O Serviço de Alto Falantes Ornitorrinco, ao cumprimentar os presentes nesta grandiosa quermesse em louvor de Santa Candidata do Photoshop Milagrento (vocês viram no facebook?), informa que Antonio, internauta desabrido, publicou nesta postagem dos Amigos do Jekiti este comentário assustador, eu diria. Borrem-se, pois, estimados amigos e amigas, e saibam que em 2016 serei candidato, a decisão já está tomada: eu quero ser rejuvenescido uns 20 anos, pelo menos, nas fotos da minha campanha. Sonia, não desista de mim, pelo menos por enquanto: nas próximas eleições eu terei algo como 44 ou 39,99 anos, no máximo.
"Antonio disse...
ARAPUCA PARA PEGAR BAGRINHO
Fichas Sujas’ e inelegíveis vão usar “candidatos laranjas” para enganar eleitor.
Os "fichas sujas" e os "inelegíveis" devam usar todos os prazos e recursos até às 24 horas antes do pleito. Com o advento da Lei da Ficha Suja e diante do imenso universo de políticos inelegíveis no Brasil, políticos procuram saídas nada republicanas para tentar enganar a população, burlar a lei eleitoral e agredir a Constituição Federal.
No interior, especulam-se registros de candidatos considerados inelegíveis e, em certos casos, apenados pela Lei da Ficha Suja. Depois de registrados e impugnados, serão substituídos no “apagar das luzes”, faltando apenas 24 horas da eleição do dia 1º de outubro próximo.
Como o Registro de Candidatura é um fato jurídico e com este o cidadão adquire legitimidade para concorrer a um cargo político eletivo, alcançando a condição de candidato, qualquer impugnação será objeto de julgamento pela Justiça Eleitoral. Como se tratam de eleições municipais, a impugnação de qualquer candidatura terá no mínimo um prazo de 4 meses para transitar em julgado, ou seja, somente surtindo efeitos legais tal decisão após acórdão proferido pelos tribunais superiores (TRE ou TSE, conforme o caso), após percorrer uma “via crucis”, um trâmite que se inicia no juízo da jurisdição do impugnado.
Apegando-se a essa morosidade da Justiça, no interior a estratégia é de que os "fichas sujas" e os "inelegíveis" - mesmo impugnados - devam usar todos os prazos e recursos possíveis até às 24 horas antes do pleito, quando deverão ser substituídos por "candidatos laranjas", que ficarão aguardando as "últimas ordens" para integrar compor a chapa do impugnado, que fez a campanha e adquiriu a simpatia popular para o partido ou coligação.
A "jogada" é simples. Invariavelmente, o impugnado tem grande prestígio eleitoral e aceitação popular. Com isso, vai carregar seu “conceito” (entre aspas) até as últimas consequências. Na "hora H", será substituído por outro nome menos expressivo eleitoralmente. E sai até como vítima dos adversários! No dia da eleição, não haverá mais tempo sequer para alterar a foto do impugnado na urna eletrônica e o eleitor é passado para trás votando em outra pessoa, mas que já teve o nome registrado no Cartório Eleitoral como candidato substituto.
9 de julho de 2012 21:24
"Antonio disse...
ARAPUCA PARA PEGAR BAGRINHO
Fichas Sujas’ e inelegíveis vão usar “candidatos laranjas” para enganar eleitor.
Os "fichas sujas" e os "inelegíveis" devam usar todos os prazos e recursos até às 24 horas antes do pleito. Com o advento da Lei da Ficha Suja e diante do imenso universo de políticos inelegíveis no Brasil, políticos procuram saídas nada republicanas para tentar enganar a população, burlar a lei eleitoral e agredir a Constituição Federal.
No interior, especulam-se registros de candidatos considerados inelegíveis e, em certos casos, apenados pela Lei da Ficha Suja. Depois de registrados e impugnados, serão substituídos no “apagar das luzes”, faltando apenas 24 horas da eleição do dia 1º de outubro próximo.
Como o Registro de Candidatura é um fato jurídico e com este o cidadão adquire legitimidade para concorrer a um cargo político eletivo, alcançando a condição de candidato, qualquer impugnação será objeto de julgamento pela Justiça Eleitoral. Como se tratam de eleições municipais, a impugnação de qualquer candidatura terá no mínimo um prazo de 4 meses para transitar em julgado, ou seja, somente surtindo efeitos legais tal decisão após acórdão proferido pelos tribunais superiores (TRE ou TSE, conforme o caso), após percorrer uma “via crucis”, um trâmite que se inicia no juízo da jurisdição do impugnado.
Apegando-se a essa morosidade da Justiça, no interior a estratégia é de que os "fichas sujas" e os "inelegíveis" - mesmo impugnados - devam usar todos os prazos e recursos possíveis até às 24 horas antes do pleito, quando deverão ser substituídos por "candidatos laranjas", que ficarão aguardando as "últimas ordens" para integrar compor a chapa do impugnado, que fez a campanha e adquiriu a simpatia popular para o partido ou coligação.
A "jogada" é simples. Invariavelmente, o impugnado tem grande prestígio eleitoral e aceitação popular. Com isso, vai carregar seu “conceito” (entre aspas) até as últimas consequências. Na "hora H", será substituído por outro nome menos expressivo eleitoralmente. E sai até como vítima dos adversários! No dia da eleição, não haverá mais tempo sequer para alterar a foto do impugnado na urna eletrônica e o eleitor é passado para trás votando em outra pessoa, mas que já teve o nome registrado no Cartório Eleitoral como candidato substituto.
9 de julho de 2012 21:24
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