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Lei que permite reajuste do mínimo por decreto até 2015 é constitucional, decide STF
Bloco Democrático Reformista DEMO - PSDB - PPS |
Brasília – A lei que
permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e
2015 é constitucional, decidiu esta tarde (3) o Supremo Tribunal
Federal (STF). Por maioria de 8 votos a 2, os ministros rejeitaram a
ação protocolada em conjunto pelo PPS, PSDB e DEM em março. Os partidos
pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por
entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas
por lei.
O Advogado-Geral da
União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a lei estabelece apenas um
comando para o Executivo. “O que se pretende não é absolutamente delegar
ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao
presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse
valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei”, disse Adams,
lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de
reajuste do salário mínimo.
O
advogado das legendas, Renato Campos, destacou que as questões que
permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e que o Congresso
Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o
assunto. “Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação
aritmética”, defendeu, lembrando ainda que a Presidência só poderia
determinar reajustes se o Congresso lhe delegar essa função.
Em
seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguiu as
ponderações da AGU, entendendo que a Presidência da República não fixará
valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos
índices já fixados pelo Congresso Nacional. “Tal decreto não inova a
ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada
período”, disse a ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso
no poder de regulamentar do Executivo.
Os
únicos votos contrários foram dos ministros Carlos Ayres Britto e Marco
Aurélio Mello, que defenderam atuação prévia do Congresso Nacional na
fixação dos valores. “O Congresso não pode apear do poder de tratar a
matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional.
Por um ato do presidente toda a Federação será atingida, e toda a
economia”, disse Britto ao abrir a divergência. Já Marco Aurélio
criticou a “inapetência normativa do Congresso”.
Apesar
de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua
preocupação com a extrapolação de limites quando os Poderes tratarem do
assunto futuramente. “Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse
tipo de delegação para 2020”, disse o ministro.
Débora Zampier
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Num esforço de reportagem, O Estado De Antonina, glorioso diário das Organizações Ornitorrinco revela aos seus praticamente 7 leitores diários imagem que mostra militantes do tal Bloco Democrático Reformista em fervorosa oração, enquanto a sessão no STF acontecia. De branco, integrantes da Frente Parlamentar Evangélica prestam apoio à nobre causa. Naulo Foberto Lequinel, nosso amado e salve-salve Presidente Forever, desapareceu preventivamente, por assim dizer.
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