Copiei de Luis Nassif On Line
(O título acima é de minha responsabilidade)
Uma pessoa que foi condenada à pena de 25 anos de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor foi merecedora do benefício negado a Dirceu.
O cidadão cumpriu 1/6 da pena em regime fechado e progrediu para o regime semi-aberto. Nessa condição pleiteou o direito ao trabalho externo. Acontece que como o condenado era autônomo (eletricista e encanador) e exercia suas atividades em diversas localidades, não havia a possibilidade de fiscalização, já que não tinha um patrão. Negado o pedido de trabalho externo, recorreu ao STF.
Em julgamento no qual estavam presentes Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes, o réu teve seu pedido deferido por unanimidade.
Tratava-se, no caso, apenas do requisito subjetivo. Nesse quesito Barbosa considerou, com relação a Dirceu e o seu pedido para trabalhar num escritório de advocacia, que era "lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera "action de complaisance (sic) entre copains" absolutamente incompatível com a execução de uma ação penal," ou seja, em português claro, como se espera que os juízes se dirijam aos jurisdicionados, Barbosa viu na oferta de emprego apenas uma "ação de complacência entre amigos" e já desde logo deu a sentença de que não era "ilicito" isto "vislumbrar".
É evidente o excesso de rigor por parte de Barbosa. E olha que estou me atendo apenas aos requisitos subjetivos.
O réu estuprador está por aí, quem sabe, visitando as casas das pessoas e fazendo reparos de eletricidade e ou de encanamento. Deus queira que não tenha uma recaída quando encontrar uma dona de casa sozinha. Dirceu está preso em regime fechado porque Barbosa acha que entre amigos - e nem sei se Dirceu é amigo do advogado que lhe ofereceu emprego - não pode haver uma relação de responsabilidades mútuas.
Parece crer, Barbosa, que apenas desconhecidos possam estender a mão a outrem. Não lhe passa pela cabeça que é justamente nestas horas que os amigos devem se fazer presentes, mesmo quando o condenado é um réu confesso, o que não é o caso de Dirceu, alguém que só foi condenado porque inexistentes provas a "literatura" jurídica permitiu.
Para quem tiver paciência de ler, a integra do acórdão do STF que liberou o eletricista está neste link.
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