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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Massacre de Manaus: a tragédia do punitivismo

Manifesto, de plano, minha irrestrita e integral solidariedade ao Juiz de Direito Luis Carlos Valois (da Vara de Execuções Penais do Amazonas), que conheço desde 2005, quando trabalhei como voluntário no Conselho Comunitário da Comarca de Antonina, que tem como uma das suas funções a assistência aos presos da 7º DRP.
De outra banda, depois da nota da AJD, reproduzo partes da legislação aplicável aos presos, que tem sido sistematicamente descumprida pelas autoridades todas desse país.
No Brasil, o ódio dos linchadores e a gosma fedida do "senso comum", resultam na sórdida concepção de que os presos não são titulares de direitos.


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Resultado de imagem para fotos do massacre em Manaus compaj

Copiei do Milton Alves

As mortes em Manaus configuram a tragédia anunciada do punitivismo

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, diante das dezenas de mortes ocorridas no privatizado Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) de Manaus, em 02 de janeiro de 2017, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

O massacre sucedido na capital do Amazonas somente ocorreu em razão de uma histórica política de Estado brasileira, consistente no tratamento dos problemas sociais de um dos países mais desiguais do mundo como caso de polícia. É assim que se deve entender o crescente processo de encarceramento em massa, que inseriu o Brasil à posição de quarta maior população carcerária do mundo, formada basicamente pelos excluídos dos mercados de trabalho e de consumo, jogados, em abandono, para as redes de organizações criminosas que comandam estabelecimentos penitenciários que se assemelham a masmorras medievais.

A tragédia do Compaj corrobora a necessidade da sociedade e do Estado brasileiro refletirem sobre tal política punitivista. É necessário desvencilhar-se da crença no Direito Penal como solução de problemas estruturais, como a violência decorrente da pobreza e das desigualdades. É necessário também cessar a irracional “guerra contra as drogas”, que vem causando a morte de milhares de pessoas socialmente excluídas em todo o mundo, o que, a propósito, tem levado a seu paulatino abandono até mesmo nos países que mais a incentivaram.

A tragédia do Compaj corrobora, ainda, a importância do respeito à independência de juízas e juízes, como imperativo democrático. É o caso da fundamental atuação do Juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luis Carlos Valois, que, coerentemente com o que defende em sua carreira acadêmica e conforme se espera de um magistrado no Estado de Direito, exerce controle rigoroso sobre o poder punitivo oficial, priorizando as liberdades públicas sobre o encarceramento: por tal motivo, desagrada os donos do poder, acomodados com o tratamento prevalentemente repressivo dos problemas sociais do país.

Por tudo isso, a AJD reitera sua histórica crítica ao crescimento do punitivismo estatal e clama para que a sociedade e o Estado brasileiro atentem que velhos problemas sociais do país não se resolvem com o encarceramento ou com a intimidação de juízas e juízes que exercem seu dever funcional de controlar o aparelho repressivo oficial.

Do contrário, a tragédia de Manaus continuará a não ser caso isolado.

São Paulo, 3 de janeiro de 2017.

A Associação Juízes para a Democracia


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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana.
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
(...)

XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(...)

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
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LEI.7.210 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), 11/07/1984
Artigo 1º. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(...)
Artigo 3º. Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
(...)

Artigo 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Artigo 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
(...)

Artigo 40. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Artigo 41. Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Artigo 42. Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Artigo 43. É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.

sábado, 5 de janeiro de 2013

O “republicanismo”, o punitivismo rastaquera e as derrotas ideológicas

Não sei se concordo com o inteiro teor, mas este texto é no mínimo instigante para os petistas todos, inclusive eu, que estou exilado. Vejam aí, meninos e meninas da estrelinha vermelha.

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O “republicanismo”, o punitivismo rastaquera e as derrotas ideológicas

1. O STF e os ecos do “mensalão”
A derrota sofrida pela maioria dos réus da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal traz para o debate uma série de avaliações (nem sempre apropriadas) sobre as razões para o resultado, quase sempre fantasiosas.

