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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

sábado, 21 de julho de 2012

Anotações complementares sobre utilização de "métodos empresariais" na gestão de municípios




2 comentários:

ORRAIO disse...

Essa "estória" de Gestão Empresarial no setor público de Antonina, tá parecendo a piada do...

O Ovo e a Salsicha

Colocaram um Ovo e uma salsicha dentro do forno.
O Ovo diz: “nossa como esta quente aqui dentro”.
Imediatamente a salsicha corre para o vidro do forno
E grita: “Socorro tem um Ovo que fala...”.

ORRAIO disse...

PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO
Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado: a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão. b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade. c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados. d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos. e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários. f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários. g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento. h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos. i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.

Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1799024-princ%C3%ADpios-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/#ixzz21S0pl4UT