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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Munira Peluso: por fora, bela viola; por dentro, pão bolorento

Festa nas hostes de Munira Peluso, a Mônica, que que reside em Morretes e disputa eleições em Antonina, e a alegria é justificada porque a juíza eleitoral confirmou o registro da sua candidatura, embora, que fique claramente assentado, haverá o devido recurso, de modo que o jogo está em pleno andamento, e estamos aos quinze minutos do primeiro tempo.
Diante deste acontecimento lembro que a companheira Areadne Dias, candidata a vereança pelo PT, teve seu registro impugnado porque, não tendo votado em 2008, esqueceu de pagar a multa de R$3,49 no prazo legal.
Não dá pra reclamar, são as regras do jogo.
 
Enquanto isso, este nauseabundo Ornitorrinco lembra aos capelistas que as regras em vigor permitem que Munira Peluso siga nos ameaçando com sua candidatura mais uma vez, apesar dos inúmeros problemas legais desta senhora.
Duvidam? Pois leiam o que segue, tudo baseado em documentos públicos.


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A FANTASIA ...
Mônica, aos 39 anos.
Copiei daqui

No maravilhoso mundo das promessas eleitorais descubro esta pérola extraída do seu fulgurante programa de governo (veja no no site do TSE), no qual ela promete, sem ficar ruborizada, que observará os seguintes princípios como norteadores da sua gestão:
"Diferentemente do que acontece na vida privada, onde se permite fazer tudo àquilo que a Lei não proíbe, na Administração Pública só se permite fazer o que a Lei recomenda, sendo assim, como primeiro compromisso de gestão: A OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ÀS LEIS VIGENTES.
Isto significa que o administrador deve ter conduta reta e proba, sem desvios que possam comprometer a dignidade de seu caráter. Fazer uma administração eficiente e com transparência nas ações, sem criar qualquer obstáculo ao poder de fiscalização da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado."

... E A DOLOROSA REALIDADE
Mônica, aos 31 anos.
Copiei daqui

Já por aqui, onde a realidade não pode ser maquiada e fotografada sob os melhores e mais convenientes angulos, a ex-prefeita, nos termos de certidão que pode ser obtida na página do TSE, ou na Vara Criminal da Comarca de Antonina, responde aos seguintes procedimentos:

"1. Inquérito Policial 2007.0000089-8. Autuado em 19/06/2007 pra apurar crime previsto na Lei de Contravenções Penais e atualmente encontra-se em carga com a Delegacia de polícia Civil pra proceder as investigações.
2. Inquérito Policial 2004.0000019-1. Autuado em 16/03/2004 como corrupção ativa pelas práticas de Crimes Contra a Administração Pública e atualmente encontra-se em carga com o Ministério Público para o parecer da Promotoria.
3. Processo Criminal 2005.0000023-1. Denunciado em 12/07/2006 como incurso na Lei 8666/93 (Lei de Licitações) por crimes em procedimentos licitatórios. A denúncia foi recebida em 03/09/2006. Em 12/04/2010 o processo passou pra a fase de instrução e atualmente encontra-se em carga com o Ministério Público para o parecer da Promotoria.
4. Processo Criminal nº 2005.0000038-0. Denunciado em 08/02/2002 como incurso no art. 299 1º, inc. I do Decreto Lei 201/67, c.c. arts. 29 e 69 do C. Penal. A denúncia foi recebida em 16/10/2003. Em 31/05/2012 o processo passou para fase de alegações finais da defesa e atualmente encontra-se com carga com o Juiz de Direito para sentença."

Sim, eu sei que são procedimentos ainda em trâmite e que ela poderá ser absolvida, e haverá quem, sofregamente, brade "in dubio pro reu, in dubio pro reu!". 
Não sou advogado e mal assino meu nome mas, ao prolatar sua sentença, se o juiz tiver dúvidas, sim, ele deverá decidir-se pela absolvição do réu porque "in dubio pro reu", havendo dúvida, absolva-se o réu.
Entretanto, quando falamos em interesse público a coisa muda, meus amigos capelistas, e como. Explico ou, pelo menos, tentarei explicar.
Como os feitos estão em trâmite, nesta fase de instrução e construção do contraditório o que deve prevalecer, especialmente nos casos específicos em tela, que envolvem uma ex-prefeita e candidata enrolada até o pescoço, inclusive por supostos crimes de corrupção ativa, é a prevalência do interesse público.
Vale dizer que nesta fase a porca torce o rabo, a giripoca pia e a lusitana roda, ou seja, agora é "in dubio pro societate", ou seja, a dúvida deve favorecer a sociedade, e não a ré Munira Peluso, meninos e meninas.
Pois muito bem e cousa e lousa.
Se você considera que há uma "conspiração" de gente malvada contra a Munira (aquela da primeira foto), vote nela mas depois não venha me encher o saco.
Minha cacholinha de poucas e bruxuleantes luzes, entretanto, permite-me afirmar que de Munira Peluso (a da segunda foto, a verdadeira) não compro um carrinho de rolimã usado e quebrado, meus caros.
Aliás, não aceito nem mesmo como doação.
Se você quer saber mais sobre os outros problemas legais desta senhora veja aqui.
Lembram que falei da Areadne Dias que não pagou uma porcaria de uma multa e não disputará as eleições?
Pois é, Munira Peluso - acusada inclusive de corrupção ativa - foi considerada apta para disputar as eleições.
São as regras do jogo.
Como cidadão, como pai e avô, como militante político e sindical considero-me insultado.

Um comentário:

ORRAIO disse...

Se a merda do povo não faz por si o ficha-limpa nas urnas, meu caro, siga o exemplo bíblico: lave suas mãos.