Cauby faz biquinho e, soltando o vozeirão, canta: "Diário Oficial, ninguém sabe, ninguém viu...". O ex-prefeito em atividade prefere, dizem, Orlando Silva e Silvio Caldas.
O Diário Oficial de Antonina é uma espécie de Conceição, aquela moça da imortal canção de Cauby Peixoto: ninguém sabe, ninguém viu.
Do indispensável Anderson Peres copio e transcrevo (em itálico, vermelho, destaques meus) o inteiro teor de reveladora e devastadora postagem. Leiam e vocês entenderão o que estou a dizer, e atentem para os dizeres do vereador Márcio Balera, que fez comentário de muita utilidade para nós todos.
"quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Diários Oficiais do Município de Antonina
Na tarde de hoje dia 03/08/2011, fui até a Prefeitura Municipal de Antonina para saber informações do meu pedido para ter acesso ao diário oficial do município (pois por muitas vezes pedi na prefeitura e não tive sucesso), pedido este que foi protocolado com o número 2501/2011 na data de 27/07/2011 no setor de protocolo.
Pois bem, quando perguntei do meu pedido no setor de protocolos fui informado que a minha solicitação estava na administração, fui até a administração e lá eu fui encaminhado para buscar o diário oficial na Secretaria de Comunicação, quando perguntei para o Secretário Municipal de Comunicação onde é que eu poderia ter acesso ao diário oficial, este Secretário me informou que o diário oficial só poderia me ser entregue mediante autorização do Prefeito, PERGUNTEI A ELE SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO CANDUCA EU TENHO ACESSO AO DIÁRIO OFICIAL????? mesmo assim eu disse para ele que eu queria ter acesso ao diário, pois este é um direito de todos os cidadãos Antoninenses, mesmo assim ele não me entregou o diário.
Fiquei perplexo com tal falta de respeito com o cidadão antoninense, acredito eu que o Prefeito municipal de Antonina o Sr. Carlos Augusto Machado não tem conhecimento que estão negando acesso ao diário oficial do município.
Só não consegui entender por qual motivo estão guardando a sete chaves os diários oficiais de Antonina.
TER ACESSO AO DIÁRIO OFICIAL DO MEU MUNICÍPIO É DIREITO MEU, INCLUSIVE ISTO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA!!!!!!!!!!!
SR. PREFEITO OLHA A TRANSPARÊNCIA!!!
SR. PREFEITO ISTO ESTÁ NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL!!!!
MORRO E NÃO VEJO TUDO.
Postado por Anderson Peres às 19:05"
1 comentários:
Márcio BaleraAug 3, 2011 08:25 PM
Anderson, você está com toda a razão pois os diários oficiais são livres a consulta popular pois ali está a publicidade do ato administrativo, requisito para sua validade. Creio, como você, que o Prefeito não coadune com esta conduta e que o funcionário que lhe negou o acesso esteja desavisado.
Porém, como você informa, seu pedido é de 27/07, tendo a administração o prazo de 15 dias para lhe dar a resposta definitiva de sua solicitação, ou seja, se eu não estiver enganado até 09/08 sua solicitação tem que ser atendida. Com certeza sua solicitação chegará até o Prefeito, pois todos os requerimentos são dirigidos a ele e após isso, espero que seja atendido pois é direito de qualquer cidadão o acesso aos diários oficiais.
Um grande abraço."
Márcio BaleraAug 3, 2011 08:25 PM
Anderson, você está com toda a razão pois os diários oficiais são livres a consulta popular pois ali está a publicidade do ato administrativo, requisito para sua validade. Creio, como você, que o Prefeito não coadune com esta conduta e que o funcionário que lhe negou o acesso esteja desavisado.
Porém, como você informa, seu pedido é de 27/07, tendo a administração o prazo de 15 dias para lhe dar a resposta definitiva de sua solicitação, ou seja, se eu não estiver enganado até 09/08 sua solicitação tem que ser atendida. Com certeza sua solicitação chegará até o Prefeito, pois todos os requerimentos são dirigidos a ele e após isso, espero que seja atendido pois é direito de qualquer cidadão o acesso aos diários oficiais.
Um grande abraço."
Retomo a vaca fria e prossigo enfatizando que Anderson foi informado "que o diário oficial só poderia (...) ser entregue mediante autorização do Prefeito", e que o vereador Márcio informa ter "a administração o prazo de 15 dias para lhe dar a resposta definitiva de sua solicitação".
Sou um sujeito de poucas e bruxuleantes luzes e minha cacholinha não serve pra quase nada, reconheço de plano e para todos os fins de direito, e por esta prosaica razão, vou elevar um pouco o tom de voz, com a permissão de vocês todos.
