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(Salvo engano deste Ornitorrinco, a foto registra violência praticada pela PM nesta semana, em Fortaleza-CE, contra professores estaduais em greve)
Se
as práticas de repressão contra greves usam de violência desumana e
criminosa, no Estado de Direito devem ser tratadas como tais
O
ressurgimento das greves e outras manifestações reivindicatórias traz
também de volta a vulgarização de uma prática inadmissível no Estado de
Direito: a violência da repressão policial, executada com
características criminosas. E impune, portanto. Mais ainda: como
representação do Estado. Logo, Estado policial.
A
ferocidade descarregada pela polícia do Ceará contra professores que
pretendiam acompanhar, na Assembleia Legislativa, uma votação do seu
interesse, não deveu nada, no propósito e na violência armada contra
indefesos, à sanha da polícia, da soldadesca e de seus chefetes na
ditadura. Pessoas arrastadas pelos cabelos, espancadas, chutadas no
chão, feridas -cenas assim voltam a repetir-se com frequência. E não
suscitam, da parte dos meios de comunicação em geral, mais do que
registros banais, quando existem. Da sociedade, organizada ou dispersa,
apenas a indiferença abobalhada.
A
tucanice já debitou a Dilma Rousseff o ressurgimento e as próprias
greves. Mas só a dos Correios é federal, as várias outras são estaduais.
Dessa divisão decorre um reflexo agravante. As vítimas costumeiras da
repressão criminosa são grevistas e manifestantes de atividades
estaduais ou municipais.
A menos
que se excedam muito, servidores federais são mais poupados pelos
governantes regionais para evitar problema com o governo central. É uma
prova a mais do comprometimento desses governantes com a violência
criminosa de suas polícias.
A
desculpa é sempre a mesma: os grevistas ou manifestantes iniciaram o
conflito. Os uniformes e equipamentos atuais das PMs, porém, estão aptos
a suportar ilesos e a reprimir sem violência criminosa o que civis
desarmados, e expostos na indumentária singela, podem fazer.
A
repressão que extravasa perversidade é criminosa. Não pode representar o
Estado de Direito, pela simples e forte razão de que o trai. Nega-o. A
sempre citada necessidade de formar policiais avessos à corrupção e ao
bandidismo é um problema funcional. Há também, no entanto, o problema
nunca citado e maior do que qualquer outro, porque na raiz de todos: o
problema institucional da falta de civilidade das polícias. Carência
básica da seleção, formação e atividade dos policiais.
Carência
equivalente existe fora das polícias e em relação a seus métodos: se as
práticas de repressão usam de violência perversa, desumana, criminosa,
no Estado de Direito devem ser tratadas como tais. Sob leis
condenatórias com peso idêntico ao aplicado a civis e até, às vezes, a
crimes de policiais fora de serviço.
O
"excesso", como dizem, só é excesso em regime policialesco. No Estado
de Direito é crime, e ao processo respectivo devem submeter-se os
acusados de praticá-lo e de autorizá-lo. Então, estará dado um passo
para a democracia.
Janio de Freitas
No Falha
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