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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Lei de José Serra já causou R$ 32,5 bilhões de prejuízo ao Paraná

Lambido de www.asperdaspr.com

O Paraná é o maior estado produtor de energia elétrica do Brasil. Nossos rios são a nossa maior riqueza.
Nossas usinas hidrelétricas geram mais de 1/4 de toda a eletricidade que o Brasil consome. Para construir essas usinas, inundamos terras produtivas, desalojamos milhares de famílias e destruímos uma de nossas maravilhas naturais, as Sete Quedas de Guaíra, no Rio Paraná. Mas não fomos compensados por isso.
Uma lei aprovada na Constituinte de 1988, e em vigor até hoje, impede que o ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre a produção de energia elétrica, nossa maior riqueza, seja recolhido no Paraná.
O responsável pela aprovação dessa lei e por essa grande injustiça que há mais de duas décadas se comete contra o Paraná chama-se José Serra.
Como deputado da Assembléia Constituinte, foi ele quem comandou o lobby dos interesses paulistas e aprovou essa lei, conhecida como Emenda Serra, na Constituição de 1988 (art. 155, parágrafo 2º, Inciso X, Alínea b, da Constituição Federal).
A lei, de autoria de José Serra, mudou a legislação que dispõe sobre a cobrança do ICMS sobre energia elétrica, petróleo e gás natural.
A legislação geral do ICMS estabelecia que o imposto deveria ser cobrado na origem, onde energia elétrica, petróleo e gás natural são produzidos. Mas a emenda constitucional do deputado José Serra abriu uma exceção, fixando que o imposto deveria ser cobrado no destino, onde esses produtos são consumidos.
Esta esperteza tributária, que quebrou os princípios do pacto federativo, foi feita sob medida para promover o desenvolvimento da indústria paulista e do vizinho estado de São Paulo, que não tinha energia na quantidade necessária para sustentar o seu crescimento.
Por causa de Serra, que só pensou nos interesses de São Paulo, desde 1989, o Paraná perde, em média, R$ 1,5 bilhão por ano, em impostos que deixa de arrecadar. Desde que a lei foi aprovada, as perdas paranaenses já somam R$ 32,5 bilhões.
Desse total, a perda para as finanças do governo estadual é de R$ 24,4 bilhões e os municípios paranaenses ficam com um prejuízo de R$ 8,1 bilhões.
Imaginem o que dava para fazer com todo esse dinheiro!!!
A capacidade de investimento do Estado do Paraná seria multiplicada por quatro. O Paraná teria, certamente, a melhor infraestrutura do País. Não ficaríamos mendigando sobras do Governo Federal para melhorar nossos aeroportos de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel e Maringá. Nossos portos de Antonina e Paranaguá teriam padrão europeu. E nossas principais rodovias, como a BR 277, por exemplo, estariam duplicadas, em toda a sua extensão. Dois anos de perdas seriam suficientes para construir o cobiçado metrô de Curitiba.
O Paraná seria, certamente, um estado mais rico e desenvolvido. Não estaríamos atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul no ranking do PIB, o Produto Interno Bruto. O déficit de moradias estaria zerado. Teríamos educação, saúde e segurança pública de melhor qualidade.
Nós, paranaenses, que trabalhamos de sol a sol e somos um povo cordial e de boa-fé, não podemos, mais uma vez, ser enganados. José Serra já causou muitas perdas para o Paraná e aos paranaenses.
Chega de submissão aos interesses paulistas!!!
Vamos acabar com essa exploração!!!
Perdas desde 1989
A mudança das regras na legislação do ICMS, a partir da Emenda Serra na Constituição de 1988, está vigente desde 1989. Por isso, realizamos um cálculo pela média das perdas desse período e chegamos aos seguintes valores que o Paraná e os municípios perderam nesse período. Confira nas tabelas abaixo.

Antonina - Perda de ICMS (Em R$)

Perda estimada 2010: 361.364,45

Média anual (1989-2010): 567.858,42

Em 5 anos: 2.839.292,09

Em 10 anos: 5.678.584,18

Em 15 anos: 8.517.876,27

De 1989 a 2010: 12.492.885,20 

Paraná

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