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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Permitem-me um aparte?

Copiei a imagem daqui

Permitem-me um aparte? Obrigado.

Há eleições a cada dois anos, meninos e meninas.

Distintas visões de mundo e, portanto, diferentes propostas para arrumar as imperfeições do mundo serão postas. 

Tão diferentes podem ser que, amiúde, são inconciliáveis.

Não é um mero passeio no parque, nem rivalidade futebolística. 

Eu, obviamente, não vou brigar com um amigo que não queira correr no parque comigo, ou que torça para outro time.

Mas sou militante do PT desde 1982 e não posso aceitar quieto - dando a outra face - quando nos chamam de petralhas, ou de quadrilha que está no poder.

Não posso manter amizades que espalham mentiras e acusações sem qualquer fundamento. 

Que tipo de amigos são esses?

Tenho barbas brancas, seis filhos e sete netos e modesta história de militância.

Meus amigos de verdade - mesmo quando discordamos - respeitam isso.

Não manterei amizades com quem acha que pode fazer tábula rasa da luta do Partido dos Trabalhadores.

Prefiro mandar essa gente toda para a puta ianque e golpista que os pariu, simples assim.

Obrigado pelo aparte. 

2 comentários:

Anônimo disse...

LEI Nº 7/2008
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2.000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA - ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A fiscalização do Município será exercida pelo sistema de controle interno, com a atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) integram o Sistema de Controle Interno Municipal. Sua finalidade:
I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, Comprovar a legalidade e avaliar os resultados à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Supervisionar o setor contábil nos termos da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Acompanhar e auditar periodicamente os atos de pessoal, folha de pagamento, nomeações de cargos de confiança em relação ao contido no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Será chefiada por um COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Verificada a ilegalidade ou qualquer irregularidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo, conforme a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 1º - Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 2º - Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Então, quaisquer irregularidades no Município, devem ser denunciadas a esse setor. Este não tomando providências, faz a denúncia desse junto ao Tribunal de Contas do Estado. Busque informações sobre essa lei na íntegra. Só que até hoje ninguém protocolou junto a esse setor qualquer reclamação.

Anônimo disse...

O certo , neste caso, é Houvesse e não Houvessem