Antonina, 7 de
março de 2012
EXMO. SR.
VEREADOR MARCIO HAIS NATAL BALERA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Antonina – PR
Senhor
Presidente:
Eu, Paulo
Roberto Cequinel, brasileiro, aposentado da faina regular mas não da vida, ateu,
portador do RG 847.060-0/PR, residente à Rua João Leão, 324, Bairro Batel,
nesta cidade e comarca, constatei que no Plenário desta Casa, acima da Mesa, há
um crucifixo sob o qual, na abertura das sessões, V.Exa. manda que um dos
integrantes da Mesa faça leitura de trecho da Bíblia.
Indo direto e
reto ao cerne da questão, REQUEIRO
que V.Exa., sem mais delongas, mande remover o crucifixo citado (e outros
eventualmente existentes em espaços públicos da Casa) e dê fim ao ato de
leitura da Bíblia ou, nos termos da legislação aplicável, justifique eventual
indeferimento.
Leigo e
desprovido de outras luzes que não as que alumiam precariamente minha cachola, para
fundamentar minha pretensão socorro-me do notável voto do Desembargador Cláudio
Balbino Maciel, do TJ-RS, que assim se pronunciou sobre recente pleito de
retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos eventualmente existentes
nos espaços destinados ao público nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande
do Sul porque, a meu juízo, o que vale para o Poder Judiciário há de valer também para o Poder Legislativo.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
Paulo Roberto Cequinel
Veja o inteiro teor do voto do Des. Cláudio Balbino Maciel aqui.
Requerimento protocolado hoje, às 13:40 horas. Vamos aguardar o pronunciamento do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
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Requerimento protocolado hoje, às 13:40 horas. Vamos aguardar o pronunciamento do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
4 comentários:
Caro Cequinel, como leitor assíduo de seu espaço virtual tomo conhecimento informal do pedido na data de hoje e amanhã tomando conhecimento formal certamente seu pedido será respondido. Primeiro formalmente, como determina o regimento interno da Casa de Leis e após pessoalmente por mim neste seu espaço, onde a linguagem não tão formal trará o entendimento que tenho sobre o assunto.
Um abraço.
Obrigado pela deferência, prezado Márcio.
Combateremos à sombra porque, daqui e daí, serão lançadas tantas flechas que elas esconderão a luz do sol.
Jogo limpamente disputado pode até ter umas caneladas aqui e ali, mas, é sempre possível, depois, abrir e apreciar umas cervejas geladas, ou um bom vinho.
Com toda a certeza Cequinel, se tem uma coisa que não faço é correr de boa "briga" e nem de desperdiçar uma "loira" bem gelada ou um bom "chileno" lançado dos andes.
Viva sempre a Democracia, sim com D maiúsculo mesmo pois assim deve ser tida, com a possibilidade de expressar as opiniões. Pobre daqueles que não entendem isso, ou lançam pedras contra os outros mas quando as recebem usam como escudo argumentos que levam a serem considerados vítimas de uma situação.
Você sempre foi do bom combate, franco e aberto e isso brado não é de hoje!
Avante sempre!
Meu bravo (no sentido de bravura viu!) amigo Cequinel, eis-me aqui em seu blog, depois de uma longa caminhada entre as postagens, para responder ao seu requerimento, agora informalmente, pois a resposta formal já lhe foi encaminhada durante a sessão de hoje (13/03).
Teu requerimento é legítimo e o assunto vem tomando a cada dia que passa mais repercussão e as decisões são dadas de várias maneiras. Porque eu indeferi o seu pedido. Porque realmente não entendo que a fixação do crucifixo ou a leitura da Bíblia indique recriminação ao Estado laico.
Em minha modesta opinião o sentido do Estado laico está em uma neutralidade deste perante as crenças. A presença de símbolos, desta ou daquela religião não afeta o Estado laico. Aliás essa denominação é tão estranha para a prática de nosso país, porque a própria Constituição, em diversas citações que lhe apresentei na resposta formal, deturpa o sentido da laicidade. Nossa melhor denominação deveria ser um Estado plurirreligioso, melhor enquadrado com os princípios democráticos de nossa Constituição cidadã.
Um dos exemplos mais bizarros que vejo é como pode num Estado laico o casamento religioso ter efeitos civis? Mas está lá, consagrado constitucionalmente no § 2.º do art. 226 que trata, pasmem, da ordem social!!!!!
Mas vivemos em um país de contradições.
Fugindo um pouco ao tema, posso lhe dizer que tenho minha crença, assim como você tem a sua, porque ser ateu é crer em uma não existência de Deus, antes de ser uma simples não crença. Fui criado dentro da Igreja Católica, mas não sou retilíneo aos princípios por ela consagrados, pelo contrário. Muitos são os erros e muitos também são os que não concordam com as posições trazidas pela Igreja Católica.
Quando leio seus posicionamentos concordo em com suas críticas quando se referem aos dogmas que as religiões passam, mas discordo quando você contesta a fé que uma pessoa possa ter. Digo isso porque entendo que as coisas se distinguem.
Eu creio em algo superior e professo isso porque em minha existência passei por uma situação que me fez crer nisso. Você não tem esses motivos, por isso cultua o ateísmo.
Democraticamente posso entender seu posicionamento quanto as teorias aplicadas pelas diversas religiões e os (pre) conceitos oriundos dessas, mas não posso concordar em ser chamado de um “cagão em cristo”. Nem todos que professam uma fé acatam dogmas. Por isso suas citações às vezes me parecem preconceituosas nesse sentido, tanto quanto as que você com toda a razão abomina, por exemplo, em relação aos homossexuais.
Mas enfim, fugi um pouco do foco, mas achei importante te dizer isso. Assim como quero afirmar que minha crença em nenhum momento influenciou a resposta de seu requerimento, pois separo muito bem as coisas. De mais a mais, estou sempre a disposição e não poderia ser diferente, de responder a quem age dentro da legalidade como é e sempre foi o seu caso.
Um grande abraço.
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