O que se percebe em parte do discurso do petismo é uma natural e legítima inconformidade com o resultado. No entanto, em geral elaborando um discurso que não aponta a verdadeira gravidade dos fatos ocorridos, ficando na periferia do problema. De outro lado, o discurso que ecoa na imprensa empresarial é de uma exaltação idealizada ao punitivismo, que transforma Joaquim Barbosa num Herói da Pátria, enquanto rotula Lewandowsky como leniente com a corrupção, num execramento gravíssimo de um Ministro da Suprema Corte que, daqui a dois anos, será chefe de um dos poderes da República.

Do ponto de vista do PT, a crítica me parece legítima, mas insuficiente. Centra fogo na condenação sem provas de alguns dos réus e na alteração da orientação jurisprudencial como um sinal de que se trataria de um “julgamento de exceção”. Nesse ponto, a maioria de ministros do STF estaria participando de um movimento para derrotar o PT. E só isso. Ao final, em geral essa crítica cobra o mesmo rigor para casos futuros e uma certa promessa de que estarão de olho quando tucanos forem réus.

Do ponto de vista da oposição, um discurso articulado a partir da imprensa exalta a punição dos “corruptos” como “um novo momento”, uma verdadeira redenção nacional. Os ministros do STF são elevados a heróis nacionais, em especial Joaquim Barbosa. As análises desse ponto de vista, no entanto, além de permeadas por um ufanismo um tanto boboca, são permeadas por uma raiva incontida: o objetivo maior não é exatamente o combate à corrupção, mas desmoralizar o “petismo”, propriamente dito. Em nome disso, nenhuma vírgula de crítica às opções do STF podem ser apontadas.

Tais análises, no entanto, empobrecem o debate. O PT, especialmente, precisaria refletir melhor diante desse processo político e do processo judicial para amadurecer um projeto de relação com as instituições do país.

Considerando que tem a Presidência da República há dez anos e, ao que tudo indica, a terá no mínimo pelos próximos seis – e que mesmo o dia em que deixar a Presidência, será a alternativa imediata a qualquer governo – falta ao PT, incrivelmente, reflexão mais clara sobre alguns aspectos da disputa política e a intervenção mais efetiva no jogo democrático.

A crítica que o discurso médio petista faz aos ministros do Supremo, por exemplo, é risível, em especial quando tenta ignorar que, da composição atual da Corte, apenas três ministros são remanescentes dos governos anteriores: Celso de Melo (Sarney), Marco Aurélio (Collor) e Gilmar Mendes (FHC).



2. As indicações de Lula para o STF

Lula foi o presidente sob o qual recaiu mais vezes a prerrogativa de indicar ministros da Suprema Corte em toda a história. Nem sempre acertou. Se por um lado, acertou quando indicou Ayres Brito (cuja passagem pelo STF não pode ser julgada apenas pelo “mensalão” que presidiu, o que seria um erro), Carmen Lúcia ou Lewandowski, ministros de posições corretas, progressistas e de esquerda, errou feio ao indicar César Peluso (que dentre outras marcas, foi pupilo de Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça de Médici e “racionalidade jurídica” do arbítrio) e Menezes Direito (ligado à direita católica), dois dos mais conservadores ministros da história recente da casa.

