SOBRE O BLOGUEIRO
- PAULO R. CEQUINEL
- Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
- Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
Essa "estória" de Gestão Empresarial no setor público de Antonina, tá parecendo a piada do...
O Ovo e a Salsicha
Colocaram um Ovo e uma salsicha dentro do forno.
O Ovo diz: “nossa como esta quente aqui dentro”.
Imediatamente a salsicha corre para o vidro do forno
E grita: “Socorro tem um Ovo que fala...”.
PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO
Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado: a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão. b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade. c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados. d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos. e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários. f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários. g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento. h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos. i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1799024-princ%C3%ADpios-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/#ixzz21S0pl4UT
Postar um comentário