SOBRE O BLOGUEIRO

Minha foto
Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.
Mostrando postagens com marcador Brasil e direitos humanos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Brasil e direitos humanos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Para Tutuca, o paladino da luta pelos direitos humanos em Cuba, com os nossos cumprimentos

Copiei do sempre indispensável Maria da Penha Neles

O Serviço de Alto Falantes da Paróquia de Nossa Senhora do Ornitorrinco FDP Ateu dedica esta postagem ao nosso sempre assaz simpático Tutuca que, vira e mexe, manifesta sua comovedora preocupação com Yoani Sanchez (vejam postagens aqui e aqui) e com os Direitos Humanos em Cuba, embora não tenhamos notícia que seu blog tenha falado qualquer coisa, mínima que fosse, sobre o Massacre do Pinheirinho, obra dos seus amados, salve, salve, tucanos paulistas.
Tutuca fica sempre muito impressionado com o que vê no jornal nacional. Som na caixa, maestro!


----------xxxxxxxxxx----------

Jornal Nacional partidariza reportagem sobre Cuba e prova que princípios editoriais da Globo são alegoria

Em agosto de 2011 as Organizações Globo lançaram, com grande estardalhaço, um documento intitulado “Princípios Editoriais”, contendo as “normas e condutas que os veículos do grupo devem seguir para que seja cumprido o compromisso de oferecer jornalismo de qualidade”, conforme
noticiou o G1, portal do grupo.
Quem conhece minimamente o histórico dos meios de comunicação da família Marinho – no conjunto da população brasileira, é um contingente ínfimo de pessoas – sabe que os tais “princípios” não passam de alegoria, balela, conversa pra boi dormir, (mais uma) tentativa de iludir ou enganar incautos sobre a verdeira natureza do grupo Globo: uma instituição política disfarçada de empresa de informação e entretenimento.
Indo ao que interessa, na edição do Jornal Nacional – principal produto jornalístico da Globo, que é assistido todas as noites por dezenas de milhões de pessoas em todo o Brasil – de terça-feira (31/1), foi exibida uma reportagem sobre a visita da presidenta Dilma a Cuba (confira o vídeo e o texto completo da matéria aqui).
A abordagem da emissora, que considera Cuba uma ditadura onde a liberdade é sufocada e o povo vive oprimido, não espanta e nem sequer incomoda muito, embora a parcialidade se transforme muitas vezes em desonestidade.
“O diabo está nos detalhes”, diz um célebre ditado inglês.
No encerramento da matéria, o apresentador William Bonner leu nota que seria uma manifestação da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Federal. Para isso o JN recorreu ao 2º vice-presidente do órgão.

“Sobre as declarações de Dilma, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Arnaldo Jordí, do PPS do Pará, lamentou que o governo brasileiro tenha deixado a garantia dos direitos individuais fora da pauta de discussões em Cuba. O deputado disse ainda que a comunidade internacional não aceita mais a privação de direitos como a liberdade de expressão e de organização política”. (William Bonner, JN, 31/01/2012)

Curioso a emissora ter recorrido à terceira pessoa na hierarquia da CDH – a presidenta é a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) e o 1º vice-presidente é o deputado Domingos Dutra (PT-MA) – apenas para garantir a manifestação de um deputado que faz oposição ao governo federal, embora apresentado como porta-voz de uma instituição especializada nas questões de direitos humanos.
Questionei a deputada Manuela D’Ávila pelo Twitter e ela confirmou que não foi procurada pela reportagem, como eu suspeitara.
E falei por telefone com o deputado Dutra, que também não foi contatado pela Globo.
O fato grave, gravíssimo, é que a emissora, ao ignorar a hierarquia institucional da Comissão de Direitos Humanos, apenas para emprestar à sua reportagem um ar de isenção e legitimidade que o órgão reconhecidamente possui, desrespeitou o órgão e, assim, assinou o atestado de partidarização da pauta, o que fere os seus princípios editoriais (leia abaixo).
Pior ainda, pregou uma peça em toda a audiência do telejornal, que saiu com a impressão de ter ouvido uma declaração da Comissão de Direitos Humanos criticando o governo.
Essa é a ética da Rede Globo. Esse é o respeito pelos princípios editoriais que os herdeiros de Roberto Marinho assinaram, em nome dos seus filhos e netos.
Da Manuela D’ávila e de Domingos Dutra, a Globo jamais arrancaria uma crítica à postura do governo de não abraçar a pauta da oposição, que só fala de direitos humanos em países inimigos dos EUA: Cuba, Irã, Venezuela, entre outros.
Jamais você vai ouvir alguém do PSDB ou do DEM (ou algum veículo da Globo) falar – talvez algum politico do PPS fale – sobre as violações de direitos humanos no Iraque, no Afeganistão, na Arábia Saudita ou mesmo nos EUA, que tem extensa folha corrida de desrespeito aos direitos básicos da sua própria população.