NA ADMINISTRAÇÃO DE CANDUCA, EX-PREFEITO EM ATIVIDADE, A PORRA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SÓ PODE SER ENTREGUE AOS CIDADÃOS COM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO ALCAIDE! MAS PARA QUE SERVE ESTA PORRA DESTE DIÁRIO OFICIAL SE, PARA A ELE TER ACESSO, EU TENHO QUE PEDIR PENICO PARA O EX-PREFEITO EM ATIVIDADE? MAS QUE MERDA É ESTA? QUER DIZER QUE SE O EX-PREFEITO EM ATIVIDADE ACORDAR DE SACO CHEIO E DECIDIR INDEFERIR MEU REQUERIMENTO EU TENHO QUE ENFIAR O RABO ENTRE AS PERNAS OU, QUEM SABE, CONTRATAR UM ADVOGADO PARA QUE, NUMA DEMORADA AÇÃO NA JUSTIÇA, UM DIA UM JUIZ MANDE O EX-PREFEITO EM ATIVIDADE ENTREGAR-ME A PORRA DO DIÁRIO? MAS QUE PUTAQUEOSPARIU É ESTA?
Conto até dez, respiro fundo e sossego o facho, baixo minha voz maviosa e prossigo, agora tomando emprestado o raciocício usado pelo vereador Márcio, que é advogado como nosso ex-prefeito em atividade.
Não, prezado Márcio, data maxima venia (acertei?), você está redondamente equivocado quando entende que a administração tem até 15 dias para decidir se entrega ou não um exemplar do DO porque, se um do povo, qualquer um de nós, quer acessar o Diário Oficial do Município mas tem que aguardar um despacho do ex-prefeito em atividade, para que serve esta porcaria de Diário Oficial, que aliás não circula fora da prefeitura e da Câmara (e mesmo assim, empilhado em duas ou três mesas)?
Eu, que não sou advogado, entendo que a publicação de um ato no DO só terá atendido o princípio constitucional da ampla publicidade se, simples assim, as pessoas tiverem acesso irrestrito à publicação.
Tudo isso para afirmar que a existência de um edital no DO, com data de 2 de janeiro de 2011, não é prova decente de que tenha havido efetiva convocação, com amplo e público chamamento para a espantosa e secreta "audiência pública" que tratou doestupro, ops, das alterações no Plano Diretor que o ex-prefeito em atividade resolveu enfiar goela abaixo de nós todos, porque, realizar uma audiência pública as 10 da manhã de um dia útil, no centro da cidade, num lugar pequeno e apertado, tem tanto valor quanto imprimir uma porra de um edital no DO secreto "convocando" tal "audiência pública" para a
madrugada de uma segunda-feira de carnaval, a ser realizada no banheiro do gabinete
do ex-prefeito em atividade.
Afirmo sem medo de errar: a "audiência pública" de 24 de janeiro mesmo com o edital 01/2012 publicado no Diário Oficial, em verdade não foi convocada: antes, sua realização foi deliberadamente escondida.
Não, prezado Márcio, data maxima venia (acertei?), você está redondamente equivocado quando entende que a administração tem até 15 dias para decidir se entrega ou não um exemplar do DO porque, se um do povo, qualquer um de nós, quer acessar o Diário Oficial do Município mas tem que aguardar um despacho do ex-prefeito em atividade, para que serve esta porcaria de Diário Oficial, que aliás não circula fora da prefeitura e da Câmara (e mesmo assim, empilhado em duas ou três mesas)?
Eu, que não sou advogado, entendo que a publicação de um ato no DO só terá atendido o princípio constitucional da ampla publicidade se, simples assim, as pessoas tiverem acesso irrestrito à publicação.
Tudo isso para afirmar que a existência de um edital no DO, com data de 2 de janeiro de 2011, não é prova decente de que tenha havido efetiva convocação, com amplo e público chamamento para a espantosa e secreta "audiência pública" que tratou do
Afirmo sem medo de errar: a "audiência pública" de 24 de janeiro mesmo com o edital 01/2012 publicado no Diário Oficial, em verdade não foi convocada: antes, sua realização foi deliberadamente escondida.
6 comentários:
PUTAMERDA!
Tá feia a coisa aó pros teus lados hein?
Que birosca é isso?
Ministério Público já, nesse ex-prefeito em atividade!
Meu amigo Cequinel, vamos aos devidos pontos nos "is", sobre o comentário que já fiz há algum tempo la no Blog do Anderson Peres e para que as coisas não fiquem distorcidas. Quando me refiro ao prazo de 15 dias, o falo porque a via eleita pelo Anderson naquela ocasião, qual seja a de requerer pelo protocolo da prefeitura a cópia do citado diário, ocasiona ao gestor o prazo de resposta da lei federal que é de 15 dias improrrogáveis. Ou seja, a autoridade administrativa provocada através da solicitação deve, em 15 dias improrrogáveis, fornecer ou não e neste caso deve fundamentar sua decisão, a resposta definitiva ao requerente. Então com toda a "venia" possível ao entendimento do amigo ouso sim falar que, dentro da situação apresentada naquela oportunidade, pela forma que foi feita, estava certo eu sim!
