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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

segunda-feira, 16 de março de 2015

Levy Fidelix, escrotão abjeto, é condenado em R$ 1.000.000,00 por homofobia

Copiei de Somos Uma Família
LEVY FIDELIX É CONDENADO EM 1 MILHÃO DE REAIS EM PROCESSO POR HOMOFOBIA, EMISSORA DEVE VEICULAR DIREITO DE RESPOSTA.

"(...)Feitas todas estas considerações e parâmetros, tenho como justo entre as partes a fixação do dano moral coletivo sofrido em R$1.000.000,00. Por fim, reputando presentes os requisitos legais autorizadores, entendo que é de ser deferida a tutela antecipada, como bem ponderou o D. Representante do Ministério Público, a urgência da medida caracteriza-se diante da demanda social por resposta imediata, pois já foi constatado o dano, e a morosidade na apresentação de programa compensatório poderia potencializar as influências negativas, acentuando ainda mais a discriminação perpetrada contra a sociedade LGBT. POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial condeno a requerida ao pagamento do valor de danos morais no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigidos a partir da presente ocasião (Súmula 362 do CSTJ) e juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do CSTJ), que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, em analogia ao disposto no § 2º do artigo 13 da Lei 7.347/85, deferindo a tutela antecipada para que os requeridos promovam um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido Levi Fidelix, e na mesma faixa de horário da programação, que promova os direitos da população LGBT, no prazo de trinta dias a partir da publicação da presente sentença, fixando-se multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada ato de descumprimento da ordem judicial aqui determinada, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. (...)"
PROCESSO: 1098711-29.2014.8.26.0100
18ª Vara Cível - Foro Central Cível
JUIZA: Flavia Poyares Miranda
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Pra comemorar, segue poeminha que 
escrevi em 24/03/2012

Os obtusos religiosos apagam a luz? 
Nós acendemos de novo!
Eles fecham portas e janelas? 
Nós escancaramos!
Eles odeiam? 
Nós amamos!
Eles se borram de medo? 
Nós aceitamos!
Eles se benzem? 
Nós acarinhamos!
Eles ameaçam?
Nós lutamos!
Eles são muitos?
Nós somos o mundo!

Para Jean, meu filho. 
Sou seu pai, menino, 
incondicionalmente.
Amo você.

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