Para a Rede Globo, prisões em massa na ocupação de Wall Street não são violações de direitos humanos (Foto: Centro de Mídia Independente/EUA)
Daí a forjar uma manifestação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara é uma prática típica dos assassinos que dizem, com as mãos ensanguentadas diante da vítima: “a culpa é do punhal”.
Seria muito importante, a bem da verdade, que a Comissão se pronunciasse a respeito dessa fraude político-jornalística.
Lamentável. Mas não surpreendente.
Mais uma vez, a Rede Globo mostra – ainda que sutilmente – a sua verdadeira natureza: uma organização política.
 

Leia alguns trechos dos Princípios Editoriais da Globo que rejeitam a partidarização do trabalho noticioso.
http://g1.globo.com/principios-editoriais-das-organizacoes-globo.html

“(…)
Um jornal de um partido político, por exemplo, não deixa de ser um jornal, mas não pratica jornalismo, não como aqui definido: noticia os fatos, analisa-os, opina, mas sempre por um prisma, sempre com um viés, o viés do partido. E sempre com um propósito: o de conquistar seguidores. Faz propaganda. Algo bem diverso de um jornal generalista de informação: este noticia os fatos, analisa-os, opina, mas com a intenção consciente de não ter um viés, de tentar traduzir a realidade, no limite das possibilidades, livre de prismas. Produz conhecimento. As Organizações Globo terão sempre e apenas veículos cujo propósito seja conhecer, produzir conhecimento, informar.
(…)
h) É imperativo que não haja filtros na composição das redações.
i) As Organizações Globo são apartidárias, e os seus veículos devem se esforçar para assim ser percebidos;
As Organizações Globo serão sempre independentes, apartidárias, laicas e praticarão um jornalismo que busque a isenção, a correção e a agilidade (…).”

domingo, 9 de janeiro de 2011

A defesa do indefensável: o caso do “AI-5 gay”

