O Serviço de Alto Falantes Ornitorrinco reafirma uma certeza: a guapecada religiosa não desiste.
Decidiram, os pulhas, que são titulares do bizarro "direito" que consiste em ofender, humilhar, constranger e ameaçar a população LGBTT porque, segundo os livrões sagrados e letais que seguem, a sexualidade das pessoas precisa submeter-se às leis do patifão esfumaçado que vive nas nuvens, e eu não ficaria surpreso se estes jaguaras sarnentos tentassem anular a Lei Áurea e a Lei Maria da Penha.
Afinal, para o patifão barbudo que vive nas nuvens, mulheres e negros são inferiores, não é mesmo, jaguarada fundamentalista?
Se considerarmos que, até outubro, 282 assassinatos de LGBTT's foram cometidos no Brasil, é urgentemente necessário que as pessoas de bem se mobilizem para barrar o PL 4500/2012, que pretende dar aos apatifados ministros religiosos o privilégio de continuar difamando e caluniando a comunidade LGBT com discurso de ódio.
Por meu filho, a quem devo proteger incondicionalmente, proclamo mais uma vez meu infinito e derramado nojo por todas as religiões.
Para assinar, acesse aqui.
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O texto da petição é este.
"O
mundo hoje passa por uma transformação de reconhecimento de igualdade
em direitos à comunidade LGBT comparável ao chamado pelo fim do racismo
desde a década de 1960. Não por acaso os EUA reelegeram como presidente
um político que expressou apoio ao casamento civil entre pessoas do
mesmo sexo. Descontentes com essas transformações, políticos
conservadores como o deputado Victório Galli (PMDB/MT) propõem projetos
de lei como o PL 4500/2012, que pretende dar o privilégio a ministros
religiosos de continuar difamando e caluniando a comunidade LGBT com
discurso de ódio. O projeto de Galli foi apensado ao PL 6314/2005, do
deputado Takayama (PSC/PR), que suspeitosamente pretende dar o
privilégio de não serem processados por injúria e difamação professores e
clérigos, dando um indulto inconstitucional aos últimos para propagarem
discurso de ódio contra minorias sociais. Pedimos, então, que a CCJC
siga o parecer anterior do relator e considere INCONSTITUCIONAL o
projeto de Galli e Takayama (PL 6314/2005), por tentarem privilegiar de
forma antilaica as suas crenças pessoais através do Estado".
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