O caso de Joaquim Barbosa merece nota à parte. Joaquim tem uma trajetória pessoal exemplar. Homem estudioso, passou em concursos, estudou em algumas das instituições de ensino mais importantes do país e do exterior. Antes do Supremo, tinha uma produção consistente em temas constitucionais, em especial na questão das políticas afirmativas. Traz, em sua trajetória, uma rejeição em sua tentativa de virar diplomata apenas na fase da entrevista (quando a subjetividade entra em jogo e determina tudo), o que se pode concluir ter sido forte a incidência do racismo a lhe derrotar. Num momento em que Lula indicaria diversos ministros, Joaquim representava um enorme gesto, por ser negro e por elaborar justamente na área de políticas afirmativas. As críticas que tenho lido de algumas pessoas de que seria de direita são totalmente equivocadas e se amparam numa divisão esquerda-direita que não respeita um critério sério. Na realidade, Joaquim é de esquerda, acredita sinceramente numa sociedade mais justa, mas traz consigo posições “justiceiras” na área penal, em especial na questão do combate à corrupção, além de demonstrar uma visão distorcida de democracia. Como alguém com trajetória no Ministério Público, Barbosa reproduz aquilo que a própria instituição da qual é egresso prega: endurecimento do sistema penal, punição a qualquer preço, relativização do direito de defesa, com especial requintes de desprezo pelos advogados, dos quais Barbosa não esconde o tom de deboche. Assim como boa parte dos membros do Ministério Público, Joaquim se acredita “o verdadeiro representante dos anseios da sociedade”, o que lhe permite atropelar direitos individuais em nome dessa verdadeira “missão”. Sempre repito que Barbosa se parece muito com a ex-senadora Heloísa Helena, embora ocupe um espaço mais privilegiado, use um linguajar mais empolado e vista uma toga que lhe deu poder para atacar os “corruptos poderosos” com muito maior efetividade que a verborragia da hoje vereadora de Maceió, cujos minutos de relevância duraram dois ou três anos.

No entanto, todos esses apontamentos em relação aos ministros indicados por Lula trazem um grave problema: Lula e sua equipe erraram tanto por qual razão? Bem sabemos que a estrutura da Casa Civil tem plenas condições de apresentar ao Presidente um perfil completo e detalhado de qualquer cidadão, em especial alguém pleiteando uma nomeação de tal monta. Todas essas pequenas observações que fiz não eram dados estranhos ao Presidente quando, ainda assim, optou por tais indicações. Se eram, temos um grave problema operacional. Se não eram, realmente, temos um grave problema político, em especial nas nomeações dos perfis claramente conservadores, como Peluso e Menezes Direito. No caso de Barbosa, poderia se alegar que depois de nomeado, o “Batman” surpreendeu a todos e enveredou para caminhos não imaginados. Ainda assim, tal “ingenuidade” não chega a ser aceitável, já que não estamos falando da indicação de um membro de um conselho universitário, exatamente.

Claramente faltou um critério a Lula para as indicações ao Supremo. Ao nomear perfis tão díspares, alguns deles claramente “do outro lado”, do ponto de vista ideológico, possivelmente tenha optado por utilizar tais indicações para “pagar contas” com aliados ou simplesmente “fazer gestos”. Nenhuma das hipóteses é aceitável em se tratando da composição da Suprema Corte, onde algumas das decisões mais centrais da democracia ocorrerão e onde um ministro será, por décadas, as vezes, uma das pessoas mais poderosas da disputa política do país.



3. As indicações de Dilma

Já Dilma teve, até aqui, a iniciativa de indicar três nomes ao STF (estando já aberta a possibilidade de um quarto, com a aposentadoria de Ayres Brito). Ao contrário de Lula, ela até agora se utilizou, aparentemente, de um critério comum nas nomeações de Rosa Weber, Luiz Fux e Teori Zavaschi, já que os três compunham tribunais superiores (a primeira o TST, os outros dois o STJ). Assim, haveria no critério de Dilma a opção por nomear ministros de perfil supostamente mais técnico, evitando a controvérsia gerada, por exemplo, pela nomeação claramente mais “política” de Toffoli, último da era Lula.

Nessa toada, Dilma aponta para uma tentativa de nomear “profissionais”, figuras menos identificadas com qualquer posição política prévia. Embora mais coerente, não deixa de estar equivocada. Primeiro, porque o Supremo não deve ser considerado o “último degrau da magistratura”, onde chegariam aqueles ministros dos Tribunais superiores mais capacitados ou mais “articulados”, como Fux tem procurado demonstrar que foi em sua corrida para chegar ao Supremo. A Suprema Corte deve expressar a diversidade das trajetórias no mundo do Direito, alternando magistrados de carreira com egressos dos MP e da advocacia. Qualquer critério que restrinja a apenas um setor das carreiras jurídicas a composição do STF lhe tornará uma corte homogênea demais, perdendo seu sentido.

Mas o maior dos equívocos de Dilma repete o de Lula.



4. O erro comum nas indicações ao STF: o burocratismo sob o nome de “republicanismo”

Um dos debates mais distorcidos que sempre se repete a cada novo ministro do Supremo a ser sabatinado pelo Congresso é aquele que tenta criticar a nomeação quando ela é de alguém muito identificado com o Presidente da República, pessoal ou ideologicamente.

Evidente que a Suprema Corte de um país não deve ser apenas o espaço para acomodar seus operadores jurídicos mais brilhantes, como já fizeram Collor com Francisco Rezek, FHC com Gilmar Mendes e Lula com Dias Toffoli (embora, nos três casos, se deva reconhecer a grande capacidade intelectual). Ainda assim, não há qualquer crime em um Presidente da República indicar alguém que lá defenda ideias próximas às suas. Ele deve buscar exatamente isso, a ideia é essa! Nos Estados Unidos, o sistema é exatamente igual ao nosso, sendo que lá os juízes membros são claramente identificados como liberais ou conservadores: isso faz parte do jogo democrático estadunidense, sem qualquer hipocrisia. Aqui parece que estamos sempre permeados por essa acusação de “partidarização”. Infelizmente, Lula e Dilma parecem, muitas vezes, ficarem reféns desse discurso, ecoado especialmente pela “grande” imprensa. Parecem preocupados, a cada nomeação (exceto na de Toffoli, claramente) provar que não estão nomeando um “companheiro”, mas um jurista “isento”, como se isso pudesse existir.

A ideia de que um ministro do Supremo ideal seria algo próximo do “burocrata judicial eficiente” é não apenas de uma ingenuidade grave, mas uma posição superada por séculos de debate (o juiz que deveria apenas ser “a boca da lei” é um tipo ideal criado por Montesquieu em 1748). Curioso, aliás, que alguns tentem justificar essa busca da isenção como sendo “republicanismo”, já que a ideia do juiz boca-da-lei é algo derrotado exatamente pelo debate político contemporâneo, pelas mais notórias repúblicas, como a dos EUA.

Lula teve a rara chance de terminar seus oito anos de governo nomeando a maioria dos ministros do STF. Como dito, abriu mão de conformar uma maioria claramente progressista, garantindo, inclusive, a manutenção de tal composição para além de sua passagem pela Presidência. Manter uma maioria progressista no STF mesmo por longos anos após uma eventual saída do PT do Governo é algo importantíssimo para a disputa de longo prazo na sociedade brasileira, uma oportunidade que não deveria ser desprezada.

Após a saída do PT (e um dia isso ocorrerá), boa parte de seu legado poderá ser mantido (ou não) a partir da maioria da Suprema Corte. Algumas votações importantes para a democracia brasileira ocorreram no STF nos últimos anos (Raposa do Sol, União Homoafetiva), assim como algumas derrotas, também (como a manutenção da impunidade prevista na Lei da Anistia). Logo, a “maioria progressista” ocorre apenas em alguns temas. Falta uma maioria clara no STF, comprometida com um projeto de esquerda numa perspectiva mais complexa e de longo prazo.

No entanto, o problema está longe de se resumir às condenações da referida ação penal 470. Elas se concentram, principalmente, na incapacidade de fazer um balanço consistente do que aconteceu até aqui e do que virá pela frente.



5. Os outros erros do PT na forma de “jogar o jogo”

Um dos pontos já mencionados por algumas vozes importantes do debate próximo ao PT como sendo um grande equívoco das análises “oficiais” diante do julgamento do “mensalão” é a incapacidade de produzir uma autocrítica diante dos episódios, por mínima e simbólica que seja. Uma das defesas, aliás, é totalmente equivocada, a de que não teria ocorrido compra de votos de congressistas, mas “apenas caixa dois”, como se isso também não fosse uma prática a ser merecedora de punição.

Mas o problema segue: o petismo está contaminado, de uns anos para cá, por uma postura de total adesão ao que podemos chamar, grosso modo, por “punitivismo”. Isso se expressa nos discursos da maioria de seus dirigentes relevantes. Diferentemente de períodos mais longínquos, onde o PT tinha uma posição diferenciada nas temáticas de segurança pública e sistema penal, aos poucos as opções do PT foram sendo hegemonizadas pela mesma lógica da “lei e da ordem”, de um punitivismo rastaquera, que despreza e por vezes até ataca os direitos humanos. Tal deslocamento de posição foi ocorrendo em especial a partir dos anos 2000, quando o PT ganhou a eleição presidencial e quando passou a buscar vitórias eleitorais majoritárias a qualquer preço, em cada estado ou cidade.

Atualmente, qualquer candidato a Prefeito do PT defende que a segurança pública também é tema de responsabilidade do Prefeito. Boa parte defende guardas municipais armadas. A barbárie sofisticada das câmeras de vigilância espalhadas pela cidade (quem ainda não leu “1984”, o faça) é tema também superado dentro do PT, embora seja, a meu ver, uma das grandes derrotas da civilidade do século XXI. Muitos são os casos em que segurança pública é a prioridade de candidatos petistas a prefeito. Nada mais equivocado, diga-se.

Nas iniciativas legislativas, o PT parece também bastante entrosado com essa postura de endurecimento de penas, criação de novos tipos penais, mudanças no sistema processual para facilitar punições. Só nos últimos dias, vimos a iniciativa da “Nova Lei Seca”, que tenta, especificamente para a questão do álcool, rasgar a Constituição e o Código de Processo Penal.

A proposta de Osmar Terra (PMDB-RS), que pode voltar a endurecer a política de drogas, ameaça passar com apoio quase unânime do Congresso. Para cada problema difícil de resolver, nossos legisladores e Governo atacam com nova lei penal. Com o silêncio anuente ou mesmo a operação militante da bancada do PT no Congresso. Viramos punitivistas, possivelmente por medo de debater francamente com a opinião pública ou talvez porque tenhamos sido tomados pelo conservadorismo, simplesmente.

Tudo isso, no entanto, complica em muito a conjuntura atual. O PT não parece saber muito bem elaborar respostas ao que acontece no debate político do país. Parece não saber bem como se relaciona com alguns temas importantes da democracia brasileira. Como os critérios para indicação de um Ministro do Supremo, por exemplo. Afinal, estamos falando das “novas estrelas” do jogo político do país. Então, Dilma seguirá errando nos seus critérios?

O “novo punitivismo” vai no mesmo sentido. Um dos maiores problemas do julgamento do “mensalão” está justamente na condenação sem provas, na interpretação extensiva para condenar os réus, no cerceamento do direito de defesa, na aplicação de penas elevadas e desproporcionais, no encarceramento de réus por alguns crimes cuja prioridade não deveria ser essa, mas a restituição dos desvios aos cofres públicos. Nada disso, no entanto, é debatido em profundidade pelo discurso petista, que parece mais preocupado em denunciar um golpe de estado próximo ou um “Supremo a serviço da direita”. Nada mais frágil e nada mais improdutivo em relação ao futuro. Enquanto isso, o punitivismo parece tomar conta da Suprema Corte, controla as iniciativas do Legislativo e até mesmo do Ministério da Justiça, com sua “nova lei seca”, com uma Polícia Federal que adora espetacularizar suas investigações, sem se preocupar com as consequências na intimidade dos acusados.

O que se percebe, portanto, é que o conservadorismo ataca por todos os lados, mesmo pelas frentes controladas pelo “petismo”. Aspectos importantes da disputa política de um país, que é a disputa cultural da sociedade, aquela que se dá no longo prazo, sobre o “legado” de um período, parece que não é compreendida por parte importante dos dirigentes do PT e do Governo Federal. Que daqui a alguns anos poderão deixar a Presidência da República com uma Suprema Corte controlada pelo conservadorismo, leis penais mais duras e um cenário asfaltado para um longo reinado conservador, legitimado por uma sociedade que não terá sido, ao longo dos anos de governo petista, disputada para um projeto humanista. Que os erros de análise sejam meus, assim espero.