Eu visito O Biscoito Fino e a Massa todos os dias
Sábado, 08 de janeiro 2011


A questão dos direitos dos homossexuais e do combate à homofobia é bastante simples: a direita religiosa não tem argumentos, apenas uma retórica vazia e um discurso que mal esconde seu ódio e sua intenção de impor a moral de uma religião à sociedade como um todo. A campanha contra o PLC 122, chamado por seus detratores de “AI-5 gay”, se baseia unicamente na vontade destes grupos de manter seu suposto “direito à homofobia”, direito assegurado por uma interpretação particular de textos supostamente ditados por uma suposta divindade a um chefe tribal, há alguns milhares de anos em um deserto distante.
Por incrível que pareça, dentre os comentaristas ligados à igreja é Reinaldo Azevedo quem mantém a posição mais liberal. Mesmo assim o comentarista, que gosta de se dizer “partidário da lógica”, é incapaz de tratar a legislação proposta em termos aceitáveis. Como Reinaldo gosta de um vermelho e azul, faço o mesmo aqui com seu artigo mais recente sobre o assunto. Ao contrário dele, por motivos afetivos eu escrevo em vermelho e deixo o texto original em azul (já que pintar texto de arco-íris é complicado demais, os artigos citados do projeto de lei vão em verde (rosa, no original, prc).
A Lei nº 7716 é uma lei contra o racismo. Sexualidade, agora, é raça? Ora, nem a raça é “raça”, não é mesmo? Salvo melhor juízo, somos todos da “raça humana”. O racismo é um crime imprescritível e inafiançável, e entrariam nessa categoria os cometidos contra “gênero, orientação sexual e identidade de gênero.”
Para começar, a Lei nº 7716 não é mais uma lei contra o racismo, é uma lei contra a discriminação. Em sua redação atual, o artigo 1º diz “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.“ Ou seja, a lei protege vários grupos específicos (negros, indígenas, imigrantes, religiosos etc) contra discriminação e preconceito. A redação proposta acrescenta à lista “gênero, orientação sexual e identidade de gênero.”, estendendo a proteção da lei às mulheres em geral e também aos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
E só para não deixar passar a bola quicando na área, é claro que “raça” não é um conceito biológico como os nossos “positivistas” da democracia racial gostam de propalar. E que o racismo de uma sociedade não deixa de existir quando se demonstra que não há diferença genética entre brancos e negros, por exemplo. Mas isto eu trato em outro post.
Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.
O artigo 4º da lei original diz “Negar ou obstar emprego em empresa privada.“. É óbvio aqui do que se trata: apenas acresce-se a previsão de demissão por discriminação. Ora, nada no texto torna negros, lésbicas ou evangélicos magicamente intocáveis (sempre lembrando que discriminação por religião faz parte do objeto da lei, algo que seus críticos adoram esquecer). Nada impede que os integrantes dos grupos protegidos pela lei sejam demitidos por incompetência ou por necessidades de mercado de uma empresa. O que lei busca impedir é que uma empresa decida demitir um empregado por sua orientação sexual. Ou por sua religião. Ou pela cor de sua pele. Qual o problema? Aliás, a frase “O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de...” é apenas outro artifício do articulista para misturar outro assunto no debate. Por acaso há cotas para negros em empresas privadas? Ou para Testemunhas de Jeová? Pois a lei original está em vigor desde 1997...
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”
Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Exatamente! Isso “dá cana” e é assim que deve ser. A lei impede que a orientação sexual de alguém seja sequer considerada em um processo seletivoobjetivo é claro: impedir que um banco ou um supermercado, por exemplo, desclassifiquem candidatos a vagas por sua orientação sexual. E vale a pena lembrar sempre que a discriminação que cerca os travestis hoje no Brasil praticamente os exclui do mercado de trabalho regular (exceto em ocupações e setores muito específicos).
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia.
De fato é o fim da picada! Imagine, dois homens se beijando em uma praça pública ou duas mulheres de mãos dadas em um bar não vão poder ser incomodados por um fanático religioso que queira condená-los ao fogo eterno do inferno aos berros! Veja que isto em nada fere os tais “fundamentos religiosos”. Padres, pastores, rabinos podem continuar condenando o homossexualismo entre seus fiéis. Podem continuar considerando pecaminosas as relações homoafetivas. Agora, se o seu “fundamento religioso” exige que você vá a público reprimir in loco o comportamento de pessoas que sequer seguem a sua religião, então nós temos um problema de outra ordem. As democracias ocidentais não permitem o apedrejamento de prostitutas, ainda que o Velho Testamento da Bíblia o exija. Não se permite também a queima de bruxas. Ou a tortura de infiéis. Eu já li que este artigo “impediria o padre de proibir dois homens de se beijarem no pátio de sua igreja”. Ora, basta ler ali, na lei: “sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs” Um casal heterossexual pode se beijar no pátio da igreja? Se a resposta é afirmativa então realmente o mesmo vale para casais homossexuais.