Mas é claro, que os diários, pelo menos os de circulação do mês, devem estar distribuídos de maneira satisfatória pelo executivo, a fim de seu livre manuseio por qualquer cidadão, isso sem dúvida e sem dó.
Portanto não sou defensor de que o dito cujo do jornal só seja dado através da boa vontade de nosso alcaide, isso é despropositadamente absurdo, apenas me manifestei assim na ocasião para explicitar o direito do Anderson em relação ao seu pleito e na maneira como fez para o exercício deste direito.
Só quero deixar isso claro para que o xixi do ornitorrinco não acabe por invadir o meu quadrado, ok.
Um abraço.
O ornitorrinco, quando resolve cutucar o presidente da Câmara trata de colocar um fraldão geriátrico, justamente para que eventual xixi não o atinja, prezado Márcio.
Para a situação em tela, creio que você está tecnicamente certo: requereu por escrito, aguarde os 15 dias, etc e tal e cousa e lousa.
Entretanto, e aí o problema não é da Câmara, como é possível que em pleno século XXI servidores públicos não saibam para que serve uma porcaria de um diário oficial?
Cequinel, como te disse, se o diário foi feito para dar publicidade, ele tem que cumprir seu objetivo. Esse mal fadado diário, dado como imprensa oficial do município de Antonina, foi criado por lei municipal na gestão do ex-prefeito Kleber.
Particularmente sou contra, pois como se vê, o município não cumpre com a regularidade das publicações a contento do que deveria ser. O editor do jornal é o poder executivo municipal, o legislativo e o SAMAE se utilizam do mesmo meio porque uma vez que o município tem imprensa local não se justificaria para o Tribunal de Contas apresentar gastos da Câmara para com a Imprensa Oficial do Estado por exemplo, mas o correto, em meu modesto entendimento, mesmo que nesse caso houvesse uma despesa maior, era a publicidade ser dada através do Diário Oficial do Estado, como era feito antes da lei que criou a IOMA, pois lá as publicações são diárias e evitam qualquer tipo de contestação quanto a publicidade dos atos.
O que mais sinto dizer é que esse não é um problema particular de nossa querida Antonina e sim uma praga espalhada Brasil afora. Nossa Constituição, chamada de cidadã não por acaso, já é uma adulta visto seu nascimento no distante ano de 1988, mas até hoje, a PUBLICIDADE, princípio lá elencado como essencial, parece ainda ser um desconhecido da Administração Pública.
Um abraço.
Já que aqui no blog do meu amigo Cequinel pode fazer xixi...
Meu caro, permita-me jogar um pouco de merda no ventilador então...
...eu na minha insignificância municipal, gostaría de saber o seguinte, ponto e virgula... (perdi a porra do ponto e vírgula momentaneamente aqui no meu pré-histórico note)
Meu nobre amigo Márcio, explique-me-lhe-lhe-lhe-lhe...
...a famosinha licitação com certeza foi feita para que este "periódico" cumprisse o seu objetivo que é o de circular sei lá, semanalmente ou mensalmente, isto com certeza foi, ou tô errado?
Ôh!!! Me ajuda aí...ôh!!!
...digamos que na famosinha licitação, o valor licitado foi para circular semanalmente e o mesmo é publicado mensalmente (tá com cara de ser anualmente), a câmara não tem o direito da fiscalização e saber porque uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, ou tô errado?
Ôh!!! Me ajuda aí...ôh!!!
Caso esta licitação foi para que o Diário Oficial circulasse semanalmente e o mesmo está circulando mensalmente (tá com cara de ser anualmente)... uma perguntinha simples e objetiva... e o dim-dim do povo como é que fica nesta história?
Um abraço Cequinel & Márcio
Obs.: Gostaria de deixar registrado aqui a minha satisfação de saber que... pelo menos um vereador está dando a cara para bater e vindo a público dar as devidas satisfações, mesmo quando estas não sejam prestadas a contento de todos, porém, isso faz parte como diría o sábio Bambam (BBB 02 A.C)
Neuton Pires
O Neuton, nesse caso não tem licitação nenhuma não. O periódico é de produção própria do Município onde também existe uma lei municipal própria que criou e regulamenta a IOMA (Imprensa Oficial do Município de Antonina). Aliás a criação de imprensa própria é uma das exceções ao processo licitatório estipulado no regramento geral da Lei 8666/93 (Lei Geral das Licitações).
Espero ter sanado sua dúvida.
Um abraço.
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