Descobri um
blog (ou tumblr, que não sei o que é nem como se pronuncia) pra lá de interessante, o Fiscais de Fiofó S/A que anuncia com clareza seu solerte objetivo de rastrear as
porcarias que bancadas evangélicas andam obrando em tudo quanto é lugar neste
país.
“Projetos de Lei de relevante alcance social
propostos pela Frente Parlamentar dos Fiscais do Fiofó Alheio, também conhecida
pela singela alcunha de Frente Parlamentar Evangélica.
Este Tumblr é baseado em fatos reais, qualquer semelhança com um Estado Laico terá sido mera coincidência
Todos os Projetos citados aqui estão disponíveis, na íntegra, no site da câmara: www.camara.gov.br ou nos sites das assembléias legislativas estaduais.”
Este Tumblr é baseado em fatos reais, qualquer semelhança com um Estado Laico terá sido mera coincidência
Todos os Projetos citados aqui estão disponíveis, na íntegra, no site da câmara: www.camara.gov.br ou nos sites das assembléias legislativas estaduais.”
O STF aceitou denúncia contra o
Deputado e Pastor Takayama PSC/PR por ter supostamente (olha a reponsabilidade
jurídica) se apossado do salário de 12 servidores. Daí que eu fui dar uma
procurada na atuação do deputado na câmara e me deparei com dois projetos
supimpas. Não que eu esteja surpresa, mas vamos lá:
PL 6314/2005
Isenta dos crimes de injúria e
difamação, opinião proferida por Ministros Religiosos ou professores.
PL 5166/2005
Dispõe sobre os crimes de
antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável, e dá outras
providências
Art. 1º Serão punidos, na forma
desta Lei, os crimes de antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico
ou inviável.
Art. 2º Provocar a gestante
antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico ou inviável em si mesma,
ou consentir que outrem lha provoque:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4
(quatro) anos.
Parágrafo único. Se o crime é
culposo e a gestante não observou o regime médico-higiênico reclamado pelo seu
estado:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3
(três) anos.
(......)
Art. 6º O juiz pode reduzir as
penas de um sexto a um terço se a antecipação terapêutica de parto de feto
anencefálico ou inviável é praticada por médico e a partir de laudo médico
atestando a anencefalia ou a inviabilidade que atingiu o feto:
I - se não há outro meio de
salvar a vida da gestante;(Reduzir em 1/3 a pena de um crime que não existe?
Aborto em casos de risco de vida da mãe é legal!)
II - se a gravidez resulta de
qualquer dos crimes contra os costumes definidos nos Capítulos I, II e III do
Título VI da Parte Especial do Código Penal e a antecipação terapêutica de
parto de feto anencefálico ou inviável é precedida de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seu representante legal.(Novamente…Aborto em caso de
estupro é legal!)
JUSTIFICATIVA:
O determinismo biológico faz com
que a mulher seja a portadora de uma nova vida, sobressaindo o sentimento
maternal; não é desejo, portanto, de nosso Bendito Criador que a porção
feminina de sua obra aborte ou antecipe o parto mediante alguma intervenção
cirúrgica. [O desejo do nosso Bendito Criador que criou um feto sem cérebro
e sem condições de viver. Faz todo sentido]
Além desses, temos um PL para
isentar igrejas de pagamento de direitos autorais, três sessões solenes ligadas
a Bíblia e Igrejas, um PL pra tornar crime inafiançavel as pesquisas com
células troncos e um requerimento contra o kit antihomofobia. Dupla moral nós
vemos aqui.
..........xxxxxxxxxx..........
O Ornitorrinco Descerebrado pede
a palavra para lembrar que os sucessivos mandatos conferidos a esse deputadão
religiosamente obtuso só pode ser obra de milhares de eleitores paranaenses. Anencéfalos.
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