Meu primo muito do esforçado, Xaulo Voberto Requinel, bacharel pomposo em Direito Prêt-à-Porter (ou Direito de Ocasião, ou Direito Jaboticaba), há 28 anos tentando a carteirinha da OAB, produziu a meu pedido o seguinte e singelo parecer.
Como nos ensinou o magistério cortante de Jack, O Estripador, vamos por partes:
1. Assento que Renan Calheiros é um golpista e não vale nada.
2. Temos que a CF estabelece a seguinte linha de substituição para vacância da Presidência da República: o Vice-Presidente; o Presidente da Câmara dos Deputados (ou da Câmera, segundo aquele famosos juizeco de Curitiba); o Presidente do Senado; o Presidente do STF (hoje, o maior produtor mundial de suculentas jaboticabas jurídicas).
3. Provocado pela Rede, alaranjado partido da santa marina esverdeada, o Excelso decidiu que Renan Calheiros, réu em sede de ação penal, seja mantido na Presidência do Senado, mas, de outra banda, seja removido da linha de substituição.
4. Ora, a jurisprudência nebulosa, a hermenêutica teleológica (sempre quis usar tais palavras!) estabelecem por analogia, com clareza solar, que o goleiro reserva do meu glorioso Coritiba carrega nas luvas coloridas a prerrogativa de assumir as funções do titular, e de realizar todas as ações que caracterizam a posição, inclusive a de defender penalidades máximas, não estando limitado a meramente repor a bola em jogo.
5. Vale dizer que, se Renan Calheiros permanece titular das funções e prerrogativas do cargo de Presidente do Senado Federal, NÃO PODE ser afastado da linha de substituição porque, simples assim e jaboticabas à parte, tais funções e prerrogativas não são PESSOALMENTE suas, mas DO CARGO que ocupa.
6. Data máxima venia, mutatis mutandi no cangote, fumus boni iuris de língua, jus esperneandi no escurinho, embora não pareça, este é o parecer.
7. Semper in dubiis benigniora praeferenda sunt.
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Como nos ensinou o magistério cortante de Jack, O Estripador, vamos por partes:
1. Assento que Renan Calheiros é um golpista e não vale nada.
2. Temos que a CF estabelece a seguinte linha de substituição para vacância da Presidência da República: o Vice-Presidente; o Presidente da Câmara dos Deputados (ou da Câmera, segundo aquele famosos juizeco de Curitiba); o Presidente do Senado; o Presidente do STF (hoje, o maior produtor mundial de suculentas jaboticabas jurídicas).
3. Provocado pela Rede, alaranjado partido da santa marina esverdeada, o Excelso decidiu que Renan Calheiros, réu em sede de ação penal, seja mantido na Presidência do Senado, mas, de outra banda, seja removido da linha de substituição.
4. Ora, a jurisprudência nebulosa, a hermenêutica teleológica (sempre quis usar tais palavras!) estabelecem por analogia, com clareza solar, que o goleiro reserva do meu glorioso Coritiba carrega nas luvas coloridas a prerrogativa de assumir as funções do titular, e de realizar todas as ações que caracterizam a posição, inclusive a de defender penalidades máximas, não estando limitado a meramente repor a bola em jogo.
5. Vale dizer que, se Renan Calheiros permanece titular das funções e prerrogativas do cargo de Presidente do Senado Federal, NÃO PODE ser afastado da linha de substituição porque, simples assim e jaboticabas à parte, tais funções e prerrogativas não são PESSOALMENTE suas, mas DO CARGO que ocupa.
6. Data máxima venia, mutatis mutandi no cangote, fumus boni iuris de língua, jus esperneandi no escurinho, embora não pareça, este é o parecer.
7. Semper in dubiis benigniora praeferenda sunt.
Um comentário:
Bom dia! Pretendo um dia ter a honra de conhecer...
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