Mas o AI-5 mesmo vem agora:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples“comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.
Em primeiro lugar, vamos combinar que permitir que uma entidade beneficiada por isenção fiscal mantenha programas de televisão pregando o ódio e a discriminação contra um grupo de cidadãos não é tolerável nem “simples”. Qual deveria ser nossa postura se uma igreja qualquer, com base em algum livro considerado sagrado por ela, começasse a pregar que os negros devem ser relegados a serviços braçais por serem inferiores aos brancos? E se outra igreja começasse a pregar o espancamento de mulheres que saiam às ruas sem véu? Por que então devemos tolerar, como contribuintes e como cidadãos, que uma igreja tenha o direito de atacar de forma genérica o homossexualismo e os homossexuais?
Há também outro detalhe: o artigo protege da mesma forma todos os grupos citados. Inclusive os religiosos. Mas infelizmente os religiosos não estão preocupados com a justiça e sim com a manutenção de seu direito sagrado de fazer exatamente o que a lei proíbe, ou seja, praticar, induzir ou incitar a discriminação a homossexuais.
Não há mesmo meio termo aqui. Ou você concorda que há inúmeras formas de expressão da sexualidade humana e que qualquer discriminação por gênero, orientação sexual ou identidade de gênero é inaceitável ou você é obrigado a torcer a lógica até o limite e invocar uma liberdade de expressão ou de religião para proteger seu medo e seu ódio ao outro, ao diferente.
Reinaldo conclui:
O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas intenções”, pode é contribuir para a discriminação, à medida que transforma os gays numa espécie de “perigo legal”.
Estranhamente, a lei de 97 não transformou os evangélicos, os negros ou os judeus em um “perigo legal”, transformou? As empresas deixaram de contratar evangélicos por temerem não poder demiti-los? Acho que não.
Como eu disse no início, Reinaldo é uma das vozes conservadoras menos estridentes neste caso. Em outro trecho do mesmo artigo comentado acima ele escreve:
Leitores habituais deste blog já me deram algumas bordoadas porque não vejo nada de mal, por exemplo, na união civil de homossexuais — que não é “casamento”. Alguns diriam que penso coisa ainda “pior”: se tiverem condições materiais e psicológicas para tanto, e não havendo heterossexuais que o façam, acho aceitável que gays adotem crianças. Minhas opiniões nascem da convicção, que considero cientificamente embasada, de que “homossexualidade não pega”, isto é, nem é transmissível nem é “curável”. Não sendo uma “opção” (se fosse, todos escolheriam ser héteros), tampouco é uma doença. Mais: não me parece que a promiscuidade seja apanágio dos gays, em que pese a face visível de certas correntes contribuir para a má fama do conjunto.
Ou seja, ele não tem nada contra a união civil e acha “aceitável” que casais homossexuais adotem crianças (mas não em igualdade de condições, só “não havendo heterossexuais que o façam”). Digamos que em Reinaldo a homofobia é um traço quase imperceptível, escondido sob um discurso marginalmente racional. Sua crítica, ainda que inválida e algumas vezes enganosa, é quase totalmente isenta de argumentos metafísicos e religiosos (observe que o argumento a favor da pregação religiosa não é em si religioso).
Mas a conclusão final de Reinaldo contra o PL 122 é que ele “causa” discriminação. A malícia deste tipo argumento é óbvia: não existe discriminação, é apenas a lei contra a discriminação que “obriga” os outros atores sociais a se afastarem daquele grupo. É um argumento análogo ao argumento contra cotas raciais, elas seriam “racistas”. Como respondeu um líder negro em um debate, por esta lógica você garantir 10% das vagas de uma universidade para afrodescendentes é racista, você não ter nenhum negro naquela universidade não é. Neste caso, permitir que as igrejas continuem a propalar seu discurso de ódio contra os homossexuais, permitir que os LGBT sejam preteridos em contratações e promoções, permitir que homossexuais sejam mortos (ou agredidos em plena Av. Paulista) apenas por sua orientação sexual, isto não é homofóbico. A lei que puniria tais crimes é que causará o surgimento da homofobia em nossa sociedade tão liberal e compreensiva...

