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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

quinta-feira, 1 de março de 2012

A alteração secreta do Plano Diretor: conheça um pouco sobre a liminar que pode começar a colocar as coisas nos eixos

O Serviço de Alto Falantes Ornitorrinco, a soldo dos capelistas que querem progresso, geração de emprego e de renda sem que a cidade seja emporcalhada e degradada, saúda os presentes nesta grandiosa quermesse em louvor de Nossa Senhora da Fumaça Cheirosa do Bom Direito e dirige-se ao padreco marcos, o ínfimo e mentiroso, para proclamar que é disso que estávamos nós da AMBB a falar desde sempre, ou seja, do rigoroso e completo cumprimento da lei, padreco adubosamente futriquento, de modo que se você tem vergonha na cara, pare de usar uma concessão pública para mentir de forma tão vergonhosa a respeito da verdadeira posição da AMBB que eu, no dia 14, deixei claramente explicitada lá na Câmara Municipal.

Veja aqui a posição da Associação de Moradores do Bairro do Batel. 

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 Juízo Único da Comarca de Antonina
Autos nº 000.305/2012
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

A ação foi movida por Fernando Matarazzo contra o presidente da Câmara Municipal e contra o prefeito Carlos Augusto Machado e pede a) suspensão do processo legislativo referente ao anteprojeto de lei 75/2011; b) suspensão do alvará concedido a título de construção e/ou supressão de vegetação para o barracão ao lado do Posto Del Rey.

O Ornitorrinco Metido a Rábula esclarece que liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida (no caso a Câmara e a Prefeitura). Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.

Diz o MM Juiz de Direito Siderlei Ostrufka Cordeiro que "para a concessão de medida liminar em sede de ação cautelar necessário se faz a demonstração da existência do fumus boni iuris e do periculum in mora".

O Ornitorrinco Metido a Rábula esclarece que fumus boni iuris quer dizer fumaça cheirosa do bom direito, ou seja, o magistrado entende que há indícios de que quem está pedindo a liminar parece ter direito ao que está pleiteando porque onde há fumaça, há fogo, embora ainda sem ter decidido sobre o mérito, o que vai acontecer somente no final do processo, com sua sentença, que pode mesmo ser contrária ao seu entendimento inicial; já periculum in mora quer dizer perigo na demora, ou seja, se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, pois o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável. 

Esclarecidos os significados das expressões latinas - que marcos, o padreco ínfimo certamente conhece melhor que este ateu empedernido - o  Juiz de Direito da Comarca entendeu estarem presentes, nos autos, "os requisitos autorizadores a concessão da liminar pretendida na inicial." 

Não vou aqui reproduzir o inteiro teor da decisão do MM Juiz de Direito da Comarca, mas quero destacar alguns dos seus dizeres (grifos meus).

"(...) que é de conhecimento notório que está em andamento construção de barracão para estocagem a granel de produtos relacionados às atividades portuárias em área residencial (...)"

"(...) vejam-se as fotografias de fls. 69/71, onde é possível constatar o grande impacto ambiental e visual ocorrido em área residencial (...)"

"(...) deduz-se que o r. barracão está sendo construído à revelia da legislação vigente, posto que o imóvel está inserido em área residencial (...)".

"(...) que a possibilidade de ampliação (...) criando novas áreas portuárias, sem que tenha havido plena discussão, por meio de audiência pública (...)".

"(...) que o plano diretor municipal em vigor, cuja alteração será votada (...) prevê expressamente (...) que os novos empreendimentos portuários deverão ser licenciados somente após a realização de estudo de impacto ambiental e seus respectivos relatórios de impacto ambiental."

"(...) conforme argumentou a representante do Ministério Público, não há notícias de que para a obra que está sendo realizada tenha sido realizado o estudo de impacto ambiental e muito menos que tenha sido realizada audiência pública (...)"

"(...) a Lei Federal 10.257/2001, o Estatuto das Cidades, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, estabeleceu como diretriz geral a participação democrática por meio da participação popular na política urbana, em especial quando se trata da alteração do plano diretor".

"(...) Veja-se que a garantia da participação popular, por meio de audiência pública é direito do cidadão, em especial, quando se trata de alteração do plano diretor que tem por fim ampliar áreas portuárias, reconhecidamente causadora de grande impacto ambiental,em face do potencial poluidor (...)". 

"(...) na resolução 237 do CONAMA está expresso que qualquer atividade que cause impacto ambiental, para que tenha licença aprovada, se faz necessário a realização do EIA, que originará o RIMA, sendo que este deverá ser amplamente discutido com a comunidade local para que sejam estudados os reais benefícios trazidos pela obra, confrontando-se os critérios econômicos e ambientais."

"(...) verifica-se não somente a população local bem como o órgão agente fiscalizador de meio ambiente, entendem não estar havendo transparência na condução do processo (...)."

"(...) As fotografias de fls. 69/71, relacionadas ao barracão que está sendo construído (...) causou (e está a causar) impacto psicológico fotográfico que a muito tempo não visto em Antonina, maior ainda que os causados pelos desmoronamentos ocorridos no carnaval de 2011 (...)".

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