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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

domingo, 22 de setembro de 2013

A farsa do "mensalão": Diogo Costa mata o pau e mostra a cobra

Copiei do Diogo Costa

FRAUDARAM ATÉ MESMO O 'DOMÍNIO DO FATO', OU, A FARSA DENTRO DA FARSA 

Ives Gandra Martins é uma das figuras públicas mais conservadoras de que se tem notícia nos últimos 50 anos no Brasil. É ligado inclusive ao pessoal da Opus Dei, corrente restauracionista da Igreja Católica, conservadora até o último fio de cabelo e até o centro da medula. 

Pois bem, este jurista, que nunca escondeu sua figadal antipatia pelo Partido dos Trabalhadores, deu hoje uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo dizendo com todas as frases, palavras, sílabas e letras que José Dirceu foi condenado sem uma única prova contra si (e não é o único, digo eu...). Ele e outros foram condenados com base na tese do "domínio do fato". 

Com base nesta pérfida tese, dispensa-se as provas e valora-se a odiosa e ilegal presunção de culpa, as ilações, pressuposições e hipóteses. Nem mesmo os nazistas julgados no Tribunal de Nuremberg foram alvo de tão desprezível tese pseudo jurídica! 

O fato é que José Dirceu, e tantos outros réus, foram alvo de autênticas devassas em suas vidas privadas, foram devassados pela Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público, mídia venal, oposição fracassada, através de quebras de sigilos bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos. Inexiste, em absoluto, uma única prova sequer, por mínima que seja, contra José Dirceu (e tantos outros). 

Todo o peso do Estado Brasileiro (para lá de pesado...) foi utilizado para encontrar provas contra vários dos réus da AP 470. E o que encontraram? Nada, absolutamente nada! O que fazer, pensaram os verdugos? Trouxeram a inquisitorial tese do "domínio do fato"! 

Nas palavras do verdugo togado, promotor disfarçado de juiz, de nome Barbosa, "José Dirceu tinha o 'domínio funcional dos fatos'". Segundo Ayres Britto, poeta de oitava categoria que naquela altura presidia a corte, "...a pergunta a se fazer era se José Dirceu tinha como não saber dos fatos...". 

Ou ainda, segundo a Ministra Rosa Weber, "...eu não encontrei nenhuma prova contra José Dirceu, mas vou condená-lo porque a 'literatura jurídica' assim o permite...". E que tal as palavras de Luiz Fux, segundo o qual "a verdade é uma quimera", ou, e, pior ainda, dizendo literalmente que "cabe aos réus provarem a sua inocência"? 

Pensava ele ser o juiz d'alguma Ordália medieval ou não sabe o rábula com diploma que inexiste a responsabilidade penal objetiva no direito brasileiro (ou seja, cabe à acusação provar o que diz, não aos réus provar a sua inocência)? 

O fato é que José Dirceu e tantos outros foram condenados sem que houvesse nenhuma prova contra eles, aliás, foram condenados em que pese os mesmos terem levado várias provas que demonstravam inequivocamente a inocência dos mesmos (como na Idade Média, e de forma inquisitorial, tiveram de provar as suas inocências e o fizeram, em vão...). 

Foram condenados por ser quem eram no momento dos fatos, ou seja, pela posição hierárquica que ocupavam naquela altura dos acontecimentos.

Há um somatório de abusos nesta farsa judicial encomendada e de exceção que atende pelo nome de AP 470. As terrificantes teses defendidas neste linchamento midiático são absolutamente contrárias aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, presentes na Carta de 88! 

Estivéssemos no Estado Novo e talvez fosse possível admitir o soterramento dos direitos individuais em nome de uma pretensa 'defesa da sociedade', mas, ainda bem, o Estado Novo há muito já virou história aqui em Pindorama. A AP 470 é o maior retrocesso jurídico tido no país nos últimos 70 anos. Nem mesmo os ditadores militares ousaram condenar àqueles que estavam sob sua custódia com base nesta absurda tese do "domínio do fato". 

Quando vemos juristas conservadores como Ives Gandra Martins saírem a campo para dizer com todas as letras que o julgamento da AP 470 é um desastre completo para o ordenamento jurídico nacional, é porque até eles, os conservadores, estão a dar-se conta de que é impossível manter-se as teses defendidas pelo algoz de Paracatu. 

Mantidas estas teses, abolir-se-ia, de imediato, o princípio clássico do direito penal moderno, segundo o qual vale a presunção de inocência e o 'in dubio pro reu'. Quais danosas consequências recairiam sobre o país caso o linchamento encomendado e de exceção da AP 470 se tornasse o padrão para os juízes? 

Simples, voltaríamos ao tempo da Idade Média, onde bastava que alguém apontasse o dedo para um 'infiel', e o mesmo estava previamente condenado à fogueira. Afinal de contas, se cabe ao réu provar sua inocência, contra o Leviatã Estatal, suas chances de absolvição são mínimas, para não dizer impossíveis, dada a sua nítida hipossuficiência frente à opressão do aparelho repressor do Estado. 

Talvez os que aplaudem o linchamento atual sejam admiradores das já referidas Ordálias, ou quem sabe dos expurgos de Stálin, cometidos através dos abomináveis 'Processos de Moscou'... 

Enfim, não há a menor possibilidade de que as teses defendidas na AP 470 tenham sustentabilidade no Brasil. E não há esta possibilidade pelo simples fato de que faltariam cadeias para prender todos os inocentes que fossem condenados pelo "domínio do fato". 

E também porque o totalitarismo oriundo da aplicação dessa caça às bruxas teria um fim imediato a partir do momento em que começasse a ser utilizado contra os representantes históricos da Casa Grande. 

Antes de finalizar, percebam que o texto é centrado na tese do "domínio do fato", o que é óbvio. Mas apenas no final é que cumpre destacar, também, que a situação do julgamento-linchamento da AP 470 é tão absurda que, pasmem, conseguiram até mesmo fraudar a tese do "domínio do fato", tamanho era o ódio que alguns juízes sentiam e sentem pelos réus! 

A tese do "domínio do fato", em si, já é um abuso. Ocorre que o alemão Claus Roxim, maior conhecedor desta tese na atualidade, defende enfaticamente que é necessário, e indispensável, para que se condene alguém com base no "domínio do fato", que se apresentem as provas de que a pessoa que se quer condenar tinha posição de mando e que efetivamente dera ordens para que um delito fosse cometido! 

Segundo Roxim, é impossível condenar alguém com base no "domínio do fato" sem a apresentação delas, as provas!

Ou seja, Barbosa e seus asseclas conseguiram fraudar até mesmo a tese do "domínio do fato"! É algo brutal e estarrecedor. É elevar o direito penal do inimigo à enésima potência. É destruir duzentos anos de aprimoramentos dos direitos humanos para saciar a ira d'alguns grupos políticos e econômicos, larga e ressentidamente perdedores nos últimos anos.

Por tudo isto é que se deve aplaudir a recente decisão em favor do acolhimento dos embargos infringentes, mas não se deve perder de vista que o julgamento-linchamento é uma farsa, apesar dos embargos infringentes! 

Não resta outra alternativa, para os que verdadeiramente clamam por justiça, que não seja a exigência da anulação deste julgamento farsesco, fraudulento, totalitário e de exceção.

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