O Ornitorrinco pede a palavra para dizer que o texto de Idelber Avelar, excelente, desnuda a essência mesmo dos argumentos homofóbicos de diferentes origens e extrações que querem, ao fim e ao cabo, é acender foqueirões medievais por aí, meus caros. 
Não por acaso, Reinaldo Azevedo é "colunista" daquela vala de esgoto a céu aberto que é a revista Veja.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Cadeia para quem precisa de cadeia

O país da cordialidade se recusa a julgar graves crimes contra a humanidade 
da época da ditadura, mas avança no encarceramento de seus jovens.

Enquanto isso, na Argentina, um ex-presidente e 89 torturadores condenados, 
depois da revogação do "Punto Final".


Eu visito Sem Juízo todos os dias

Reportagem da Opera Mundi contabiliza 89 condenações de torturadores do regime militar na Argentina, neste último ano.
Não é preciso ser expert em matemática para chegar ao resultado brasileiro: Zero.
Zero neste ano. Zero nos anteriores. E, a depender do STF, zero também nos próximos.
A questão está longe de representar o escore de um campeonato. Justiça não é esporte e as condenações não são gols. Afinal, absolvições também representam realização de justiça.
A questão é de princípios.
A Justiça brasileira entendeu que nossa lei de anistia é um ponto final, inclusive para crimes não conexos aos políticos, cometidos pelos agentes da repressão. Aqueles que, diferentemente dos outros, não foram presos, não foram banidos, não foram julgados.
A Suprema Corte Argentina assim se pronunciou, em 2005, sobre o Punto Final:
“Na medida em que as anistias se orientam ao ‘esquecimento’ de graves violações de direitos humanos, elas se opõem às disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e são, portanto, constitucionalmente intoleráveis.
Na medida em que as leis de anistia obstaculizam o esclarecimento e a efetiva punição de atos contrários aos direitos reconhecidos nos tratados mencionados, impedem o cumprimento do dever de garantia com que se comprometeu o Estado argentino, e são inadmissíveis.
Toda a regulamentação de direito interno que, invocando razões de ‘pacificação’, disponha a concessão de qualquer forma de anistia que deixa impunes violações graves dos direitos humanos, cometidas pelo regime que a disposição beneficia, é contrária a claras e obrigatórias disposições do Direito Internacional e deve ser efetivamente suprimida”.
Tais dispositivos foram mencionados na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Estado brasileiro no caso Araguaia. Nós éramos réus; eles, jurisprudência.
Nosso STF chegou à conclusão de que a anistia, mesmo aprovada durante o regime militar, foi resultado de um grande acordo nacional. Disse também que o brasileiro é um povo cordial e a ausência de julgamento, enfim, é o preço pago pelo retorno à democracia. Ou seja, devemos nos dar por muito satisfeitos por ter conseguido chegar até aqui.
Dezenas de brasileiros, porém, ainda estão desaparecidos.
Da mesma forma como não tiveram direito de defesa por suas detenções ilegais, seus familiares não puderam contestar na justiça as irregularidades de suas situações. Supostamente mortos, seus corpos jamais puderam ser enterrados.
Pela permanência da indefinição, o tribunal da OEA entendeu que tais violações persistem e ainda podem ser julgadas.
Pela dimensão da desproteção, considerou que tais crimes fazem parte do rol de lesa-humanidade, que não admitem perdão nem esquecimento.
Uma semana depois do julgamento em que a omissão brasileira com a tortura oficial foi exposta internacionalmente, o ex-presidente argentino Rafael Videla foi condenado à prisão perpétua, pelos crimes lá praticados.
Idêntico destino teve Júlio Simon, um torturador peculiar.
“Conhecido como ‘El Turco’, costumava estuprar prisioneiras na frente dos maridos. Simón dizia que ‘não era um monstro’ e cometia a violência sexual ‘pela pátria’.
O policial se definia como "Deus da vida e da morte" e ficou famoso pelo sadismo com que torturava os prisioneiros judeus, empalados com um cabo de vassoura, e deficientes físicos, atirados do alto de escadas. Durante as sessões de tortura, o policial utilizava uma braçadeira com uma suástica, ouvia marchas alemãs e discursos gravados de Adolf Hitler. Ele participou também do sequestro de filhos de prisioneiras políticas, entregues a militares e simpatizantes do regime” (site Última Instância).
Enquanto isso, na terra da cordialidade, militares e policiais ocupam os morros cariocas e vasculham residências de favelados indiscriminadamente; os níveis de encarceramento crescem de forma assustadora, atingindo majoritariamente jovens pobres e pardos; presos indultados recebem de Natal pulseiras eletrônicas, para carregar um pouco da prisão para dentro de suas casas.

Cadeia para quem precisa de cadeia.