí decorrentes parecem ter valido a pena: o ex-presidente Lula e, por tabela, a presidenta Dilma, a toda evidência, saíram enfraquecidos desse episódio.

O segundo objetivo também parece ter sido plenamente alcançado: a produção de um massacre midiático no qual diálogos foram manipulados para dar a eles a serventia que era conveniente, no caso, tentar convencer parte da população de que o ex-presidente Lula havia aceitado o cargo de ministro chefe da Casa Civil para, ganhando foro privilegiado, livrar-se de uma prisão iminente e inevitável, à Sérgio Moro [4].

Novamente, arriscar-se ao ponto de agir criminosamente parece ter valido a pena: uma parcela da população se convenceu de que o Lula quis ser ministro para evitar a prisão.

4ª DECISÃO

Inteiramente contaminado por essa perspectiva, um outro juiz entra em cena e, instado a decidir liminarmente, em sede de ação popular, o Dr. Itagiba Catta Preta Neto, resolveu suspender a nomeação e posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.

À parte a discussão sobre a verossimilhança dos argumentos utilizados, o fato é que graças à atuação fiscalizadora de alguns bons jornalistas foram descobertos dois escândalos.

Na noite anterior à decisão, sua excelência deixou-se flagrar em pleno facebook participando alegre e entusiasticamente de um ato político em Brasília contra a presidenta Dilma e a favor do seu impeachment. Na postagem que colocou, além de sua fotografia na companhia possivelmente da família, sua excelência ridiculariza a presidenta Dilma, associando-a à imagem de uma bruxa, e, lá para as tantas, diz que é preciso derrubar a presidenta para que o dólar baixe e possibilite que pessoas como ele voltem a viajar.

Descoberto, apagou o perfil de sua conta no facebook, num esforço envergonhado e tardio de diminuir o vexame.

Uma outra descoberta desnudou sua excelência de vez. Analisando o percurso da ação popular no sistema de automação da Justiça Federal do Distrito Federal, percebeu-se que, entre o peticionamento e a decisão, transcorreram 28s. Quer dizer, em 28s o juiz recebeu o processo, analisou o argumento da parte e decidiu!

Como isto não é humanamente possível, e até por sua declarada opção político-ideológica, o fato é que a decisão de proibir o ex-presidente Lula de assumir o Ministério parece ter sido produzida antes de sua excelência conhecer do processo, como se tivesse sido encomendada [5].

Essas circunstâncias denunciam que sua excelência não tinha, face à sua opção política, nenhuma condição para decidir a ação popular. Ao fazê-lo, violou regras elementares que tratam da atividade do juiz, sobretudo aquelas que impõem o dever de imparcialidade e que disciplinam as hipóteses de suspeição.

Uma pergunta permanece no ar: se sua excelência se sabia suspeito, por que não se reconheceu enquanto tal? A resposta, tão inquietante quanto óbvia, sugere tratar-se, uma vez mais, de um juiz que, para fazer prevalecer as suas escolhas e a sua justiça, opta conscientemente por desprezar regras elementares do seu mister, desbordando dos limites impostos ao exercício de seu poder.

Que o Supremo Tribunal Federal, numa intervenção pedagógica, possa dar juízo aos nossos juízes.

NOTAS

[1] Em: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

[2] O respeito às regras do jogo, segundo Norberto Bobbio, é que caracteriza o democrata e a democracia (In O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 6ª edição. São Paulo: Paz e Terra).

[3] Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Parágrafo único. […]

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. […]

[4] Prisões preventivas que, na grande maioria, servem para a obtenção, pelo sofrimento, de delações premiadas, ou, então, para materializar condenações penais antecipadas.

[5] Essa suspeita aumenta porque, em artigo publicado em alguns sites jornalísticos, mostramos que a decisão foi colocada no sistema 4min19s antes do processo chegar ao juiz.

*Professor da UFAL e Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas