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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

quinta-feira, 8 de março de 2012

A pedido de padre, Anápolis veta aborto previsto em lei

Copiei do indispensável Paulopes

Vereador Mariano fez
o que o padre mandou 
A Câmara Municipal de Anápolis (GO) invalidou o artigo do Código Penal Brasileiro que autoriza o aborto pelo serviço público em casos em que a gestante corre risco de morte ou de estupro. A cidade tem mais de 300 mil habitantes e fica a 48 km de Goiânia, a capital.

No dia 22 de fevereiro, por unanimidade, a Câmara retirou da Lei Orgânica Municipal esse tipo de procedimento, conforme emenda apresentada pelo vereador
Pedro Mariano (foto), do PP.

Mariano disse que elaborou a emenda por sugestão do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente do Pró-Vida de Anápolis, que apresentou um abaixo-assinado com cerca de 1.300 assinaturas para extinguir o aborto legalizado.


Diz o artigo 128 do Código Penal (lei 2.848): "Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."


Henrique Tibúrcio, presidente da seção goiana da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros), teme que a decisão da Câmara ponha em perigo a vida de gestantes. “A minha preocupação é que os médicos fiquem em dúvida e não socorram as pacientes.”


O advogado afirmou que é o Código Penal que vale, e não a legislação municipal. Segundo ele, quem recusar atendimento à gestante em situação de risco poderá responder criminalmente por omissão de socorro, além de prestar conta em processos do Conselho Regional de Medicina.


Tibúrcio informou que a OAB vai contestar na Justiça a decisão dos vereadores, para que outras cidades não sigam esse “exemplo perigoso”.



Com informação da Agência Brasil.

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O Serviço de Alto Falantes Ornitorrinco saúda os presentes nesta grandiosa quermesse em louvor de Nossa Senhora da Hipocrisia, e lembra aos cristãos desavisados que a santa madre e genocida igreja católica é a mesma instituição que, desde sempre, escondeu o quanto pode os milhares de casos de pedofilia e de abusos sexuais contra mulheres (freiras, inclusive) praticados por padres e bispos, mas quer impor-nos seus valores morais. 
É claro que esta lei municipal não tem valor algum em face do Código Penal, mas o fato é mais uma demonstração daquilo que eu venho  dizendo - e não sou o único - que está em curso uma ofensiva de setores do atraso religioso, católicos e evangélicos, reorganizados pela campanha do patife do josé serra em 2010, mas que também se abrigaram na campanha de Dilma Rousseff. 

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